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Legislação

Inspeções Periódicas Obrigatórias

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A legislação sobre a atividade dos centros de inspeção sofreu uma alteração com a entrada em vigor  dos Decretos Lei 550/99 e 554/99. As anomalias passam agora a ser distinguidas da seguinte maneira:

TIPO 1 – Deficiência que não afeta gravemente as condições de funcionamento do veículo nem as suas condições de segurança, não implicando, por isso, nova apresentação do veículo a inspeção para verificação da reparação efectuada.

TIPO 2 – Deficiência que afeta gravemente as condições de funcionamento do veículo, as suas condições de segurança, ou que põe em dúvida a sua identificação. Consoante o caso, o veículo deve ser apresentado no centro de inspeção ou nos serviços competentes da Direcção Geral de Viação.

TIPO 3 – Deficiência muito grave que implica a imobilização do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local de reparação, devendo esta ser confirmada em posterior inspeção.


CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES

LIGEIROS DE PASSAGEIROS

4 anos após a data de matrícula e depois de 2 em 2 anos até ao 8º ano. Depois a inspeção será anual. A data limite para fazer a inspeção ao seu veículo é sempre até ao dia em que a matrícula registada. Ou seja, se o seu automóvel foi matriculado no dia 7 de agosto de 2014, a data limite para a inspeção será dia 7 de agosto de 2018 e, depois, 7 de agosto de 2020, 7 de agosto de 2022 e, a partir daqui, anualmente, sempre até dia 7 de agosto.

No entanto, não é obrigado a fazê-la nesse dia. Pode realizá-la até três meses antes da data limite, ainda que isso não tenha qualquer influência sobre a inspeção seguinte, que terá sempre a data da matrícula como data limite.


LIGEIROS DE MERCADORIAS

2 anos após a data de matrícula. Depois a inspeção obrigatória é anual. De resto, funciona como nos ligeiros de passageiros.

PREÇOS DAS INSPEÇÕES (Ligeiros)
inspeções: 31,11 Euros                            reinspeções: 7,80 Euros

PREÇOS DAS INSPEÇÕES (Pesados)
inspeções: 46,55 Euros                            reinspeções: 7,80 Euros

MULTAS
Os veículos que não tenham comparecido à inspeção ou que circulem com a inspeção reprovada, incorrem em multas entre os 250 e os 1250 Euros.

DOCUMENTOS A APRESENTAR NA INSPEÇÃO
Quando se dirigir com o seu veículo ao centro de inspeção deverá levar consigo os seguintes documentos:

DUA/Livrete
DUA/Título de Registo de Propriedade
Ficha da última inspeção (caso já tenha realizado alguma anteriormente)


 

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Legislação

Conduzir de chinelos, é proibido ou não?

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Por vezes no tempo mais quente é normal que surja a dúvida se é proibido conduzir de chinelos ou não. A resposta é não, não é proibido, mas o bom senso e a segurança ditam que se deve conduzir com um calçado apropriado e em boas condições.



A Código da Estrada em vigor no nosso país não define que vestuário não pode ser utilizado enquanto se conduz, portanto não há nenhum regulamento que defina que conduzir de chinelos é proibido.

Contudo, o condutor deve garantir que está nas melhores condições para controlar o veículo e manter a atenção a toda a envolvente rodoviária. Se tem uns chinelos calçados essas condições não estão garantidas pois não é um calçado que se ajuste ao pé e que nele se mantenha, podendo mesmo atrapalhar o controlo dos pedais do acelerador, travão e embraiagem.

As autoridades, PSP ou GNR não podem multar um condutor pelo uso de chinelos, mas, dependendo da interpretação do agente, este até pode multar o condutor por considerar que o mesmo não está a garantir as melhores condições de segurança para a condução.

Convém não esquecer que em caso de acidente o uso de chinelos por parte do condutor também será considerado na avaliação das seguradoras e isso, obviamente, não jogará a favor do condutor que os tiver calçados.

Resumindo, não é proibido conduzir de chinelos, mas, no mínimo, é altamente irresponsável pois põe a segurança do condutor e dos demais ocupantes do veículo ou utilizadores da via em risco. Como tal deve conduzir sempre com calçado adequado e que não se descalce facilmente.

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Legislação

Fim da isenção do ISV para modelos anteriores a 1970

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Continuando a seguir uma política de desincentivo a práticas poluentes, o governo vai pôr fim à isenção do Imposto Sobre Veículos que vigorava para modelos anteriores a 1970.



Desta forma os modelos anteriores a 1970 que venham a ser adquiridos irão pagar o ISV de acordo com o sistema de cálculo em vigor. Esta medida afeta especialmente os modelos clássicos, mas o governo não se fica por aqui nas mexidas da fiscalidade no setor automóvel.

Também as autocaravanas deixarão de ter o benefício de redução de 30% no ISV de que usufruíam até agora.

Estas medidas já foram aprovadas em conselho de ministros e deverão ser discutidas agora no parlamento sendo que a sua entrada em vigor está prevista para o primeiro dia de 2023.

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