Inspeções Periódicas Obrigatórias – Motorguia
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Legislação

Inspeções Periódicas Obrigatórias

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A legislação sobre a atividade dos centros de inspeção sofreu uma alteração com a entrada em vigor  dos Decretos Lei 550/99 e 554/99. As anomalias passam agora a ser distinguidas da seguinte maneira:

TIPO 1 – Deficiência que não afeta gravemente as condições de funcionamento do veículo nem as suas condições de segurança, não implicando, por isso, nova apresentação do veículo a inspeção para verificação da reparação efectuada.

TIPO 2 – Deficiência que afeta gravemente as condições de funcionamento do veículo, as suas condições de segurança, ou que põe em dúvida a sua identificação. Consoante o caso, o veículo deve ser apresentado no centro de inspeção ou nos serviços competentes da Direcção Geral de Viação.

TIPO 3 – Deficiência muito grave que implica a imobilização do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local de reparação, devendo esta ser confirmada em posterior inspeção.


CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES

LIGEIROS DE PASSAGEIROS

4 anos após a data de matrícula e depois de 2 em 2 anos até ao 8º ano. Depois a inspeção será anual. A data limite para fazer a inspeção ao seu veículo é sempre até ao dia breitling chronoliner 46mm mens r24312 black dial em que a matrícula registada. Ou seja, se o seu automóvel foi matriculado no dia 7 de agosto de 2014, a data limite para a inspeção será dia 7 de agosto de 2018 e, depois, 7 de agosto de 2020, 7 de agosto de 2022 e, a partir daqui, anualmente, sempre até dia 7 de agosto.

No entanto, não é obrigado a fazê-la nesse dia. Pode realizá-la até três meses antes da data limite, ainda que isso não tenha qualquer influência sobre a inspeção seguinte, que terá sempre a data da matrícula como data limite.


LIGEIROS DE MERCADORIAS

2 anos após a data 15 off promo code de matrícula. Depois a inspeção obrigatória é anual. De resto, funciona como nos ligeiros de passageiros.

PREÇOS DAS INSPEÇÕES (Ligeiros)
inspeções: 31,11 Euros                            reinspeções: 7,80 Euros

PREÇOS DAS INSPEÇÕES (Pesados)
inspeções: 46,55 Euros                            reinspeções: 7,80 Euros

MULTAS
Os veículos que não tenham comparecido à inspeção ou que circulem com a inspeção reprovada, incorrem em multas entre os 250 e os 1250 Euros.

DOCUMENTOS A APRESENTAR NA INSPEÇÃO
Quando se dirigir com o seu veículo ao centro de inspeção deverá levar consigo os seguintes documentos:

DUA/Livrete
DUA/Título de Registo de Propriedade
Ficha da última inspeção (caso já tenha realizado alguma anteriormente)

 


 

 

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Legislação

Sexo no carro é legal?

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Seja por fantasia, oportunidade, ou necessidade, praticar sexo no carro é uma situação que acontece desde os tempos em que foi inventado o automóvel, mas essa pratica é legal?



Se considerarmos a palavra “legal” como adjetivo ao melhor estilo do português do Brasil, é bem provável que sexo no carro seja “muito legal”, mas se restringirmos a palavra à sua raiz e ao seu contexto de legalidade, então não, de acordo com a legislação vigente sexo no carro não é uma pratica legal.

Em Portugal esta situação é enquadrada pelo artigo 170º do Código Penal que se refere à “Importunação sexual” que diz que: “Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.

Ou seja, quem estiver “no bem bom” num carro e for apanhado “em flagrante delito” pode ser punido pois parte-se do princípio que poderá estar a exibir algo que pode importunar terceiros. Claro que se for dentro da sua própria garagem individual, pode estar à vontade, mas já terá de pensar duas vezes se a sua garagem for num prédio, num espaço comum com os demais inquilinos.

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Legislação

Que selos ainda têm de estar no para-brisas do seu carro?

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Tempos houve em que o lado direito do para-brisas do automóvel parecia uma coleção de autocolantes, tal a quantidade de selos que eram obrigatórios colocar aos quais se juntavam, nalguns casos mais desleixados, os selos fora da validade.



Depois da aprovação do decreto lei nº144/2012 e a sua consequente entrada em vigor, o único selo que é obrigatório manter no para-brisas é o do seguro automóvel. Caso este não esteja colocado o condutor pode incorrer numa multa que pode ir dos 125 aos 250 euros.

Portanto, nos dias de hoje, tanto o selo a Inspeção Periódica Obrigatória como o selo do Imposto Único de Circulação não têm de estar colocados no para-brisas. No entanto, o condutor deve ter os respetivos comprovativos da realização da inspeção e do pagamento do imposto juntamente com a restante documentação habitual como a carta de condução, cartão do cidadão (ou outro documento de identificação) e o Documento Único do veículo.

Resumindo, com toda a documentação em dia, só é necessário ter o selo do seguro automóvel colocado bem visível no canto inferior direito do para-brisas do veículo.

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