Comerciais
Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados
O cansaço é fator de risco para a segurança rodoviária e se estivermos a falar de condutores que passam horas ao volante, como é o caso de motoristas profissionais, esse fator agudiza-se muito mais. O respeito dos tempos de repouso e condução nos veículos pesados é, por isso, muito importante.
A fadiga e a sonolência ao volante favorecem a ocorrência de acidentes de viação. Quanto maior o cansaço, maior a propensão para o desastre. No caso dos condutores profissionais, cujo escritório é o automóvel, se forem acometidos de cansaço e negligenciarem esse sintoma, a probabilidade de serem atores e vítimas de sinistralidade rodoviária é gigantesco. Menor capacidade de reação, visão periférica reduzida e desconcentração juntam-se para a “tempestade perfeita”.
Como em tudo em vida na sociedade, o cenário ideal seria que cada condutor soubesse adotar a postura correta ao volante e saber quando não deve guiar e quando deve fazer uma pausa na sua condução, antes que seja tarde de mais. Mas este é um tipo de matérias que, no que diz respeito aos condutores profissionais, não são deixadas ao livre arbítrio de cada cidadão e estão devidamente regulamentadas.
Em 1985, o Regulamento CEE nº 3820/85, de 20 de dezembro, veio disciplinar a aplicação em todos os países membros da Comunidade Europeia, dos tempos de condução e de repouso. A este Regulamento devem obediência os condutores e todas as empresas de transportes de passageiros e de mercadorias.
E as empresas de transporte devem organizar o trabalho dos seus condutores de forma a que o Regulamento seja cumprido. Esta legislação estipula que a duração máxima de condução contínua é de 4 h 30 m.

Findo esse período, o condutor deve fazer uma interrupção contínua de, pelo menos 45 minutos, exceto se iniciar um período de repouso. A interrupção contínua pode ser substituída por pausas fracionadas: uma, de pelo menos, 15 minutos seguida de outra, de, pelo menos, 30 minutos. Estas interrupções (pausas) não são consideradas períodos de repouso. Durante as interrupções o condutor não pode efetuar outros trabalhos.
O tempo máximo de condução diária também está definido. A regra geral são 9 horas, com possibilidade de, não mais de duas vezes por semana, poder ser alargado até um máximo de 10 horas. Em termos do período máximo de condução semanal, o condutor pode conduzir durante 6 dias consecutivos, mas respeitando um máximo de 56 horas.
O período máximo de condução em duas semanas consecutivas não pode ultrapassar 90 horas. Ou seja, se numa semana o motorista conduzir 56 horas (o máximo semanal), na semana seguinte só poderá conduzir 34 horas, uma vez que somando ambas se chegará ao limite quinzenal das 90 horas.
Em cada período de 24 horas o condutor deve gozar um repouso de pelo menos 11 horas consecutivas ou, em alternativa gozar em dois períodos, o primeiro de, pelo menos, 3 horas consecutivas e o segundo de 9 horas consecutivas, pelo menos.
O Regulamento define ainda mais algumas regras, mas a tónica subjacente é sempre a mesma: evitar o cansaço nos condutores e prevenir que esse cansaço leva a um acidente.
Com vista a controlar e a registar os tempos de condução e repouso das tripulações dos veículos de transportes rodoviários de mercadorias nacionais e internacionais existe um aparelho de controlo denominado tacógrafo – consiste num aparelho selado, analógico ou digital, de controlo destinado de velocidade, tempos de condução e repouso, distâncias percorridas, assim como certos tempos de trabalho e de descanso dos seus condutores.
Para perceber se os tempos de repouso e condução estão a ser respeitados e a lei a ser aplicada, as forças de segurança fazem operações aos veículos pesados nas quais os registos dos tacógrafos são um dos aspetos fiscalizados.
Comerciais
MAN assinala 30 anos do Lion’s Coach com edição limitada a 30 unidades
A MAN Truck & Bus assinala os 30 anos do Lion’s Coach, um dos seus modelos mais emblemáticos no transporte de passageiros, com o lançamento de uma edição especial comemorativa limitada a apenas 30 unidades.
Denominada MAN Lion’s Coach “Edição Limitada 30 anos”, esta série exclusiva pretende homenagear três décadas de presença do modelo nas estradas europeias, onde se afirmou como referência no segmento dos autocarros de turismo.
Criado para celebrar o percurso do Lion’s Coach desde o seu lançamento, este modelo especial combina o design e o conforto característicos da marca alemã com um conjunto de equipamentos e detalhes diferenciadores. Cada unidade apresenta acabamentos personalizados e uma decoração específica alusiva ao 30.º aniversário, reforçando o posicionamento premium que tem acompanhado o modelo ao longo da sua história.

Entre os elementos distintivos desta edição limitada destacam-se os grafismos comemorativos “30 Anos Lion’s Coach” e uma placa numerada, que identifica cada veículo e sublinha o caráter exclusivo da série. A MAN pretende, desta forma, valorizar não apenas o legado do modelo, mas também a atenção ao detalhe que tem sido uma constante na sua evolução.
Em termos de equipamento, o MAN Lion’s Coach “Edição Limitada 30 anos” inclui um conjunto alargado de soluções de série orientadas para o conforto, a ergonomia e a eficiência. Entre elas encontram-se o modo de condução com aerodinâmica ajustada automaticamente a partir dos 70 km/h, o volante multifunções em pele, o banco do condutor Isri Pro 2, reconhecido pelo elevado nível de conforto, e um microfone integrado no pilar B do lado direito.
O conforto dos passageiros também foi reforçado com a instalação de tomadas USB-C duplas na zona do guia e tomadas USB-C individuais nos bancos, bem como bancos Erino Plus com abas do assento e encosto em pele. A lista de equipamentos inclui ainda um caixote do lixo na zona do WC, contribuindo para uma experiência de viagem mais cuidada.
Desde o seu lançamento, o MAN Lion’s Coach tem-se destacado como um modelo de referência em conforto, fiabilidade e eficiência operacional. Ao longo de três décadas, acompanhou operadores e condutores em milhares de viagens, beneficiando de uma evolução contínua ao nível da tecnologia, do design e do desempenho.
Com esta edição comemorativa, a MAN Truck & Bus reforça o seu compromisso com soluções de transporte que conciliam tradição e inovação, assinalando um marco importante na história de um modelo que se tornou um verdadeiro ícone no segmento dos autocarros de turismo.
Comerciais
LASO Transportes investe 30 milhões de euros em frota e infraestruturas
A LASO Transportes, empresa líder em transporte convencional e especial, anuncia um importante investimento na modernização e expansão da sua frota, reforçando a capacidade técnica e operacional para responder a projetos cada vez mais exigentes em Portugal e no estrangeiro.
O plano de investimentos inclui a aquisição de novas Autogruas, tratores, unidades equipadas com gruas, camiões rígidos com rampas e guinchos, equipamentos modelares, Super Wing Carriers e o maior Blade Lifter do Mundo, entre outros equipamentos, bem como uma frota de ligeiros 100% elétrica, ampliando a versatilidade dos serviços prestados pela empresa e ajustando cada vez mais a oferta às necessidades do mercado.
A LASO investe também as suas infraestruturas, terminando novas instalações no País Basco e aumentando a sede num total de 120.000 m2.
Este investimento, integrado na estratégia de desenvolvimento da LASO, ascende a vários milhões de euros e visa aumentar a eficiência, a segurança e a sustentabilidade ambiental das operações. As novas viaturas incorporam tecnologia de última geração em controlo, estabilidade e telemática, permitindo reduzir consumos, otimizar trajetos e minimizar emissões.
Com uma presença consolidada em múltiplos mercados internacionais, a LASO reforça assim a sua liderança no setor dos transportes, apostando na inovação, na renovação contínua da frota e na rentabilidade sustentável das suas operações.
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