Comerciais
Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados
O cansaço é fator de risco para a segurança rodoviária e se estivermos a falar de condutores que passam horas ao volante, como é o caso de motoristas profissionais, esse fator agudiza-se muito mais. O respeito dos tempos de repouso e condução nos veículos pesados é, por isso, muito importante.
A fadiga e a sonolência ao volante favorecem a ocorrência de acidentes de viação. Quanto maior o cansaço, maior a propensão para o desastre. No caso dos condutores profissionais, cujo escritório é o automóvel, se forem acometidos de cansaço e negligenciarem esse sintoma, a probabilidade de serem atores e vítimas de sinistralidade rodoviária é gigantesco. Menor capacidade de reação, visão periférica reduzida e desconcentração juntam-se para a “tempestade perfeita”.
Como em tudo em vida na sociedade, o cenário ideal seria que cada condutor soubesse adotar a postura correta ao volante e saber quando não deve guiar e quando deve fazer uma pausa na sua condução, antes que seja tarde de mais. Mas este é um tipo de matérias que, no que diz respeito aos condutores profissionais, não são deixadas ao livre arbítrio de cada cidadão e estão devidamente regulamentadas.
Em 1985, o Regulamento CEE nº 3820/85, de 20 de dezembro, veio disciplinar a aplicação em todos os países membros da Comunidade Europeia, dos tempos de condução e de repouso. A este Regulamento devem obediência os condutores e todas as empresas de transportes de passageiros e de mercadorias.
E as empresas de transporte devem organizar o trabalho dos seus condutores de forma a que o Regulamento seja cumprido. Esta legislação estipula que a duração máxima de condução contínua é de 4 h 30 m.

Findo esse período, o condutor deve fazer uma interrupção contínua de, pelo menos 45 minutos, exceto se iniciar um período de repouso. A interrupção contínua pode ser substituída por pausas fracionadas: uma, de pelo menos, 15 minutos seguida de outra, de, pelo menos, 30 minutos. Estas interrupções (pausas) não são consideradas períodos de repouso. Durante as interrupções o condutor não pode efetuar outros trabalhos.
O tempo máximo de condução diária também está definido. A regra geral são 9 horas, com possibilidade de, não mais de duas vezes por semana, poder ser alargado até um máximo de 10 horas. Em termos do período máximo de condução semanal, o condutor pode conduzir durante 6 dias consecutivos, mas respeitando um máximo de 56 horas.
O período máximo de condução em duas semanas consecutivas não pode ultrapassar 90 horas. Ou seja, se numa semana o motorista conduzir 56 horas (o máximo semanal), na semana seguinte só poderá conduzir 34 horas, uma vez que somando ambas se chegará ao limite quinzenal das 90 horas.
Em cada período de 24 horas o condutor deve gozar um repouso de pelo menos 11 horas consecutivas ou, em alternativa gozar em dois períodos, o primeiro de, pelo menos, 3 horas consecutivas e o segundo de 9 horas consecutivas, pelo menos.
O Regulamento define ainda mais algumas regras, mas a tónica subjacente é sempre a mesma: evitar o cansaço nos condutores e prevenir que esse cansaço leva a um acidente.
Com vista a controlar e a registar os tempos de condução e repouso das tripulações dos veículos de transportes rodoviários de mercadorias nacionais e internacionais existe um aparelho de controlo denominado tacógrafo – consiste num aparelho selado, analógico ou digital, de controlo destinado de velocidade, tempos de condução e repouso, distâncias percorridas, assim como certos tempos de trabalho e de descanso dos seus condutores.
Para perceber se os tempos de repouso e condução estão a ser respeitados e a lei a ser aplicada, as forças de segurança fazem operações aos veículos pesados nas quais os registos dos tacógrafos são um dos aspetos fiscalizados.
Comerciais
MAN reforça segmento pesado com novo TGX de 250 toneladas
A MAN Truck & Bus apresentou o novo TGX 41.640 8×4/4, um trator desenvolvido para operações de transporte pesado até 250 toneladas, marcando uma aposta clara da marca no segmento de cargas extremas.
Equipado com um motor de seis cilindros com 640 cv e 3.000 Nm de binário, o modelo foi concebido para aplicações exigentes, como o transporte de turbinas eólicas, transformadores ou outras cargas de grandes dimensões. Entre os principais destaques técnicos estão a embraiagem com conversor de binário, a caixa de velocidades adaptada a operações pesadas e sistemas hidráulicos que permitem um controlo preciso de reboques com múltiplos eixos.

O novo TGX é produzido como uma solução completa de fábrica, com o veículo base a ser fabricado em Munique e posteriormente adaptado para transporte pesado em Wittlich. A MAN passa, assim, a disponibilizar uma oferta abrangente que cobre veículos entre 3,5 e 250 toneladas.
O primeiro exemplar já foi entregue à empresa alemã BFS, especializada no aluguer de veículos pesados, estando disponível para operações que exigem elevada capacidade e rápida resposta.
Além do desempenho, o modelo pode integrar opções de personalização e conforto da linha MAN Individual, bem como um conjunto completo de serviços, financiamento e assistência através da rede global da marca.
Com este lançamento, a MAN reforça a sua posição como fornecedor de soluções integradas para o transporte pesado, combinando desempenho, fiabilidade e suporte ao cliente.

Comerciais
Ford Pro apresenta nova Transit City para os desafios da mobilidade urbana
A Ford Pro revelou a nova Transit City, um furgão 100% elétrico desenvolvido para responder às crescentes exigências da distribuição urbana, onde fatores como zonas de emissões reduzidas, custos operacionais e restrições de circulação ganham cada vez mais peso.

Pensada para operadores que atuam em ambiente urbano, a Transit City aposta numa abordagem simplificada e orientada para a eficiência, oferecendo uma configuração otimizada sem necessidade de extras opcionais. O modelo estará disponível em três variantes: furgão compacto L1H1, furgão de maior capacidade L2H2 e chassis-cabina, destinado a transformações.

Em termos técnicos, o veículo está equipado com uma bateria de 56 kWh, que permite uma autonomia até 254 km, valor superior às necessidades da maioria dos utilizadores, tendo em conta que cerca de 90% dos furgões deste segmento percorrem menos de 110 km por dia. A motorização elétrica de 110 kW garante uma condução suave e eficiente, com destaque para o binário imediato, particularmente útil em operações com carga.

A marca destaca ainda a eficiência de custos como um dos principais argumentos do modelo. A Transit City promete reduzir os custos de manutenção em cerca de 40% face a um equivalente diesel, beneficiando também de menores custos energéticos, especialmente quando carregada fora das horas de pico. Os tempos de carregamento variam entre cerca de 4,5 horas em corrente alternada (11 kW) e aproximadamente 33 minutos em carregamento rápido.

No interior, o foco está na produtividade e no conforto do condutor, com equipamentos como banco aquecido, arranque sem chave e ecrã tátil de 12 polegadas com conectividade total. O modelo integra ainda diversos sistemas de assistência à condução e soluções de conectividade que permitem a gestão eficiente de frotas.
A Transit City foi sujeita a testes intensivos de durabilidade equivalentes a 10 anos de utilização, contando com uma garantia de oito anos ou 160.000 km para os componentes de alta tensão.
Com abertura de encomendas prevista para o segundo trimestre de 2026 e chegada ao mercado até ao final do ano, a nova Transit City posiciona-se como uma solução acessível e eficiente para a mobilidade comercial urbana, reforçando a oferta elétrica da Ford Pro.
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