Depois de muita contestação e numa altura em que o assunto estava meio “dormente”, eis que as inspeções periódicas obrigatórias (IPO) aos motociclos irão arrancar a partir de 1 de janeiro de 2024.
No dia 5 de maio foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº29/2023 que inclui um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º144/2012 de forma a que este em conformidade com a Diretiva Europeia 2014/45/UE.
Além das alterações que passam a harmonizar o Decreto-Lei com a diretiva europeia no que diz respeito à cilindrada (anteriormente a cilindrada considerada era a partir de 250cc, mas a diretiva europeia considera a partir de 125cc), também foi definida a data da implementação das IPO: “A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como a reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 do anexo i ao presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024.”



