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Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados

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O cansaço é fator de risco para a segurança rodoviária e se estivermos a falar de condutores que passam horas ao volante, como é o caso de motoristas profissionais, esse fator agudiza-se muito mais. O respeito dos tempos de repouso e condução nos veículos pesados é, por isso, muito importante.

A fadiga e a sonolência ao volante favorecem a ocorrência de acidentes de viação. Quanto maior o cansaço, maior a propensão para o desastre. No caso dos condutores profissionais, cujo escritório é o automóvel, se forem acometidos de cansaço e negligenciarem esse sintoma, a probabilidade de serem atores e vítimas de sinistralidade rodoviária é gigantesco. Menor capacidade de reação, visão periférica reduzida e desconcentração juntam-se para a “tempestade perfeita”.

Como em tudo em vida na sociedade, o cenário ideal seria que cada condutor soubesse adotar a postura correta ao volante e saber quando não deve guiar e quando deve fazer uma pausa na sua condução, antes que seja tarde de mais. Mas este é um tipo de matérias que, no que diz respeito aos condutores profissionais, não são deixadas ao livre arbítrio de cada cidadão e estão devidamente regulamentadas.

Em 1985, o Regulamento CEE nº 3820/85, de 20 de dezembro, veio disciplinar a aplicação em todos os países membros da Comunidade Europeia, dos tempos de condução e de repouso. A este Regulamento devem obediência os condutores e todas as empresas de transportes de passageiros e de mercadorias.

E as empresas de transporte devem organizar o trabalho dos seus condutores de forma a que o Regulamento seja cumprido. Esta legislação estipula que a duração máxima de condução contínua é de 4 h 30 m.

Findo esse período, o condutor deve fazer uma interrupção contínua de, pelo menos 45 minutos, exceto se iniciar um período de repouso. A interrupção contínua pode ser substituída por pausas fracionadas: uma, de pelo menos, 15 minutos seguida de outra, de, pelo menos, 30 minutos. Estas interrupções (pausas) não são consideradas períodos de repouso. Durante as interrupções o condutor não pode efetuar outros trabalhos.

O tempo máximo de condução diária também está definido. A regra geral são 9 horas, com possibilidade de, não mais de duas vezes por semana, poder ser alargado até um máximo de 10 horas. Em termos do período máximo de condução semanal, o condutor pode conduzir durante 6 dias consecutivos, mas respeitando um máximo de 56 horas.

O período máximo de condução em duas semanas consecutivas não pode ultrapassar 90 horas. Ou seja, se numa semana o motorista conduzir 56 horas (o máximo semanal), na semana seguinte só poderá conduzir 34 horas, uma vez que somando ambas se chegará ao limite quinzenal das 90 horas.

Em cada período de 24 horas o condutor deve gozar um repouso de pelo menos 11 horas consecutivas ou, em alternativa gozar em dois períodos, o primeiro de, pelo menos, 3 horas consecutivas e o segundo de 9 horas consecutivas, pelo menos.

O Regulamento define ainda mais algumas regras, mas a tónica subjacente é sempre a mesma: evitar o cansaço nos condutores e prevenir que esse cansaço leva a um acidente.

Com vista a controlar e a registar os tempos de condução e repouso das tripulações dos veículos de transportes rodoviários de mercadorias nacionais e internacionais existe um aparelho de controlo denominado tacógrafo – consiste num aparelho selado, analógico ou digital, de controlo destinado de velocidade, tempos de condução e repouso, distâncias percorridas, assim como certos tempos de trabalho e de descanso dos seus condutores.

Para perceber se os tempos de repouso e condução estão a ser respeitados e a lei a ser aplicada, as forças de segurança fazem operações aos veículos pesados nas quais os registos dos tacógrafos são um dos aspetos fiscalizados.

 

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Alemão vai dar a volta ao mundo numa VW ID.Buzz

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Este é um projeto sem igual. Um homem de 55 anos, natural de Mannheim, quer percorrer 75 países com a sua equipa. No seu site www.idbuzz-worldtour.com, os interessados podem encontrar a localização atual, bem como relatórios sobre as etapas anteriores da rota.

A viagem levará Rainer Zietlow à Nova Zelândia, na parte oriental da rota, e depois a Vancouver, no Canadá, na parte ocidental. Sempre que houver estradas, a equipa fará a viagem com o veículo, com as únicas interrupções para travessias de barco e paragens necessárias para o despacho alfandegário. A volta ao mundo do Volkswagen ID. Buzz durará mais de oito meses.

“Com a bateria de 86 kWh do ID. Buzz, é possível atingir uma autonomia de mais de 400 quilómetros com uma única carga”, explica Zietlow, “o que me permite também percorrer etapas em percursos pouco movimentados da rota”. O seu ID. Buzz corresponde à versão de série, mas tem um carregador adicional a bordo que lhe permite aceitar corrente alternada de alta tensão (CA, até 125 A) e convertê-la em corrente contínua (CC) quando não há um carregador rápido ou quando é utilizado um padrão diferente para carregamento em CC.

Zietlow não tem falta de experiência: “Até agora, já viajei para mais de 110 países e já cheguei ao Qatar com o meu antecessor do ID. Buzz”, recorda o explorador de Mannheim, Alemanha. Demorou cerca de um ano a preparar a viagem atual: “Não sou motorista de uma empresa, conduzo por conta própria e sob a minha própria responsabilidade, mas com o apoio dos meus parceiros”.

“Estamos muito impressionados que Rainer tenha a coragem e a experiência necessárias para empreender uma viagem mundial como esta com o nosso veículo elétrico”, afirma Lars Krause, membro do Comité Executivo responsável pelas Vendas, Marketing e Pós-venda da Volkswagen Veículos Comerciais, na partida em Hanôver. “Eu próprio percorro longas distâncias com o ID. Buzz e posso afirmar que a recarga já não é um problema, pelo menos na Europa. Com a sua viagem, a equipa de Rainer irá certamente inspirar muitas pessoas a mudar para um veículo totalmente elétrico.”

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Scania apresenta plano de manutenção CORE com preço fixo e vantagens na oficina

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A Scania continua a apostar em soluções que otimizam a disponibilidade e o desempenho dos veículos industriais com o seu contrato de manutenção CORE, uma opção concebida para responder às necessidades dos veículos com mais de cinco anos.

Este contrato, que faz parte da oferta Services 360 da Scania, permite aos clientes aceder a um plano de manutenção periódica durante dois anos, com uma mensalidade fixa e condições vantajosas nas oficinas oficiais da rede.

Entre os principais benefícios do contrato CORE destacam-se: Preço fixo mensal: 99€/mês durante 24 meses, facilitando o planeamento financeiro e evitando custos imprevistos; Desconto de 30% numa seleção de peças como turbo, alternador, correias ou pastilhas de travão, disponíveis no site Manutenção | Scania Portugal; Financiamento sem juros em reparações realizadas na oficina, com possibilidade de pagamento até 12 meses.

O contrato CORE destina-se especialmente a proprietários de veículos Scania com mais de cinco anos que não tenham um plano de manutenção ativo ou cujo contrato R&M esteja prestes a expirar.

Esta iniciativa faz parte da estratégia de fidelização da Scania, que procura oferecer soluções sustentáveis e rentáveis ao longo de todo o ciclo de vida do veículo. A campanha estará em vigor até ao final do ano (limitada a 2.000 contratos).

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