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Sexo no carro é legal?

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Seja por fantasia, oportunidade, ou necessidade, praticar sexo no carro é uma situação que acontece desde os tempos em que foi inventado o automóvel, mas essa pratica é legal?



Se considerarmos a palavra “legal” como adjetivo ao melhor estilo do português do Brasil, é bem provável que sexo no carro seja “muito legal”, mas se restringirmos a palavra à sua raiz e ao seu contexto de legalidade, então não, de acordo com a legislação vigente sexo no carro não é uma pratica legal.

Em Portugal esta situação é enquadrada pelo artigo 170º do Código Penal que se refere à “Importunação sexual” que diz que: “Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.

Ou seja, quem estiver “no bem bom” num carro e for apanhado “em flagrante delito” pode ser punido pois parte-se do princípio que poderá estar a exibir algo que pode importunar terceiros. Claro que se for dentro da sua própria garagem individual, pode estar à vontade, mas já terá de pensar duas vezes se a sua garagem for num prédio, num espaço comum com os demais inquilinos.

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Que selos ainda têm de estar no para-brisas do seu carro?

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Tempos houve em que o lado direito do para-brisas do automóvel parecia uma coleção de autocolantes, tal a quantidade de selos que eram obrigatórios colocar aos quais se juntavam, nalguns casos mais desleixados, os selos fora da validade.



Depois da aprovação do decreto lei nº144/2012 e a sua consequente entrada em vigor, o único selo que é obrigatório manter no para-brisas é o do seguro automóvel. Caso este não esteja colocado o condutor pode incorrer numa multa que pode ir dos 125 aos 250 euros.

Portanto, nos dias de hoje, tanto o selo a Inspeção Periódica Obrigatória como o selo do Imposto Único de Circulação não têm de estar colocados no para-brisas. No entanto, o condutor deve ter os respetivos comprovativos da realização da inspeção e do pagamento do imposto juntamente com a restante documentação habitual como a carta de condução, cartão do cidadão (ou outro documento de identificação) e o Documento Único do veículo.

Resumindo, com toda a documentação em dia, só é necessário ter o selo do seguro automóvel colocado bem visível no canto inferior direito do para-brisas do veículo.

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Conduzir de chinelos, é proibido ou não?

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Por vezes no tempo mais quente é normal que surja a dúvida se é proibido conduzir de chinelos ou não. A resposta é não, não é proibido, mas o bom senso e a segurança ditam que se deve conduzir com um calçado apropriado e em boas condições.



A Código da Estrada em vigor no nosso país não define que vestuário não pode ser utilizado enquanto se conduz, portanto não há nenhum regulamento que defina que conduzir de chinelos é proibido.

Contudo, o condutor deve garantir que está nas melhores condições para controlar o veículo e manter a atenção a toda a envolvente rodoviária. Se tem uns chinelos calçados essas condições não estão garantidas pois não é um calçado que se ajuste ao pé e que nele se mantenha, podendo mesmo atrapalhar o controlo dos pedais do acelerador, travão e embraiagem.

As autoridades, PSP ou GNR não podem multar um condutor pelo uso de chinelos, mas, dependendo da interpretação do agente, este até pode multar o condutor por considerar que o mesmo não está a garantir as melhores condições de segurança para a condução.

Convém não esquecer que em caso de acidente o uso de chinelos por parte do condutor também será considerado na avaliação das seguradoras e isso, obviamente, não jogará a favor do condutor que os tiver calçados.

Resumindo, não é proibido conduzir de chinelos, mas, no mínimo, é altamente irresponsável pois põe a segurança do condutor e dos demais ocupantes do veículo ou utilizadores da via em risco. Como tal deve conduzir sempre com calçado adequado e que não se descalce facilmente.

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