Legislação
Saiba tudo sobre o WLTP
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6 anos anteson
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Motor GuiaNos últimos meses, qualquer pessoa que tenha pensado em comprar um automóvel novo terá ouvido o estranho acrónimo WLTP, sem fazer ideia o que significa. Se lhe dissermos que se trata do Worldwide harmonized Light vehicles Test Procedure irá manter a dúvida. Mas vamos tentar o ser mais sucintos possível a explicar o tema.
Desde 1970, os construtores europeus automóveis aferiam os consumos dos seus veículos ligeiros de passageiros, que serviam para a posterior homologação, através do ciclo NDEC (New European Driving Cycle). O teste era igual para todos, como era também igual o espanto de todos os consumidores, por nunca ser possível alcançar, em condições reais, os consumos homologados. Isto acontecia porque o ciclo NDEC é demasiado simplista na medição, fazendo apenas curtos testes em apenas duas simulações, uma para circuito urbano e outro para extra-urbano, em cima de rolos, sem vento, sem declives, etc. Longe da realidade, portanto.
Em 2015, com o espoletar do escândalo Dieselgate, ficou claro que algo teria de ser feito neste campo, pois os construtores, e os consumidores, andavam a ser beneficiados face aos governos centrais, que perdiam receitas em impostos, já que os mesmos são calculados, em parte, com base nas emissões homologadas. Foi assim que surgiu o WLTP, que promete consumos anunciados muito mais próximo da realidade.
Na verdade, nos resultados que já são conhecidos, há um considerável aumento nos consumos homologados, na ordem dos 30%. Isto porque o WLTP divide os automóveis em três categorias na medida da sua relação peso-potência, faz quatro tipos de percurso, circula a velocidade mais elevada, tem em conta o peso acrescido pelo equipamento opcional e pneus utilizados.
Quando chega?
Já chegou. Em setembro de 2017, para todos os automóveis introduzidos no mercado a partir dessa data. No entanto, sem qualquer efeito prático. O pânico aplica-se apenas à data de 1 de setembro, na qual todos os automóveis passam a ter consumos homologados no ciclo WLTP. Ainda assim, até 1 de setembro de 2019, os fabricantes podem vender alguns veículos em stock ainda sob a homologação NDEC.
A partir de 1 de janeiro de 2019 os automóveis novos só podem ser identificados segundo o ciclo WLTP. Acabou-se o NDEC. Exceto nos casos indicados acima.
A que automóveis se aplica?
A todos os automóveis ligeiros de passageiros, sejam a gasolina, gasóleo, híbridos, híbridos plug-in e elétricos.
Qual o motivo do pânico?
Como referimos anteriormente, os impostos (ISV e IUC), em Portugal, são calculados com base na cilindrada do motor e nas emissões de CO2. Ora, se os consumos sobem, as emissões também. Portanto, os impostos também aumentam, o que ainda é agravado pelo facto do IVA ser calculado em cima do ISV. A União Europeia até recomenda a neutralidade fiscal. Mas como estamos em Portugal, pensou-se que o estado não iria aceitar esta recomendação, como já o faz na dupla tributação do IVA sobre o ISV (Imposto Sobre Veículos). Daí ter havido uma corrida desenfreada às matrículas antes de 1 de setembro de 2018. Felizmente, e ao contrário do habitual, o Governo Português seguiu a recomendação da UE e emitiu um despacho que assegura a neutralidade fiscal até 1 de janeiro de 2019, onde o ajuste começará a ser feito de forma gradual.
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Sair de casa e deixar os documentos em casa, entre os quais a carta de condução, pode acontecer a qualquer um. Saiba neste artigo o que lhe pode acontecer se “for apanhado” a conduzir sem carta.
Um esquecimento pode acontecer, mas, infelizmente, há quem conduza sem ter sequer a habilitação legal para tal e isso é um risco para todos pois essa pessoa não tendo a habilitação legal para conduzir também não tem a preparação mínima para estar na estrada pois não basta dominar o veículo, é preciso saber todas as regras que gerem o trânsito e até saber o que fazer em caso de emergência, por exemplo. Tudo isto são conhecimentos mínimos que só são adquiridos quando se tira a carta de condução e se é avaliado no final para confirmar se esses conhecimentos foram assimilados.
Além desta visão básica de responsabilidade social que está inerente à condução de um veículo, o Código da Estrada enquadra legalmente um conjunto de situações em que o condutor é apanhado a circular sem carta de condução e indica quais as consequências:
Esquecimento da carta de condução
Nesta que é a situação mais “simples” e possível de acontecer, o condutor incorre numa multa cujo valor varia entre os 60 e os 300 euros. Uma boa forma de evitar ser multado por este esquecimento é utilizar a aplicação de documentos digitais disponibilizada pelo Estado Português aqui: id.gov.pt Desta forma fica com a documentação na sua aplicação do telemóvel.
Conduzir com a carta de condução caducada
Se a carta estiver caducada, mas se encontrar ainda no período de 5 anos (a contar após a data da sua revalidação) em que é permitida a sua renovação o condutor fica sujeito a uma multa entre os 60 e os 300 euros. No entanto se esse período de 5 anos já foi ultrapassado, então o condutor pode incorrer numa pena de até 2 anos de prisão.
Conduzir um veículo de outra categoria
A carta de condução habilita o condutor para conduzir várias categorias de veículos mas o condutor não pode conduzir um veículo de uma categoria para a qual não está habilitado. Não pode conduzir um veículo pesado se apenas tem a carta de ligeiros, por exemplo. Se tal acontecer o condutor incorre numa multa de 500 a 2500 euros. Esta multa tem valores diferentes se o condutor só tiver carta de condução para as categorias AM (Ciclomotores e Motociclos até 50 cm3) ou A1 (Motociclos de cilindrada não superior a 125cm3 e potência até 11kw) e estiver a conduzir um veículo de uma das outras categorias. Então neste caso a multa vai de 300 a 3500 euros.
Conduzir sem ter carta de condução ou com esta apreendida
Esta é uma das situações mais sérias e já entra na esfera do Código Penal, sendo considerada uma Desobediência Qualificada que pode levar a uma pena de prisão de 240 dias a dois anos.
Sempre que circulamos em vias com três faixas no mesmo sentido, o mais comum é encontrar condutores que apenas utilizam a faixa do meio. Essa conduta atrapalha o trânsito, é inseguro e dá direito a multa.
O Código da Estrada é muito claro quanto à forma como os condutores devem circular na estrada. No seu artigo 13 sobre “posição de marcha” ele dita que:
1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
2 – Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.
É esta alínea 3 que ficam esclarecidas as condições em que o condutor pode utilizar a faixa do meio em vias com três faixas só para “ultrapassar ou mudar de direção”.
Quem circule na faixa do meio sem estar a ultrapassar outro veículo está a atrapalhar a fluidez do trânsito e acima de todo a colocar em risco a segurança de todos os utilizadores da via. É comum assistir a travagens e reduções de velocidade mais intensas ou até a ultrapassagens pela direita, situações que colocam em perigo todos os intervenientes. Se as condições climatéricas forem adversas, esse perigo é ainda maior.
Por isso quando circula na faixa do meio de uma auto-estrada o condutor está a infringir o Código da Estrada e a cometer uma contraordenação muito grave. Esta infração é sancionada como indicado no mesmo artigo 13º do Código da Estrada:
4 – Quem infringir o disposto nos nºs 1 e 3 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo o disposto no número seguinte.
5 – Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.
Além do valor monetário o condutor perde quatro pontos na carta de condução e pode ficar inibido de conduzir num período que pode variar entre dois meses a dois anos.
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