Comerciais
Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados
O cansaço é fator de risco para a segurança rodoviária e se estivermos a falar de condutores que passam horas ao volante, como é o caso de motoristas profissionais, esse fator agudiza-se muito mais. O respeito dos tempos de repouso e condução nos veículos pesados é, por isso, muito importante.
A fadiga e a sonolência ao volante favorecem a ocorrência de acidentes de viação. Quanto maior o cansaço, maior a propensão para o desastre. No caso dos condutores profissionais, cujo escritório é o automóvel, se forem acometidos de cansaço e negligenciarem esse sintoma, a probabilidade de serem atores e vítimas de sinistralidade rodoviária é gigantesco. Menor capacidade de reação, visão periférica reduzida e desconcentração juntam-se para a “tempestade perfeita”.
Como em tudo em vida na sociedade, o cenário ideal seria que cada condutor soubesse adotar a postura correta ao volante e saber quando não deve guiar e quando deve fazer uma pausa na sua condução, antes que seja tarde de mais. Mas este é um tipo de matérias que, no que diz respeito aos condutores profissionais, não são deixadas ao livre arbítrio de cada cidadão e estão devidamente regulamentadas.
Em 1985, o Regulamento CEE nº 3820/85, de 20 de dezembro, veio disciplinar a aplicação em todos os países membros da Comunidade Europeia, dos tempos de condução e de repouso. A este Regulamento devem obediência os condutores e todas as empresas de transportes de passageiros e de mercadorias.
E as empresas de transporte devem organizar o trabalho dos seus condutores de forma a que o Regulamento seja cumprido. Esta legislação estipula que a duração máxima de condução contínua é de 4 h 30 m.

Findo esse período, o condutor deve fazer uma interrupção contínua de, pelo menos 45 minutos, exceto se iniciar um período de repouso. A interrupção contínua pode ser substituída por pausas fracionadas: uma, de pelo menos, 15 minutos seguida de outra, de, pelo menos, 30 minutos. Estas interrupções (pausas) não são consideradas períodos de repouso. Durante as interrupções o condutor não pode efetuar outros trabalhos.
O tempo máximo de condução diária também está definido. A regra geral são 9 horas, com possibilidade de, não mais de duas vezes por semana, poder ser alargado até um máximo de 10 horas. Em termos do período máximo de condução semanal, o condutor pode conduzir durante 6 dias consecutivos, mas respeitando um máximo de 56 horas.
O período máximo de condução em duas semanas consecutivas não pode ultrapassar 90 horas. Ou seja, se numa semana o motorista conduzir 56 horas (o máximo semanal), na semana seguinte só poderá conduzir 34 horas, uma vez que somando ambas se chegará ao limite quinzenal das 90 horas.
Em cada período de 24 horas o condutor deve gozar um repouso de pelo menos 11 horas consecutivas ou, em alternativa gozar em dois períodos, o primeiro de, pelo menos, 3 horas consecutivas e o segundo de 9 horas consecutivas, pelo menos.
O Regulamento define ainda mais algumas regras, mas a tónica subjacente é sempre a mesma: evitar o cansaço nos condutores e prevenir que esse cansaço leva a um acidente.
Com vista a controlar e a registar os tempos de condução e repouso das tripulações dos veículos de transportes rodoviários de mercadorias nacionais e internacionais existe um aparelho de controlo denominado tacógrafo – consiste num aparelho selado, analógico ou digital, de controlo destinado de velocidade, tempos de condução e repouso, distâncias percorridas, assim como certos tempos de trabalho e de descanso dos seus condutores.
Para perceber se os tempos de repouso e condução estão a ser respeitados e a lei a ser aplicada, as forças de segurança fazem operações aos veículos pesados nas quais os registos dos tacógrafos são um dos aspetos fiscalizados.
Comerciais
Ford Pro apresenta nova Transit City para os desafios da mobilidade urbana
A Ford Pro revelou a nova Transit City, um furgão 100% elétrico desenvolvido para responder às crescentes exigências da distribuição urbana, onde fatores como zonas de emissões reduzidas, custos operacionais e restrições de circulação ganham cada vez mais peso.

Pensada para operadores que atuam em ambiente urbano, a Transit City aposta numa abordagem simplificada e orientada para a eficiência, oferecendo uma configuração otimizada sem necessidade de extras opcionais. O modelo estará disponível em três variantes: furgão compacto L1H1, furgão de maior capacidade L2H2 e chassis-cabina, destinado a transformações.

Em termos técnicos, o veículo está equipado com uma bateria de 56 kWh, que permite uma autonomia até 254 km, valor superior às necessidades da maioria dos utilizadores, tendo em conta que cerca de 90% dos furgões deste segmento percorrem menos de 110 km por dia. A motorização elétrica de 110 kW garante uma condução suave e eficiente, com destaque para o binário imediato, particularmente útil em operações com carga.

A marca destaca ainda a eficiência de custos como um dos principais argumentos do modelo. A Transit City promete reduzir os custos de manutenção em cerca de 40% face a um equivalente diesel, beneficiando também de menores custos energéticos, especialmente quando carregada fora das horas de pico. Os tempos de carregamento variam entre cerca de 4,5 horas em corrente alternada (11 kW) e aproximadamente 33 minutos em carregamento rápido.

No interior, o foco está na produtividade e no conforto do condutor, com equipamentos como banco aquecido, arranque sem chave e ecrã tátil de 12 polegadas com conectividade total. O modelo integra ainda diversos sistemas de assistência à condução e soluções de conectividade que permitem a gestão eficiente de frotas.
A Transit City foi sujeita a testes intensivos de durabilidade equivalentes a 10 anos de utilização, contando com uma garantia de oito anos ou 160.000 km para os componentes de alta tensão.
Com abertura de encomendas prevista para o segundo trimestre de 2026 e chegada ao mercado até ao final do ano, a nova Transit City posiciona-se como uma solução acessível e eficiente para a mobilidade comercial urbana, reforçando a oferta elétrica da Ford Pro.
Comerciais
Scania e Svempa lançam o exclusivo “Japan 15”
A Scania apresentou, em colaboração com o preparador sueco Svempa, uma edição limitada do 460 R Super destinada exclusivamente ao mercado japonês, denominada “Japan 15”, em homenagem aos 15 anos de presença da marca no país asiático.
Trata-se de um projeto oficial da própria Scania, divulgado através dos seus canais corporativos e de várias filiais, no qual se procurou combinar a eficiência do grupo motopropulsor Super com uma imagem muito cuidada, adaptada ao gosto dos transportadores japoneses.

O ponto de partida é um R 460 Super 4×2 com volante à direita, configurado para o tipo de transporte de longa distância predominante no Japão. Sob a cabina trabalha o conhecido motor de seis cilindros de 13 litros e 460 cv da nova geração Super, com o qual a Scania aposta na redução de consumos e emissões sem abdicar das prestações — algo especialmente valorizado num mercado tão competitivo como o japonês.
A Svempa foi responsável por conferir personalidade própria ao conjunto. O “Japan 15” apresenta uma carroçaria em azul escuro, destacada por grafismos e filetes em amarelo-dourado, bem como pela presença evidente do número 15 nas laterais e na frente, assinalando o aniversário que esta série comemora.

As jantes, também em tom dourado, incluem a inscrição “Scania Japan 15”, completando um exterior que se afasta do conceito de showtruck extremo, mas mantém a identidade inconfundível do designer sueco.
O interior recebeu igualmente uma atenção especial: estofos em pele com pespontos decorativos, detalhes em acabamento dourado e uma ambientação específica reforçam a sensação de se tratar de um veículo de edição limitada, sem comprometer a funcionalidade necessária para um camião pensado para trabalhar e não apenas para exposição.

No seu conjunto, o “Japan 15” apresenta-se como um trator totalmente operacional, mas com um nível de personalização pouco comum numa série diretamente ligada ao fabricante.
Com este projeto, a Scania tira partido do prestígio da imagem Svempa para reforçar a sua presença no Japão e, simultaneamente, destacar a nova geração Super num mercado onde a eficiência e a fiabilidade são tão importantes quanto a estética.

Para os entusiastas europeus do tuning e dos showtrucks, o “Japan 15” é também uma boa notícia: demonstra que a colaboração entre a Scania e a Svempa continua bem ativa e aberta a novas interpretações noutros mercados.mplementares, como o hidrogénio ou o diesel limpo, na estratégia de sustentabilidade da DAF na Península Ibérica?
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