Imposto Único de Circulação (IUC) – Quanto vai pagar em 2019 – Motorguia
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Imposto Único de Circulação (IUC) – Quanto vai pagar em 2019

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O Imposto Único Circulação é pago no portal das finanças, mas para calcular quanto vai pagar do seu próximo carro pode sempre evitar o trabalho de consulta e preenchimento de simulador e verificar rapidamente nas tabelas que publicamos em baixo.

O Imposto Único de Circulação (IUC) é pago anualmente pelos veículos, em função da sua propriedade. Ou seja, a Autoridade Tributária exige o pagamento deste imposto ao sujeito passivo em nome de quem o carro está registado na conservatória do registo automóvel.

Há ainda taxas adicionais que se aplicam aos carros a gasóleo e, a partir de 2017, aos veículos (a gasolina ou a gasóleo) que emitam mais de 180 g/km de CO2.

TABELAS IUC para 2019

Combustível UtilizadoImposto anual –  Ano da matrícula (em euros)
Gasolina Cilindrada (cc)Gasóleo e outros Cilindrada (cc)Eletricidade Voltagem TotalPosterior a 1995De 1990 a 1995De 1981 a 1989
Até 1 000Até 1 500Até 10018,3611,588,12
Mais de 1 001 até 1 300Mais de 1 500 até 2 000Mais de 10036,8520,7111,58
Mais de 1 300 até 1 750Mais de 2 000 até 3 00057,5632,1716,14
Mais de 1 750 até 2 600Mais de 3 000146,0377,0233,29
Mais de 2 600 até 3 500265,18144,473,53
Mais de 3 500472,48242,7111,52

 

Escalão de Cilindrada (em cc)Taxas (euros)Escalão de CO2 (gr/Km)Taxas (euros)
Até 1 25029,30Até 12060,1
Mais de 1 250 até 1 75058,79Mais de 120 até 18090,06
Mais de 1 750 até 2 500117,47Mais de 180 até 250195,59
Mais de 2 500402,02Mais de 250335,06
Escalão de CO2
(gramas por quilómetro)Taxas (euros)
Mais de 180 até 25029,30
Mais de 25058,79

 

Veículos Comerciais de peso bruto inferior a 12 t
Escalões de peso bruto (quilogramas)Taxas Anuais (euros)
Até 2 50032,42
De 2 501 a 3 50053,69
De 3 501 a 7 500128,65
De 7 501 a 11 999208,68

 

Escalão de CilindradaTaxa anual (em euros)
(em cc)(segundo o ano da matrícula do veículo)
Posterior a 1996Entre 1992 e 1996
De 120 até 2505,710
Mais de 250 até 3508,085,71
Mais de 350 até 50019,5311,56
Mais de 500 até 75058,6834,56
Mais de 750127,4462,5
Escalão de CO2 (gramas por quilómetro)Redução percentual a aplicar às emissões de CO2 – WLTP
Até 1200,21
Mais de 120 até 1800,15
Mais de 180 até 2500,12
Mais de 2500,05

 

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O que o espera se andar sem carta

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Sair de casa e deixar os documentos em casa, entre os quais a carta de condução, pode acontecer a qualquer um. Saiba neste artigo o que lhe pode acontecer se “for apanhado” a conduzir sem carta.



Um esquecimento pode acontecer, mas, infelizmente, há quem conduza sem ter sequer a habilitação legal para tal e isso é um risco para todos pois essa pessoa não tendo a habilitação legal para conduzir também não tem a preparação mínima para estar na estrada pois não basta dominar o veículo, é preciso saber todas as regras que gerem o trânsito e até saber o que fazer em caso de emergência, por exemplo. Tudo isto são conhecimentos mínimos que só são adquiridos quando se tira a carta de condução e se é avaliado no final para confirmar se esses conhecimentos foram assimilados.

Além desta visão básica de responsabilidade social que está inerente à condução de um veículo, o Código da Estrada enquadra legalmente um conjunto de situações em que o condutor é apanhado a circular sem carta de condução e indica quais as consequências:

Esquecimento da carta de condução

Nesta que é a situação mais “simples” e possível de acontecer, o condutor incorre numa multa cujo valor varia entre os 60 e os 300 euros. Uma boa forma de evitar ser multado por este esquecimento é utilizar a aplicação de documentos digitais disponibilizada pelo Estado Português aqui: id.gov.pt Desta forma fica com a documentação na sua aplicação do telemóvel.

Conduzir com a carta de condução caducada

Se a carta estiver caducada, mas se encontrar ainda no período de 5 anos (a contar após a data da sua revalidação) em que é permitida a sua renovação o condutor fica sujeito a uma multa entre os 60 e os 300 euros. No entanto se esse período de 5 anos já foi ultrapassado, então o condutor pode incorrer numa pena de até 2 anos de prisão.

Conduzir um veículo de outra categoria

A carta de condução habilita o condutor para conduzir várias categorias de veículos mas o condutor não pode conduzir um veículo de uma categoria para a qual não está habilitado. Não pode conduzir um veículo pesado se apenas tem a carta de ligeiros, por exemplo. Se tal acontecer o condutor incorre numa multa de 500 a 2500 euros. Esta multa tem valores diferentes se o condutor só tiver carta de condução para as categorias AM (Ciclomotores e Motociclos até 50 cm3) ou A1 (Motociclos de cilindrada não superior a 125cm3 e potência até 11kw) e estiver a conduzir um veículo de uma das outras categorias. Então neste caso a multa vai de 300 a 3500 euros.

Conduzir sem ter carta de condução ou com esta apreendida

Esta é uma das situações mais sérias e já entra na esfera do Código Penal, sendo considerada uma Desobediência Qualificada que pode levar a uma pena de prisão de 240 dias a dois anos.

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Circular na faixa do meio pode sair caro

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Sempre que circulamos em vias com três faixas no mesmo sentido, o mais comum é encontrar condutores que apenas utilizam a faixa do meio. Essa conduta atrapalha o trânsito, é inseguro e dá direito a multa.



O Código da Estrada é muito claro quanto à forma como os condutores devem circular na estrada. No seu artigo 13 sobre “posição de marcha” ele dita que:

1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
2 – Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.

É esta alínea 3 que ficam esclarecidas as condições em que o condutor pode utilizar a faixa do meio em vias com três faixas só para “ultrapassar ou mudar de direção”.

Quem circule na faixa do meio sem estar a ultrapassar outro veículo está a atrapalhar a fluidez do trânsito e acima de todo a colocar em risco a segurança de todos os utilizadores da via. É comum assistir a travagens e reduções de velocidade mais intensas ou até a ultrapassagens pela direita, situações que colocam em perigo todos os intervenientes. Se as condições climatéricas forem adversas, esse perigo é ainda maior.

Por isso quando circula na faixa do meio de uma auto-estrada o condutor está a infringir o Código da Estrada e a cometer uma contraordenação muito grave. Esta infração é sancionada como indicado no mesmo artigo 13º do Código da Estrada:

4 – Quem infringir o disposto nos nºs 1 e 3 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo o disposto no número seguinte.
5 – Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.

Além do valor monetário o condutor perde quatro pontos na carta de condução e pode ficar inibido de conduzir num período que pode variar entre dois meses a dois anos.

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