Legislação
Novas matrículas já entraram em vigor
Published
3 anos anteson
By
Pedro Grilo
Ao esgotar a numeração das matrículas compostas por dois grupos de dois algarismos e um grupo de duas letras que têm sido o padrão desde sempre nas nossas estradas, variando na cor, na ordem dos grupos e na informação sobre a data de matrícula do veículo, é chegada a hora deste formato dar a vez às novas matrículas aprovadas pelo governo.
Com a atribuição da matrícula 99-ZZ-99 esgotou-se o tradicional formato e já foi matriculado o primeiro veículo com as novas matrículas, o AA 01 AA já circula nas nossas estradas. A primeira matrícula que assinala o arranque deste novo lote, a AA 00 AA, ficou na posse do IMTT como marco desta nova fase da matriculação dos veículos nacionais.
As novas matrículas caracterizam-se obviamente pelo facto de terem dois grupos de letras em vez de um, como acontecia até aqui, mas também porque a faixa amarela com a data da matrícula do veículo, o seu mês e ano, vai deixar de estar presente. Os traços entre os grupos de letras e algarismos também deixam de existir, mas a faixa azul com o “P” de Portugal e as estrelas da União Europeia mantém-se.
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Por vezes no tempo mais quente é normal que surja a dúvida se é proibido conduzir de chinelos ou não. A resposta é não, não é proibido, mas o bom senso e a segurança ditam que se deve conduzir com um calçado apropriado e em boas condições.
A Código da Estrada em vigor no nosso país não define que vestuário não pode ser utilizado enquanto se conduz, portanto não há nenhum regulamento que defina que conduzir de chinelos é proibido.
Contudo, o condutor deve garantir que está nas melhores condições para controlar o veículo e manter a atenção a toda a envolvente rodoviária. Se tem uns chinelos calçados essas condições não estão garantidas pois não é um calçado que se ajuste ao pé e que nele se mantenha, podendo mesmo atrapalhar o controlo dos pedais do acelerador, travão e embraiagem.
As autoridades, PSP ou GNR não podem multar um condutor pelo uso de chinelos, mas, dependendo da interpretação do agente, este até pode multar o condutor por considerar que o mesmo não está a garantir as melhores condições de segurança para a condução.
Convém não esquecer que em caso de acidente o uso de chinelos por parte do condutor também será considerado na avaliação das seguradoras e isso, obviamente, não jogará a favor do condutor que os tiver calçados.
Resumindo, não é proibido conduzir de chinelos, mas, no mínimo, é altamente irresponsável pois põe a segurança do condutor e dos demais ocupantes do veículo ou utilizadores da via em risco. Como tal deve conduzir sempre com calçado adequado e que não se descalce facilmente.

Continuando a seguir uma política de desincentivo a práticas poluentes, o governo vai pôr fim à isenção do Imposto Sobre Veículos que vigorava para modelos anteriores a 1970.
Desta forma os modelos anteriores a 1970 que venham a ser adquiridos irão pagar o ISV de acordo com o sistema de cálculo em vigor. Esta medida afeta especialmente os modelos clássicos, mas o governo não se fica por aqui nas mexidas da fiscalidade no setor automóvel.
Também as autocaravanas deixarão de ter o benefício de redução de 30% no ISV de que usufruíam até agora.
Estas medidas já foram aprovadas em conselho de ministros e deverão ser discutidas agora no parlamento sendo que a sua entrada em vigor está prevista para o primeiro dia de 2023.

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