Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados – Motorguia
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Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados

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O cansaço é fator de risco para a segurança rodoviária e se estivermos a falar de condutores que passam horas ao volante, como é o caso de motoristas profissionais, esse fator agudiza-se muito mais. O respeito dos tempos de repouso e condução nos veículos pesados é, por isso, muito importante.

A fadiga e a sonolência ao volante favorecem a ocorrência de acidentes de viação. Quanto maior o cansaço, maior a propensão para o desastre. No caso dos condutores profissionais, cujo escritório é o automóvel, se forem acometidos de cansaço e negligenciarem esse sintoma, a probabilidade de serem atores e vítimas de sinistralidade rodoviária é gigantesco. Menor capacidade de reação, visão periférica reduzida e desconcentração juntam-se para a “tempestade perfeita”.

Como em tudo em vida na sociedade, o cenário ideal seria que cada condutor soubesse adotar a postura correta ao volante e saber quando não deve guiar e quando deve fazer uma pausa na sua condução, antes que seja tarde de mais. Mas este é um tipo de matérias que, no que diz respeito aos condutores profissionais, não são deixadas ao livre arbítrio de cada cidadão e estão devidamente regulamentadas.

Em 1985, o Regulamento CEE nº 3820/85, de 20 de dezembro, veio disciplinar a aplicação em todos os países membros da Comunidade Europeia, dos tempos de condução e de repouso. A este Regulamento devem obediência os condutores e todas as empresas de transportes de passageiros e de mercadorias.

E as empresas de transporte devem organizar o trabalho dos seus condutores de forma a que o Regulamento seja cumprido. Esta legislação estipula que a duração máxima de condução contínua é de 4 h 30 m.

Findo esse período, o condutor deve fazer uma interrupção contínua de, pelo menos 45 minutos, exceto se iniciar um período de repouso. A interrupção contínua pode ser substituída por pausas fracionadas: uma, de pelo menos, 15 minutos seguida de outra, de, pelo menos, 30 minutos. Estas interrupções (pausas) não são consideradas períodos de repouso. Durante as interrupções o condutor não pode efetuar outros trabalhos.

O tempo máximo de condução diária também está definido. A regra geral são 9 horas, com possibilidade de, não mais de duas vezes por semana, poder ser alargado até um máximo de 10 horas. Em termos do período máximo de condução semanal, o condutor pode conduzir durante 6 dias consecutivos, mas respeitando um máximo de 56 horas.

O período máximo de condução em duas semanas consecutivas não pode ultrapassar 90 horas. Ou seja, se numa semana o motorista conduzir 56 horas (o máximo semanal), na semana seguinte só poderá conduzir 34 horas, uma vez que somando ambas se chegará ao limite quinzenal das 90 horas.

Em cada período de 24 horas o condutor deve gozar um repouso de pelo menos 11 horas consecutivas ou, em alternativa gozar em dois períodos, o primeiro de, pelo menos, 3 horas consecutivas e o segundo de 9 horas consecutivas, pelo menos.

O Regulamento define ainda mais algumas regras, mas a tónica subjacente é sempre a mesma: evitar o cansaço nos condutores e prevenir que esse cansaço leva a um acidente.

Com vista a controlar e a registar os tempos de condução e repouso das tripulações dos veículos de transportes rodoviários de mercadorias nacionais e internacionais existe um aparelho de controlo denominado tacógrafo – consiste num aparelho selado, analógico ou digital, de controlo destinado de velocidade, tempos de condução e repouso, distâncias percorridas, assim como certos tempos de trabalho e de descanso dos seus condutores.

Para perceber se os tempos de repouso e condução estão a ser respeitados e a lei a ser aplicada, as forças de segurança fazem operações aos veículos pesados nas quais os registos dos tacógrafos são um dos aspetos fiscalizados.

 

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Ford aumenta autonomia da E-Transit

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A Ford aumentou a autonomia da Transit Elétrica com um novo conjunto de baterias e iniciará as entregas aos clientes em 2025.



 

 

Esta nova bateria aumenta a autonomia do grande furgão elétrico mais vendido na Europa para 402 km, o que representa um aumento significativo de 28% em relação ao modelo anterior. A Ford afirma que concebeu o modelo de gama alargada para frotas que operam em regiões rurais, climas mais frios e perto de rotas com muita condução em autoestrada.

Os compradores não só poderão desfrutar de uma maior autonomia com o novo E-Transit, como também de um carregamento mais rápido. A capacidade de carga CA do modelo foi aumentada de 11 kW para 22 kW, permitindo que a carrinha carregue totalmente em menos de seis horas. As capacidades de carregamento rápido DC da carrinha também foram aumentadas de 115 kW para 180 kW, o que significa que um carregamento de 10 minutos pode acrescentar até 116 km de autonomia. Carregar a bateria de 10-80% também demora apenas 28 minutos.


A Ford instalou ainda uma bomba de calor de série que promete aquecer o habitáculo de forma mais eficiente em condições de frio.
A E-Transit vem com todas as outras caraterísticas do resto da gama 2024. Isso inclui um modem 5G, atualizações de software sem fio, um assistente de IA integrado Alexa e a tecnologia Delivery Assist que afirma ajudar a economizar até 20 segundos por parada.

Ao todo, existem 19 variantes E-Transit à escolha, incluindo furgões e variantes de chassis-cabina. O sistema Ford Pro Power Onboard também pode ser instalado, permitindo que 2,3 kW de energia da bateria sejam utilizados para alimentar ferramentas e outros equipamentos. Para 2024, a Ford introduziu também intervalos de manutenção de dois anos/distância ilimitada.

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Continental lança quinta geração Conti Eco para pesados

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A Continental apresentou recentemente em Hannover a sua mais recente inovação em matéria de pneus para o sector dos transportes: a quinta geração da linha Conti Eco.



Os novos pneus para camiões da Continental foram desenvolvidos para permitir que as empresas de transporte reduzam significativamente o consumo de combustível e as emissõesde CO2 nas operações regionais e de longo curso, ajudando assim a diminuir os custos operacionais. Além disso, Ferdinand Hoyos, diretor da área de negócio de pneus de substituição para a região EMEA da Continental, afirma: “Estamos convencidos de que oferecemos o pneu certo no momento certo.

O impacto ambiental dos novos pneus Conti Eco também é afetado positivamente por estas melhorias. “Se o nosso produto aumenta a eficiência de combustível do camião e dura mais tempo, o resultado é uma redução das emissõesde CO2”, afirma Kaiser. Estes pneus não são apenas uma escolha ecológica, mas também económica, uma vez que a redução do consumo de combustível e o aumento da vida útil dos pneus reduzem os custos a longo prazo para os operadores de frotas.


A Continental também continua a avançar na digitalização das frotas com sensores de última geração que podem ser instalados nos pneus Conti Eco Gen 5 diretamente da fábrica. Isto, juntamente com a solução de gestão de pneus ContiConnect 2.0, permite a monitorização remota em tempo real e o planeamento de serviços preditivos, reduzindo substancialmente os custos operacionais relacionados com os pneus.

Além disso, as novas carcaças de pneus foram concebidas desde o início para serem ideais para a recauchutagem, apoiando assim a sustentabilidade e a eficiência de custos no setor dos transportes.
Os pneus Conti Eco estarão disponíveis em várias medidas, incluindo 315/70 R 22.5 e 385/65 R 22.5 para os eixos direcional e motor, proporcionando opções versáteis para diferentes necessidades das frotas.

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