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Legislação

Quando usar ou não usar os quatro piscas

Quando usar ou não usar os quatro piscas

A utilização dos quatro piscas é por vezes muito comum para agradecer a outro condutor que facilitou a passagem ou para sinalizar que o trânsito à nossa frente está parado. Mas, perante o Código da Estrada será isso correto ou será que está a cometer uma infração que pode dar direito a multa? É isso que analisamos neste artigo.


O Código da Estrada denomina os quatro piscas como “luzes avisadoras de perigo” e logo por essa designação se percebe o caráter que o código dá aos quatro piscas. A forma como podem e devem ser utilizados está consagrada no Artigo 13º do Código da Estrada que transcrevendo diz o seguinte:

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“1 – Quando o veículo represente um perigo especial para os outros utentes da via devem ser utilizadas as luzes avisadoras de perigo.
2 – Os condutores devem também utilizar as luzes referidas no número anterior em caso de súbita redução da velocidade provocada por obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais.
3 – Os condutores devem ainda utilizar as luzes referidas no n.º 1, desde que estas se encontrem em condições de funcionamento:
a) Em caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os demais utentes da via;
b) Quando o veículo esteja a ser rebocado.
4 – Nos casos previstos no número anterior, se não for possível a utilização das luzes avisadoras de perigo, devem ser utilizadas as luzes de presença, se estas se encontrarem em condições de funcionamento.
5 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.”

Por este artigo 13º se percebe que a utilização dos quatro piscas está sempre associada a uma situação anormal, perigosa e que possa pôr em causa a segurança rodoviária. Portanto, uma paragem na berma da estrada, por exemplo, por avaria ou acidente, ou uma situação de súbita paragem nas vias da auto-estrada por trânsito acumulado estão contempladas na forma correta de utilizar os quatro piscas. No fundo estes servem para avisar os outros utentes da via de um perigo eminente.

Face a esta interpretação é fácil deduzir que usar os quatro piscas para sinalizar que o condutor regressará em breve enquanto o carro está parado em segunda fila a complicar o trânsito ou o estacionamento, não está contemplado e pode dar origem a uma multa entre 60 e 300 euros. O mesmo pode ser dito quando se usa os quatro piscas para agradecer a outro utente da via por este facilitar uma manobra como uma ultrapassagem ou uma entrada num cruzamento ou bifurcação. Também neste caso o uso incorreto dos quatro piscas pode ser considerado uma infração.

Resumindo, só se devem utilizar os quatro piscas quando estamos numa situação que pode pôr em risco a segurança dos demais. Se utilizar as “luzes avisadoras de perigo” de forma incorreta pode estar a induzir os outros condutores em erro. Se tem de estacionar faça-o de forma correta e “legal” e se agradecer por alguma situação no trânsito, faça-o com um gesto simpático e não com os quatro piscas.

O autor

Pedro Grilo

Com cerca de 20 anos no jornalismo motorizado Pedro Grilo passou mais de metade da sua carreira ligado aos automóveis. Licenciado em Comunicação Empresarial colaborou com praticamente todos os nomes da imprensa especializada do sector automóvel.

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