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Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados

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O cansaço é fator de risco para a segurança rodoviária e se estivermos a falar de condutores que passam horas ao volante, como é o caso de motoristas profissionais, esse fator agudiza-se muito mais. O respeito dos tempos de repouso e condução nos veículos pesados é, por isso, muito importante.

A fadiga e a sonolência ao volante favorecem a ocorrência de acidentes de viação. Quanto maior o cansaço, maior a propensão para o desastre. No caso dos condutores profissionais, cujo escritório é o automóvel, se forem acometidos de cansaço e negligenciarem esse sintoma, a probabilidade de serem atores e vítimas de sinistralidade rodoviária é gigantesco. Menor capacidade de reação, visão periférica reduzida e desconcentração juntam-se para a “tempestade perfeita”.

Como em tudo em vida na sociedade, o cenário ideal seria que cada condutor soubesse adotar a postura correta ao volante e saber quando não deve guiar e quando deve fazer uma pausa na sua condução, antes que seja tarde de mais. Mas este é um tipo de matérias que, no que diz respeito aos condutores profissionais, não são deixadas ao livre arbítrio de cada cidadão e estão devidamente regulamentadas.

Em 1985, o Regulamento CEE nº 3820/85, de 20 de dezembro, veio disciplinar a aplicação em todos os países membros da Comunidade Europeia, dos tempos de condução e de repouso. A este Regulamento devem obediência os condutores e todas as empresas de transportes de passageiros e de mercadorias.

E as empresas de transporte devem organizar o trabalho dos seus condutores de forma a que o Regulamento seja cumprido. Esta legislação estipula que a duração máxima de condução contínua é de 4 h 30 m.

Findo esse período, o condutor deve fazer uma interrupção contínua de, pelo menos 45 minutos, exceto se iniciar um período de repouso. A interrupção contínua pode ser substituída por pausas fracionadas: uma, de pelo menos, 15 minutos seguida de outra, de, pelo menos, 30 minutos. Estas interrupções (pausas) não são consideradas períodos de repouso. Durante as interrupções o condutor não pode efetuar outros trabalhos.

O tempo máximo de condução diária também está definido. A regra geral são 9 horas, com possibilidade de, não mais de duas vezes por semana, poder ser alargado até um máximo de 10 horas. Em termos do período máximo de condução semanal, o condutor pode conduzir durante 6 dias consecutivos, mas respeitando um máximo de 56 horas.

O período máximo de condução em duas semanas consecutivas não pode ultrapassar 90 horas. Ou seja, se numa semana o motorista conduzir 56 horas (o máximo semanal), na semana seguinte só poderá conduzir 34 horas, uma vez que somando ambas se chegará ao limite quinzenal das 90 horas.

Em cada período de 24 horas o condutor deve gozar um repouso de pelo menos 11 horas consecutivas ou, em alternativa gozar em dois períodos, o primeiro de, pelo menos, 3 horas consecutivas e o segundo de 9 horas consecutivas, pelo menos.

O Regulamento define ainda mais algumas regras, mas a tónica subjacente é sempre a mesma: evitar o cansaço nos condutores e prevenir que esse cansaço leva a um acidente.

Com vista a controlar e a registar os tempos de condução e repouso das tripulações dos veículos de transportes rodoviários de mercadorias nacionais e internacionais existe um aparelho de controlo denominado tacógrafo – consiste num aparelho selado, analógico ou digital, de controlo destinado de velocidade, tempos de condução e repouso, distâncias percorridas, assim como certos tempos de trabalho e de descanso dos seus condutores.

Para perceber se os tempos de repouso e condução estão a ser respeitados e a lei a ser aplicada, as forças de segurança fazem operações aos veículos pesados nas quais os registos dos tacógrafos são um dos aspetos fiscalizados.

 

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Furgões Stellantis da Iveco chama-se eJolly e eSuperJolly

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Depois do anúncio da parceria entre a Stellantis e a Iveco para o fornecimento de veículos comerciais ligeiros que se posicionassem abaixo da Daily, a marca italiana mostrou as novidades.

Chamam-se eJolly e eSuperJolly e chegam para completar a gama de comerciais ligeiros elétricos da IVECO. São modelos multifuncionais que resultam da parceria com a Stellantis.
O eSuperJolly começa a ser entregue no primeiro trimestre de 2026, ao passo que o eJolly será entregue a partir do segundo semestre do mesmo ano.
Com a chegada destes comerciais elétricos, a IVECO conta agora com versões 100% elétricas de 2,5 a 7 toneladas, o que lhe permite posicionar-se junto de todo o tipo de clientes profissionais que procuram soluções zero emissões.

Um comercial compacto feito para a cidade, tem um Peso Bruto Total entre 2,8 e 3,2 toneladas, tendo sido, conforme anuncia o emblema italiano, concebido para missões urbanas.
Está equipado com um motor elétrico com 100 kW (136 CV) de potência e produz um binário máximo de 260 Nm.
Os clientes profissionais podem optar por duas configurações de bateria: 49 kWh, com autonomia até 224 km; 75 kWh, para uma autonomia até 352 km.

Quanto a capacidade de carregamento, o eJolly pode carregar num posto rápido de 100 kW, o que, garante a IVECO, lhe permite recuperar 100 km de autonomia em 15 minutos.
Além disso, possui uma tomada de força elétrica ePTO de 400V para carroçarias e conversões personalizadas (desde unidades refrigeradas a oficinas móveis).
Já o eSuperJolly é “a solução ideal para entregas convencionais e missões de transporte geral”, diz a Iveco. O seu Peso Bruto Total situa-se entre as 3,5 e as 4,25 toneladas, e segundo o fabricante foi desenhado para oferecer a melhor relação autonomia/carga útil da sua classeEquipa um motor elétrico de 200 kW (272 CV) e produz 410 Nm de binário. A sua bateria de alta densidade de 110 kWh garante 420 km de condução elétrica sem paragens, diz a IVECO. Tal como o eJolly, também o eSuperJolly pode acrescentar 100 km de autonomia em apenas 15 minutos num posto de carregamento de corrente contínua (CC). A área de carga deste comercial elétrico oferece até 17 metros cúbicos de volume e até 1,4 toneladas de carga útil.


É uma das novidades na experiência do condutor IVECO. Esta nova aplicação foi desenvolvida em especial para as gamas eJolly e eSuperJolly e inclui uma interface totalmente redesenhada, fornecendo agora ao condutor informações essenciais como: estado do veículo, autonomia restante e planeamento dos carregamentos.

Mantém-se como ferramenta fundamental para os gestores que contam com unidades IVECO na sua frota, oferecendo total visibilidade operacional, incluindo dados precisos sobre o estado dos veículos, níveis de carga da bateria, autonomia e desempenho.

Soluções de carregamento integrais e seguras, desenhadas pela IVECO e adaptadas a todas as necessidades operacionais, desde carregamentos CA (corrente alternada) durante a noite até carregamentos rápidos CC, bem como ao acesso a infraestruturas públicas através do cartão IVECO eCharge

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IVECO apresenta o novo S-eWay Artic

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Após o lançamento do S-eWay Rigid no ano passado, a IVECO dá mais um passo em frente na sua jornada rumo aos transportes com emissões zero com o lançamento do novo S-eWay Artic, o seu mais recente camião elétrico concebido especificamente para transportes de longo curso e regionais.

A nova gama combina os comprovados pontos fortes da versão a diesel IVECO S-Way com avançadas inovações zero emissões. O elemento central do desempenho elétrico do veículo é o sistema de baterias LFP de última geração, que oferece energia de elevada qualidade a bordo e uma garantia de bateria líder do setor, de até 10 anos e 1,2 milhões de km, estabelecendo um novo padrão de referência em termos de durabilidade e fiabilidade no segmento dos camiões elétricos.

O IVECO S-eWay Artic é o mais recente fruto do trabalho pioneiro da IVECO em propulsões alternativas e mais uma solução eficaz para ajudar os operadores de frotas a acelerar a sua transição para a descarbonização, preservando a rentabilidade, a produtividade e a eficiência operacional.

O IVECO S-eWay Artic foi concebido para satisfazer os exigentes requisitos dos transportes de longo curso, oferecendo até 600 km de autonomia com um único carregamento, tornando-o uma verdadeira alternativa com emissões zero para as mais variadas missões regionais e de longa distância.

No centro do seu desempenho está o e-Axle de última geração desenvolvido pela marca irmã da IVECO, a FPT Industrial, especializada em tecnologias avançadas de transmissão. Desenvolve uma potência contínua de 480 kW, a qual é transmitida diretamente às rodas. Esta comprovada arquitetura elimina as perdas de energia típicas das transmissões convencionais, garantindo a melhor eficiência e gestão de energia.

Oferecido na configuração 4×2, o IVECO S-eWay Artic apresenta uma suspensão integralmente pneumática que proporciona um conforto de condução e um comportamento dinâmico excecionais. Graças à versatilidade da arquitetura elétrica, o veículo pode ser equipado com uma ePTO (tomada de força elétrica) para abranger soluções de transporte refrigerado com emissões zero.

No núcleo do IVECO S-eWay está a sua tecnologia de ponta em termos de baterias, com três packs de baterias LFP transversais. Estas fornecem uma capacidade total de energia de 603 kWh, com 97% de energia utilizável, proporcionando uma autonomia e durabilidade entre as mais elevadas disponíveis para camiões pesados. O tempo de carregamento de 20% a 80% SoC está otimizado para 60 minutos, utilizando o carregamento rápido de 350 kW DC, proporcionando flexibilidade operacional. O avançado sistema de gestão térmica mantém as temperaturas da bateria em condições ideais ao longo de uma vasta gama de funcionamento, entre -30o C e 45o C, garantindo um desempenho fiável em diversos climas e condições.

Esta novíssima geração de baterias LFP, concebida para uma vida útil de 12 anos e 70% de retenção de capacidade, oferece a melhor durabilidade da sua classe. Para contribuir para a tranquilidade do cliente, a IVECO oferece as melhores condições de garantia do mercado, cobrindo até 10 anos e até 1,2 milhões de quilómetros.

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