Os primeiros clientes da Cybertruck da Tesla irão começar a receber esta pick-up no próximo dia 30 de novembro e depararam-se com um contrato de compra e venda que define que não poderão vender a sua Cybertruck durante o primeiro ano de utilização.
Deste forma a Tesla quer evitar uma possível especulação com estas primeiras unidades a serem revendidas por preços mais elevados. No contrato de compra e venda enviado aos clientes o proprietário da Cybertruck está proibido de a vender no primeiro ano após ter comprado a pick-up elétrica, incorrendo no pagamento de uma indemnização de 50 mil dólares à Tesla.
Em caso de força maior o cliente pode vender a Cybertruck, mas antes tem de informar a Tesla que avaliará a situação e terá direito de preferência sobre a pick-up ajustando o valor ao estado de conservação e à quilometragem.



