Comerciais
Os medicamentos e a sua influência na condução de veículos pesados
A condução de veículos é uma tarefa complexa que exige a recolha e integração de informação muito diversa que tem que ser devidamente tratada, requerendo respostas ajustadas e seguras às várias situações de trânsito com que o condutor se vai confrontando.

O ato de conduzir exige que as faculdades do condutor estejam em perfeitas condições de forma a estar apto a responder atempadamente às numerosas exigências da circulação rodoviária e riscos que lhe estão subjacentes.
Os medicamentos, embora necessários para o bem-estar das pessoas, podem, nalgumas situações, prejudicar o desempenho físico e psíquico dos indivíduos. Vários medicamentos que atuam a nível do sistema nervoso como, por exemplo, os antipsicóticos, ansiolíticos, hipnóticos, sedativos ou antidepressivos (e outros psicotrópicos), podem afetar a competência para a condução automóvel prejudicando as capacidades de atenção e vigilância, o tempo de reação, as capacidades percetivas e cognitivas e o desempenho motor (muscular e de reflexos).
Contudo, os problemas não se circunscrevem à utilização de fármacos em doenças graves ou crónicas – com estes os doentes estão mais controlados, informados e atentos às suas limitações. É, também, necessário ser cuidadoso com medicamentos presumivelmente “inocentes” para episódios clínicos passageiros e/ou menos graves, que podem não necessitar de receita médica e que, por essa razão, não se associam à condução de veículos
Quando um condutor está a tomar um medicamento em cujo folheto informativo se adverte que pode afetar a sua capacidade para a condução, deve levar isso a sério. Mesmo nos medicamentos que não requerem receita deve ter-se em atenção as advertências constantes do prospeto. Seja qual for a medicação, há que estar atento aos seus efeitos secundários na capacidade de condução.

Álcool e medicamentos
Combinados com o álcool, os efeitos desfavoráveis de certos medicamentos sobre as capacidades percetivas, de concentração e de reação são multiplicados. Da mesma forma, os efeitos dos medicamentos podem potenciar os efeitos nocivos do álcool. A conjugação “álcool + medicamentos + condução” aumenta consideravelmente o risco de sofrer um acidente de viação.
Autodeliberação
Nunca aumentar, por autodeliberação, a dose prescrita. Em relação a determinados medicamentos como os psicotrópicos é aconselhável não conduzir durante os primeiros dias da sua toma para poder avaliar eventuais efeitos que possam alterar as capacidades de condução. Poder-se-á iniciar a toma desses medicamentos a uma sexta-feira para ter o fim de semana sem conduzir.
O tempo de absorção de um medicamento pode variar de algumas horas a alguns dias e age diferentemente segundo as pessoas que o utilizam. Depende também da hora do dia, do cansaço do indivíduo ou se está a tomar outros medicamentos em simultâneo.
A automedicação também é um importante fator de risco. Alguns medicamentos, por alterarem as funções cerebrais de coordenação e resposta motora,podem ter efeitos que comprometam a sua segurança em termos de condução como, por exemplo:
– Euforia ou fadiga
– Agressividade ou passividade
– Tremuras
– Náuseas
– Entorpecimento
– Vertigens
– Sonolência
– Perda de reflexos
– Perturbações da visão
– Perda das capacidade cognitivas e percetivas de vigilância, de concentração, de previsão, de reação e de avaliação.
Idade
O (s) efeito (s) do mesmo medicamento depende(m) da idade em virtude das alterações fisiológicas que o processo natural de envelhecimento comporta. A eliminação dos produtos pode tornar-se mais lenta e as substâncias acumularem-se no organismo e, mesmo em pequenas doses, podem ter um efeito mais prolongado que o habitual. Os jovens, por seu lado, utilizam frequentemente, cocktails debebidas alcoólicas e simultaneamente tomam medicamentos, como por exemplo sedativos, para obter efeitos semelhantes aos das drogas ilícitas. Não é demais referir que conduzir sob o efeito desta mistura é extremamente perigoso. E o perigo aumenta quando conduzem durante a noite ou madrugada, acrescendo aos efeitos da fadiga os do álcool e os dos medicamentos.
Comerciais
Primeiro camião elétrico dos CTT é um eCanter
Os CTT, Correios de Portugal, iniciaram a operação do seu primeiro veículo pesado de mercadorias 100% elétrico na região Norte (Grande Porto), reforçando o compromisso da empresa com a descarbonização da sua atividade logística e marcando um novo avanço na estratégia de transição energética da empresa.
Com uma autonomia aproximada de 200 km, o veículo está, nesta fase inicial, a efetuar serviço na zona da cidade do Porto, assegurando o seu abastecimento. Atualmente realiza cinco percursos semanais de 92 km, estando previsto, para breve, que comece a operar também na zona de Ovar.
“A integração deste pesado de mercadorias 100% elétrico na frota dos CTT representa um passo na modernização dos nossos veículos e um contributo concreto para a redução da nossa pegada carbónica. Estamos a alinhar a renovação da frota com critérios de eficiência e sustentabilidade a longo prazo, assegurando simultaneamente elevados padrões de segurança e maior conforto para as equipas que estão no terreno.
Esta viatura permite-nos testar, em contexto real, novos modelos operacionais, otimizar rotas e preparar de forma progressiva a expansão da eletrificação da nossa frota, garantindo desempenho, fiabilidade e responsabilidade ambiental”, destaca o Gestor de Frota dos CTT, José Coelho.
Além da introdução deste veículo pesado elétrico – que deverá permitir uma redução de cerca de 7 toneladas de CO₂ até ao final do ano -, os CTT irão integrar, ao longo dos próximos meses, 26 pesados de mercadorias movidos a HVO (Hydrotreated Vegetable Oil) – um biocombustível 100% renovável e sustentável, produzido a partir de resíduos como óleos alimentares usados e gorduras animais. Esta aposta reforça a estratégia de descarbonização da empresa, uma vez que o HVO é um combustível renovável que permite reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa face ao gasóleo convencional.
Com esta iniciativa, os CTT dão mais um passo firme no seu compromisso ambiental, promovendo soluções de transporte sustentáveis e consolidando a transição energética em toda a cadeia logística.
Legislação
Respeitar a faixa de BUS
Apesar das alterações recentes no Código da Estrada em relação à faixa de BUS, conduzir na mesma não sendo um transporte público ou um motociclo é uma infração grave.
As mudanças na realidade rodoviária no nosso país nos últimos anos tem levado a uma degradação do comportamento na estrada, especialmente em ambiente urbano e é já corriqueiro assistir ao desrespeito dos semáforos, ao atropelo das prioridades num cruzamento e também à utilização da faixa de BUS de forma indevida.
De acordo com o Código da Estrada, a faixa de BUS destina-se apenas à circulação de transportes públicos, como autocarros, táxis, veículos prioritários e depois de 2025 também os motociclos passaram a poder circular na faixa de BUS. De referir que os TVDE não se incluem no grupo de veículos autorizados a circular nesta faixa, eles têm o mesmo estatuto dos veículos “normais”.
Ao circular indevidamente na faixa de BUS vai estar a condicionar o normal fluxo dos transportes públicos e a subverter o princípio que serviu de base à criação do conceito de faixa de BUS que é garantir a melhor fluidez dos transportes públicos mesmo nas horas mais complicadas do trânsito nas cidades. Por isso, circular na faixa de BUS de forma indevida é considerada uma infração grave punível com multa entre os 60€ e os 300€ e ainda a possível retirada de até dois pontos na carta de condução ou até inibição de condução por um período entre um mês a um ano.
Há, naturalmente, situações pontuais específicas em que a faixa de BUS pode ser momentaneamente utilizada, como para mudar de direção, entrar num parque de estacionamento ou garagem, para evitar perigos evidentes, ou se houver sinalização contrária, como no caso de haver obras na estrada, por exemplo.
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