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Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados

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O cansaço é fator de risco para a segurança rodoviária e se estivermos a falar de condutores que passam horas ao volante, como é o caso de motoristas profissionais, esse fator agudiza-se muito mais. O respeito dos tempos de repouso e condução nos veículos pesados é, por isso, muito importante.

A fadiga e a sonolência ao volante favorecem a ocorrência de acidentes de viação. Quanto maior o cansaço, maior a propensão para o desastre. No caso dos condutores profissionais, cujo escritório é o automóvel, se forem acometidos de cansaço e negligenciarem esse sintoma, a probabilidade de serem atores e vítimas de sinistralidade rodoviária é gigantesco. Menor capacidade de reação, visão periférica reduzida e desconcentração juntam-se para a “tempestade perfeita”.

Como em tudo em vida na sociedade, o cenário ideal seria que cada condutor soubesse adotar a postura correta ao volante e saber quando não deve guiar e quando deve fazer uma pausa na sua condução, antes que seja tarde de mais. Mas este é um tipo de matérias que, no que diz respeito aos condutores profissionais, não são deixadas ao livre arbítrio de cada cidadão e estão devidamente regulamentadas.

Em 1985, o Regulamento CEE nº 3820/85, de 20 de dezembro, veio disciplinar a aplicação em todos os países membros da Comunidade Europeia, dos tempos de condução e de repouso. A este Regulamento devem obediência os condutores e todas as empresas de transportes de passageiros e de mercadorias.

E as empresas de transporte devem organizar o trabalho dos seus condutores de forma a que o Regulamento seja cumprido. Esta legislação estipula que a duração máxima de condução contínua é de 4 h 30 m.

Findo esse período, o condutor deve fazer uma interrupção contínua de, pelo menos 45 minutos, exceto se iniciar um período de repouso. A interrupção contínua pode ser substituída por pausas fracionadas: uma, de pelo menos, 15 minutos seguida de outra, de, pelo menos, 30 minutos. Estas interrupções (pausas) não são consideradas períodos de repouso. Durante as interrupções o condutor não pode efetuar outros trabalhos.

O tempo máximo de condução diária também está definido. A regra geral são 9 horas, com possibilidade de, não mais de duas vezes por semana, poder ser alargado até um máximo de 10 horas. Em termos do período máximo de condução semanal, o condutor pode conduzir durante 6 dias consecutivos, mas respeitando um máximo de 56 horas.

O período máximo de condução em duas semanas consecutivas não pode ultrapassar 90 horas. Ou seja, se numa semana o motorista conduzir 56 horas (o máximo semanal), na semana seguinte só poderá conduzir 34 horas, uma vez que somando ambas se chegará ao limite quinzenal das 90 horas.

Em cada período de 24 horas o condutor deve gozar um repouso de pelo menos 11 horas consecutivas ou, em alternativa gozar em dois períodos, o primeiro de, pelo menos, 3 horas consecutivas e o segundo de 9 horas consecutivas, pelo menos.

O Regulamento define ainda mais algumas regras, mas a tónica subjacente é sempre a mesma: evitar o cansaço nos condutores e prevenir que esse cansaço leva a um acidente.

Com vista a controlar e a registar os tempos de condução e repouso das tripulações dos veículos de transportes rodoviários de mercadorias nacionais e internacionais existe um aparelho de controlo denominado tacógrafo – consiste num aparelho selado, analógico ou digital, de controlo destinado de velocidade, tempos de condução e repouso, distâncias percorridas, assim como certos tempos de trabalho e de descanso dos seus condutores.

Para perceber se os tempos de repouso e condução estão a ser respeitados e a lei a ser aplicada, as forças de segurança fazem operações aos veículos pesados nas quais os registos dos tacógrafos são um dos aspetos fiscalizados.

 

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Isuzu mostra versão final da D-Max elétrica

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A primeira Isuzu D-Max EV, apresentada ao público como protótipo no 45º Salão Internacional do Automóvel da Tailândia, em março do ano passado, começou agora a ser produzida em série.

O modelo de volante à esquerda, destinado à Europa, estará disponível nos principais mercados europeus no terceiro trimestre de 2025. Em Portugal, o modelo começará a ser comercializado depois do verão
O sistema 4WD permanente da D-Max EV, com e-Axles recém-desenvolvidos à frente e atrás, de forma a garantir bons desempenhos em terreno acidentado.

“Este sistema proporciona a aceleração linear caraterística dos EV, minimizando ao mesmo tempo o ruído e a vibração. A elevada capacidade de reboque e uma carga útil substancial são possíveis graças a motores elétricos potentes e a um design robusto do chassis e da carroçaria, que permitem que a D-Max EV apresente um desempenho equivalente ao dos modelos Diesel existentes”, afirma o construtor.

“Reconhecendo que os clientes utilizam as pick-up para um amplo conjunto de aplicações, a D-Max EV foi concebida para cumprir os requisitos de veículos comerciais e de passageiros, garantindo o desempenho robusto que se espera de uma viatura deste tipo”, aponta a marca nipónica.

A nova D-Max EV tem a capacidade de reboque da atual D-Max a gasóleo, com 3.500 kg. A capacidade de carga útil é ligeiramente inferior, com cerca de 1.010 kg, em comparação com os 1.200 kg da D-Max Diesel, provavelmente devido ao peso da bateria de 66,9 kWh que transporta.
Esta pick-up tem uma autonomia de 263 km na medição WLTP, registo que pode subir para 361 km em meio urbano.

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DAF atinge 300 000 contratos de serviço de reparação e manutenção MultiSupport.

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O DAF MultiSupport garante o maior tempo de atividade do veículo através de uma excelente manutenção do camião.

Proporciona também aos operadores de transportes a máxima segurança em termos de custos por quilómetro, bem como uma ótima facilidade de gestão e administração.

O 300 000.º contrato foi assinado pela empresa polaca PC Logistics para um XG 480 da nova geração DAF. O veículo – parte de uma encomenda de 15 unidades de tratores especificadas de forma idêntica – será colocado em funcionamento para o transporte de matérias-primas líquidas em contentores-cisterna na Europa Ocidental.

A PC Logistics, fundada em 2014 e com sede em Dębica, no sul da Polónia, opera uma frota de quase 100 camiões de várias marcas, incluindo um número crescente de camiões DAF.

É especializada em transporte de longa distância. Para os seus clientes, a PC Logistics liga centros de distribuição em 12 países europeus.

Um contrato de reparação e manutenção DAF MultiSupport é sempre feito à medida. Os operadores podem escolher o seu próprio nível de serviço e termos contratuais, com a opção de alargar o âmbito do contrato para incluir, por exemplo, carroçarias e superestruturas.

Além disso, o concessionário DAF trata de todo o planeamento e administração de manutenção, permitindo assim que as empresas de transporte se concentrem no seu negócio principal.

Com um contrato de reparação e manutenção DAF MultiSupport, os operadores de transporte têm a garantia de uma frota com manutenção perfeita e disponibilidade máxima do veículo a um preço fixo por quilómetro.

O DAF MultiSupport disponibiliza quatro pacotes de assistência, desde a manutenção preventiva a todos os serviços de reparação e manutenção imagináveis. Com clientes em toda a Europa, a PC Logistics escolheu estrategicamente um contrato DAF MultiSupport Full Care de 5 anos para a sua frota crescente de camiões DAF.

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