Legislação
Quanto vai pagar em 2020 de Imposto Único de Circulação, IUC
Published
1 ano anteson
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Motor Guia
O Imposto Único de Circulação (IUC) é pago todos os anos pelo proprietário do veículo e essa operação é feita no portal das finanças e o pagamento pode ser feito entre o primeiro dia do mês anterior ao da matrícula nacional do veículo, até ao último dia do mês da matrícula.
Aqui lhe deixamos as tabelas e as formas de cálculo juntamente com os valores em vigor este ano.
Veículos ligeiros de passageiros a gasolina matriculados até 30 de Junho de 2007
Cilindrada (cm3) | Matrícula de 1996 a Junho 2007 | Matrícula de 1990 a 1995 | Matrícula de 1981 a 1989 |
Até 1.000 | 18,42 € | 11,61 € | Isento |
1.001 a 1.300 | 36,96 € | 20,77 € | 11,61 € |
1.301 a 1.750 | 57,73 € | 32,27 € | 16,19 € |
1.751 a 2.600 | 146,47 € | 77,25 € | 33,39 € |
2.601 a 3.500 | 265,98 € | 144,83 | 73,75 € |
Mais de 3.500 | 473,90 € | 243,43 € | 111,85 € |
Veículos ligeiros de passageiros a gasóleo matriculados até 30 de Junho de 2007
Cilindrada (cm3) | Matrícula de 1996 a Junho 2007 | Matrícula de 1990 a 1995 | Matrícula de 1981 a 1989 |
Até 1.500 | 21,56€ | 13,59€ | Isento |
1.501 a 2.000 | 43,27€ | 24,32€ | 13,59€ |
2.001 a 3.000 | 67,59€ | 37,78€ | 18,95€ |
Mais de 3.000 | 171,48€ | 90,44€ | 39,09€ |
Veículos ligeiros de passageiros elétricos matriculados até 30 de Junho de 2007
Voltagem total | Matrícula de 1996 a Junho 2007 | Matrícula de 1990 a 1995 | Matrícula de 1981 a 1989 |
Até 100 | 18,42 € | 11,61 € | Isento |
Mais de 100 | 36,96 € | 20,77 € | 11,61 € |
Veículos ligeiros de passageiros matriculados após 1 de Julho de 2007
O cálculo do IUC para modelos matriculados após 1 de Julho de 2017 (inclusive) é feito de forma diferente, seguindo duas fórmulas, uma para modelos a gasolina e outra para modelos a gasóleo. Assim é necessário fazer o seguinte cálculo:
Modelos a gasolina:
(Taxa de cilindrada + Taxa de demissões) x Coeficiente de emissões
Modelos a gasóleo:
(Taxa de cilindrada + Taxa de demissões) x Coeficiente de emissões + Taxa adicional para veículos a gasóleo.
Agora basta consultar as tabelas seguintes para fazer o cálculo.
Tabela de cilindrada (igual para modelos a gasolina e a gasóleo)
Cilindrada (cm3) | Taxa |
Até 1.250 | 29,39 € |
1.251 a 1.750 | 58,97 € |
1.751 a 2.500 | 117,82 € |
Mais de 2.500 | 403,23 € |
Tabela de emissões
Emissões CO2 (g/km) NEDC | Taxa | Taxa adicional |
Até 120 | 60,28 € | 0 € |
121 a 180 | 90,33 € | 0 € |
181 a 250 | 196,18 € | 29,39 € |
Mais de 250 | 336,07 € | 58,97 € |
Tabela do coeficiente do ano de matrícula
Ano da primeira matrícula | Coeficiente |
2007 | 1 |
2008 | 1,05 |
2009 | 1,1 |
2010 e seguintes | 1,15 |
Tabela da taxa adicional para veículos a gasóleo
Cilindrada (cm3) | Taxa Adicional |
Até 1.250 | 5,02 € |
1.251 a 1.750 | 10,07 € |
1.751 a 2.500 | 20,12 € |
Mais de 2.500 | 68,85 € |
Por fim temos a tabela dos veículos comerciais de transporte particular e a tabela para ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos.
Tabela de IUC para veículos comerciais de transporte particular
Peso Bruto (kg) | Taxa |
Até 2.500 | 32,52 € |
2.501 a 3.500 | 53,85 € |
3.501 a 7.500 | 129,04 € |
7.501 a 11.999 | 209,31 € |
Tabela de IUC para motociclos
Cilindrada (cm3) | Matrícula de 1997 a 2020 | Matrícula de 1992 a 1996 |
Até 119 | Isento | Isento |
120 a 250 | Isento | Isento |
251 a 350 | Isento | Isento |
351 a 500 | 19,59 € | 11,59 € |
501 a 750 | 58,86 € | 34,66 € |
Mais de 750 | 127,82 € | 62,69 € |

Tendo como objetivo principal melhorar a segurança e estar de acordo com as novas regras europeias, o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) apresentou no início de janeiro o novo modelo de carta de condução.
As principais novidades passam pela inclusão da categoria T (veículos agrícolas) na lista de categorias no verso da carta de condução e tendo em vista a melhoria da segurança, a foto do condutor passa a ser duplicada, ou seja, além da foto principal no canto superior esquerdo, a foto é replicada em tamanho reduzido no canto inferior direito.
Também para reforçar a segurança o novo modelo inclui um código de barras bidimensional estilo QR Code que permite a leitura da informação através de equipamentos adequados para esse efeito.
A nova carta ainda tem elementos de segurança visíveis através de infravermelhos e ultravioletas.
Os detentores da anterior carta de condução não têm de mudar para este novo modelo, a menos que tenha chegado a altura da normal revalidação da sua carta por causa da sua validade ter expirado. Nesse caso deverão fazê-lo no IMT Online, no Espaço do Cidadão ou nos parceiros do IMT.
Legislação
Usar o telemóvel enquanto conduz pode dar multa até 1250 euros
Published
3 meses anteson
12/01/2021
As últimas alterações ao Código da Estrada que entraram em vigor no passado dia 8 de janeiro contemplam um aumento do valor das coimas pelo uso do telemóvel enquanto se conduz.
Este agravamento faz com que as coimas sejam agora mais do dobro do valor face ao montante praticado até aqui, sendo que o valor mínimo passa a ser de 250 euros, enquanto que anteriormente era de 120 euros e o máximo ascende aos 1250 euros ao passo que até aqui era de 600 euros.
Se infringir o código da estrada utilizando o telemóvel enquanto está ao volante, além da coima que terá de pagar, também perderá três pontos na carta de condução.

As alterações ao Código da Estrada que irão ser implementadas incluem a possibilidade da carta de condução e os documentos do automóvel passarem a ter um formato digital.
Assim o condutor poderá mostrar através do seu smartphone toda a documentação necessária ao ato de conduzir caso esta lhe seja solicitada pelas autoridades. Através de uma aplicação o condutor pode introduzir a sua carta de condução, título de propriedade, seguro automóvel e até o documento da inspeção periódica (caso esta seja necessária) no seu smartphone.
Esta medida não anula a validade dos documentos em formato físico, é apenas um complemento e uma simplificação para o cidadão e para as autoridades, sendo que por exemplo, se estas numa ação de fiscalização (por exemplo) não possuírem os meios para ler os documentos em formato digital, o condutor terá 5 dias para ir mostrar os documentos “em papel” a uma esquadra.
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