Legislação
Transporte de crianças
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6 anos anteson
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Motor GuiaAs crianças são muitas vezes vítimas de transporte deficiente. Por que motivos as autoridades não actuam de uma forma mais dura?
O Código da Estrada prevê, no artigo 55º, o transporte de crianças. De acordo com a disposição legal citada, é proibido o transporte de crianças com menos de doze anos, ou 135 centímetros de altura, no banco da frente dos veículos. Isto com duas excepções: idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado
para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar ativado o airbag no lugar do
passageiro; Idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos segurança no banco da retaguarda ou não possua banco na retaguarda;
Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
Quem infringir o atrás exposto deverá pagar uma coima que pode variar entre os 30 e os 150 euros.
Hora de escolher a cadeira adequada
Escolher a cadeira adequada para transportar um bebé não é uma tarefa fácil. A oferta é interminável e a informação vasta e difusa. Por isso, vamos tentar ajudá-lo.
Antes de mais, as cadeiras de criança dividem-se em quatro grupos: 0+, 1, 2 e 3. Para ajudar à confusão, há cadeiras que abrangem, ao mesmo tempo, mais do que um grupo. Mas já lá vamos.
As cadeiras do Grupo 0+ são aquelas que vulgarmente designamos como “ovo”. São as mais seguras para transportar recém-nascidos e até que não seja possível usá-las com o bebé. Regra geral, devem ser utilizadas até aos 18 meses ou 13 kg de peso, conforme o que chegue primeiro. Se a cabeça do bebé ficar acima do topo da cadeira, deverá passar para o grupo seguinte. Não tenha pressa em retirar o seu bebé do ovo.
Se quiser usar Isofix, tenha em atenção que poderá ter de comprar a base em separado. Depende da marca e do modelo.
Acima destas existem as cadeiras que combinam os grupos 0+ e 1 e que podem ser utilizadas até perto dos quatro anos de idade, 18 kg, ou 105 cm de altura. Até ao bebé completar 15 meses de vida, é totalmente recomendado que a cadeira seja instalada no sentido contrário à marcha do veículo. Se possível, manter esta forma até o mais tarde quanto possível, tal como recomendam todos os estudos especializados, nomeadamente os da ADAC.
As cadeiras que abrangem apenas o Grupo 1 vão igualmente até cerca dos quatro anos de idade, mas só podem ser usados em bebés com, pelo menos, 9 meses de vida. Regra geral, não podem ser instaladas no sentido contrário à marcha.
As cadeiras apenas do Grupo 2 já não são muito comuns, mas abrangem pesos entre os 15 e os 25 kg, num intervalo de idade entre os 4 e os 6 anos de idade.
As do grupo 3 começam nos 22 kg e vão até aos 36 kg, ou 12 anos de idade. Será a última cadeira que o seu filho usará. O ideal é optar sempre por uma solução completa com costas e encosto de cabeça, ao contrário dos habituais assentos elevatórios, que não oferecem proteção suficiente, ainda que sejam legais.
Isofix
Apresentado em 1997, Isofix significa que estamos a falar da forma mais segura de fixar uma cadeira de criança. Dois ganchos que fazem parte integrante da cadeira encaixam diretamente em duas argolas presentes no banco do veículo, estando estas presas diretamente à estrutura do automóvel. Dependendo da cadeira, o Isofix poderá ter de ser combinado com o sistema Top Tether, que consiste num cinto que vai ficar na zona das costas do banco, ou piso da bagageira. O Top Tether não se utiliza, contudo, no Grupo 0+ (ovo), por isso, caso o seu veículo possua Isofix no banco dianteiro, pode fixar a cadeira nesse lugar.
Antes de optar por uma cadeira com Isofix, verifique se o seu veiculo possui este sistema, que passou a ser obrigatório em todos os veículos novos produzidos a partir de fevereiro de 2013.
O que é isto do i-Size?
A confusão já é grande e a norma i-Size não veio ajudar. Em traços gerais, a norma i-Size destina-se apenas a cadeiras com encaixe Isofix e significa apenas uma nova forma de classificar os grupos das cadeiras e a criação de algumas recomendações. Em relação ao primeiro ponto, abandona-se a classificação por peso, fazendo-se apenas pela altura e idade. Torna mais fácil escolher a cadeira certa.
Como a norma i-Size só se aplica a cadeiras com o sistema Isofix, aumenta-se a segurança e diminui-se os riscos de uma instalação incorreta.
A norma i-Size obriga à utilização no sentido contrário à marcha até aos 15 meses de idade, pelo menos, e a recomendação de, se possível, fazê-lo até mais tarde. Por este motivo, diminuem os riscos de lesões no pescoço e cabeça.
i-Size significa também que a cadeira foi alvo de testes de impacto lateral.
As cadeiras sem a etiqueta i-Size são também seguras e legais. Não precisa de mudar.
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Sair de casa e deixar os documentos em casa, entre os quais a carta de condução, pode acontecer a qualquer um. Saiba neste artigo o que lhe pode acontecer se “for apanhado” a conduzir sem carta.
Um esquecimento pode acontecer, mas, infelizmente, há quem conduza sem ter sequer a habilitação legal para tal e isso é um risco para todos pois essa pessoa não tendo a habilitação legal para conduzir também não tem a preparação mínima para estar na estrada pois não basta dominar o veículo, é preciso saber todas as regras que gerem o trânsito e até saber o que fazer em caso de emergência, por exemplo. Tudo isto são conhecimentos mínimos que só são adquiridos quando se tira a carta de condução e se é avaliado no final para confirmar se esses conhecimentos foram assimilados.
Além desta visão básica de responsabilidade social que está inerente à condução de um veículo, o Código da Estrada enquadra legalmente um conjunto de situações em que o condutor é apanhado a circular sem carta de condução e indica quais as consequências:
Esquecimento da carta de condução
Nesta que é a situação mais “simples” e possível de acontecer, o condutor incorre numa multa cujo valor varia entre os 60 e os 300 euros. Uma boa forma de evitar ser multado por este esquecimento é utilizar a aplicação de documentos digitais disponibilizada pelo Estado Português aqui: id.gov.pt Desta forma fica com a documentação na sua aplicação do telemóvel.
Conduzir com a carta de condução caducada
Se a carta estiver caducada, mas se encontrar ainda no período de 5 anos (a contar após a data da sua revalidação) em que é permitida a sua renovação o condutor fica sujeito a uma multa entre os 60 e os 300 euros. No entanto se esse período de 5 anos já foi ultrapassado, então o condutor pode incorrer numa pena de até 2 anos de prisão.
Conduzir um veículo de outra categoria
A carta de condução habilita o condutor para conduzir várias categorias de veículos mas o condutor não pode conduzir um veículo de uma categoria para a qual não está habilitado. Não pode conduzir um veículo pesado se apenas tem a carta de ligeiros, por exemplo. Se tal acontecer o condutor incorre numa multa de 500 a 2500 euros. Esta multa tem valores diferentes se o condutor só tiver carta de condução para as categorias AM (Ciclomotores e Motociclos até 50 cm3) ou A1 (Motociclos de cilindrada não superior a 125cm3 e potência até 11kw) e estiver a conduzir um veículo de uma das outras categorias. Então neste caso a multa vai de 300 a 3500 euros.
Conduzir sem ter carta de condução ou com esta apreendida
Esta é uma das situações mais sérias e já entra na esfera do Código Penal, sendo considerada uma Desobediência Qualificada que pode levar a uma pena de prisão de 240 dias a dois anos.
Sempre que circulamos em vias com três faixas no mesmo sentido, o mais comum é encontrar condutores que apenas utilizam a faixa do meio. Essa conduta atrapalha o trânsito, é inseguro e dá direito a multa.
O Código da Estrada é muito claro quanto à forma como os condutores devem circular na estrada. No seu artigo 13 sobre “posição de marcha” ele dita que:
1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
2 – Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.
É esta alínea 3 que ficam esclarecidas as condições em que o condutor pode utilizar a faixa do meio em vias com três faixas só para “ultrapassar ou mudar de direção”.
Quem circule na faixa do meio sem estar a ultrapassar outro veículo está a atrapalhar a fluidez do trânsito e acima de todo a colocar em risco a segurança de todos os utilizadores da via. É comum assistir a travagens e reduções de velocidade mais intensas ou até a ultrapassagens pela direita, situações que colocam em perigo todos os intervenientes. Se as condições climatéricas forem adversas, esse perigo é ainda maior.
Por isso quando circula na faixa do meio de uma auto-estrada o condutor está a infringir o Código da Estrada e a cometer uma contraordenação muito grave. Esta infração é sancionada como indicado no mesmo artigo 13º do Código da Estrada:
4 – Quem infringir o disposto nos nºs 1 e 3 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo o disposto no número seguinte.
5 – Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.
Além do valor monetário o condutor perde quatro pontos na carta de condução e pode ficar inibido de conduzir num período que pode variar entre dois meses a dois anos.
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