Imposto Único de Circulação (IUC) – Quanto vai pagar em 2019 – Motorguia
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Imposto Único de Circulação (IUC) – Quanto vai pagar em 2019

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O Imposto Único Circulação é pago no portal das finanças, mas para calcular quanto vai pagar do seu próximo carro pode sempre evitar o trabalho de consulta e preenchimento de simulador e verificar rapidamente nas tabelas que publicamos em baixo.

O Imposto Único de Circulação (IUC) é pago anualmente pelos veículos, em função da sua propriedade. Ou seja, a Autoridade Tributária exige o pagamento deste imposto ao sujeito passivo em nome de quem o carro está registado na conservatória do registo automóvel.

Há ainda taxas adicionais que se aplicam aos carros a gasóleo e, a partir de 2017, aos veículos (a gasolina ou a gasóleo) que emitam mais de 180 g/km de CO2.

TABELAS IUC para 2019

Combustível UtilizadoImposto anual –  Ano da matrícula (em euros)
Gasolina Cilindrada (cc)Gasóleo e outros Cilindrada (cc)Eletricidade Voltagem TotalPosterior a 1995De 1990 a 1995De 1981 a 1989
Até 1 000Até 1 500Até 10018,3611,588,12
Mais de 1 001 até 1 300Mais de 1 500 até 2 000Mais de 10036,8520,7111,58
Mais de 1 300 até 1 750Mais de 2 000 até 3 00057,5632,1716,14
Mais de 1 750 até 2 600Mais de 3 000146,0377,0233,29
Mais de 2 600 até 3 500265,18144,473,53
Mais de 3 500472,48242,7111,52

 

Escalão de Cilindrada (em cc)Taxas (euros)Escalão de CO2 (gr/Km)Taxas (euros)
Até 1 25029,30Até 12060,1
Mais de 1 250 até 1 75058,79Mais de 120 até 18090,06
Mais de 1 750 até 2 500117,47Mais de 180 até 250195,59
Mais de 2 500402,02Mais de 250335,06
Escalão de CO2
(gramas por quilómetro)Taxas (euros)
Mais de 180 até 25029,30
Mais de 25058,79

 

Veículos Comerciais de peso bruto inferior a 12 t
Escalões de peso bruto (quilogramas)Taxas Anuais (euros)
Até 2 50032,42
De 2 501 a 3 50053,69
De 3 501 a 7 500128,65
De 7 501 a 11 999208,68

 

Escalão de CilindradaTaxa anual (em euros)
(em cc)(segundo o ano da matrícula do veículo)
Posterior a 1996Entre 1992 e 1996
De 120 até 2505,710
Mais de 250 até 3508,085,71
Mais de 350 até 50019,5311,56
Mais de 500 até 75058,6834,56
Mais de 750127,4462,5
Escalão de CO2 (gramas por quilómetro)Redução percentual a aplicar às emissões de CO2 – WLTP
Até 1200,21
Mais de 120 até 1800,15
Mais de 180 até 2500,12
Mais de 2500,05

 

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Sexo no carro é legal?

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Seja por fantasia, oportunidade, ou necessidade, praticar sexo no carro é uma situação que acontece desde os tempos em que foi inventado o automóvel, mas essa pratica é legal?



Se considerarmos a palavra “legal” como adjetivo ao melhor estilo do português do Brasil, é bem provável que sexo no carro seja “muito legal”, mas se restringirmos a palavra à sua raiz e ao seu contexto de legalidade, então não, de acordo com a legislação vigente sexo no carro não é uma pratica legal.

Em Portugal esta situação é enquadrada pelo artigo 170º do Código Penal que se refere à “Importunação sexual” que diz que: “Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.

Ou seja, quem estiver “no bem bom” num carro e for apanhado “em flagrante delito” pode ser punido pois parte-se do princípio que poderá estar a exibir algo que pode importunar terceiros. Claro que se for dentro da sua própria garagem individual, pode estar à vontade, mas já terá de pensar duas vezes se a sua garagem for num prédio, num espaço comum com os demais inquilinos.

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Que selos ainda têm de estar no para-brisas do seu carro?

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Tempos houve em que o lado direito do para-brisas do automóvel parecia uma coleção de autocolantes, tal a quantidade de selos que eram obrigatórios colocar aos quais se juntavam, nalguns casos mais desleixados, os selos fora da validade.



Depois da aprovação do decreto lei nº144/2012 e a sua consequente entrada em vigor, o único selo que é obrigatório manter no para-brisas é o do seguro automóvel. Caso este não esteja colocado o condutor pode incorrer numa multa que pode ir dos 125 aos 250 euros.

Portanto, nos dias de hoje, tanto o selo a Inspeção Periódica Obrigatória como o selo do Imposto Único de Circulação não têm de estar colocados no para-brisas. No entanto, o condutor deve ter os respetivos comprovativos da realização da inspeção e do pagamento do imposto juntamente com a restante documentação habitual como a carta de condução, cartão do cidadão (ou outro documento de identificação) e o Documento Único do veículo.

Resumindo, com toda a documentação em dia, só é necessário ter o selo do seguro automóvel colocado bem visível no canto inferior direito do para-brisas do veículo.

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