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Saiba tudo sobre o WLTP

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Nos últimos meses, qualquer pessoa que tenha pensado em comprar um automóvel novo terá ouvido o estranho acrónimo WLTP, sem fazer ideia o que significa. Se lhe dissermos que se trata do Worldwide harmonized Light vehicles Test Procedure irá manter a dúvida. Mas vamos tentar o ser mais sucintos possível a explicar o tema.

Desde 1970, os construtores europeus automóveis aferiam os consumos dos seus veículos ligeiros de passageiros, que serviam para a posterior homologação, através do ciclo NDEC (New European Driving Cycle). O teste era igual para todos, como era também igual o espanto de todos os consumidores, por nunca ser possível alcançar, em condições reais, os consumos homologados. Isto acontecia porque o ciclo NDEC é demasiado simplista na medição, fazendo apenas curtos testes em apenas duas simulações, uma para circuito urbano e outro para extra-urbano, em cima de rolos, sem vento, sem declives, etc. Longe da realidade, portanto.

Em 2015, com o espoletar do escândalo Dieselgate, ficou claro que algo teria de ser feito neste campo, pois os construtores, e os consumidores, andavam a ser beneficiados face aos governos centrais, que perdiam receitas em impostos, já que os mesmos são calculados, em parte, com base nas emissões homologadas. Foi assim que surgiu o WLTP, que promete consumos anunciados muito mais próximo da realidade.

Na verdade, nos resultados que já são conhecidos, há um considerável aumento nos consumos homologados, na ordem dos 30%. Isto porque o WLTP divide os automóveis em três categorias na medida da sua relação peso-potência, faz quatro tipos de percurso, circula a velocidade mais elevada, tem em conta o peso acrescido pelo equipamento opcional e pneus utilizados.

Quando chega?
Já chegou. Em setembro de 2017, para todos os automóveis introduzidos no mercado a partir dessa data. No entanto, sem qualquer efeito prático. O pânico aplica-se apenas à data de 1 de setembro, na qual todos os automóveis passam a ter consumos homologados no ciclo WLTP. Ainda assim, até 1 de setembro de 2019, os fabricantes podem vender alguns veículos em stock ainda sob a homologação NDEC.
A partir de 1 de janeiro de 2019 os automóveis novos só podem ser identificados segundo o ciclo WLTP. Acabou-se o NDEC. Exceto nos casos indicados acima.

A que automóveis se aplica?
A todos os automóveis ligeiros de passageiros, sejam a gasolina, gasóleo, híbridos, híbridos plug-in e elétricos.

Qual o motivo do pânico?
Como referimos anteriormente, os impostos (ISV e IUC), em Portugal, são calculados com base na cilindrada do motor e nas emissões de CO2. Ora, se os consumos sobem, as emissões também. Portanto, os impostos também aumentam, o que ainda é agravado pelo facto do IVA ser calculado em cima do ISV. A União Europeia até recomenda a neutralidade fiscal. Mas como estamos em Portugal, pensou-se que o estado não iria aceitar esta recomendação, como já o faz na dupla tributação do IVA sobre o ISV (Imposto Sobre Veículos). Daí ter havido uma corrida desenfreada às matrículas antes de 1 de setembro de 2018. Felizmente, e ao contrário do habitual, o Governo Português seguiu a recomendação da UE e emitiu um despacho que assegura a neutralidade fiscal até 1 de janeiro de 2019, onde o ajuste começará a ser feito de forma gradual.


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Sexo no carro é legal?

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Seja por fantasia, oportunidade, ou necessidade, praticar sexo no carro é uma situação que acontece desde os tempos em que foi inventado o automóvel, mas essa pratica é legal?



Se considerarmos a palavra “legal” como adjetivo ao melhor estilo do português do Brasil, é bem provável que sexo no carro seja “muito legal”, mas se restringirmos a palavra à sua raiz e ao seu contexto de legalidade, então não, de acordo com a legislação vigente sexo no carro não é uma pratica legal.

Em Portugal esta situação é enquadrada pelo artigo 170º do Código Penal que se refere à “Importunação sexual” que diz que: “Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.

Ou seja, quem estiver “no bem bom” num carro e for apanhado “em flagrante delito” pode ser punido pois parte-se do princípio que poderá estar a exibir algo que pode importunar terceiros. Claro que se for dentro da sua própria garagem individual, pode estar à vontade, mas já terá de pensar duas vezes se a sua garagem for num prédio, num espaço comum com os demais inquilinos.

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Que selos ainda têm de estar no para-brisas do seu carro?

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Tempos houve em que o lado direito do para-brisas do automóvel parecia uma coleção de autocolantes, tal a quantidade de selos que eram obrigatórios colocar aos quais se juntavam, nalguns casos mais desleixados, os selos fora da validade.



Depois da aprovação do decreto lei nº144/2012 e a sua consequente entrada em vigor, o único selo que é obrigatório manter no para-brisas é o do seguro automóvel. Caso este não esteja colocado o condutor pode incorrer numa multa que pode ir dos 125 aos 250 euros.

Portanto, nos dias de hoje, tanto o selo a Inspeção Periódica Obrigatória como o selo do Imposto Único de Circulação não têm de estar colocados no para-brisas. No entanto, o condutor deve ter os respetivos comprovativos da realização da inspeção e do pagamento do imposto juntamente com a restante documentação habitual como a carta de condução, cartão do cidadão (ou outro documento de identificação) e o Documento Único do veículo.

Resumindo, com toda a documentação em dia, só é necessário ter o selo do seguro automóvel colocado bem visível no canto inferior direito do para-brisas do veículo.

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