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Agora Um Toyota Corolla reconstruido por um curioso
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Legislação

Condutor habitual do automóvel do pai ou da mãe

Condutor habitual do automóvel do pai ou da mãe

Os problemas dos veículos emprestados pelos pais aos filhos devem ser analisados com alguma cautela. Não deve haver uma generalização, mas sim análises caso a caso.

O problema coloca-se sobretudo nos fatores que levam ao agravamento do risco, isto é, de o filho, mercê da idade ou do tempo de carta, ter um risco maior que o pai. Tal agravamento do risco determina automaticamente o agravamento do prémio a pagar. Normalmente e excluindo as situações de culpa, a responsabilidade do pai/mãe é solidária com a do filho. Não queremos aqui discutir problemas teóricos de ter a direcção efetiva ou da utilização no interesse próprio, pois estes são conceitos jurídicos.
No entanto, a seguradora (caso não lhe seja comunicado quem são os condutores habituais do veículo), poderá anular o seguro com base em declarações inexactas ou reticentes, conforme indica o art. 429º do Código Comercial: “toda a declaração inexacta, assim como toda a reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado ou por quem fez o seguro, e que teriam podido influir sob a existência ou condições do contrato tornam o seguro nulo”.

A melhor política é comunicar à seguradora quem são os condutores habituais do veículo. Aliás, se conduz diariamente a viatura do seu pai/mãe não se trata de uma utilização esporádica.


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O autor

Motor Guia

Jornalista MotorGuia. Notícias, histórias e informação útil sobre o mundo automóvel.

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