Legislação
Quanto vai pagar em 2020 de Imposto Único de Circulação, IUC
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5 anos anteson
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Motor GuiaO Imposto Único de Circulação (IUC) é pago todos os anos pelo proprietário do veículo e essa operação é feita no portal das finanças e o pagamento pode ser feito entre o primeiro dia do mês anterior ao da matrícula nacional do veículo, até ao último dia do mês da matrícula.
Aqui lhe deixamos as tabelas e as formas de cálculo juntamente com os valores em vigor este ano.
Veículos ligeiros de passageiros a gasolina matriculados até 30 de Junho de 2007
Cilindrada (cm3) | Matrícula de 1996 a Junho 2007 | Matrícula de 1990 a 1995 | Matrícula de 1981 a 1989 |
Até 1.000 | 18,42 € | 11,61 € | Isento |
1.001 a 1.300 | 36,96 € | 20,77 € | 11,61 € |
1.301 a 1.750 | 57,73 € | 32,27 € | 16,19 € |
1.751 a 2.600 | 146,47 € | 77,25 € | 33,39 € |
2.601 a 3.500 | 265,98 € | 144,83 | 73,75 € |
Mais de 3.500 | 473,90 € | 243,43 € | 111,85 € |
Veículos ligeiros de passageiros a gasóleo matriculados até 30 de Junho de 2007
Cilindrada (cm3) | Matrícula de 1996 a Junho 2007 | Matrícula de 1990 a 1995 | Matrícula de 1981 a 1989 |
Até 1.500 | 21,56€ | 13,59€ | Isento |
1.501 a 2.000 | 43,27€ | 24,32€ | 13,59€ |
2.001 a 3.000 | 67,59€ | 37,78€ | 18,95€ |
Mais de 3.000 | 171,48€ | 90,44€ | 39,09€ |
Veículos ligeiros de passageiros elétricos matriculados até 30 de Junho de 2007
Voltagem total | Matrícula de 1996 a Junho 2007 | Matrícula de 1990 a 1995 | Matrícula de 1981 a 1989 |
Até 100 | 18,42 € | 11,61 € | Isento |
Mais de 100 | 36,96 € | 20,77 € | 11,61 € |
Veículos ligeiros de passageiros matriculados após 1 de Julho de 2007
O cálculo do IUC para modelos matriculados após 1 de Julho de 2017 (inclusive) é feito de forma diferente, seguindo duas fórmulas, uma para modelos a gasolina e outra para modelos a gasóleo. Assim é necessário fazer o seguinte cálculo:
Modelos a gasolina:
(Taxa de cilindrada + Taxa de demissões) x Coeficiente de emissões
Modelos a gasóleo:
(Taxa de cilindrada + Taxa de demissões) x Coeficiente de emissões + Taxa adicional para veículos a gasóleo.
Agora basta consultar as tabelas seguintes para fazer o cálculo.
Tabela de cilindrada (igual para modelos a gasolina e a gasóleo)
Cilindrada (cm3) | Taxa |
Até 1.250 | 29,39 € |
1.251 a 1.750 | 58,97 € |
1.751 a 2.500 | 117,82 € |
Mais de 2.500 | 403,23 € |
Tabela de emissões
Emissões CO2 (g/km) NEDC | Taxa | Taxa adicional |
Até 120 | 60,28 € | 0 € |
121 a 180 | 90,33 € | 0 € |
181 a 250 | 196,18 € | 29,39 € |
Mais de 250 | 336,07 € | 58,97 € |
Tabela do coeficiente do ano de matrícula
Ano da primeira matrícula | Coeficiente |
2007 | 1 |
2008 | 1,05 |
2009 | 1,1 |
2010 e seguintes | 1,15 |
Tabela da taxa adicional para veículos a gasóleo
Cilindrada (cm3) | Taxa Adicional |
Até 1.250 | 5,02 € |
1.251 a 1.750 | 10,07 € |
1.751 a 2.500 | 20,12 € |
Mais de 2.500 | 68,85 € |
Por fim temos a tabela dos veículos comerciais de transporte particular e a tabela para ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos.
Tabela de IUC para veículos comerciais de transporte particular
Peso Bruto (kg) | Taxa |
Até 2.500 | 32,52 € |
2.501 a 3.500 | 53,85 € |
3.501 a 7.500 | 129,04 € |
7.501 a 11.999 | 209,31 € |
Tabela de IUC para motociclos
Cilindrada (cm3) | Matrícula de 1997 a 2020 | Matrícula de 1992 a 1996 |
Até 119 | Isento | Isento |
120 a 250 | Isento | Isento |
251 a 350 | Isento | Isento |
351 a 500 | 19,59 € | 11,59 € |
501 a 750 | 58,86 € | 34,66 € |
Mais de 750 | 127,82 € | 62,69 € |
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Sair de casa e deixar os documentos em casa, entre os quais a carta de condução, pode acontecer a qualquer um. Saiba neste artigo o que lhe pode acontecer se “for apanhado” a conduzir sem carta.
Um esquecimento pode acontecer, mas, infelizmente, há quem conduza sem ter sequer a habilitação legal para tal e isso é um risco para todos pois essa pessoa não tendo a habilitação legal para conduzir também não tem a preparação mínima para estar na estrada pois não basta dominar o veículo, é preciso saber todas as regras que gerem o trânsito e até saber o que fazer em caso de emergência, por exemplo. Tudo isto são conhecimentos mínimos que só são adquiridos quando se tira a carta de condução e se é avaliado no final para confirmar se esses conhecimentos foram assimilados.
Além desta visão básica de responsabilidade social que está inerente à condução de um veículo, o Código da Estrada enquadra legalmente um conjunto de situações em que o condutor é apanhado a circular sem carta de condução e indica quais as consequências:
Esquecimento da carta de condução
Nesta que é a situação mais “simples” e possível de acontecer, o condutor incorre numa multa cujo valor varia entre os 60 e os 300 euros. Uma boa forma de evitar ser multado por este esquecimento é utilizar a aplicação de documentos digitais disponibilizada pelo Estado Português aqui: id.gov.pt Desta forma fica com a documentação na sua aplicação do telemóvel.
Conduzir com a carta de condução caducada
Se a carta estiver caducada, mas se encontrar ainda no período de 5 anos (a contar após a data da sua revalidação) em que é permitida a sua renovação o condutor fica sujeito a uma multa entre os 60 e os 300 euros. No entanto se esse período de 5 anos já foi ultrapassado, então o condutor pode incorrer numa pena de até 2 anos de prisão.
Conduzir um veículo de outra categoria
A carta de condução habilita o condutor para conduzir várias categorias de veículos mas o condutor não pode conduzir um veículo de uma categoria para a qual não está habilitado. Não pode conduzir um veículo pesado se apenas tem a carta de ligeiros, por exemplo. Se tal acontecer o condutor incorre numa multa de 500 a 2500 euros. Esta multa tem valores diferentes se o condutor só tiver carta de condução para as categorias AM (Ciclomotores e Motociclos até 50 cm3) ou A1 (Motociclos de cilindrada não superior a 125cm3 e potência até 11kw) e estiver a conduzir um veículo de uma das outras categorias. Então neste caso a multa vai de 300 a 3500 euros.
Conduzir sem ter carta de condução ou com esta apreendida
Esta é uma das situações mais sérias e já entra na esfera do Código Penal, sendo considerada uma Desobediência Qualificada que pode levar a uma pena de prisão de 240 dias a dois anos.
Sempre que circulamos em vias com três faixas no mesmo sentido, o mais comum é encontrar condutores que apenas utilizam a faixa do meio. Essa conduta atrapalha o trânsito, é inseguro e dá direito a multa.
O Código da Estrada é muito claro quanto à forma como os condutores devem circular na estrada. No seu artigo 13 sobre “posição de marcha” ele dita que:
1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
2 – Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.
É esta alínea 3 que ficam esclarecidas as condições em que o condutor pode utilizar a faixa do meio em vias com três faixas só para “ultrapassar ou mudar de direção”.
Quem circule na faixa do meio sem estar a ultrapassar outro veículo está a atrapalhar a fluidez do trânsito e acima de todo a colocar em risco a segurança de todos os utilizadores da via. É comum assistir a travagens e reduções de velocidade mais intensas ou até a ultrapassagens pela direita, situações que colocam em perigo todos os intervenientes. Se as condições climatéricas forem adversas, esse perigo é ainda maior.
Por isso quando circula na faixa do meio de uma auto-estrada o condutor está a infringir o Código da Estrada e a cometer uma contraordenação muito grave. Esta infração é sancionada como indicado no mesmo artigo 13º do Código da Estrada:
4 – Quem infringir o disposto nos nºs 1 e 3 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo o disposto no número seguinte.
5 – Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.
Além do valor monetário o condutor perde quatro pontos na carta de condução e pode ficar inibido de conduzir num período que pode variar entre dois meses a dois anos.
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