Legislação
Imposto Único de Circulação (IUC) – Quanto vai pagar em 2019
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6 anos anteson
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Motor GuiaO Imposto Único Circulação é pago no portal das finanças, mas para calcular quanto vai pagar do seu próximo carro pode sempre evitar o trabalho de consulta e preenchimento de simulador e verificar rapidamente nas tabelas que publicamos em baixo.
O Imposto Único de Circulação (IUC) é pago anualmente pelos veículos, em função da sua propriedade. Ou seja, a Autoridade Tributária exige o pagamento deste imposto ao sujeito passivo em nome de quem o carro está registado na conservatória do registo automóvel.
Há ainda taxas adicionais que se aplicam aos carros a gasóleo e, a partir de 2017, aos veículos (a gasolina ou a gasóleo) que emitam mais de 180 g/km de CO2.
TABELAS IUC para 2019
Combustível Utilizado | Imposto anual – Ano da matrícula (em euros) | ||||
Gasolina Cilindrada (cc) | Gasóleo e outros Cilindrada (cc) | Eletricidade Voltagem Total | Posterior a 1995 | De 1990 a 1995 | De 1981 a 1989 |
Até 1 000 | Até 1 500 | Até 100 | 18,36 | 11,58 | 8,12 |
Mais de 1 001 até 1 300 | Mais de 1 500 até 2 000 | Mais de 100 | 36,85 | 20,71 | 11,58 |
Mais de 1 300 até 1 750 | Mais de 2 000 até 3 000 | 57,56 | 32,17 | 16,14 | |
Mais de 1 750 até 2 600 | Mais de 3 000 | 146,03 | 77,02 | 33,29 | |
Mais de 2 600 até 3 500 | 265,18 | 144,4 | 73,53 | ||
Mais de 3 500 | 472,48 | 242,7 | 111,52 |
Escalão de Cilindrada (em cc) | Taxas (euros) | Escalão de CO2 (gr/Km) | Taxas (euros) |
Até 1 250 | 29,30 | Até 120 | 60,1 |
Mais de 1 250 até 1 750 | 58,79 | Mais de 120 até 180 | 90,06 |
Mais de 1 750 até 2 500 | 117,47 | Mais de 180 até 250 | 195,59 |
Mais de 2 500 | 402,02 | Mais de 250 | 335,06 |
Escalão de CO2 | |||
(gramas por quilómetro) | Taxas (euros) | ||
Mais de 180 até 250 | 29,30 | ||
Mais de 250 | 58,79 |
Veículos Comerciais de peso bruto inferior a 12 t | |
Escalões de peso bruto (quilogramas) | Taxas Anuais (euros) |
Até 2 500 | 32,42 |
De 2 501 a 3 500 | 53,69 |
De 3 501 a 7 500 | 128,65 |
De 7 501 a 11 999 | 208,68 |
Escalão de Cilindrada | Taxa anual (em euros) | |
(em cc) | (segundo o ano da matrícula do veículo) | |
Posterior a 1996 | Entre 1992 e 1996 | |
De 120 até 250 | 5,71 | 0 |
Mais de 250 até 350 | 8,08 | 5,71 |
Mais de 350 até 500 | 19,53 | 11,56 |
Mais de 500 até 750 | 58,68 | 34,56 |
Mais de 750 | 127,44 | 62,5 |
Escalão de CO2 (gramas por quilómetro) | Redução percentual a aplicar às emissões de CO2 – WLTP | |
Até 120 | 0,21 | |
Mais de 120 até 180 | 0,15 | |
Mais de 180 até 250 | 0,12 | |
Mais de 250 | 0,05 |
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Sair de casa e deixar os documentos em casa, entre os quais a carta de condução, pode acontecer a qualquer um. Saiba neste artigo o que lhe pode acontecer se “for apanhado” a conduzir sem carta.
Um esquecimento pode acontecer, mas, infelizmente, há quem conduza sem ter sequer a habilitação legal para tal e isso é um risco para todos pois essa pessoa não tendo a habilitação legal para conduzir também não tem a preparação mínima para estar na estrada pois não basta dominar o veículo, é preciso saber todas as regras que gerem o trânsito e até saber o que fazer em caso de emergência, por exemplo. Tudo isto são conhecimentos mínimos que só são adquiridos quando se tira a carta de condução e se é avaliado no final para confirmar se esses conhecimentos foram assimilados.
Além desta visão básica de responsabilidade social que está inerente à condução de um veículo, o Código da Estrada enquadra legalmente um conjunto de situações em que o condutor é apanhado a circular sem carta de condução e indica quais as consequências:
Esquecimento da carta de condução
Nesta que é a situação mais “simples” e possível de acontecer, o condutor incorre numa multa cujo valor varia entre os 60 e os 300 euros. Uma boa forma de evitar ser multado por este esquecimento é utilizar a aplicação de documentos digitais disponibilizada pelo Estado Português aqui: id.gov.pt Desta forma fica com a documentação na sua aplicação do telemóvel.
Conduzir com a carta de condução caducada
Se a carta estiver caducada, mas se encontrar ainda no período de 5 anos (a contar após a data da sua revalidação) em que é permitida a sua renovação o condutor fica sujeito a uma multa entre os 60 e os 300 euros. No entanto se esse período de 5 anos já foi ultrapassado, então o condutor pode incorrer numa pena de até 2 anos de prisão.
Conduzir um veículo de outra categoria
A carta de condução habilita o condutor para conduzir várias categorias de veículos mas o condutor não pode conduzir um veículo de uma categoria para a qual não está habilitado. Não pode conduzir um veículo pesado se apenas tem a carta de ligeiros, por exemplo. Se tal acontecer o condutor incorre numa multa de 500 a 2500 euros. Esta multa tem valores diferentes se o condutor só tiver carta de condução para as categorias AM (Ciclomotores e Motociclos até 50 cm3) ou A1 (Motociclos de cilindrada não superior a 125cm3 e potência até 11kw) e estiver a conduzir um veículo de uma das outras categorias. Então neste caso a multa vai de 300 a 3500 euros.
Conduzir sem ter carta de condução ou com esta apreendida
Esta é uma das situações mais sérias e já entra na esfera do Código Penal, sendo considerada uma Desobediência Qualificada que pode levar a uma pena de prisão de 240 dias a dois anos.
Sempre que circulamos em vias com três faixas no mesmo sentido, o mais comum é encontrar condutores que apenas utilizam a faixa do meio. Essa conduta atrapalha o trânsito, é inseguro e dá direito a multa.
O Código da Estrada é muito claro quanto à forma como os condutores devem circular na estrada. No seu artigo 13 sobre “posição de marcha” ele dita que:
1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
2 – Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.
É esta alínea 3 que ficam esclarecidas as condições em que o condutor pode utilizar a faixa do meio em vias com três faixas só para “ultrapassar ou mudar de direção”.
Quem circule na faixa do meio sem estar a ultrapassar outro veículo está a atrapalhar a fluidez do trânsito e acima de todo a colocar em risco a segurança de todos os utilizadores da via. É comum assistir a travagens e reduções de velocidade mais intensas ou até a ultrapassagens pela direita, situações que colocam em perigo todos os intervenientes. Se as condições climatéricas forem adversas, esse perigo é ainda maior.
Por isso quando circula na faixa do meio de uma auto-estrada o condutor está a infringir o Código da Estrada e a cometer uma contraordenação muito grave. Esta infração é sancionada como indicado no mesmo artigo 13º do Código da Estrada:
4 – Quem infringir o disposto nos nºs 1 e 3 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo o disposto no número seguinte.
5 – Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.
Além do valor monetário o condutor perde quatro pontos na carta de condução e pode ficar inibido de conduzir num período que pode variar entre dois meses a dois anos.
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