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Quanto vai pagar em 2020 de Imposto Único de Circulação, IUC

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O Imposto Único de Circulação (IUC) é pago todos os anos pelo proprietário do veículo e essa operação é feita no portal das finanças e o pagamento pode ser feito entre o primeiro dia do mês anterior ao da matrícula nacional do veículo, até ao último dia do mês da matrícula.

Aqui lhe deixamos as tabelas e as formas de cálculo juntamente com os valores em vigor este ano.

 

Veículos ligeiros de passageiros a gasolina matriculados até 30 de Junho de 2007

Cilindrada (cm3)Matrícula de 1996 a Junho 2007Matrícula de 1990 a 1995Matrícula de 1981 a 1989
Até 1.00018,42 €11,61 €Isento
1.001 a 1.30036,96 €20,77 €11,61 €
1.301 a 1.75057,73 €32,27 €16,19 €
1.751 a 2.600146,47 €77,25 €33,39 €
2.601 a 3.500265,98 €144,8373,75 €
Mais de 3.500473,90 €243,43 €111,85 €

 

Veículos ligeiros de passageiros a gasóleo matriculados até 30 de Junho de 2007

Cilindrada (cm3)Matrícula de 1996 a Junho 2007Matrícula de 1990 a 1995Matrícula de 1981 a 1989
Até 1.50021,56€13,59€Isento
1.501 a 2.00043,27€24,32€13,59€
2.001 a 3.00067,59€37,78€18,95€
Mais de 3.000171,48€90,44€39,09€

 

Veículos ligeiros de passageiros elétricos matriculados até 30 de Junho de 2007

Voltagem totalMatrícula de 1996 a Junho 2007Matrícula de 1990 a 1995Matrícula de 1981 a 1989
Até 10018,42 €11,61 €Isento
Mais de 10036,96 €20,77 €11,61 €

 

Veículos ligeiros de passageiros matriculados após 1 de Julho de 2007

O cálculo do IUC para modelos matriculados após 1 de Julho de 2017 (inclusive) é feito de forma diferente, seguindo duas fórmulas, uma para modelos a gasolina e outra para modelos a gasóleo. Assim é necessário fazer o seguinte cálculo:

Modelos a gasolina:

(Taxa de cilindrada + Taxa de demissões) x Coeficiente de emissões

Modelos a gasóleo:

(Taxa de cilindrada + Taxa de demissões) x Coeficiente de emissões + Taxa adicional para veículos a gasóleo.

Agora basta consultar as tabelas seguintes para fazer o cálculo.

 

Tabela de cilindrada (igual para modelos a gasolina e a gasóleo)

Cilindrada (cm3)Taxa
Até 1.25029,39 €
1.251 a 1.75058,97 €
1.751 a 2.500117,82 €
Mais de 2.500403,23 €

 

Tabela de emissões

Emissões CO2 (g/km) NEDCTaxaTaxa adicional
Até 12060,28 €0 €
121 a 18090,33 €0 €
181 a 250196,18 €29,39 €
Mais de 250336,07 €58,97 €

 

Tabela do coeficiente do ano de matrícula

Ano da primeira matrícula Coeficiente
20071
20081,05
20091,1
2010 e seguintes1,15

 

Tabela da taxa adicional para veículos a gasóleo

Cilindrada (cm3)Taxa Adicional
Até 1.2505,02 €
1.251 a 1.75010,07 €
1.751 a 2.50020,12 €
Mais de 2.50068,85 €

 

Por fim temos a tabela dos veículos comerciais de transporte particular e a tabela para ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos.

Tabela de IUC para veículos comerciais de transporte particular

Peso Bruto (kg)Taxa
Até 2.50032,52 €
2.501 a 3.50053,85 €
3.501 a 7.500129,04 €
7.501 a 11.999209,31 €

 

Tabela de IUC para motociclos

Cilindrada (cm3)Matrícula de 1997 a 2020Matrícula de 1992 a 1996
Até 119IsentoIsento
120 a 250IsentoIsento
251 a 350IsentoIsento
351 a 50019,59 €11,59 €
501 a 75058,86 €34,66 €
Mais de 750127,82 €62,69 €

 

 

 

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O que o espera se andar sem carta

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Sair de casa e deixar os documentos em casa, entre os quais a carta de condução, pode acontecer a qualquer um. Saiba neste artigo o que lhe pode acontecer se “for apanhado” a conduzir sem carta.



Um esquecimento pode acontecer, mas, infelizmente, há quem conduza sem ter sequer a habilitação legal para tal e isso é um risco para todos pois essa pessoa não tendo a habilitação legal para conduzir também não tem a preparação mínima para estar na estrada pois não basta dominar o veículo, é preciso saber todas as regras que gerem o trânsito e até saber o que fazer em caso de emergência, por exemplo. Tudo isto são conhecimentos mínimos que só são adquiridos quando se tira a carta de condução e se é avaliado no final para confirmar se esses conhecimentos foram assimilados.

Além desta visão básica de responsabilidade social que está inerente à condução de um veículo, o Código da Estrada enquadra legalmente um conjunto de situações em que o condutor é apanhado a circular sem carta de condução e indica quais as consequências:

Esquecimento da carta de condução

Nesta que é a situação mais “simples” e possível de acontecer, o condutor incorre numa multa cujo valor varia entre os 60 e os 300 euros. Uma boa forma de evitar ser multado por este esquecimento é utilizar a aplicação de documentos digitais disponibilizada pelo Estado Português aqui: id.gov.pt Desta forma fica com a documentação na sua aplicação do telemóvel.

Conduzir com a carta de condução caducada

Se a carta estiver caducada, mas se encontrar ainda no período de 5 anos (a contar após a data da sua revalidação) em que é permitida a sua renovação o condutor fica sujeito a uma multa entre os 60 e os 300 euros. No entanto se esse período de 5 anos já foi ultrapassado, então o condutor pode incorrer numa pena de até 2 anos de prisão.

Conduzir um veículo de outra categoria

A carta de condução habilita o condutor para conduzir várias categorias de veículos mas o condutor não pode conduzir um veículo de uma categoria para a qual não está habilitado. Não pode conduzir um veículo pesado se apenas tem a carta de ligeiros, por exemplo. Se tal acontecer o condutor incorre numa multa de 500 a 2500 euros. Esta multa tem valores diferentes se o condutor só tiver carta de condução para as categorias AM (Ciclomotores e Motociclos até 50 cm3) ou A1 (Motociclos de cilindrada não superior a 125cm3 e potência até 11kw) e estiver a conduzir um veículo de uma das outras categorias. Então neste caso a multa vai de 300 a 3500 euros.

Conduzir sem ter carta de condução ou com esta apreendida

Esta é uma das situações mais sérias e já entra na esfera do Código Penal, sendo considerada uma Desobediência Qualificada que pode levar a uma pena de prisão de 240 dias a dois anos.

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Circular na faixa do meio pode sair caro

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Sempre que circulamos em vias com três faixas no mesmo sentido, o mais comum é encontrar condutores que apenas utilizam a faixa do meio. Essa conduta atrapalha o trânsito, é inseguro e dá direito a multa.



O Código da Estrada é muito claro quanto à forma como os condutores devem circular na estrada. No seu artigo 13 sobre “posição de marcha” ele dita que:

1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
2 – Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.

É esta alínea 3 que ficam esclarecidas as condições em que o condutor pode utilizar a faixa do meio em vias com três faixas só para “ultrapassar ou mudar de direção”.

Quem circule na faixa do meio sem estar a ultrapassar outro veículo está a atrapalhar a fluidez do trânsito e acima de todo a colocar em risco a segurança de todos os utilizadores da via. É comum assistir a travagens e reduções de velocidade mais intensas ou até a ultrapassagens pela direita, situações que colocam em perigo todos os intervenientes. Se as condições climatéricas forem adversas, esse perigo é ainda maior.

Por isso quando circula na faixa do meio de uma auto-estrada o condutor está a infringir o Código da Estrada e a cometer uma contraordenação muito grave. Esta infração é sancionada como indicado no mesmo artigo 13º do Código da Estrada:

4 – Quem infringir o disposto nos nºs 1 e 3 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo o disposto no número seguinte.
5 – Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.

Além do valor monetário o condutor perde quatro pontos na carta de condução e pode ficar inibido de conduzir num período que pode variar entre dois meses a dois anos.

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