Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados – Motorguia
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Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados

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O cansaço é fator de risco para a segurança rodoviária e se estivermos a falar de condutores que passam horas ao volante, como é o caso de motoristas profissionais, esse fator agudiza-se muito mais. O respeito dos tempos de repouso e condução nos veículos pesados é, por isso, muito importante.

A fadiga e a sonolência ao volante favorecem a ocorrência de acidentes de viação. Quanto maior o cansaço, maior a propensão para o desastre. No caso dos condutores profissionais, cujo escritório é o automóvel, se forem acometidos de cansaço e negligenciarem esse sintoma, a probabilidade de serem atores e vítimas de sinistralidade rodoviária é gigantesco. Menor capacidade de reação, visão periférica reduzida e desconcentração juntam-se para a “tempestade perfeita”.

Como em tudo em vida na sociedade, o cenário ideal seria que cada condutor soubesse adotar a postura correta ao volante e saber quando não deve guiar e quando deve fazer uma pausa na sua condução, antes que seja tarde de mais. Mas este é um tipo de matérias que, no que diz respeito aos condutores profissionais, não são deixadas ao livre arbítrio de cada cidadão e estão devidamente regulamentadas.

Em 1985, o Regulamento CEE nº 3820/85, de 20 de dezembro, veio disciplinar a aplicação em todos os países membros da Comunidade Europeia, dos tempos de condução e de repouso. A este Regulamento devem obediência os condutores e todas as empresas de transportes de passageiros e de mercadorias.

E as empresas de transporte devem organizar o trabalho dos seus condutores de forma a que o Regulamento seja cumprido. Esta legislação estipula que a duração máxima de condução contínua é de 4 h 30 m.

Findo esse período, o condutor deve fazer uma interrupção contínua de, pelo menos 45 minutos, exceto se iniciar um período de repouso. A interrupção contínua pode ser substituída por pausas fracionadas: uma, de pelo menos, 15 minutos seguida de outra, de, pelo menos, 30 minutos. Estas interrupções (pausas) não são consideradas períodos de repouso. Durante as interrupções o condutor não pode efetuar outros trabalhos.

O tempo máximo de condução diária também está definido. A regra geral são 9 horas, com possibilidade de, não mais de duas vezes por semana, poder ser alargado até um máximo de 10 horas. Em termos do período máximo de condução semanal, o condutor pode conduzir durante 6 dias consecutivos, mas respeitando um máximo de 56 horas.

O período máximo de condução em duas semanas consecutivas não pode ultrapassar 90 horas. Ou seja, se numa semana o motorista conduzir 56 horas (o máximo semanal), na semana seguinte só poderá conduzir 34 horas, uma vez que somando ambas se chegará ao limite quinzenal das 90 horas.

Em cada período de 24 horas o condutor deve gozar um repouso de pelo menos 11 horas consecutivas ou, em alternativa gozar em dois períodos, o primeiro de, pelo menos, 3 horas consecutivas e o segundo de 9 horas consecutivas, pelo menos.

O Regulamento define ainda mais algumas regras, mas a tónica subjacente é sempre a mesma: evitar o cansaço nos condutores e prevenir que esse cansaço leva a um acidente.

Com vista a controlar e a registar os tempos de condução e repouso das tripulações dos veículos de transportes rodoviários de mercadorias nacionais e internacionais existe um aparelho de controlo denominado tacógrafo – consiste num aparelho selado, analógico ou digital, de controlo destinado de velocidade, tempos de condução e repouso, distâncias percorridas, assim como certos tempos de trabalho e de descanso dos seus condutores.

Para perceber se os tempos de repouso e condução estão a ser respeitados e a lei a ser aplicada, as forças de segurança fazem operações aos veículos pesados nas quais os registos dos tacógrafos são um dos aspetos fiscalizados.

 

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Daimler Truck vai entregar 200 eActros 600 à Amazon

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A Amazon anunciou a sua maior encomenda até à data de veículos elétricos pesados, que irá acrescentar mais de 200 novos camiões eActros 600 da Mercedes-Benz Trucks à rede de transportes da multinacional até ao final deste ano.



A empresa declarou que esta encomenda faz parte do “The Climate Pledge” da Amazon, que consiste em atingir zero emissões líquidas de carbono até 2040, dez anos antes do Acordo de Paris.
Para a sua rede de transportes, isto inclui o aumento da eficiência das rotas, a expansão do número de veículos de emissões zero e de combustíveis alternativos e a colaboração com a indústria e os governos para acelerar a implantação de infraestruturas de carregamento.

Os novos camiões elétricos serão utilizados em rotas de médio curso da Amazon no Reino Unido e na Alemanha, transportando reboques de e para os centros de logística, centros de triagem e estações de logística da Amazon.
Em conjunto, estima-se que estes novos camiões de emissões zero transportarão mais de 350 milhões de encomendas por ano, quando estiverem operacionais.

Para apoiar o seu desenvolvimento, a Amazon afirmou que irá instalar pontos de carregamento elétrico de 360 quilowatts em locais estratégicos, capazes de carregar a bateria de camiões de 40 toneladas de 20% a 80% em pouco mais de uma hora; e irá trabalhar com todas as partes interessadas para apoiar a instalação de mais pontos de carregamento externos em locais adequados para permitir viagens de longa distância.

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Novo VW Caddy PHEV a partir de 24 900 euros + IVA

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A Volkswagen Veículos Comerciais apresenta o novo Caddy eHybrid, uma solução única no mercado que permite combinar a autonomia elétrica com as vantagens de um motor de combustão. Já disponível em Portugal, o modelo destaca-se pelo seu preço competitivo, começando nos 24.900 euros + IVA para a versão Life de 5 lugares.



Com uma autonomia elétrica combinada entre os 113-122 km, ideal para deslocações diárias, e o apoio de um motor a combustão para viagens mais longas, o Caddy eHybrid é uma solução mais polivalente do que um convencional veículo elétrico com cerca de 300 km de autonomia.

Com opção de 5 lugares, na versão de distância entre eixos normal, e 7 lugares na versão Maxi, este Caddy é ideal tanto para famílias numerosas como para profissionais que necessitam de maior espaço e funcionalidade. Além disso, o modelo anuncia consumos bastante baixos: 0,4-0,5 l/100 km, em modo híbrido, e 18,3-19,4 kWh/100 km no modo elétrico, com emissões de CO₂ reduzidas a 10-12 g/km.

O carregamento da bateria é igualmente prático e flexível: em carregadores rápidos de corrente contínua (CC) com potência até 40 kW, é possível “encher” de 10% a 80% em apenas 26 minutos. Para carregamentos em corrente alternada (CA) com potência até 11 kW, a bateria pode ser totalmente carregada de 0% a 100% em apenas 2h30, garantindo conveniência e eficiência para diferentes necessidades.

O Caddy eHybrid inclui sistemas avançados como o Front Assist (sistema travagem de emergência autónoma, com aviso de colisão frontal e monitorização de veículos e peões) e Lane Assist (sistema de aviso de saída e manutenção de faixa de rodagem), um painel de instrumentos digital (Cockpit Digital Pro) e a integração com smartphone via App-Connect (Google Android Auto/Apple Carplay). Adicionalmente, o ar condicionado automático bi-zona (Air Care Climatronic) e o sistema Keyless Start garantem conforto e praticidade para o dia a dia.

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