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Legislação

Inspeções Periódicas Obrigatórias

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A legislação sobre a atividade dos centros de inspeção sofreu uma alteração com a entrada em vigor  dos Decretos Lei 550/99 e 554/99. As anomalias passam agora a ser distinguidas da seguinte maneira:

TIPO 1 – Deficiência que não afeta gravemente as condições de funcionamento do veículo nem as suas condições de segurança, não implicando, por isso, nova apresentação do veículo a inspeção para verificação da reparação efectuada.

TIPO 2 – Deficiência que afeta gravemente as condições de funcionamento do veículo, as suas condições de segurança, ou que põe em dúvida a sua identificação. Consoante o caso, o veículo deve ser apresentado no centro de inspeção ou nos serviços competentes da Direcção Geral de Viação.

TIPO 3 – Deficiência muito grave que implica a imobilização do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local de reparação, devendo esta ser confirmada em posterior inspeção.


CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES

LIGEIROS DE PASSAGEIROS

4 anos após a data de matrícula e depois de 2 em 2 anos até ao 8º ano. Depois a inspeção será anual. A data limite para fazer a inspeção ao seu veículo é sempre até ao dia breitling chronoliner 46mm mens r24312 black dial em que a matrícula registada. Ou seja, se o seu automóvel foi matriculado no dia 7 de agosto de 2014, a data limite para a inspeção será dia 7 de agosto de 2018 e, depois, 7 de agosto de 2020, 7 de agosto de 2022 e, a partir daqui, anualmente, sempre até dia 7 de agosto.

No entanto, não é obrigado a fazê-la nesse dia. Pode realizá-la até três meses antes da data limite, ainda que isso não tenha qualquer influência sobre a inspeção seguinte, que terá sempre a data da matrícula como data limite.


LIGEIROS DE MERCADORIAS

2 anos após a data 15 off promo code de matrícula. Depois a inspeção obrigatória é anual. De resto, funciona como nos ligeiros de passageiros.

PREÇOS DAS INSPEÇÕES (Ligeiros)
inspeções: 31,11 Euros                            reinspeções: 7,80 Euros

PREÇOS DAS INSPEÇÕES (Pesados)
inspeções: 46,55 Euros                            reinspeções: 7,80 Euros

MULTAS
Os veículos que não tenham comparecido à inspeção ou que circulem com a inspeção reprovada, incorrem em multas entre os 250 e os 1250 Euros.

DOCUMENTOS A APRESENTAR NA INSPEÇÃO
Quando se dirigir com o seu veículo ao centro de inspeção deverá levar consigo os seguintes documentos:

DUA/Livrete
DUA/Título de Registo de Propriedade
Ficha da última inspeção (caso já tenha realizado alguma anteriormente)

 


 

 

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Legislação

O que o espera se andar sem carta

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Sair de casa e deixar os documentos em casa, entre os quais a carta de condução, pode acontecer a qualquer um. Saiba neste artigo o que lhe pode acontecer se “for apanhado” a conduzir sem carta.



Um esquecimento pode acontecer, mas, infelizmente, há quem conduza sem ter sequer a habilitação legal para tal e isso é um risco para todos pois essa pessoa não tendo a habilitação legal para conduzir também não tem a preparação mínima para estar na estrada pois não basta dominar o veículo, é preciso saber todas as regras que gerem o trânsito e até saber o que fazer em caso de emergência, por exemplo. Tudo isto são conhecimentos mínimos que só são adquiridos quando se tira a carta de condução e se é avaliado no final para confirmar se esses conhecimentos foram assimilados.

Além desta visão básica de responsabilidade social que está inerente à condução de um veículo, o Código da Estrada enquadra legalmente um conjunto de situações em que o condutor é apanhado a circular sem carta de condução e indica quais as consequências:

Esquecimento da carta de condução

Nesta que é a situação mais “simples” e possível de acontecer, o condutor incorre numa multa cujo valor varia entre os 60 e os 300 euros. Uma boa forma de evitar ser multado por este esquecimento é utilizar a aplicação de documentos digitais disponibilizada pelo Estado Português aqui: id.gov.pt Desta forma fica com a documentação na sua aplicação do telemóvel.

Conduzir com a carta de condução caducada

Se a carta estiver caducada, mas se encontrar ainda no período de 5 anos (a contar após a data da sua revalidação) em que é permitida a sua renovação o condutor fica sujeito a uma multa entre os 60 e os 300 euros. No entanto se esse período de 5 anos já foi ultrapassado, então o condutor pode incorrer numa pena de até 2 anos de prisão.

Conduzir um veículo de outra categoria

A carta de condução habilita o condutor para conduzir várias categorias de veículos mas o condutor não pode conduzir um veículo de uma categoria para a qual não está habilitado. Não pode conduzir um veículo pesado se apenas tem a carta de ligeiros, por exemplo. Se tal acontecer o condutor incorre numa multa de 500 a 2500 euros. Esta multa tem valores diferentes se o condutor só tiver carta de condução para as categorias AM (Ciclomotores e Motociclos até 50 cm3) ou A1 (Motociclos de cilindrada não superior a 125cm3 e potência até 11kw) e estiver a conduzir um veículo de uma das outras categorias. Então neste caso a multa vai de 300 a 3500 euros.

Conduzir sem ter carta de condução ou com esta apreendida

Esta é uma das situações mais sérias e já entra na esfera do Código Penal, sendo considerada uma Desobediência Qualificada que pode levar a uma pena de prisão de 240 dias a dois anos.

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Legislação

Circular na faixa do meio pode sair caro

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Sempre que circulamos em vias com três faixas no mesmo sentido, o mais comum é encontrar condutores que apenas utilizam a faixa do meio. Essa conduta atrapalha o trânsito, é inseguro e dá direito a multa.



O Código da Estrada é muito claro quanto à forma como os condutores devem circular na estrada. No seu artigo 13 sobre “posição de marcha” ele dita que:

1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
2 – Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.

É esta alínea 3 que ficam esclarecidas as condições em que o condutor pode utilizar a faixa do meio em vias com três faixas só para “ultrapassar ou mudar de direção”.

Quem circule na faixa do meio sem estar a ultrapassar outro veículo está a atrapalhar a fluidez do trânsito e acima de todo a colocar em risco a segurança de todos os utilizadores da via. É comum assistir a travagens e reduções de velocidade mais intensas ou até a ultrapassagens pela direita, situações que colocam em perigo todos os intervenientes. Se as condições climatéricas forem adversas, esse perigo é ainda maior.

Por isso quando circula na faixa do meio de uma auto-estrada o condutor está a infringir o Código da Estrada e a cometer uma contraordenação muito grave. Esta infração é sancionada como indicado no mesmo artigo 13º do Código da Estrada:

4 – Quem infringir o disposto nos nºs 1 e 3 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo o disposto no número seguinte.
5 – Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.

Além do valor monetário o condutor perde quatro pontos na carta de condução e pode ficar inibido de conduzir num período que pode variar entre dois meses a dois anos.

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