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Direitos e garantias dos automóveis usados

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No caso de compra de automóveis novos, o veículo vem acompanhado por uma garantia de fábrica e, eventualmente, por uma extensão da mesma com benefícios acessórios no caso de avaria, como veículo de substituição, por exemplo.

No caso da compra de veículos usados, as entidades de porta aberta (concessões ou não) também são obrigadas a dar garantia. As garantias são prestadas pelas entidades vendedoras.

Atualmente, e por força do DL 67/2003 de 8 de Abril, o comprador, como consumidor, tem direito a uma garantia geral de dois anos, salvo se tiver havido acordo das partes para que o prazo seja diferente. A garantia abrange sempre todos os componentes, exceto materiais de desgaste como a bateria, as pastilhas de travão e os lubrificantes, por exemplo. Se lhe falarem em “garantia de motor e caixa”, fuja desse stand, pois está a tentar praticar uma atividade ilegal!

Segundo o diploma citado, o consumidor tem direito a que as anomalias sejas reparadas sem encargos para si, ou que o preço seja adequadamente reduzido, ou ainda que o contrato seja resolvido. O consumidor pode exercer qualquer dos direitos mencionados salvo se for manifestamente impossível ou constituir abuso de direito nos termos gerais. Significa isto que há que ter alguma cautela na solução a escolher destinada à reparação/eliminação do defeito.

É de referir que o consumidor pode ainda ser indemnizado pelos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens defeituosos.

Em face do exposto, é conveniente, quando se adquire um veículo usado, solicitar o contrato de garantia por escrito. Trata-se de uma salvaguarda de ambas as partes.


 

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Sexo no carro é legal?

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Seja por fantasia, oportunidade, ou necessidade, praticar sexo no carro é uma situação que acontece desde os tempos em que foi inventado o automóvel, mas essa pratica é legal?



Se considerarmos a palavra “legal” como adjetivo ao melhor estilo do português do Brasil, é bem provável que sexo no carro seja “muito legal”, mas se restringirmos a palavra à sua raiz e ao seu contexto de legalidade, então não, de acordo com a legislação vigente sexo no carro não é uma pratica legal.

Em Portugal esta situação é enquadrada pelo artigo 170º do Código Penal que se refere à “Importunação sexual” que diz que: “Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.

Ou seja, quem estiver “no bem bom” num carro e for apanhado “em flagrante delito” pode ser punido pois parte-se do princípio que poderá estar a exibir algo que pode importunar terceiros. Claro que se for dentro da sua própria garagem individual, pode estar à vontade, mas já terá de pensar duas vezes se a sua garagem for num prédio, num espaço comum com os demais inquilinos.

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Que selos ainda têm de estar no para-brisas do seu carro?

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Tempos houve em que o lado direito do para-brisas do automóvel parecia uma coleção de autocolantes, tal a quantidade de selos que eram obrigatórios colocar aos quais se juntavam, nalguns casos mais desleixados, os selos fora da validade.



Depois da aprovação do decreto lei nº144/2012 e a sua consequente entrada em vigor, o único selo que é obrigatório manter no para-brisas é o do seguro automóvel. Caso este não esteja colocado o condutor pode incorrer numa multa que pode ir dos 125 aos 250 euros.

Portanto, nos dias de hoje, tanto o selo a Inspeção Periódica Obrigatória como o selo do Imposto Único de Circulação não têm de estar colocados no para-brisas. No entanto, o condutor deve ter os respetivos comprovativos da realização da inspeção e do pagamento do imposto juntamente com a restante documentação habitual como a carta de condução, cartão do cidadão (ou outro documento de identificação) e o Documento Único do veículo.

Resumindo, com toda a documentação em dia, só é necessário ter o selo do seguro automóvel colocado bem visível no canto inferior direito do para-brisas do veículo.

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