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Os medicamentos e a sua influência na condução de veículos pesados

A condução de veículos é uma tarefa complexa que exige a recolha e integração de informação muito diversa que tem que ser devidamente tratada, requerendo respostas ajustadas e seguras às várias situações de trânsito com que o condutor se vai confrontando.
O ato de conduzir exige que as faculdades do condutor estejam em perfeitas condições de forma a estar apto a responder atempadamente às numerosas exigências da circulação rodoviária e riscos que lhe estão subjacentes.
Os medicamentos, embora necessários para o bem-estar das pessoas, podem, nalgumas situações, prejudicar o desempenho físico e psíquico dos indivíduos. Vários medicamentos que atuam a nível do sistema nervoso como, por exemplo, os antipsicóticos, ansiolíticos, hipnóticos, sedativos ou antidepressivos (e outros psicotrópicos), podem afetar a competência para a condução automóvel prejudicando as capacidades de atenção e vigilância, o tempo de reação, as capacidades percetivas e cognitivas e o desempenho motor (muscular e de reflexos).
Contudo, os problemas não se circunscrevem à utilização de fármacos em doenças graves ou crónicas – com estes os doentes estão mais controlados, informados e atentos às suas limitações. É, também, necessário ser cuidadoso com medicamentos presumivelmente “inocentes” para episódios clínicos passageiros e/ou menos graves, que podem não necessitar de receita médica e que, por essa razão, não se associam à condução de veículos
Quando um condutor está a tomar um medicamento em cujo folheto informativo se adverte que pode afetar a sua capacidade para a condução, deve levar isso a sério. Mesmo nos medicamentos que não requerem receita deve ter-se em atenção as advertências constantes do prospeto. Seja qual for a medicação, há que estar atento aos seus efeitos secundários na capacidade de condução.
Álcool e medicamentos
Combinados com o álcool, os efeitos desfavoráveis de certos medicamentos sobre as capacidades percetivas, de concentração e de reação são multiplicados. Da mesma forma, os efeitos dos medicamentos podem potenciar os efeitos nocivos do álcool. A conjugação “álcool + medicamentos + condução” aumenta consideravelmente o risco de sofrer um acidente de viação.
Autodeliberação
Nunca aumentar, por autodeliberação, a dose prescrita. Em relação a determinados medicamentos como os psicotrópicos é aconselhável não conduzir durante os primeiros dias da sua toma para poder avaliar eventuais efeitos que possam alterar as capacidades de condução. Poder-se-á iniciar a toma desses medicamentos a uma sexta-feira para ter o fim de semana sem conduzir.
O tempo de absorção de um medicamento pode variar de algumas horas a alguns dias e age diferentemente segundo as pessoas que o utilizam. Depende também da hora do dia, do cansaço do indivíduo ou se está a tomar outros medicamentos em simultâneo.
A automedicação também é um importante fator de risco. Alguns medicamentos, por alterarem as funções cerebrais de coordenação e resposta motora,podem ter efeitos que comprometam a sua segurança em termos de condução como, por exemplo:
– Euforia ou fadiga
– Agressividade ou passividade
– Tremuras
– Náuseas
– Entorpecimento
– Vertigens
– Sonolência
– Perda de reflexos
– Perturbações da visão
– Perda das capacidade cognitivas e percetivas de vigilância, de concentração, de previsão, de reação e de avaliação.
Idade
O (s) efeito (s) do mesmo medicamento depende(m) da idade em virtude das alterações fisiológicas que o processo natural de envelhecimento comporta. A eliminação dos produtos pode tornar-se mais lenta e as substâncias acumularem-se no organismo e, mesmo em pequenas doses, podem ter um efeito mais prolongado que o habitual. Os jovens, por seu lado, utilizam frequentemente, cocktails debebidas alcoólicas e simultaneamente tomam medicamentos, como por exemplo sedativos, para obter efeitos semelhantes aos das drogas ilícitas. Não é demais referir que conduzir sob o efeito desta mistura é extremamente perigoso. E o perigo aumenta quando conduzem durante a noite ou madrugada, acrescendo aos efeitos da fadiga os do álcool e os dos medicamentos.
Comerciais
Há novas normas sobre conceção, reutilização e reciclagem de veículo

O plenário do Parlamento Europeu aprovou a sua posição sobre as novas regras de circularidade da UE, que abrangem desde a conceção dos veículos até ao tratamento final no fim da sua vida útil.
O projeto legislativo, que foi apoiado por 431 eurodeputados, com 145 votos contra e 76 abstenções, visa impulsionar a transição do setor automóvel para uma economia circular, reduzindo o impacto ambiental associado à produção e ao tratamento no fim da vida útil dos veículos e reforçando a sustentabilidade da indústria de reciclagem de veículos na Europa. As regras serão aplicáveis a todos os veículos, com exceção dos veículos especiais, dos veículos concebidos e fabricados para utilização pelas forças armadas, pela defesa civil, pelos serviços médicos, pelos bombeiros e pelos serviços de emergência, e dos veículos de especial interesse histórico e cultural.
As normas serão aplicáveis a todos os veículos, com exceção dos veículos especiais, dos veículos concebidos e fabricados para utilização pelas forças armadas, pela defesa civil, pelos serviços médicos, pelos bombeiros e pelos serviços de emergência, e dos veículos de especial interesse histórico e cultural.
Os veículos novos devem ser concebidos de forma a que as instalações de tratamento autorizadas possam retirar facilmente o maior número possível de peças e componentes, com vista à sua substituição, reutilização, reciclagem, manufatura ou renovação, sempre que tal seja tecnicamente possível.
Os eurodeputados querem que o plástico utilizado em cada novo tipo de veículo contenha um mínimo de 20% de plástico reciclado num prazo de seis anos a partir da entrada em vigor das normas. Querem também que os fabricantes cumpram uma meta de pelo menos 25% nos 10 anos após a entrada em vigor, se houver plástico reciclado suficiente disponível a preços não excessivos. Querem também que a Comissão introduza metas para o aço e o alumínio reciclados e suas ligas, após um estudo de viabilidade.
Três anos após a entrada em vigor das novas regras, os fabricantes teriam de cobrir os custos de recolha e tratamento dos veículos que chegaram ao fim da sua vida útil (responsabilidade alargada). Os eurodeputados querem uma melhor distinção entre veículos usados e veículos em fim de vida, com uma proibição de exportação para aqueles que estão em fim de vida.
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KGM Musso EV já está à venda em Portugal

A KGM (KG Mobility), representada em Portugal pela Astara, lançou no mercado português a versão elétrica da pick-up Musso. O novo modelo vai começar a ser comercializado já este mês com dois níveis de equipamento, K3 e K5 e preços que arrancam nos 29 999 euros + IVA.

A plataforma é a mesma do Torres EV, o SUV elétrico do construtor coreano, contudo a partir da porta traseira “desenvolve-se” para se transformar numa pick-up com caixa de carga. O capô de formas esculpidas, o design exclusivo da iluminação full LED ou os para-choques volumosos são elementos que se combinam para conjugar modernidade com a autenticidade de uma pick-up, conferindo-lhe um estilo imponente.

A Musso EV vai ser vendida em versões 4×2 e 4×4, sendo que ambos contam com o mesmo motor de 207 CV e 339 Nm de binário, contudo a versão de tração integral junta um segundo motor de igual potência ao eixo traseiro, para um valor de potência combinada de 237 CV e 630 Nm de binário máximo.
A bateria é LFP de última geração e tem 80,6 kWh de capacidade, podendo ser carregada a um máximo de 300 kW até 80% em 36 minutos.

A autonomia máxima é de 420 km (4×2) ou 379 km (4×4), decorrente de um consumo em ciclo combinado de 23 e de 26 kW/100km, respetivamente. A nova Musso EV oferece um elevado nível de performance, cumprindo a aceleração dos 0 aos 100 km/h em 9,2 segundos na versão de tração dianteira (162 km/h de velocidade máxima) e em 8,0 segundos na variante de tração integral (177 km/h de velocidade máxima).

O habitáculo é sofisticado, tecnologicamente avançado e com uma qualidade de montagem bem interessante. O tablier é panorâmico e conta com dois ecrãs de 12,3″, sendo que um faz de pain el de instrumentos e o segundo de ecrã do infotainment.
Em andamento, conta com quatro modos de condução: ECO, Sport, Smart e Winter. A capacidade de carga é de 500 kg. A KGM Musso EV inclui uma garantia de 7 anos ou 150 mil km, consoante o que ocorrer primeiro, e de 10 anos ou 1 milhão km para a bateria.
Preços
Versão Particulares Empresas – S/IVA Empresas – C/IVA
K3 4×2 45 900 € 29 990 € 36 888 €
K3 4×4 47 900 € 33 490 € 41 193 €
K5 4×4 49 900 € 35 490 € 43 653 €
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