Condutor habitual do automóvel do pai ou da mãe – Motorguia
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Condutor habitual do automóvel do pai ou da mãe

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Os problemas dos veículos emprestados pelos pais aos filhos devem ser analisados com alguma cautela. Não deve haver uma generalização, mas sim análises caso a caso.

O problema coloca-se sobretudo nos fatores que levam ao agravamento do risco, isto é, de o filho, mercê da idade ou do tempo de carta, ter um risco maior que o pai. Tal agravamento do risco determina automaticamente o agravamento do prémio a pagar. Normalmente e excluindo as situações de culpa, a responsabilidade do pai/mãe é solidária com a do filho. Não queremos aqui discutir problemas teóricos de ter a direcção efetiva ou da utilização no interesse próprio, pois estes são conceitos jurídicos.
No entanto, a seguradora (caso não lhe seja comunicado quem são os condutores habituais do veículo), poderá anular o seguro com base em declarações inexactas ou reticentes, conforme indica o art. 429º do Código Comercial: “toda a declaração inexacta, assim como toda a reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado ou por quem fez o seguro, e que teriam podido influir sob a existência ou condições do contrato tornam o seguro nulo”.

A melhor política é comunicar à seguradora quem são os condutores habituais do veículo. Aliás, se conduz diariamente a viatura do seu pai/mãe não se trata de uma utilização esporádica.


 

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Legislação

As novas regras do IUC

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O Imposto Único de Circulação vai ter novas datas para ser pago a partir do próximo ano de 2026. Aqui lhe explicamos quais as principais mudanças.


Com o objetivo de simplificar a relação entre os cidadão e o fisco, o Governo implementou um conjunto de medidas entre as quais se encontra uma alteração à forma como é pago o Imposto Único de Circulação (IUC).

Até agora este era pago no mês da matrícula do veículo a que correspondia, mas a partir de 2026 o IUC irá passar a ser pago durante o mês de fevereiro caso o seu valor seja igual ou inferior a 100 euros. Se o valor for superior a 100 euros, então o IUC pode ser pago em duas prestações, uma em fevereiro e outra em outubro.

Caso haja a venda do veículo, o responsável pelo pagamento do IUC é o proprietário que tinha o veículo até ao dia 31 de dezembro do ano anterior.

As formas de pagamento do IUC mantêm-se as mesmas, já que só muda o prazo em que é feito o seu pagamento. Assim pode ser nos balcões das Finanças, nos CTT, ou através do Portal das Finanças que inclusive tem um simulador do IUC para que o cidadão saiba quanto vai pagar o seu veículo.

Com estas alterações um dos objetivos, segundo o Governo, é evitar um acumulação de despesa no mês da matrícula do veículo já que além da inspeção e em muitos casos do seguro, juntava-se também o IUC que assim deixa de fazer parte desse “bolo” de despesas do cidadão, aliviando um pouco a sua gestão doméstica.

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Legislação

O que o espera se andar sem carta

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Sair de casa e deixar os documentos em casa, entre os quais a carta de condução, pode acontecer a qualquer um. Saiba neste artigo o que lhe pode acontecer se “for apanhado” a conduzir sem carta.



Um esquecimento pode acontecer, mas, infelizmente, há quem conduza sem ter sequer a habilitação legal para tal e isso é um risco para todos pois essa pessoa não tendo a habilitação legal para conduzir também não tem a preparação mínima para estar na estrada pois não basta dominar o veículo, é preciso saber todas as regras que gerem o trânsito e até saber o que fazer em caso de emergência, por exemplo. Tudo isto são conhecimentos mínimos que só são adquiridos quando se tira a carta de condução e se é avaliado no final para confirmar se esses conhecimentos foram assimilados.

Além desta visão básica de responsabilidade social que está inerente à condução de um veículo, o Código da Estrada enquadra legalmente um conjunto de situações em que o condutor é apanhado a circular sem carta de condução e indica quais as consequências:

Esquecimento da carta de condução

Nesta que é a situação mais “simples” e possível de acontecer, o condutor incorre numa multa cujo valor varia entre os 60 e os 300 euros. Uma boa forma de evitar ser multado por este esquecimento é utilizar a aplicação de documentos digitais disponibilizada pelo Estado Português aqui: id.gov.pt Desta forma fica com a documentação na sua aplicação do telemóvel.

Conduzir com a carta de condução caducada

Se a carta estiver caducada, mas se encontrar ainda no período de 5 anos (a contar após a data da sua revalidação) em que é permitida a sua renovação o condutor fica sujeito a uma multa entre os 60 e os 300 euros. No entanto se esse período de 5 anos já foi ultrapassado, então o condutor pode incorrer numa pena de até 2 anos de prisão.

Conduzir um veículo de outra categoria

A carta de condução habilita o condutor para conduzir várias categorias de veículos mas o condutor não pode conduzir um veículo de uma categoria para a qual não está habilitado. Não pode conduzir um veículo pesado se apenas tem a carta de ligeiros, por exemplo. Se tal acontecer o condutor incorre numa multa de 500 a 2500 euros. Esta multa tem valores diferentes se o condutor só tiver carta de condução para as categorias AM (Ciclomotores e Motociclos até 50 cm3) ou A1 (Motociclos de cilindrada não superior a 125cm3 e potência até 11kw) e estiver a conduzir um veículo de uma das outras categorias. Então neste caso a multa vai de 300 a 3500 euros.

Conduzir sem ter carta de condução ou com esta apreendida

Esta é uma das situações mais sérias e já entra na esfera do Código Penal, sendo considerada uma Desobediência Qualificada que pode levar a uma pena de prisão de 240 dias a dois anos.

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