Legislação
Conduzir de chinelos, é proibido ou não?
Published
5 meses anteson
By
Pedro Grilo
Por vezes no tempo mais quente é normal que surja a dúvida se é proibido conduzir de chinelos ou não. A resposta é não, não é proibido, mas o bom senso e a segurança ditam que se deve conduzir com um calçado apropriado e em boas condições.
A Código da Estrada em vigor no nosso país não define que vestuário não pode ser utilizado enquanto se conduz, portanto não há nenhum regulamento que defina que conduzir de chinelos é proibido.
Contudo, o condutor deve garantir que está nas melhores condições para controlar o veículo e manter a atenção a toda a envolvente rodoviária. Se tem uns chinelos calçados essas condições não estão garantidas pois não é um calçado que se ajuste ao pé e que nele se mantenha, podendo mesmo atrapalhar o controlo dos pedais do acelerador, travão e embraiagem.
As autoridades, PSP ou GNR não podem multar um condutor pelo uso de chinelos, mas, dependendo da interpretação do agente, este até pode multar o condutor por considerar que o mesmo não está a garantir as melhores condições de segurança para a condução.
Convém não esquecer que em caso de acidente o uso de chinelos por parte do condutor também será considerado na avaliação das seguradoras e isso, obviamente, não jogará a favor do condutor que os tiver calçados.
Resumindo, não é proibido conduzir de chinelos, mas, no mínimo, é altamente irresponsável pois põe a segurança do condutor e dos demais ocupantes do veículo ou utilizadores da via em risco. Como tal deve conduzir sempre com calçado adequado e que não se descalce facilmente.
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Continuando a seguir uma política de desincentivo a práticas poluentes, o governo vai pôr fim à isenção do Imposto Sobre Veículos que vigorava para modelos anteriores a 1970.
Desta forma os modelos anteriores a 1970 que venham a ser adquiridos irão pagar o ISV de acordo com o sistema de cálculo em vigor. Esta medida afeta especialmente os modelos clássicos, mas o governo não se fica por aqui nas mexidas da fiscalidade no setor automóvel.
Também as autocaravanas deixarão de ter o benefício de redução de 30% no ISV de que usufruíam até agora.
Estas medidas já foram aprovadas em conselho de ministros e deverão ser discutidas agora no parlamento sendo que a sua entrada em vigor está prevista para o primeiro dia de 2023.

Tendo como objetivo principal melhorar a segurança e estar de acordo com as novas regras europeias, o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) apresentou no início de janeiro o novo modelo de carta de condução.
As principais novidades passam pela inclusão da categoria T (veículos agrícolas) na lista de categorias no verso da carta de condução e tendo em vista a melhoria da segurança, a foto do condutor passa a ser duplicada, ou seja, além da foto principal no canto superior esquerdo, a foto é replicada em tamanho reduzido no canto inferior direito.
Também para reforçar a segurança o novo modelo inclui um código de barras bidimensional estilo QR Code que permite a leitura da informação através de equipamentos adequados para esse efeito.
A nova carta ainda tem elementos de segurança visíveis através de infravermelhos e ultravioletas.
Os detentores da anterior carta de condução não têm de mudar para este novo modelo, a menos que tenha chegado a altura da normal revalidação da sua carta por causa da sua validade ter expirado. Nesse caso deverão fazê-lo no IMT Online, no Espaço do Cidadão ou nos parceiros do IMT.

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