Os problemas dos veículos emprestados pelos pais aos filhos devem ser analisados com alguma cautela. Não deve haver uma generalização, mas sim análises caso a caso.
O problema coloca-se sobretudo nos fatores que levam ao agravamento do risco, isto é, de o filho, mercê da idade ou do tempo de carta, ter um risco maior que o pai. Tal agravamento do risco determina automaticamente o agravamento do prémio a pagar. Normalmente e excluindo as situações de culpa, a responsabilidade do pai/mãe é solidária com a do filho. Não queremos aqui discutir problemas teóricos de ter a direcção efetiva ou da utilização no interesse próprio, pois estes são conceitos jurídicos.
No entanto, a seguradora (caso não lhe seja comunicado quem são os condutores habituais do veículo), poderá anular o seguro com base em declarações inexactas ou reticentes, conforme indica o art. 429º do Código Comercial: “toda a declaração inexacta, assim como toda a reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado ou por quem fez o seguro, e que teriam podido influir sob a existência ou condições do contrato tornam o seguro nulo”.
A melhor política é comunicar à seguradora quem são os condutores habituais do veículo. Aliás, se conduz diariamente a viatura do seu pai/mãe não se trata de uma utilização esporádica.


