Os diplomas que alteram as regras do ensino da condução foram promulgados pelo Presidente da República, António José Seguro, abrindo assim a porta para a possibilidade de aprender a conduzir, na prática, com um tutor.
O Presidente da República promulgou os dois Decretos-Lei que vão introduzir alterações no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e no Regime Jurídico do Ensino da Condução, sendo que uma das medidas mais relevantes é a possibilidade de ser um tutor a substituir as aulas práticas de condução. Isto só será possível se o tutor tiver carta de condução da categoria B1 há pelos menos 10 anos e a responsabilidade por danos ou infrações que ocorram durante as aulas de condução é do próprio tutor. Estes diplomas também definem regras próprias para a condução durante este tipo de aprendizagem e refere que caberá aos municípios definir que áreas serão interditas as aulas de condução desta natureza.
Além do surgimento deste novo papel do tutor, as alterações também vão permitir que os detentores de carta de condução da categoria B1 possam conduzir veículos agrícolas de quatro rodas que tenham um peso até 450 quilos.
Haverá ainda outras medidas de combate à fraude nas cartas de condução, nomeadamente nos exames e a implementação de mais tecnologia para efetuar esse combate e também para a confirmação digital da própria carta de condução caso esta tenha sido perdia ou furtada.



