Comerciais
Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados
O cansaço é fator de risco para a segurança rodoviária e se estivermos a falar de condutores que passam horas ao volante, como é o caso de motoristas profissionais, esse fator agudiza-se muito mais. O respeito dos tempos de repouso e condução nos veículos pesados é, por isso, muito importante.
A fadiga e a sonolência ao volante favorecem a ocorrência de acidentes de viação. Quanto maior o cansaço, maior a propensão para o desastre. No caso dos condutores profissionais, cujo escritório é o automóvel, se forem acometidos de cansaço e negligenciarem esse sintoma, a probabilidade de serem atores e vítimas de sinistralidade rodoviária é gigantesco. Menor capacidade de reação, visão periférica reduzida e desconcentração juntam-se para a “tempestade perfeita”.
Como em tudo em vida na sociedade, o cenário ideal seria que cada condutor soubesse adotar a postura correta ao volante e saber quando não deve guiar e quando deve fazer uma pausa na sua condução, antes que seja tarde de mais. Mas este é um tipo de matérias que, no que diz respeito aos condutores profissionais, não são deixadas ao livre arbítrio de cada cidadão e estão devidamente regulamentadas.
Em 1985, o Regulamento CEE nº 3820/85, de 20 de dezembro, veio disciplinar a aplicação em todos os países membros da Comunidade Europeia, dos tempos de condução e de repouso. A este Regulamento devem obediência os condutores e todas as empresas de transportes de passageiros e de mercadorias.
E as empresas de transporte devem organizar o trabalho dos seus condutores de forma a que o Regulamento seja cumprido. Esta legislação estipula que a duração máxima de condução contínua é de 4 h 30 m.

Findo esse período, o condutor deve fazer uma interrupção contínua de, pelo menos 45 minutos, exceto se iniciar um período de repouso. A interrupção contínua pode ser substituída por pausas fracionadas: uma, de pelo menos, 15 minutos seguida de outra, de, pelo menos, 30 minutos. Estas interrupções (pausas) não são consideradas períodos de repouso. Durante as interrupções o condutor não pode efetuar outros trabalhos.
O tempo máximo de condução diária também está definido. A regra geral são 9 horas, com possibilidade de, não mais de duas vezes por semana, poder ser alargado até um máximo de 10 horas. Em termos do período máximo de condução semanal, o condutor pode conduzir durante 6 dias consecutivos, mas respeitando um máximo de 56 horas.
O período máximo de condução em duas semanas consecutivas não pode ultrapassar 90 horas. Ou seja, se numa semana o motorista conduzir 56 horas (o máximo semanal), na semana seguinte só poderá conduzir 34 horas, uma vez que somando ambas se chegará ao limite quinzenal das 90 horas.
Em cada período de 24 horas o condutor deve gozar um repouso de pelo menos 11 horas consecutivas ou, em alternativa gozar em dois períodos, o primeiro de, pelo menos, 3 horas consecutivas e o segundo de 9 horas consecutivas, pelo menos.
O Regulamento define ainda mais algumas regras, mas a tónica subjacente é sempre a mesma: evitar o cansaço nos condutores e prevenir que esse cansaço leva a um acidente.
Com vista a controlar e a registar os tempos de condução e repouso das tripulações dos veículos de transportes rodoviários de mercadorias nacionais e internacionais existe um aparelho de controlo denominado tacógrafo – consiste num aparelho selado, analógico ou digital, de controlo destinado de velocidade, tempos de condução e repouso, distâncias percorridas, assim como certos tempos de trabalho e de descanso dos seus condutores.
Para perceber se os tempos de repouso e condução estão a ser respeitados e a lei a ser aplicada, as forças de segurança fazem operações aos veículos pesados nas quais os registos dos tacógrafos são um dos aspetos fiscalizados.
Comerciais
Grupo Adarsa toma conta da distribuição da Mercedes-Benz Vans em Portugal
A Mercedes-Benz decidiu transferir a operação de distribuição e pós-venda dos seus comerciais ligeiros em Portugal para o Grupo Adarsa, deixando de assegurar diretamente essa função. Ainda assim, garante que os clientes continuarão a ser atendidos através da atual rede de concessionários e oficinas autorizadas, mantendo o nível de serviço da marca.
Segundo a empresa, esta mudança visa criar bases mais sólidas e sustentáveis para o futuro deste segmento no mercado nacional, tirando partido da experiência do Grupo Adarsa no retalho e após-venda, bem como da sua capacidade financeira e conhecimento da marca. A Mercedes-Benz assegura também que este novo modelo permitirá preservar a experiência premium oferecida aos clientes.

Para a Mercedes-Benz Vans, esta transição representa um passo estratégico importante e reforça o compromisso com o mercado português. A marca destaca a parceria de longa data com o Grupo Adarsa, assim como a sua estrutura eficiente, digitalizada e especializada no setor dos comerciais ligeiros, fatores que considera essenciais para o sucesso da operação.
Por sua vez, o Grupo Adarsa assume esta responsabilidade como um reconhecimento da sua relação com a marca, comprometendo-se a desenvolver o negócio com foco no cliente, eficiência e digitalização.
No âmbito deste acordo, a Mercedes-Benz continuará a assegurar o fornecimento de veículos e peças para Portugal, garantindo continuidade no serviço, opções de personalização e apoio aos clientes através da rede oficial em todo o país.
Comerciais
Grupo Paulo Duarte acelera IA com SAP
O Grupo Paulo Duarte deu mais um passo decisivo no seu percurso de modernização ao escolher a SAP como parceiro tecnológico para suportar uma nova fase de transformação digital, agora impulsionada por soluções cloud e inteligência artificial.
Com uma história de mais de oito décadas, o grupo português tem vindo a afirmar uma estratégia de crescimento sustentado, assente na eficiência operacional, na inovação e na expansão além-fronteiras. Num contexto cada vez mais exigente para o setor dos transportes e logística, marcado pela digitalização, pela necessidade de maior controlo operacional e pela crescente pressão regulatória, a empresa decidiu avançar para uma plataforma tecnológica mais integrada, capaz de acompanhar a evolução do negócio.
A nova infraestrutura assenta na implementação de soluções SAP que abrangem áreas críticas da organização. A plataforma SAP ERP Cloud passa a funcionar como o núcleo da gestão financeira, operacional e administrativa, enquanto o SAP SuccessFactors assume um papel central na gestão de recursos humanos. A estas ferramentas juntam-se funcionalidades de inteligência artificial, concebidas para automatizar processos, melhorar a qualidade dos dados e reforçar a capacidade de análise e decisão.
Mais do que uma atualização tecnológica, trata-se de uma transformação estrutural que impacta todas as unidades de negócio do grupo. O objetivo é claro: eliminar silos de informação, aumentar a visibilidade sobre as operações e garantir maior agilidade na resposta aos desafios do mercado.
Para Gustavo Paulo Duarte, CEO do grupo, esta aposta representa um reforço da capacidade competitiva: a integração das áreas-chave do negócio e o acesso a informação mais fiável e em tempo real permitirão sustentar o crescimento e responder de forma mais eficaz à expansão internacional.
Também do lado da SAP, a parceria é vista como um exemplo da evolução do setor. Segundo Nuno Saramago, diretor-geral da SAP Portugal, a adoção de soluções cloud com inteligência artificial integrada permite às empresas não só otimizar processos, mas também inovar e adaptar-se rapidamente a um mercado em constante transformação.
Com esta implementação, o Grupo Paulo Duarte prepara-se para uma nova fase do seu desenvolvimento, onde a tecnologia assume um papel central na eficiência, na integração e na tomada de decisão. Um investimento que não só acompanha o crescimento do grupo, como cria as bases para uma operação mais inteligente, escalável e preparada para os desafios futuros da logística e dos transportes.
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