Legislação
Quanto vai pagar em 2020 de Imposto Único de Circulação, IUC
Published
11 meses anteson
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Motor Guia
O Imposto Único de Circulação (IUC) é pago todos os anos pelo proprietário do veículo e essa operação é feita no portal das finanças e o pagamento pode ser feito entre o primeiro dia do mês anterior ao da matrícula nacional do veículo, até ao último dia do mês da matrícula.
Aqui lhe deixamos as tabelas e as formas de cálculo juntamente com os valores em vigor este ano.
Veículos ligeiros de passageiros a gasolina matriculados até 30 de Junho de 2007
Cilindrada (cm3) | Matrícula de 1996 a Junho 2007 | Matrícula de 1990 a 1995 | Matrícula de 1981 a 1989 |
Até 1.000 | 18,42 € | 11,61 € | Isento |
1.001 a 1.300 | 36,96 € | 20,77 € | 11,61 € |
1.301 a 1.750 | 57,73 € | 32,27 € | 16,19 € |
1.751 a 2.600 | 146,47 € | 77,25 € | 33,39 € |
2.601 a 3.500 | 265,98 € | 144,83 | 73,75 € |
Mais de 3.500 | 473,90 € | 243,43 € | 111,85 € |
Veículos ligeiros de passageiros a gasóleo matriculados até 30 de Junho de 2007
Cilindrada (cm3) | Matrícula de 1996 a Junho 2007 | Matrícula de 1990 a 1995 | Matrícula de 1981 a 1989 |
Até 1.500 | 21,56€ | 13,59€ | Isento |
1.501 a 2.000 | 43,27€ | 24,32€ | 13,59€ |
2.001 a 3.000 | 67,59€ | 37,78€ | 18,95€ |
Mais de 3.000 | 171,48€ | 90,44€ | 39,09€ |
Veículos ligeiros de passageiros elétricos matriculados até 30 de Junho de 2007
Voltagem total | Matrícula de 1996 a Junho 2007 | Matrícula de 1990 a 1995 | Matrícula de 1981 a 1989 |
Até 100 | 18,42 € | 11,61 € | Isento |
Mais de 100 | 36,96 € | 20,77 € | 11,61 € |
Veículos ligeiros de passageiros matriculados após 1 de Julho de 2007
O cálculo do IUC para modelos matriculados após 1 de Julho de 2017 (inclusive) é feito de forma diferente, seguindo duas fórmulas, uma para modelos a gasolina e outra para modelos a gasóleo. Assim é necessário fazer o seguinte cálculo:
Modelos a gasolina:
(Taxa de cilindrada + Taxa de demissões) x Coeficiente de emissões
Modelos a gasóleo:
(Taxa de cilindrada + Taxa de demissões) x Coeficiente de emissões + Taxa adicional para veículos a gasóleo.
Agora basta consultar as tabelas seguintes para fazer o cálculo.
Tabela de cilindrada (igual para modelos a gasolina e a gasóleo)
Cilindrada (cm3) | Taxa |
Até 1.250 | 29,39 € |
1.251 a 1.750 | 58,97 € |
1.751 a 2.500 | 117,82 € |
Mais de 2.500 | 403,23 € |
Tabela de emissões
Emissões CO2 (g/km) NEDC | Taxa | Taxa adicional |
Até 120 | 60,28 € | 0 € |
121 a 180 | 90,33 € | 0 € |
181 a 250 | 196,18 € | 29,39 € |
Mais de 250 | 336,07 € | 58,97 € |
Tabela do coeficiente do ano de matrícula
Ano da primeira matrícula | Coeficiente |
2007 | 1 |
2008 | 1,05 |
2009 | 1,1 |
2010 e seguintes | 1,15 |
Tabela da taxa adicional para veículos a gasóleo
Cilindrada (cm3) | Taxa Adicional |
Até 1.250 | 5,02 € |
1.251 a 1.750 | 10,07 € |
1.751 a 2.500 | 20,12 € |
Mais de 2.500 | 68,85 € |
Por fim temos a tabela dos veículos comerciais de transporte particular e a tabela para ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos.
Tabela de IUC para veículos comerciais de transporte particular
Peso Bruto (kg) | Taxa |
Até 2.500 | 32,52 € |
2.501 a 3.500 | 53,85 € |
3.501 a 7.500 | 129,04 € |
7.501 a 11.999 | 209,31 € |
Tabela de IUC para motociclos
Cilindrada (cm3) | Matrícula de 1997 a 2020 | Matrícula de 1992 a 1996 |
Até 119 | Isento | Isento |
120 a 250 | Isento | Isento |
251 a 350 | Isento | Isento |
351 a 500 | 19,59 € | 11,59 € |
501 a 750 | 58,86 € | 34,66 € |
Mais de 750 | 127,82 € | 62,69 € |
Legislação
Usar o telemóvel enquanto conduz pode dar multa até 1250 euros
Published
7 dias anteson
12/01/2021
As últimas alterações ao Código da Estrada que entraram em vigor no passado dia 8 de janeiro contemplam um aumento do valor das coimas pelo uso do telemóvel enquanto se conduz.
Este agravamento faz com que as coimas sejam agora mais do dobro do valor face ao montante praticado até aqui, sendo que o valor mínimo passa a ser de 250 euros, enquanto que anteriormente era de 120 euros e o máximo ascende aos 1250 euros ao passo que até aqui era de 600 euros.
Se infringir o código da estrada utilizando o telemóvel enquanto está ao volante, além da coima que terá de pagar, também perderá três pontos na carta de condução.

As alterações ao Código da Estrada que irão ser implementadas incluem a possibilidade da carta de condução e os documentos do automóvel passarem a ter um formato digital.
Assim o condutor poderá mostrar através do seu smartphone toda a documentação necessária ao ato de conduzir caso esta lhe seja solicitada pelas autoridades. Através de uma aplicação o condutor pode introduzir a sua carta de condução, título de propriedade, seguro automóvel e até o documento da inspeção periódica (caso esta seja necessária) no seu smartphone.
Esta medida não anula a validade dos documentos em formato físico, é apenas um complemento e uma simplificação para o cidadão e para as autoridades, sendo que por exemplo, se estas numa ação de fiscalização (por exemplo) não possuírem os meios para ler os documentos em formato digital, o condutor terá 5 dias para ir mostrar os documentos “em papel” a uma esquadra.

Por causa da pandemia do novo Coronavírus o governo decretou a suspensão de todas as aulas de condução, tanto as teóricas como as práticas e esta medida estende-se também aos exames teóricos e exames práticos realizados nos centros do IMTT ou nos centros privados.
Esta suspensão abrange também as aulas de formação presencial para a certificação de profissionais, ministradas por entidades autorizadas pelo IMTT, sendo que no entanto algumas aulas poderão ser dadas recorrendo a uma solução online.
De momento não é possível apontar uma data para o término desta suspensão pois tudo dependerá da forma como irá decorrer este momento complexo causado pelo vírus Civid-19.
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