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Nissan mostra nova geração do seu furgão maior Interstar

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A Nissan vai lançar a nova geração do Interstar ainda este ano que estará disponível em versões diesel e elétricas a bateria, com autonomia, neste último caso, de até 460 quilómetros.



Após o lançamento da gama de comerciais compactos Townstar, a Nissan aposta agora nos comerciais de grandes dimensões, que também foram desenvolvidos no âmbito da Aliança Renault-Nissan-Mitsubishi, tendo a marca francesa ficado com a liderança do projeto.
Não será de estranhar, por isso, que a imagem de ambos os modelos, Nissan e Renault, não esconda o parentesco. Os próprios responsáveis da Nissan admitiram que nesta fase o objetivo era acelerar o processo de desenvolvimento, pelo que não faria sentido uma diferenciação muito profunda, já que os dois modelos se dirigem a públicos diferentes: o Master está vocacionado para grandes frotas, enquanto o Interstar se dirige mais a pequenas e médias empresas ou a clientes privados.

Não obstante, o Interstar distingue-se do seu “primo francês” ao adotar a nova linguagem de design V-Motion da Nissan As linhas exteriores são inspiradas nos camiões norte-americanos, não faltando mesmo o nome do modelo por cima de uma grelha elevada com barras horizontais
A Nissan refere que o novo Inrterstar foi projetado para responder às necessidades de tipos de clientes, prometendo uma elevada eficiência, uma capacidade elevada e bem-estar aos utilizadores.


A gama vai estar disponível em vários tipos de carroçarias – furgão, combi e chassis-cabina – que serão propostos com tração dianteira. A Nissan vai apostar numa simplificação da sua gama, em função da procura do mercado.
Ao contrário do Nissan Townstar, o novo Interstar mantém a oferta de motorizações Diesel, que segundo a marca irão continuar a dominar as vendas no segmento a curto e médio prazo, com cerca de 90% do total. Assim, as versões de tração traseira serão propostas em níveis de potência de 150 CV e 170 CV, disponíveis também com a nova caixa automática ZF de nove velocidades, e as de tração dianteira virão com 105 ou 130 CV.

À semelhança da nova Renault Master, o Interstar também vai ser proposto em versões elétricas e serão disponibilizadas duas opções de motor / bateria: 87 kW e 40 kWh, com autonomia de até 180 quilómetros; 105 kW e 96 kWh, com alcance de até 420 quilómetros.
A comercialização do novo Nissan Interstar está prevista para o terceiro trimestre deste ano, quer para as versões térmicas, quer elétricas.

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Comerciais

Primeiro camião elétrico dos CTT é um eCanter

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Os CTT, Correios de Portugal, iniciaram a operação do seu primeiro veículo pesado de mercadorias 100% elétrico na região Norte (Grande Porto), reforçando o compromisso da empresa com a descarbonização da sua atividade logística e marcando um novo avanço na estratégia de transição energética da empresa.

Com uma autonomia aproximada de 200 km, o veículo está, nesta fase inicial, a efetuar serviço na zona da cidade do Porto, assegurando o seu abastecimento. Atualmente realiza cinco percursos semanais de 92 km, estando previsto, para breve, que comece a operar também na zona de Ovar.

“A integração deste pesado de mercadorias 100% elétrico na frota dos CTT representa um passo na modernização dos nossos veículos e um contributo concreto para a redução da nossa pegada carbónica. Estamos a alinhar a renovação da frota com critérios de eficiência e sustentabilidade a longo prazo, assegurando simultaneamente elevados padrões de segurança e maior conforto para as equipas que estão no terreno.

Esta viatura permite-nos testar, em contexto real, novos modelos operacionais, otimizar rotas e preparar de forma progressiva a expansão da eletrificação da nossa frota, garantindo desempenho, fiabilidade e responsabilidade ambiental”, destaca o Gestor de Frota dos CTT, José Coelho.

Além da introdução deste veículo pesado elétrico – que deverá permitir uma redução de cerca de 7 toneladas de CO₂ até ao final do ano -, os CTT irão integrar, ao longo dos próximos meses, 26 pesados de mercadorias movidos a HVO (Hydrotreated Vegetable Oil) – um biocombustível 100% renovável e sustentável, produzido a partir de resíduos como óleos alimentares usados e gorduras animais. Esta aposta reforça a estratégia de descarbonização da empresa, uma vez que o HVO é um combustível renovável que permite reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa face ao gasóleo convencional.

Com esta iniciativa, os CTT dão mais um passo firme no seu compromisso ambiental, promovendo soluções de transporte sustentáveis e consolidando a transição energética em toda a cadeia logística.

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Legislação

Respeitar a faixa de BUS

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Apesar das alterações recentes no Código da Estrada em relação à faixa de BUS, conduzir na mesma não sendo um transporte público ou um motociclo é uma infração grave.


As mudanças na realidade rodoviária no nosso país nos últimos anos tem levado a uma degradação do comportamento na estrada, especialmente em ambiente urbano e é já corriqueiro assistir ao desrespeito dos semáforos, ao atropelo das prioridades num cruzamento e também à utilização da faixa de BUS de forma indevida.

De acordo com o Código da Estrada, a faixa de BUS destina-se apenas à circulação de transportes públicos, como autocarros, táxis, veículos prioritários e depois de 2025 também os motociclos passaram a poder circular na faixa de BUS. De referir que os TVDE não se incluem no grupo de veículos autorizados a circular nesta faixa, eles têm o mesmo estatuto dos veículos “normais”.

Ao circular indevidamente na faixa de BUS vai estar a condicionar o normal fluxo dos transportes públicos e a subverter o princípio que serviu de base à criação do conceito de faixa de BUS que é garantir a melhor fluidez dos transportes públicos mesmo nas horas mais complicadas do trânsito nas cidades. Por isso, circular na faixa de BUS de forma indevida é considerada uma infração grave punível com multa entre os 60€ e os 300€ e ainda a possível retirada de até dois pontos na carta de condução ou até inibição de condução por um período entre um mês a um ano.

Há, naturalmente, situações pontuais específicas em que a faixa de BUS pode ser momentaneamente utilizada, como para mudar de direção, entrar num parque de estacionamento ou garagem, para evitar perigos evidentes, ou se houver sinalização contrária, como no caso de haver obras na estrada, por exemplo.

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