As novas matrículas automóveis vão deixar de ter aquele retângulo amarelo que serve para indicar o ano e mês em que foi criada aquela matrícula. Segundo o diploma agora publicado em Diário da República, “não é elemento relevante” para identificação das viaturas e pode gerar “interpretações incorretas”.
O decreto-lei n.º 2/2020, que altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, refere que o objetivo é “a harmonização do modelo de chapa de matrícula com o da generalidade dos Estados-membros da União Europeia, que não apresentam referência à data da primeira matrícula do veículo”.
Este elemento pode provocar interpretações erradas por parte de algumas entidades de outros Estados-membros da União Europeia quando os veículos circulam fora de Portugal, pois há diversos países a utilizam uma solução semelhante para indicar a data limite de validade da matrícula. Podemos exemplos em automóveis acabados de importar para Portugal e que estejam ainda sem matrícula nacional.
Esta medida tem apenas caráter obrigatória para as matrículas emitidas após o término da atual série de matrículas. No caso dos automóveis já matriculados, sejam eles “nacionais” ou importados, não existe a obrigatoriedade de alterar a matrícula. Contundo, quem o desejar, poderá fazê-lo, o que poderá uma solução bastante requisitada por quem possuem automóveis “importados” e se sente, por vezes, um pouco descriminado.