Comerciais
Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados
O cansaço é fator de risco para a segurança rodoviária e se estivermos a falar de condutores que passam horas ao volante, como é o caso de motoristas profissionais, esse fator agudiza-se muito mais. O respeito dos tempos de repouso e condução nos veículos pesados é, por isso, muito importante.
A fadiga e a sonolência ao volante favorecem a ocorrência de acidentes de viação. Quanto maior o cansaço, maior a propensão para o desastre. No caso dos condutores profissionais, cujo escritório é o automóvel, se forem acometidos de cansaço e negligenciarem esse sintoma, a probabilidade de serem atores e vítimas de sinistralidade rodoviária é gigantesco. Menor capacidade de reação, visão periférica reduzida e desconcentração juntam-se para a “tempestade perfeita”.
Como em tudo em vida na sociedade, o cenário ideal seria que cada condutor soubesse adotar a postura correta ao volante e saber quando não deve guiar e quando deve fazer uma pausa na sua condução, antes que seja tarde de mais. Mas este é um tipo de matérias que, no que diz respeito aos condutores profissionais, não são deixadas ao livre arbítrio de cada cidadão e estão devidamente regulamentadas.
Em 1985, o Regulamento CEE nº 3820/85, de 20 de dezembro, veio disciplinar a aplicação em todos os países membros da Comunidade Europeia, dos tempos de condução e de repouso. A este Regulamento devem obediência os condutores e todas as empresas de transportes de passageiros e de mercadorias.
E as empresas de transporte devem organizar o trabalho dos seus condutores de forma a que o Regulamento seja cumprido. Esta legislação estipula que a duração máxima de condução contínua é de 4 h 30 m.

Findo esse período, o condutor deve fazer uma interrupção contínua de, pelo menos 45 minutos, exceto se iniciar um período de repouso. A interrupção contínua pode ser substituída por pausas fracionadas: uma, de pelo menos, 15 minutos seguida de outra, de, pelo menos, 30 minutos. Estas interrupções (pausas) não são consideradas períodos de repouso. Durante as interrupções o condutor não pode efetuar outros trabalhos.
O tempo máximo de condução diária também está definido. A regra geral são 9 horas, com possibilidade de, não mais de duas vezes por semana, poder ser alargado até um máximo de 10 horas. Em termos do período máximo de condução semanal, o condutor pode conduzir durante 6 dias consecutivos, mas respeitando um máximo de 56 horas.
O período máximo de condução em duas semanas consecutivas não pode ultrapassar 90 horas. Ou seja, se numa semana o motorista conduzir 56 horas (o máximo semanal), na semana seguinte só poderá conduzir 34 horas, uma vez que somando ambas se chegará ao limite quinzenal das 90 horas.
Em cada período de 24 horas o condutor deve gozar um repouso de pelo menos 11 horas consecutivas ou, em alternativa gozar em dois períodos, o primeiro de, pelo menos, 3 horas consecutivas e o segundo de 9 horas consecutivas, pelo menos.
O Regulamento define ainda mais algumas regras, mas a tónica subjacente é sempre a mesma: evitar o cansaço nos condutores e prevenir que esse cansaço leva a um acidente.
Com vista a controlar e a registar os tempos de condução e repouso das tripulações dos veículos de transportes rodoviários de mercadorias nacionais e internacionais existe um aparelho de controlo denominado tacógrafo – consiste num aparelho selado, analógico ou digital, de controlo destinado de velocidade, tempos de condução e repouso, distâncias percorridas, assim como certos tempos de trabalho e de descanso dos seus condutores.
Para perceber se os tempos de repouso e condução estão a ser respeitados e a lei a ser aplicada, as forças de segurança fazem operações aos veículos pesados nas quais os registos dos tacógrafos são um dos aspetos fiscalizados.
Comerciais
QUBO está de regresso ao catálogo da Fiat
A Fiat anunciou o lançamento do novo QUBO L, um modelo desenvolvido para responder às exigências da vida moderna e às necessidades das famílias contemporâneas. Versátil, espaçoso e funcional, o QUBO L estará disponível em versões de cinco ou sete lugares, com motorizações a gasolina, diesel e 100% elétrica, chegando ao mercado português no primeiro trimestre de 2026.

Pensado para uma utilização transversal, tanto em ambiente urbano como em viagens de lazer, o QUBO L aposta na modularidade como um dos seus principais argumentos. A versão de cinco lugares mede 4,40 metros de comprimento, enquanto a de sete lugares cresce para 4,75 metros. Nesta última, a segunda fila é composta por três bancos ajustáveis individualmente e a terceira fila integra dois bancos extraíveis montados sobre calhas, permitindo múltiplas configurações do habitáculo.

No interior, o modelo oferece 27 espaços de arrumação e uma capacidade de carga particularmente generosa, que pode atingir até três metros de comprimento graças ao banco do passageiro dianteiro rebatível. A proposta da FIAT passa por combinar praticidade diária com flexibilidade para diferentes estilos de vida.
A gama está organizada em três níveis de equipamento: POP, ICON e LA PRIMA, e cinco cores exteriores: Branco Gelato, Preto Cinema, Vermelho (RED), Verde Floresta e Azul Riviera.
No capítulo das motorizações, o QUBO L apresenta uma das ofertas mais completas do segmento. Estão disponíveis versões diesel com 100 ou 130 CV, associadas a caixas manuais, bem como uma variante de 130 CV com transmissão automática. A oferta inclui ainda um motor a gasolina de 110 CV e uma versão 100% elétrica de 136 CV, exclusiva da configuração de cinco lugares. Segundo a marca, a autonomia pode chegar aos 900 quilómetros, dependendo da motorização e do tipo de utilização.

O modelo integra também várias soluções práticas orientadas para um estilo de vida ativo, como o tejadilho de vidro multifuncional Magic Window, que melhora a luminosidade interior e facilita o acesso ao compartimento de carga. O sistema Extended Grip Control reforça a tração em pisos de baixa aderência, enquanto a ampla porta traseira simplifica as operações de carga e descarga.
Com a chegada a Portugal prevista para o primeiro trimestre de 2026, o novo Fiat QUBO L vem reforçar a aposta da marca italiana em soluções familiares versáteis, eficientes e adaptadas às necessidades do dia a dia.
Comerciais
dēzl DualView da Garmin “ataca” o problema de falta de visibilidade dos camiões
A Garmin resolveu atacar um dos problemas mais antigos da condução de camiões: a falta de visibilidade. O novo dēzl DualView é um sistema de câmaras duplas pensado para dar ao condutor aquilo que os espelhos nem sempre conseguem — uma visão clara dos ângulos mortos e do que acontece à volta do veículo.

O princípio é simples. Duas câmaras, uma de cada lado do camião, transmitem imagem em tempo real para a cabine. Pode ser num monitor dedicado, num GPS dēzl ou noutros dispositivos compatíveis da marca. O resultado é mais controlo em manobras delicadas, como mudanças de faixa ou marcha-atrás, e menos margem para erros.
Quando algo acontece, o sistema não hesita. Os incidentes são gravados automaticamente em vídeo Full HD, ficando guardados num cartão microSD. Um registo útil, seja para análise, seja para proteção do próprio condutor.

As câmaras foram feitas para trabalhar. São resistentes às intempéries, com certificação IPX7, e montam-se diretamente nos espelhos retrovisores ou noutras superfícies do veículo. Quando integradas com um GPS LGV dēzl, podem ser controladas por voz e mostram dados como localização, velocidade e hora, sobrepostos à imagem.
Não é um gadget. É uma ferramenta. E é assim que a Garmin posiciona o dēzl DualView: como um reforço real da segurança e da confiança de quem passa o dia ao volante. Já está disponível, por 999,99 €, para profissionais que sabem que ver melhor é, muitas vezes, a diferença entre evitar um problema ou lidar com ele depois.
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