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Legislação

Transporte de crianças

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As crianças são muitas vezes vítimas de transporte deficiente. Por que motivos as autoridades não actuam de uma forma mais dura?
O Código da Estrada prevê, no artigo 55º, o transporte de crianças. De acordo com a disposição legal citada, é proibido o transporte de crianças com menos de doze anos, ou 135 centímetros de altura, no banco da frente dos veículos. Isto com duas excepções: idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado
para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar ativado o airbag no lugar do
passageiro; Idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos segurança no banco da retaguarda ou não possua banco na retaguarda;

Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.

Quem infringir o atrás exposto deverá pagar uma coima que pode variar entre os 30 e os 150 euros.

Hora de escolher a cadeira adequada
Escolher a cadeira adequada para transportar um bebé não é uma tarefa fácil. A oferta é interminável e a informação vasta e difusa. Por isso, vamos tentar ajudá-lo.

Antes de mais, as cadeiras de criança dividem-se em quatro grupos: 0+, 1, 2 e 3. Para ajudar à confusão, há cadeiras que abrangem, ao mesmo tempo, mais do que um grupo. Mas já lá vamos.

As cadeiras do Grupo 0+ são aquelas que vulgarmente designamos como “ovo”. São as mais seguras para transportar recém-nascidos e até que não seja possível usá-las com o bebé. Regra geral, devem ser utilizadas até aos 18 meses ou 13 kg de peso, conforme o que chegue primeiro. Se a cabeça do bebé ficar acima do topo da cadeira, deverá passar para o grupo seguinte. Não tenha pressa em retirar o seu bebé do ovo.
Se quiser usar Isofix, tenha em atenção que poderá ter de comprar a base em separado. Depende da marca e do modelo.

Acima destas existem as cadeiras que combinam os grupos 0+ e 1 e que podem ser utilizadas até perto dos quatro anos de idade, 18 kg, ou 105 cm de altura. Até ao bebé completar 15 meses de vida, é totalmente recomendado que a cadeira seja instalada no sentido contrário à marcha do veículo. Se possível, manter esta forma até o mais tarde quanto possível, tal como recomendam todos os estudos especializados, nomeadamente os da ADAC.

As cadeiras que abrangem apenas o Grupo 1 vão igualmente até cerca dos quatro anos de idade, mas só podem ser usados em bebés com, pelo menos, 9 meses de vida. Regra geral, não podem ser instaladas no sentido contrário à marcha.

As cadeiras apenas do Grupo 2 já não são muito comuns, mas abrangem pesos entre os 15 e os 25 kg, num intervalo de idade entre os 4 e os 6 anos de idade.

As do grupo 3 começam nos 22 kg e vão até aos 36 kg, ou 12 anos de idade. Será a última cadeira que o seu filho usará. O ideal é optar sempre por uma solução completa com costas e encosto de cabeça, ao contrário dos habituais assentos elevatórios, que não oferecem proteção suficiente, ainda que sejam legais.

Isofix

Apresentado em 1997, Isofix significa que estamos a falar da forma mais segura de fixar uma cadeira de criança. Dois ganchos que fazem parte integrante da cadeira encaixam diretamente em duas argolas presentes no banco do veículo, estando estas presas diretamente à estrutura do automóvel. Dependendo da cadeira, o Isofix poderá ter de ser combinado com o sistema Top Tether, que consiste num cinto que vai ficar na zona das costas do banco, ou piso da bagageira. O Top Tether não se utiliza, contudo, no Grupo 0+ (ovo), por isso, caso o seu veículo possua Isofix no banco dianteiro, pode fixar a cadeira nesse lugar.

Antes de optar por uma cadeira com Isofix, verifique se o seu veiculo possui este sistema, que passou a ser obrigatório em todos os veículos novos produzidos a partir de fevereiro de 2013.

O que é isto do i-Size?

A confusão já é grande e a norma i-Size não veio ajudar. Em traços gerais, a norma i-Size destina-se apenas a cadeiras com encaixe Isofix e significa apenas uma nova forma de classificar os grupos das cadeiras e a criação de algumas recomendações. Em relação ao primeiro ponto, abandona-se a classificação por peso, fazendo-se apenas pela altura e idade. Torna mais fácil escolher a cadeira certa.
Como a norma i-Size só se aplica a cadeiras com o sistema Isofix, aumenta-se a segurança e diminui-se os riscos de uma instalação incorreta.
A norma i-Size obriga à utilização no sentido contrário à marcha até aos 15 meses de idade, pelo menos, e a recomendação de, se possível, fazê-lo até mais tarde. Por este motivo, diminuem os riscos de lesões no pescoço e cabeça.
i-Size significa também que a cadeira foi alvo de testes de impacto lateral.

As cadeiras sem a etiqueta i-Size são também seguras e legais. Não precisa de mudar.


 

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Conduzir de chinelos, é proibido ou não?

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Por vezes no tempo mais quente é normal que surja a dúvida se é proibido conduzir de chinelos ou não. A resposta é não, não é proibido, mas o bom senso e a segurança ditam que se deve conduzir com um calçado apropriado e em boas condições.



A Código da Estrada em vigor no nosso país não define que vestuário não pode ser utilizado enquanto se conduz, portanto não há nenhum regulamento que defina que conduzir de chinelos é proibido.

Contudo, o condutor deve garantir que está nas melhores condições para controlar o veículo e manter a atenção a toda a envolvente rodoviária. Se tem uns chinelos calçados essas condições não estão garantidas pois não é um calçado que se ajuste ao pé e que nele se mantenha, podendo mesmo atrapalhar o controlo dos pedais do acelerador, travão e embraiagem.

As autoridades, PSP ou GNR não podem multar um condutor pelo uso de chinelos, mas, dependendo da interpretação do agente, este até pode multar o condutor por considerar que o mesmo não está a garantir as melhores condições de segurança para a condução.

Convém não esquecer que em caso de acidente o uso de chinelos por parte do condutor também será considerado na avaliação das seguradoras e isso, obviamente, não jogará a favor do condutor que os tiver calçados.

Resumindo, não é proibido conduzir de chinelos, mas, no mínimo, é altamente irresponsável pois põe a segurança do condutor e dos demais ocupantes do veículo ou utilizadores da via em risco. Como tal deve conduzir sempre com calçado adequado e que não se descalce facilmente.

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Fim da isenção do ISV para modelos anteriores a 1970

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Continuando a seguir uma política de desincentivo a práticas poluentes, o governo vai pôr fim à isenção do Imposto Sobre Veículos que vigorava para modelos anteriores a 1970.



Desta forma os modelos anteriores a 1970 que venham a ser adquiridos irão pagar o ISV de acordo com o sistema de cálculo em vigor. Esta medida afeta especialmente os modelos clássicos, mas o governo não se fica por aqui nas mexidas da fiscalidade no setor automóvel.

Também as autocaravanas deixarão de ter o benefício de redução de 30% no ISV de que usufruíam até agora.

Estas medidas já foram aprovadas em conselho de ministros e deverão ser discutidas agora no parlamento sendo que a sua entrada em vigor está prevista para o primeiro dia de 2023.

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