Vê-se por todo o lado anúncios de formação ADR. Ainda que quem esteja a trabalhar na área saiba que se trata da formação para condutores de veículos com cargas perigosas, poucos sabem o porquê do ADR.

A formação ADR tem este nome por causa do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, ou na sua sigla, o ADR. A formação ADR – geralmente de 24 horas para a certificação inicial e de 12 horas para as renovações – compreende os temas necessários para lidar com mercadorias perigosas em veículos pesados.
Quais são as mercadorias perigosas?
As mercadorias perigosas do ADR são tratadas conforme a classificação determinada no acordo europeu. Há, certamente, cargas mais ou menos perigosas, e elas têm de ser transportadas consoante o seu grau de risco. As categorias previstas na classificação do ADR são nove, com algumas subdivisões:
Classe 1 – Matérias e objectos explosivos
Classe 2 – Gases
Classe 3 – Líquidos inflamáveis
Classe 4.1 – Matérias sólidas inflamáveis, matérias auto-reactivas, matérias que polimerizam e matérias explosivas dessensibilizadas sólidas
Classe 4.2 – Matérias sujeitas a inflamação espontânea
Classe 4.3 – Matérias que, em contacto com água, libertam gases inflamáveis
Classe 5.1 – Matérias comburentes
Classe 5.2 – Peróxidos orgânicos
Classe 6.1 – Matérias tóxicas
Classe 6.2 – Matérias infecciosas
Classe 7 – Matérias radioactivas
Classe 8 – Matérias corrosivas
Classe 9 – Matérias e objectos perigosos diversos

O acordo, cujo conteúdo é abordado na formação ADR, prevê determinadas condutas e procedimentos gerais e também particulares a cada classe de produtos.
A Parte 7 deste acordo é particularmente de interesse dos condutores que lidam com as cargas perigosas. Este excerto do documento fala sobre todas as condições de carga, descarga, transporte e manuseamento que envolva quaisquer das mercadorias nas classes que citadas.



