Legislação
Transporte de crianças
Published
6 anos anteson
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Motor GuiaAs crianças são muitas vezes vítimas de transporte deficiente. Por que motivos as autoridades não actuam de uma forma mais dura?
O Código da Estrada prevê, no artigo 55º, o transporte de crianças. De acordo com a disposição legal citada, é proibido o transporte de crianças com menos de doze anos, ou 135 centímetros de altura, no banco da frente dos veículos. Isto com duas excepções: idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado
para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar ativado o airbag no lugar do
passageiro; Idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos segurança no banco da retaguarda ou não possua banco na retaguarda;
Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
Quem infringir o atrás exposto deverá pagar uma coima que pode variar entre os 30 e os 150 euros.
Hora de escolher a cadeira adequada
Escolher a cadeira adequada para transportar um bebé não é uma tarefa fácil. A oferta é interminável e a informação vasta e difusa. Por isso, vamos tentar ajudá-lo.
Antes de mais, as cadeiras de criança dividem-se em quatro grupos: 0+, 1, 2 e 3. Para ajudar à confusão, há cadeiras que abrangem, ao mesmo tempo, mais do que um grupo. Mas já lá vamos.
As cadeiras do Grupo 0+ são aquelas que vulgarmente designamos como “ovo”. São as mais seguras para transportar recém-nascidos e até que não seja possível usá-las com o bebé. Regra geral, devem ser utilizadas até aos 18 meses ou 13 kg de peso, conforme o que chegue primeiro. Se a cabeça do bebé ficar acima do topo da cadeira, deverá passar para o grupo seguinte. Não tenha pressa em retirar o seu bebé do ovo.
Se quiser usar Isofix, tenha em atenção que poderá ter de comprar a base em separado. Depende da marca e do modelo.
Acima destas existem as cadeiras que combinam os grupos 0+ e 1 e que podem ser utilizadas até perto dos quatro anos de idade, 18 kg, ou 105 cm de altura. Até ao bebé completar 15 meses de vida, é totalmente recomendado que a cadeira seja instalada no sentido contrário à marcha do veículo. Se possível, manter esta forma até o mais tarde quanto possível, tal como recomendam todos os estudos especializados, nomeadamente os da ADAC.
As cadeiras que abrangem apenas o Grupo 1 vão igualmente até cerca dos quatro anos de idade, mas só podem ser usados em bebés com, pelo menos, 9 meses de vida. Regra geral, não podem ser instaladas no sentido contrário à marcha.
As cadeiras apenas do Grupo 2 já não são muito comuns, mas abrangem pesos entre os 15 e os 25 kg, num intervalo de idade entre os 4 e os 6 anos de idade.
As do grupo 3 começam nos 22 kg e vão até aos 36 kg, ou 12 anos de idade. Será a última cadeira que o seu filho usará. O ideal é optar sempre por uma solução completa com costas e encosto de cabeça, ao contrário dos habituais assentos elevatórios, que não oferecem proteção suficiente, ainda que sejam legais.
Isofix
Apresentado em 1997, Isofix significa que estamos a falar da forma mais segura de fixar uma cadeira de criança. Dois ganchos que fazem parte integrante da cadeira encaixam diretamente em duas argolas presentes no banco do veículo, estando estas presas diretamente à estrutura do automóvel. Dependendo da cadeira, o Isofix poderá ter de ser combinado com o sistema Top Tether, que consiste num cinto que vai ficar na zona das costas do banco, ou piso da bagageira. O Top Tether não se utiliza, contudo, no Grupo 0+ (ovo), por isso, caso o seu veículo possua Isofix no banco dianteiro, pode fixar a cadeira nesse lugar.
Antes de optar por uma cadeira com Isofix, verifique se o seu veiculo possui este sistema, que passou a ser obrigatório em todos os veículos novos produzidos a partir de fevereiro de 2013.
O que é isto do i-Size?
A confusão já é grande e a norma i-Size não veio ajudar. Em traços gerais, a norma i-Size destina-se apenas a cadeiras com encaixe Isofix e significa apenas uma nova forma de classificar os grupos das cadeiras e a criação de algumas recomendações. Em relação ao primeiro ponto, abandona-se a classificação por peso, fazendo-se apenas pela altura e idade. Torna mais fácil escolher a cadeira certa.
Como a norma i-Size só se aplica a cadeiras com o sistema Isofix, aumenta-se a segurança e diminui-se os riscos de uma instalação incorreta.
A norma i-Size obriga à utilização no sentido contrário à marcha até aos 15 meses de idade, pelo menos, e a recomendação de, se possível, fazê-lo até mais tarde. Por este motivo, diminuem os riscos de lesões no pescoço e cabeça.
i-Size significa também que a cadeira foi alvo de testes de impacto lateral.
As cadeiras sem a etiqueta i-Size são também seguras e legais. Não precisa de mudar.
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Seja por fantasia, oportunidade, ou necessidade, praticar sexo no carro é uma situação que acontece desde os tempos em que foi inventado o automóvel, mas essa pratica é legal?
Se considerarmos a palavra “legal” como adjetivo ao melhor estilo do português do Brasil, é bem provável que sexo no carro seja “muito legal”, mas se restringirmos a palavra à sua raiz e ao seu contexto de legalidade, então não, de acordo com a legislação vigente sexo no carro não é uma pratica legal.
Em Portugal esta situação é enquadrada pelo artigo 170º do Código Penal que se refere à “Importunação sexual” que diz que: “Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.
Ou seja, quem estiver “no bem bom” num carro e for apanhado “em flagrante delito” pode ser punido pois parte-se do princípio que poderá estar a exibir algo que pode importunar terceiros. Claro que se for dentro da sua própria garagem individual, pode estar à vontade, mas já terá de pensar duas vezes se a sua garagem for num prédio, num espaço comum com os demais inquilinos.
Legislação
Que selos ainda têm de estar no para-brisas do seu carro?
Published
12 meses anteson
01/04/2023Tempos houve em que o lado direito do para-brisas do automóvel parecia uma coleção de autocolantes, tal a quantidade de selos que eram obrigatórios colocar aos quais se juntavam, nalguns casos mais desleixados, os selos fora da validade.
Depois da aprovação do decreto lei nº144/2012 e a sua consequente entrada em vigor, o único selo que é obrigatório manter no para-brisas é o do seguro automóvel. Caso este não esteja colocado o condutor pode incorrer numa multa que pode ir dos 125 aos 250 euros.
Portanto, nos dias de hoje, tanto o selo a Inspeção Periódica Obrigatória como o selo do Imposto Único de Circulação não têm de estar colocados no para-brisas. No entanto, o condutor deve ter os respetivos comprovativos da realização da inspeção e do pagamento do imposto juntamente com a restante documentação habitual como a carta de condução, cartão do cidadão (ou outro documento de identificação) e o Documento Único do veículo.
Resumindo, com toda a documentação em dia, só é necessário ter o selo do seguro automóvel colocado bem visível no canto inferior direito do para-brisas do veículo.
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