Legislação
Inspeções Periódicas Obrigatórias
Published
3 anos anteson
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Motor Guia
A legislação sobre a atividade dos centros de inspeção sofreu uma alteração com a entrada em vigor dos Decretos Lei 550/99 e 554/99. As anomalias passam agora a ser distinguidas da seguinte maneira:
TIPO 1 – Deficiência que não afeta gravemente as condições de funcionamento do veículo nem as suas condições de segurança, não implicando, por isso, nova apresentação do veículo a inspeção para verificação da reparação efectuada.
TIPO 2 – Deficiência que afeta gravemente as condições de funcionamento do veículo, as suas condições de segurança, ou que põe em dúvida a sua identificação. Consoante o caso, o veículo deve ser apresentado no centro de inspeção ou nos serviços competentes da Direcção Geral de Viação.
TIPO 3 – Deficiência muito grave que implica a imobilização do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local de reparação, devendo esta ser confirmada em posterior inspeção.
CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES
LIGEIROS DE PASSAGEIROS
4 anos após a data de matrícula e depois de 2 em 2 anos até ao 8º ano. Depois a inspeção será anual. A data limite para fazer a inspeção ao seu veículo é sempre até ao dia em que a matrícula registada. Ou seja, se o seu automóvel foi matriculado no dia 7 de agosto de 2014, a data limite para a inspeção será dia 7 de agosto de 2018 e, depois, 7 de agosto de 2020, 7 de agosto de 2022 e, a partir daqui, anualmente, sempre até dia 7 de agosto.
No entanto, não é obrigado a fazê-la nesse dia. Pode realizá-la até três meses antes da data limite, ainda que isso não tenha qualquer influência sobre a inspeção seguinte, que terá sempre a data da matrícula como data limite.
LIGEIROS DE MERCADORIAS
2 anos após a data de matrícula. Depois a inspeção obrigatória é anual. De resto, funciona como nos ligeiros de passageiros.
PREÇOS DAS INSPEÇÕES (Ligeiros)
inspeções: 31,11 Euros reinspeções: 7,80 Euros
PREÇOS DAS INSPEÇÕES (Pesados)
inspeções: 46,55 Euros reinspeções: 7,80 Euros
MULTAS
Os veículos que não tenham comparecido à inspeção ou que circulem com a inspeção reprovada, incorrem em multas entre os 250 e os 1250 Euros.
DOCUMENTOS A APRESENTAR NA INSPEÇÃO
Quando se dirigir com o seu veículo ao centro de inspeção deverá levar consigo os seguintes documentos:
DUA/Livrete
DUA/Título de Registo de Propriedade
Ficha da última inspeção (caso já tenha realizado alguma anteriormente)
Legislação
Novo modelo de carta de condução já entrou em vigor
Published
3 semanas anteson
04/02/2021
Tendo como objetivo principal melhorar a segurança e estar de acordo com as novas regras europeias, o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) apresentou no início de janeiro o novo modelo de carta de condução.
As principais novidades passam pela inclusão da categoria T (veículos agrícolas) na lista de categorias no verso da carta de condução e tendo em vista a melhoria da segurança, a foto do condutor passa a ser duplicada, ou seja, além da foto principal no canto superior esquerdo, a foto é replicada em tamanho reduzido no canto inferior direito.
Também para reforçar a segurança o novo modelo inclui um código de barras bidimensional estilo QR Code que permite a leitura da informação através de equipamentos adequados para esse efeito.
A nova carta ainda tem elementos de segurança visíveis através de infravermelhos e ultravioletas.
Os detentores da anterior carta de condução não têm de mudar para este novo modelo, a menos que tenha chegado a altura da normal revalidação da sua carta por causa da sua validade ter expirado. Nesse caso deverão fazê-lo no IMT Online, no Espaço do Cidadão ou nos parceiros do IMT.
Legislação
Usar o telemóvel enquanto conduz pode dar multa até 1250 euros
Published
1 mês anteson
12/01/2021
As últimas alterações ao Código da Estrada que entraram em vigor no passado dia 8 de janeiro contemplam um aumento do valor das coimas pelo uso do telemóvel enquanto se conduz.
Este agravamento faz com que as coimas sejam agora mais do dobro do valor face ao montante praticado até aqui, sendo que o valor mínimo passa a ser de 250 euros, enquanto que anteriormente era de 120 euros e o máximo ascende aos 1250 euros ao passo que até aqui era de 600 euros.
Se infringir o código da estrada utilizando o telemóvel enquanto está ao volante, além da coima que terá de pagar, também perderá três pontos na carta de condução.

As alterações ao Código da Estrada que irão ser implementadas incluem a possibilidade da carta de condução e os documentos do automóvel passarem a ter um formato digital.
Assim o condutor poderá mostrar através do seu smartphone toda a documentação necessária ao ato de conduzir caso esta lhe seja solicitada pelas autoridades. Através de uma aplicação o condutor pode introduzir a sua carta de condução, título de propriedade, seguro automóvel e até o documento da inspeção periódica (caso esta seja necessária) no seu smartphone.
Esta medida não anula a validade dos documentos em formato físico, é apenas um complemento e uma simplificação para o cidadão e para as autoridades, sendo que por exemplo, se estas numa ação de fiscalização (por exemplo) não possuírem os meios para ler os documentos em formato digital, o condutor terá 5 dias para ir mostrar os documentos “em papel” a uma esquadra.
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