Legislação
Imposto Único de Circulação (IUC) – Quanto vai pagar em 2019
Published
5 anos anteson
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Motor Guia
O Imposto Único Circulação é pago no portal das finanças, mas para calcular quanto vai pagar do seu próximo carro pode sempre evitar o trabalho de consulta e preenchimento de simulador e verificar rapidamente nas tabelas que publicamos em baixo.
O Imposto Único de Circulação (IUC) é pago anualmente pelos veículos, em função da sua propriedade. Ou seja, a Autoridade Tributária exige o pagamento deste imposto ao sujeito passivo em nome de quem o carro está registado na conservatória do registo automóvel.
Há ainda taxas adicionais que se aplicam aos carros a gasóleo e, a partir de 2017, aos veículos (a gasolina ou a gasóleo) que emitam mais de 180 g/km de CO2.
TABELAS IUC para 2019
Combustível Utilizado | Imposto anual – Ano da matrícula (em euros) | ||||
Gasolina Cilindrada (cc) | Gasóleo e outros Cilindrada (cc) | Eletricidade Voltagem Total | Posterior a 1995 | De 1990 a 1995 | De 1981 a 1989 |
Até 1 000 | Até 1 500 | Até 100 | 18,36 | 11,58 | 8,12 |
Mais de 1 001 até 1 300 | Mais de 1 500 até 2 000 | Mais de 100 | 36,85 | 20,71 | 11,58 |
Mais de 1 300 até 1 750 | Mais de 2 000 até 3 000 | 57,56 | 32,17 | 16,14 | |
Mais de 1 750 até 2 600 | Mais de 3 000 | 146,03 | 77,02 | 33,29 | |
Mais de 2 600 até 3 500 | 265,18 | 144,4 | 73,53 | ||
Mais de 3 500 | 472,48 | 242,7 | 111,52 |
Escalão de Cilindrada (em cc) | Taxas (euros) | Escalão de CO2 (gr/Km) | Taxas (euros) |
Até 1 250 | 29,30 | Até 120 | 60,1 |
Mais de 1 250 até 1 750 | 58,79 | Mais de 120 até 180 | 90,06 |
Mais de 1 750 até 2 500 | 117,47 | Mais de 180 até 250 | 195,59 |
Mais de 2 500 | 402,02 | Mais de 250 | 335,06 |
Escalão de CO2 | |||
(gramas por quilómetro) | Taxas (euros) | ||
Mais de 180 até 250 | 29,30 | ||
Mais de 250 | 58,79 |
Veículos Comerciais de peso bruto inferior a 12 t | |
Escalões de peso bruto (quilogramas) | Taxas Anuais (euros) |
Até 2 500 | 32,42 |
De 2 501 a 3 500 | 53,69 |
De 3 501 a 7 500 | 128,65 |
De 7 501 a 11 999 | 208,68 |
Escalão de Cilindrada | Taxa anual (em euros) | |
(em cc) | (segundo o ano da matrícula do veículo) | |
Posterior a 1996 | Entre 1992 e 1996 | |
De 120 até 250 | 5,71 | 0 |
Mais de 250 até 350 | 8,08 | 5,71 |
Mais de 350 até 500 | 19,53 | 11,56 |
Mais de 500 até 750 | 58,68 | 34,56 |
Mais de 750 | 127,44 | 62,5 |
Escalão de CO2 (gramas por quilómetro) | Redução percentual a aplicar às emissões de CO2 – WLTP | |
Até 120 | 0,21 | |
Mais de 120 até 180 | 0,15 | |
Mais de 180 até 250 | 0,12 | |
Mais de 250 | 0,05 |
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Seja por fantasia, oportunidade, ou necessidade, praticar sexo no carro é uma situação que acontece desde os tempos em que foi inventado o automóvel, mas essa pratica é legal?
Se considerarmos a palavra “legal” como adjetivo ao melhor estilo do português do Brasil, é bem provável que sexo no carro seja “muito legal”, mas se restringirmos a palavra à sua raiz e ao seu contexto de legalidade, então não, de acordo com a legislação vigente sexo no carro não é uma pratica legal.
Em Portugal esta situação é enquadrada pelo artigo 170º do Código Penal que se refere à “Importunação sexual” que diz que: “Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.
Ou seja, quem estiver “no bem bom” num carro e for apanhado “em flagrante delito” pode ser punido pois parte-se do princípio que poderá estar a exibir algo que pode importunar terceiros. Claro que se for dentro da sua própria garagem individual, pode estar à vontade, mas já terá de pensar duas vezes se a sua garagem for num prédio, num espaço comum com os demais inquilinos.
Legislação
Que selos ainda têm de estar no para-brisas do seu carro?
Published
8 meses anteson
01/04/2023
Tempos houve em que o lado direito do para-brisas do automóvel parecia uma coleção de autocolantes, tal a quantidade de selos que eram obrigatórios colocar aos quais se juntavam, nalguns casos mais desleixados, os selos fora da validade.
Depois da aprovação do decreto lei nº144/2012 e a sua consequente entrada em vigor, o único selo que é obrigatório manter no para-brisas é o do seguro automóvel. Caso este não esteja colocado o condutor pode incorrer numa multa que pode ir dos 125 aos 250 euros.
Portanto, nos dias de hoje, tanto o selo a Inspeção Periódica Obrigatória como o selo do Imposto Único de Circulação não têm de estar colocados no para-brisas. No entanto, o condutor deve ter os respetivos comprovativos da realização da inspeção e do pagamento do imposto juntamente com a restante documentação habitual como a carta de condução, cartão do cidadão (ou outro documento de identificação) e o Documento Único do veículo.
Resumindo, com toda a documentação em dia, só é necessário ter o selo do seguro automóvel colocado bem visível no canto inferior direito do para-brisas do veículo.

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