Os automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, sem caixa ou de caixa fechada sem cabina integrada na carroçaria, com peso bruto de 3.500 kg e sem tração integral, que até aqui estavam isentos de Imposto Sobre Veículos (ISV), vão perder 10% deste benefício a partir de 1 de julho.

Primeiramente pensava-se que a isenção seria total, todavia, as Finanças vieram esclarecer, mais tarde, que seria apenas parcial: em vez da isenção de 100%, passariam a ter isenção a 90%.
A medida é justificada pelo Governo por princípios ambientais, já que a própria fórmula de cálculo do imposto prejudica os veículos mais poluente, mas o sector queixa-se de ter sido apanhado desprevenido.
Em causa está a revogação da alínea c) do número 2 do Artigo 2.º do Código do ISV, para um segmento que vendeu 4.162 veículos em 2019 e que representa 11% das vendas.
A isenção total do imposto aplicava-se aos veículos com caixa aberta, sem caixa, ou caixa fechada sem cabina integrada na carroçaria, com peso bruto até 3.500 quilos e sem tracção às quatro rodas.
Também a Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN) repudiou a revogação da isenção total do ISV para aqueles veículos, por agravarem as dificuldades por que o sector está a passar.
Também as viaturas da categoria D, “quando autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objectos”, perderam a isenção de 50% do Imposto Único de Circulação (IUC).



