Duo trailers já podem circular em Espanha com algumas restrições – Motorguia
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Comerciais

Duo trailers já podem circular em Espanha com algumas restrições

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A DGT, o IMT espanhol, autorizou a circulação em Espanha de camiões de reboque duplo que são maiores do que se possa imaginar.



Estes reboques podem ter até 32 metros de comprimento. E a Direção-Geral de Tráfego (DGT) já legalizou a sua circulação nas estradas espanholas, pelo que é possível que este verão se veja a circular ao lado destes reboques duplos.
Em 2015, entrou em vigor a alteração ao Anexo IX do Regulamento Geral de Veículos (RGV), que permite a circulação de combinações de veículos em configuração euro-modular (EMS) até 25,25 metros de comprimento e 60 toneladas de peso. Agora, a DGT acrescentou um novo tipo de veículo ao SGA: a dupla de reboques.

Assim, parece estar encontrada a solução para a falta de camionistas para preencher todos os postos de trabalho vagos no transporte de mercadorias: o mega-reboque. Veículos capazes de transportar até o dobro da carga de um reboque normal graças às suas enormes dimensões e com menos poluição.
A Revista de Trânsito e Segurança Rodoviária da DGT refere que um camião-reboque deste tipo é um veículo com mais de seis linhas de eixo com dois semirreboques unidos por um dolly (um tipo de semirreboque que permite a união de dois reboques e tem um chassis, um ou dois eixos com suspensão pneumática e sistema de travagem). Além disso, os eixos motores devem ter suspensão pneumática ou equivalente.

O trator deste mega-reboque tem uma potência mínima de 5 kW por tonelada de massa máxima carregada do conjunto e de 6 kW se for circular em troços inclinados, segundo a DGT.
Este tipo de camião-reboque necessita de uma autorização especial para poder circular numa determinada via, devendo o processo ser solicitado à Direção Geral de Viação (DGT).
“Estas autorizações só são válidas no território de gestão de tráfego da DGT, que é todo o território espanhol, exceto o País Basco, a Catalunha e Navarra”, explica María Anuncia Ocampo, responsável pela Área de Autorizações Especiais de Tráfego da Subdireção Geral de Operações e Mobilidade da DGT.
Assim, se um camião de mega-reboque quiser circular nas estradas do País Basco, da Catalunha ou de Navarra , terá de obter um relatório favorável por parte destas regiões.

No entanto, as autorizações atualmente concedidas pela DGT apenas permitem que estes camiões com reboque circulem durante 25 km em estradas convencionais entre a saída/entrada de uma autoestrada/rodovia e o local de carga e descarga.
Além disso, estes reboques duplos não podem circular em estradas convencionais onde não exista uma visibilidade de 150 metros à frente e atrás ou quando for ativado um alerta meteorológico de vento pela AEMET (Agência Estatal de Meteorologia).
E outra regra determina que, ao trafegar em pistas simples, os mega reboques não podem ultrapassar veículos que trafegam a mais de 45 km/h.

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Comerciais

Primeiro camião elétrico dos CTT é um eCanter

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Os CTT, Correios de Portugal, iniciaram a operação do seu primeiro veículo pesado de mercadorias 100% elétrico na região Norte (Grande Porto), reforçando o compromisso da empresa com a descarbonização da sua atividade logística e marcando um novo avanço na estratégia de transição energética da empresa.

Com uma autonomia aproximada de 200 km, o veículo está, nesta fase inicial, a efetuar serviço na zona da cidade do Porto, assegurando o seu abastecimento. Atualmente realiza cinco percursos semanais de 92 km, estando previsto, para breve, que comece a operar também na zona de Ovar.

“A integração deste pesado de mercadorias 100% elétrico na frota dos CTT representa um passo na modernização dos nossos veículos e um contributo concreto para a redução da nossa pegada carbónica. Estamos a alinhar a renovação da frota com critérios de eficiência e sustentabilidade a longo prazo, assegurando simultaneamente elevados padrões de segurança e maior conforto para as equipas que estão no terreno.

Esta viatura permite-nos testar, em contexto real, novos modelos operacionais, otimizar rotas e preparar de forma progressiva a expansão da eletrificação da nossa frota, garantindo desempenho, fiabilidade e responsabilidade ambiental”, destaca o Gestor de Frota dos CTT, José Coelho.

Além da introdução deste veículo pesado elétrico – que deverá permitir uma redução de cerca de 7 toneladas de CO₂ até ao final do ano -, os CTT irão integrar, ao longo dos próximos meses, 26 pesados de mercadorias movidos a HVO (Hydrotreated Vegetable Oil) – um biocombustível 100% renovável e sustentável, produzido a partir de resíduos como óleos alimentares usados e gorduras animais. Esta aposta reforça a estratégia de descarbonização da empresa, uma vez que o HVO é um combustível renovável que permite reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa face ao gasóleo convencional.

Com esta iniciativa, os CTT dão mais um passo firme no seu compromisso ambiental, promovendo soluções de transporte sustentáveis e consolidando a transição energética em toda a cadeia logística.

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Legislação

Respeitar a faixa de BUS

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Apesar das alterações recentes no Código da Estrada em relação à faixa de BUS, conduzir na mesma não sendo um transporte público ou um motociclo é uma infração grave.


As mudanças na realidade rodoviária no nosso país nos últimos anos tem levado a uma degradação do comportamento na estrada, especialmente em ambiente urbano e é já corriqueiro assistir ao desrespeito dos semáforos, ao atropelo das prioridades num cruzamento e também à utilização da faixa de BUS de forma indevida.

De acordo com o Código da Estrada, a faixa de BUS destina-se apenas à circulação de transportes públicos, como autocarros, táxis, veículos prioritários e depois de 2025 também os motociclos passaram a poder circular na faixa de BUS. De referir que os TVDE não se incluem no grupo de veículos autorizados a circular nesta faixa, eles têm o mesmo estatuto dos veículos “normais”.

Ao circular indevidamente na faixa de BUS vai estar a condicionar o normal fluxo dos transportes públicos e a subverter o princípio que serviu de base à criação do conceito de faixa de BUS que é garantir a melhor fluidez dos transportes públicos mesmo nas horas mais complicadas do trânsito nas cidades. Por isso, circular na faixa de BUS de forma indevida é considerada uma infração grave punível com multa entre os 60€ e os 300€ e ainda a possível retirada de até dois pontos na carta de condução ou até inibição de condução por um período entre um mês a um ano.

Há, naturalmente, situações pontuais específicas em que a faixa de BUS pode ser momentaneamente utilizada, como para mudar de direção, entrar num parque de estacionamento ou garagem, para evitar perigos evidentes, ou se houver sinalização contrária, como no caso de haver obras na estrada, por exemplo.

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