Legislação
Novo modelo de carta de condução já entrou em vigor
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4 anos anteson
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Pedro GriloTendo como objetivo principal melhorar a segurança e estar de acordo com as novas regras europeias, o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) apresentou no início de janeiro o novo modelo de carta de condução.
As principais novidades passam pela inclusão da categoria T (veículos agrícolas) na lista de categorias no verso da carta de condução e tendo em vista a melhoria da segurança, a foto do condutor passa a ser duplicada, ou seja, além da foto principal no canto superior esquerdo, a foto é replicada em tamanho reduzido no canto inferior direito.
Também para reforçar a segurança o novo modelo inclui um código de barras bidimensional estilo QR Code que permite a leitura da informação através de equipamentos adequados para esse efeito.
A nova carta ainda tem elementos de segurança visíveis através de infravermelhos e ultravioletas.
Os detentores da anterior carta de condução não têm de mudar para este novo modelo, a menos que tenha chegado a altura da normal revalidação da sua carta por causa da sua validade ter expirado. Nesse caso deverão fazê-lo no IMT Online, no Espaço do Cidadão ou nos parceiros do IMT.
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Sair de casa e deixar os documentos em casa, entre os quais a carta de condução, pode acontecer a qualquer um. Saiba neste artigo o que lhe pode acontecer se “for apanhado” a conduzir sem carta.
Um esquecimento pode acontecer, mas, infelizmente, há quem conduza sem ter sequer a habilitação legal para tal e isso é um risco para todos pois essa pessoa não tendo a habilitação legal para conduzir também não tem a preparação mínima para estar na estrada pois não basta dominar o veículo, é preciso saber todas as regras que gerem o trânsito e até saber o que fazer em caso de emergência, por exemplo. Tudo isto são conhecimentos mínimos que só são adquiridos quando se tira a carta de condução e se é avaliado no final para confirmar se esses conhecimentos foram assimilados.
Além desta visão básica de responsabilidade social que está inerente à condução de um veículo, o Código da Estrada enquadra legalmente um conjunto de situações em que o condutor é apanhado a circular sem carta de condução e indica quais as consequências:
Esquecimento da carta de condução
Nesta que é a situação mais “simples” e possível de acontecer, o condutor incorre numa multa cujo valor varia entre os 60 e os 300 euros. Uma boa forma de evitar ser multado por este esquecimento é utilizar a aplicação de documentos digitais disponibilizada pelo Estado Português aqui: id.gov.pt Desta forma fica com a documentação na sua aplicação do telemóvel.
Conduzir com a carta de condução caducada
Se a carta estiver caducada, mas se encontrar ainda no período de 5 anos (a contar após a data da sua revalidação) em que é permitida a sua renovação o condutor fica sujeito a uma multa entre os 60 e os 300 euros. No entanto se esse período de 5 anos já foi ultrapassado, então o condutor pode incorrer numa pena de até 2 anos de prisão.
Conduzir um veículo de outra categoria
A carta de condução habilita o condutor para conduzir várias categorias de veículos mas o condutor não pode conduzir um veículo de uma categoria para a qual não está habilitado. Não pode conduzir um veículo pesado se apenas tem a carta de ligeiros, por exemplo. Se tal acontecer o condutor incorre numa multa de 500 a 2500 euros. Esta multa tem valores diferentes se o condutor só tiver carta de condução para as categorias AM (Ciclomotores e Motociclos até 50 cm3) ou A1 (Motociclos de cilindrada não superior a 125cm3 e potência até 11kw) e estiver a conduzir um veículo de uma das outras categorias. Então neste caso a multa vai de 300 a 3500 euros.
Conduzir sem ter carta de condução ou com esta apreendida
Esta é uma das situações mais sérias e já entra na esfera do Código Penal, sendo considerada uma Desobediência Qualificada que pode levar a uma pena de prisão de 240 dias a dois anos.
Sempre que circulamos em vias com três faixas no mesmo sentido, o mais comum é encontrar condutores que apenas utilizam a faixa do meio. Essa conduta atrapalha o trânsito, é inseguro e dá direito a multa.
O Código da Estrada é muito claro quanto à forma como os condutores devem circular na estrada. No seu artigo 13 sobre “posição de marcha” ele dita que:
1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
2 – Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.
É esta alínea 3 que ficam esclarecidas as condições em que o condutor pode utilizar a faixa do meio em vias com três faixas só para “ultrapassar ou mudar de direção”.
Quem circule na faixa do meio sem estar a ultrapassar outro veículo está a atrapalhar a fluidez do trânsito e acima de todo a colocar em risco a segurança de todos os utilizadores da via. É comum assistir a travagens e reduções de velocidade mais intensas ou até a ultrapassagens pela direita, situações que colocam em perigo todos os intervenientes. Se as condições climatéricas forem adversas, esse perigo é ainda maior.
Por isso quando circula na faixa do meio de uma auto-estrada o condutor está a infringir o Código da Estrada e a cometer uma contraordenação muito grave. Esta infração é sancionada como indicado no mesmo artigo 13º do Código da Estrada:
4 – Quem infringir o disposto nos nºs 1 e 3 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo o disposto no número seguinte.
5 – Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.
Além do valor monetário o condutor perde quatro pontos na carta de condução e pode ficar inibido de conduzir num período que pode variar entre dois meses a dois anos.
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