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Onde estão os radares fixos?

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Esqueça a tolerância e a margem de erro dos radares. Agora os Sincro controlam o excesso de velocidade e disparam de forma eficaz, fotografam sem margem de dúvidas e mandam a multa para sua casa. Recorrer da multa por excesso de velocidade ficou mais difícil, mas ainda tem uma pequena margem para o fazer dentro dos 15 dias úteis que a lei lhe permite. Se não o fizer o pagamento e a retirada de pontos na carta são garantidos.

Os radares fixos de controlo de velocidade da rede SINCRO estão em funcionamento desde 2016 e, até agora, registaram mais de 400.000 infrações. Recordamos que existem 50 cabines, mas apenas 30 radares, o que significa que os mesmos vão circulando por entre as cabines, sem nunca sabermos exatamente quais estão ativos.

Por isso, deixamos-lhe a lista da localização dos 50 postos de controlo:

A1, Km 2
A1, Km 4
A1, Km 42
A1, Km 189

A2, Km 9
A2, Km 14

A3, Km 1
A3, Km 3

A4, Km 1
A4, Km 15

A5, Km 1
A5, Km 5
A5, Km7
A5, Km 8

A7, Km 38

A8, Km 11,4

A20/VCI, Km 12,3
A20/VCI, Km 9,1

A23, Km 18,6

A24, Km 93
A24, Km 98

A25, Km 49
A25, Km 52
A25, Km 62

A28, Km 21
A28, Km 34

A29, Km 41
A29, Km 37
A29, Km 47

IP3, Km 69

IP7/Eixo Norte-Sul, Km 10,7
IP7/Eixo Norte-Sul, Km 10,2

IC17, Km 13

IC19, Km 5
IC19, Km 6
IC19, Km 10

IC20, Km 1,7
IC20, Km 1,9
IC20, Km 7

EN1/IC2, Km 125
EN1/IC2, Km 186

EN4, Km 156

EN6/Marginal, Km 8
EN6-3, Km 0,7
EN6-3, Km 1

EN10, Km 50

EN125/ER125, Km 68
EN125/ER125, Km 102
EN125/ER 125, Km 48,7

EN 223, Km 19

Tenha sempre em atenção que os radares fiscalizam sempre a velocidade da via em questão e que estão também sempre assinalados pela presença do sinal H43.

 

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O que o espera se andar sem carta

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Sair de casa e deixar os documentos em casa, entre os quais a carta de condução, pode acontecer a qualquer um. Saiba neste artigo o que lhe pode acontecer se “for apanhado” a conduzir sem carta.



Um esquecimento pode acontecer, mas, infelizmente, há quem conduza sem ter sequer a habilitação legal para tal e isso é um risco para todos pois essa pessoa não tendo a habilitação legal para conduzir também não tem a preparação mínima para estar na estrada pois não basta dominar o veículo, é preciso saber todas as regras que gerem o trânsito e até saber o que fazer em caso de emergência, por exemplo. Tudo isto são conhecimentos mínimos que só são adquiridos quando se tira a carta de condução e se é avaliado no final para confirmar se esses conhecimentos foram assimilados.

Além desta visão básica de responsabilidade social que está inerente à condução de um veículo, o Código da Estrada enquadra legalmente um conjunto de situações em que o condutor é apanhado a circular sem carta de condução e indica quais as consequências:

Esquecimento da carta de condução

Nesta que é a situação mais “simples” e possível de acontecer, o condutor incorre numa multa cujo valor varia entre os 60 e os 300 euros. Uma boa forma de evitar ser multado por este esquecimento é utilizar a aplicação de documentos digitais disponibilizada pelo Estado Português aqui: id.gov.pt Desta forma fica com a documentação na sua aplicação do telemóvel.

Conduzir com a carta de condução caducada

Se a carta estiver caducada, mas se encontrar ainda no período de 5 anos (a contar após a data da sua revalidação) em que é permitida a sua renovação o condutor fica sujeito a uma multa entre os 60 e os 300 euros. No entanto se esse período de 5 anos já foi ultrapassado, então o condutor pode incorrer numa pena de até 2 anos de prisão.

Conduzir um veículo de outra categoria

A carta de condução habilita o condutor para conduzir várias categorias de veículos mas o condutor não pode conduzir um veículo de uma categoria para a qual não está habilitado. Não pode conduzir um veículo pesado se apenas tem a carta de ligeiros, por exemplo. Se tal acontecer o condutor incorre numa multa de 500 a 2500 euros. Esta multa tem valores diferentes se o condutor só tiver carta de condução para as categorias AM (Ciclomotores e Motociclos até 50 cm3) ou A1 (Motociclos de cilindrada não superior a 125cm3 e potência até 11kw) e estiver a conduzir um veículo de uma das outras categorias. Então neste caso a multa vai de 300 a 3500 euros.

Conduzir sem ter carta de condução ou com esta apreendida

Esta é uma das situações mais sérias e já entra na esfera do Código Penal, sendo considerada uma Desobediência Qualificada que pode levar a uma pena de prisão de 240 dias a dois anos.

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Circular na faixa do meio pode sair caro

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Sempre que circulamos em vias com três faixas no mesmo sentido, o mais comum é encontrar condutores que apenas utilizam a faixa do meio. Essa conduta atrapalha o trânsito, é inseguro e dá direito a multa.



O Código da Estrada é muito claro quanto à forma como os condutores devem circular na estrada. No seu artigo 13 sobre “posição de marcha” ele dita que:

1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
2 – Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.

É esta alínea 3 que ficam esclarecidas as condições em que o condutor pode utilizar a faixa do meio em vias com três faixas só para “ultrapassar ou mudar de direção”.

Quem circule na faixa do meio sem estar a ultrapassar outro veículo está a atrapalhar a fluidez do trânsito e acima de todo a colocar em risco a segurança de todos os utilizadores da via. É comum assistir a travagens e reduções de velocidade mais intensas ou até a ultrapassagens pela direita, situações que colocam em perigo todos os intervenientes. Se as condições climatéricas forem adversas, esse perigo é ainda maior.

Por isso quando circula na faixa do meio de uma auto-estrada o condutor está a infringir o Código da Estrada e a cometer uma contraordenação muito grave. Esta infração é sancionada como indicado no mesmo artigo 13º do Código da Estrada:

4 – Quem infringir o disposto nos nºs 1 e 3 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo o disposto no número seguinte.
5 – Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.

Além do valor monetário o condutor perde quatro pontos na carta de condução e pode ficar inibido de conduzir num período que pode variar entre dois meses a dois anos.

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