Legislação
Novas matrículas já entraram em vigor
Published
1 ano anteson
By
Pedro Grilo
Ao esgotar a numeração das matrículas compostas por dois grupos de dois algarismos e um grupo de duas letras que têm sido o padrão desde sempre nas nossas estradas, variando na cor, na ordem dos grupos e na informação sobre a data de matrícula do veículo, é chegada a hora deste formato dar a vez às novas matrículas aprovadas pelo governo.
Com a atribuição da matrícula 99-ZZ-99 esgotou-se o tradicional formato e já foi matriculado o primeiro veículo com as novas matrículas, o AA 01 AA já circula nas nossas estradas. A primeira matrícula que assinala o arranque deste novo lote, a AA 00 AA, ficou na posse do IMTT como marco desta nova fase da matriculação dos veículos nacionais.
As novas matrículas caracterizam-se obviamente pelo facto de terem dois grupos de letras em vez de um, como acontecia até aqui, mas também porque a faixa amarela com a data da matrícula do veículo, o seu mês e ano, vai deixar de estar presente. Os traços entre os grupos de letras e algarismos também deixam de existir, mas a faixa azul com o “P” de Portugal e as estrelas da União Europeia mantém-se.
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Tendo como objetivo principal melhorar a segurança e estar de acordo com as novas regras europeias, o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) apresentou no início de janeiro o novo modelo de carta de condução.
As principais novidades passam pela inclusão da categoria T (veículos agrícolas) na lista de categorias no verso da carta de condução e tendo em vista a melhoria da segurança, a foto do condutor passa a ser duplicada, ou seja, além da foto principal no canto superior esquerdo, a foto é replicada em tamanho reduzido no canto inferior direito.
Também para reforçar a segurança o novo modelo inclui um código de barras bidimensional estilo QR Code que permite a leitura da informação através de equipamentos adequados para esse efeito.
A nova carta ainda tem elementos de segurança visíveis através de infravermelhos e ultravioletas.
Os detentores da anterior carta de condução não têm de mudar para este novo modelo, a menos que tenha chegado a altura da normal revalidação da sua carta por causa da sua validade ter expirado. Nesse caso deverão fazê-lo no IMT Online, no Espaço do Cidadão ou nos parceiros do IMT.
Legislação
Usar o telemóvel enquanto conduz pode dar multa até 1250 euros
Published
3 meses anteson
12/01/2021
As últimas alterações ao Código da Estrada que entraram em vigor no passado dia 8 de janeiro contemplam um aumento do valor das coimas pelo uso do telemóvel enquanto se conduz.
Este agravamento faz com que as coimas sejam agora mais do dobro do valor face ao montante praticado até aqui, sendo que o valor mínimo passa a ser de 250 euros, enquanto que anteriormente era de 120 euros e o máximo ascende aos 1250 euros ao passo que até aqui era de 600 euros.
Se infringir o código da estrada utilizando o telemóvel enquanto está ao volante, além da coima que terá de pagar, também perderá três pontos na carta de condução.

As alterações ao Código da Estrada que irão ser implementadas incluem a possibilidade da carta de condução e os documentos do automóvel passarem a ter um formato digital.
Assim o condutor poderá mostrar através do seu smartphone toda a documentação necessária ao ato de conduzir caso esta lhe seja solicitada pelas autoridades. Através de uma aplicação o condutor pode introduzir a sua carta de condução, título de propriedade, seguro automóvel e até o documento da inspeção periódica (caso esta seja necessária) no seu smartphone.
Esta medida não anula a validade dos documentos em formato físico, é apenas um complemento e uma simplificação para o cidadão e para as autoridades, sendo que por exemplo, se estas numa ação de fiscalização (por exemplo) não possuírem os meios para ler os documentos em formato digital, o condutor terá 5 dias para ir mostrar os documentos “em papel” a uma esquadra.
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