Comerciais
Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados
Published
3 anos anteson
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Motor Guia
O cansaço é fator de risco para a segurança rodoviária e se estivermos a falar de condutores que passam horas ao volante, como é o caso de motoristas profissionais, esse fator agudiza-se muito mais. O respeito dos tempos de repouso e condução nos veículos pesados é, por isso, muito importante.
A fadiga e a sonolência ao volante favorecem a ocorrência de acidentes de viação. Quanto maior o cansaço, maior a propensão para o desastre. No caso dos condutores profissionais, cujo escritório é o automóvel, se forem acometidos de cansaço e negligenciarem esse sintoma, a probabilidade de serem atores e vítimas de sinistralidade rodoviária é gigantesco. Menor capacidade de reação, visão periférica reduzida e desconcentração juntam-se para a “tempestade perfeita”.
Como em tudo em vida na sociedade, o cenário ideal seria que cada condutor soubesse adotar a postura correta ao volante e saber quando não deve guiar e quando deve fazer uma pausa na sua condução, antes que seja tarde de mais. Mas este é um tipo de matérias que, no que diz respeito aos condutores profissionais, não são deixadas ao livre arbítrio de cada cidadão e estão devidamente regulamentadas.
Em 1985, o Regulamento CEE nº 3820/85, de 20 de dezembro, veio disciplinar a aplicação em todos os países membros da Comunidade Europeia, dos tempos de condução e de repouso. A este Regulamento devem obediência os condutores e todas as empresas de transportes de passageiros e de mercadorias.
E as empresas de transporte devem organizar o trabalho dos seus condutores de forma a que o Regulamento seja cumprido. Esta legislação estipula que a duração máxima de condução contínua é de 4 h 30 m.
Findo esse período, o condutor deve fazer uma interrupção contínua de, pelo menos 45 minutos, exceto se iniciar um período de repouso. A interrupção contínua pode ser substituída por pausas fracionadas: uma, de pelo menos, 15 minutos seguida de outra, de, pelo menos, 30 minutos. Estas interrupções (pausas) não são consideradas períodos de repouso. Durante as interrupções o condutor não pode efetuar outros trabalhos.
O tempo máximo de condução diária também está definido. A regra geral são 9 horas, com possibilidade de, não mais de duas vezes por semana, poder ser alargado até um máximo de 10 horas. Em termos do período máximo de condução semanal, o condutor pode conduzir durante 6 dias consecutivos, mas respeitando um máximo de 56 horas.
O período máximo de condução em duas semanas consecutivas não pode ultrapassar 90 horas. Ou seja, se numa semana o motorista conduzir 56 horas (o máximo semanal), na semana seguinte só poderá conduzir 34 horas, uma vez que somando ambas se chegará ao limite quinzenal das 90 horas.
Em cada período de 24 horas o condutor deve gozar um repouso de pelo menos 11 horas consecutivas ou, em alternativa gozar em dois períodos, o primeiro de, pelo menos, 3 horas consecutivas e o segundo de 9 horas consecutivas, pelo menos.
O Regulamento define ainda mais algumas regras, mas a tónica subjacente é sempre a mesma: evitar o cansaço nos condutores e prevenir que esse cansaço leva a um acidente.
Com vista a controlar e a registar os tempos de condução e repouso das tripulações dos veículos de transportes rodoviários de mercadorias nacionais e internacionais existe um aparelho de controlo denominado tacógrafo – consiste num aparelho selado, analógico ou digital, de controlo destinado de velocidade, tempos de condução e repouso, distâncias percorridas, assim como certos tempos de trabalho e de descanso dos seus condutores.
Para perceber se os tempos de repouso e condução estão a ser respeitados e a lei a ser aplicada, as forças de segurança fazem operações aos veículos pesados nas quais os registos dos tacógrafos são um dos aspetos fiscalizados.
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Comerciais
Irizar mostrou na Solutrans evolução do camião ie Truck
Published
3 dias anteson
29/11/2023
Os espanhóis da Irizar surpreenderam os visitantes da feira Solutrans, em Lyon, com a apresentação de uma evolução do seu camião zero emissões ie Truck.

Desenhado em exclusivo para satisfazer as necessidades das cidades e dos ambientes urbanos, esta nova geração destaca-se pela sua versatilidade e sustentabilidade.
A Irizar exibiu a versão de chassis de três eixos, caraterizado por um design totalmente renovado, leve e tecnicamente atualizado para cumprir com as mais recentes normativas, incluindo ADAS e GSR2. A unidade de dois eixos com uma caixa frigorífica para distribuição, foi desenvolvida em colaboração com a Chereau, líder no mercado europeu e pretende demonstrar a adaptabilidade do Irizar ie Truck a diversas aplicações.
A experiência adquirida com a primeira geração impulsionou esta renovação, com reduções de peso significativas, até 2000 kg na versão 6×2 e aproximadamente 1400 kg na 4×2. Estas melhorias não só são visíveis nos consumos e emissões, mas também contribuem para uma notável melhoria do TCO para operadores e clientes finais.
Este novo ie Truck garante uma maior versatilidade, favorecendo aplicações urbanas diversas. O seu particular degrau de acesso de 370 mm, coloca-o como o veículo com a menor altura de acesso do mercado.
A tecnologia é própria do Grupo Irizar, proveniente de anos de experiência em autocarros elétricos, e é aplicada de forma destaca a este veículo industrial de vanguarda. Está equipado com baterias de terceira geração de maior densidade energética e pode armazenar até 512 kWh, proporcionando uma autonomia de até 400 km dependendo da aplicação.


Com lançamento previsto para o primeiro semestre de 2024, o Bento foi concebido para os clientes profissionais que procuram um veículo compacto, prático e fiável para a entrega de bens e serviços (reparações, manutenção, serviços pessoais, entregas a pedido…) nas zonas urbanas e arredores.

Concebido com 50% de materiais reciclados (quando a média é de 15%), o Bento é um monovolume totalmente elétrico, de um só lugar, com uma autonomia de até 140 quilómetros e uma velocidade máxima de 80 km/h.
O cabo de carregamento ligado ao veículo pode ser equipado com um conetor standard (para utilização doméstica) ou com um conetor de tipo 2 (compatível com pontos de carregamento públicos, em empresas ou em parques de estacionamento).


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