Comerciais
Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados
O cansaço é fator de risco para a segurança rodoviária e se estivermos a falar de condutores que passam horas ao volante, como é o caso de motoristas profissionais, esse fator agudiza-se muito mais. O respeito dos tempos de repouso e condução nos veículos pesados é, por isso, muito importante.
A fadiga e a sonolência ao volante favorecem a ocorrência de acidentes de viação. Quanto maior o cansaço, maior a propensão para o desastre. No caso dos condutores profissionais, cujo escritório é o automóvel, se forem acometidos de cansaço e negligenciarem esse sintoma, a probabilidade de serem atores e vítimas de sinistralidade rodoviária é gigantesco. Menor capacidade de reação, visão periférica reduzida e desconcentração juntam-se para a “tempestade perfeita”.
Como em tudo em vida na sociedade, o cenário ideal seria que cada condutor soubesse adotar a postura correta ao volante e saber quando não deve guiar e quando deve fazer uma pausa na sua condução, antes que seja tarde de mais. Mas este é um tipo de matérias que, no que diz respeito aos condutores profissionais, não são deixadas ao livre arbítrio de cada cidadão e estão devidamente regulamentadas.
Em 1985, o Regulamento CEE nº 3820/85, de 20 de dezembro, veio disciplinar a aplicação em todos os países membros da Comunidade Europeia, dos tempos de condução e de repouso. A este Regulamento devem obediência os condutores e todas as empresas de transportes de passageiros e de mercadorias.
E as empresas de transporte devem organizar o trabalho dos seus condutores de forma a que o Regulamento seja cumprido. Esta legislação estipula que a duração máxima de condução contínua é de 4 h 30 m.

Findo esse período, o condutor deve fazer uma interrupção contínua de, pelo menos 45 minutos, exceto se iniciar um período de repouso. A interrupção contínua pode ser substituída por pausas fracionadas: uma, de pelo menos, 15 minutos seguida de outra, de, pelo menos, 30 minutos. Estas interrupções (pausas) não são consideradas períodos de repouso. Durante as interrupções o condutor não pode efetuar outros trabalhos.
O tempo máximo de condução diária também está definido. A regra geral são 9 horas, com possibilidade de, não mais de duas vezes por semana, poder ser alargado até um máximo de 10 horas. Em termos do período máximo de condução semanal, o condutor pode conduzir durante 6 dias consecutivos, mas respeitando um máximo de 56 horas.
O período máximo de condução em duas semanas consecutivas não pode ultrapassar 90 horas. Ou seja, se numa semana o motorista conduzir 56 horas (o máximo semanal), na semana seguinte só poderá conduzir 34 horas, uma vez que somando ambas se chegará ao limite quinzenal das 90 horas.
Em cada período de 24 horas o condutor deve gozar um repouso de pelo menos 11 horas consecutivas ou, em alternativa gozar em dois períodos, o primeiro de, pelo menos, 3 horas consecutivas e o segundo de 9 horas consecutivas, pelo menos.
O Regulamento define ainda mais algumas regras, mas a tónica subjacente é sempre a mesma: evitar o cansaço nos condutores e prevenir que esse cansaço leva a um acidente.
Com vista a controlar e a registar os tempos de condução e repouso das tripulações dos veículos de transportes rodoviários de mercadorias nacionais e internacionais existe um aparelho de controlo denominado tacógrafo – consiste num aparelho selado, analógico ou digital, de controlo destinado de velocidade, tempos de condução e repouso, distâncias percorridas, assim como certos tempos de trabalho e de descanso dos seus condutores.
Para perceber se os tempos de repouso e condução estão a ser respeitados e a lei a ser aplicada, as forças de segurança fazem operações aos veículos pesados nas quais os registos dos tacógrafos são um dos aspetos fiscalizados.
Comerciais
MAN apresenta o novo TGS para uso agrícola na Agritechnica 2025
A MAN Truck & Bus apresentou na Agritechnica 2025 a nova versão do MAN TGS agrícola 18.540 4×4, um trator desenvolvido para garantir tração, eficiência e versatilidade em operações agrícolas exigentes.
Integrado na exposição da MAN Engines, sob o lema “Impulsionando a transformação sustentável: soluções todo-o-terreno para o futuro”, o modelo foi concebido para responder às necessidades do transporte entre o campo e as unidades de processamento, mantendo elevado desempenho mesmo em terrenos difíceis. O seu design exclusivo, criado pela MAN Individual, reforça a imagem robusta e funcional do veículo.
Segundo Johann Schuster, chefe de desenvolvimento mecânico da MAN Individual, o novo TGS agrícola demonstra a capacidade da marca de acompanhar a evolução da agricultura moderna, oferecendo um comportamento igualmente eficaz no campo e na estrada e simplificando as tarefas diárias dos agricultores. O MAN TGS 18.540 4×4 BL SA está equipado com o motor D2676 de 12,4 litros, com 540 cv, compatível com a norma Euro 6e, e capaz de disponibilizar um binário máximo de 2650 Nm a partir das 930 rpm, assegurando força e eficiência em qualquer contexto.
A potência é gerida pela caixa automática MAN TipMatic de 12 velocidades, que dispõe de modos Offroad, Performance e Efficiency especificamente adaptados ao uso agrícola. A tração integral permanente e os pneus agrícolas largos garantem operação segura em terrenos húmidos ou prados delicados, enquanto o sistema hidráulico Load Sensing, com caudal até 100 l/min, permite um controlo preciso de implementos e reboques.
A cabina de comprimento médio “NN” oferece um equilíbrio entre dimensões compactas, robustez e funcionalidade, proporcionando boa visibilidade, acesso fácil e amplo espaço de arrumação. No exterior, o pacote MAN TGS INDIVIDUAL LION S acrescenta faróis LED de longo alcance e detalhes em carbono e vermelho que reforçam o caráter do modelo.
No interior, o condutor encontra o sistema intuitivo MAN SmartSelect, funcional mesmo em piso irregular, um painel Professional de 12,3 polegadas e vários sistemas avançados de segurança, incluindo assistente de manutenção na faixa, câmara traseira e ACC Stop & Go.
O veículo está ainda equipado com o travão motor MAN PriTarder com EVBec, que oferece até 625 kW de retenção, e inclui um arco antivoltamento (ROPS) atrás da cabina para maior segurança. Pensado para máxima versatilidade, o MAN TGS agrícola dispõe de quinta roda e engate de reboque, permitindo desempenhar diversas tarefas logísticas.
A sua homologação como veículo LOF (agrícola ou silvícola) garante vantagens adicionais, como a isenção de restrições de circulação ao domingo e a dispensa de tacógrafo em determinadas operações.
Comerciais
Renault Trucks lança novas versões elétricas do E-Tech T
A Renault Trucks, representada em Portugal pela Nors, reforçou a sua aposta na eletrificação com o lançamento de duas novas versões do trator elétrico Renault Trucks E-Tech T: o E-Tech T 585 e o E-Tech T 780, este último capaz de alcançar até 600 quilómetros de autonomia com uma única carga.
As duas propostas foram desenvolvidas para responder às diferentes exigências do setor do transporte, privilegiando no caso do E-Tech T 780 a autonomia máxima e, no do E-Tech T 585, a otimização da carga útil. A marca mantém ainda em atualização o modelo E-Tech T 540 4×2, pensado para distribuição regional, que passa agora a oferecer até 450 quilómetros de autonomia.

O aumento de alcance dos novos modelos tornou-se possível graças à integração de um eixo elétrico (E-axle), que reúne motores e transmissão na secção traseira e liberta espaço entre as longarinas, permitindo instalar mais módulos de bateria.
As novas baterias de iões de lítio NCA, concebidas com uma estrutura em forma de L para se adaptarem ao novo layout, garantem maior densidade energética e são asseguradas pela Renault Trucks durante oito anos ou um milhão de quilómetros.

Com 585 kWh de capacidade, o E-Tech T 585 oferece até 460 quilómetros de autonomia, enquanto o E-Tech T 780, com 780 kWh, eleva a fasquia para os 600 quilómetros, tornando-se numa opção especialmente interessante para missões de longo curso.
Para garantir maior eficiência operacional, ambos os modelos são compatíveis com carregamento ultrarrápido através do sistema Megawatt Charging System (MCS), com potência até 720 kW, possibilitando recuperar até 350 quilómetros em apenas 45 minutos.
Podem igualmente ser carregados em parques de frotas com tecnologia CCS até 350 kW. Pensadas para percorrer longas distâncias, as versões trator 6×2 incluem suspensão pneumática integral, que melhora o conforto e facilita as manobras de acoplamento, além de um eixo traseiro leve, elevável e direcional que aumenta a manobrabilidade e reduz o desgaste dos pneus.

O E-Tech T 585 mantém-se também como a solução da gama com maior capacidade de carga útil, podendo transportar até 28 toneladas conforme as regulamentações locais.
A Renault Trucks complementa a sua ofensiva elétrica com um conjunto de serviços digitais destinados a maximizar a eficiência e a disponibilidade dos veículos, incluindo o Optifleet, plataforma de gestão inteligente de frotas, a Driver App, que permite o pré-condicionamento remoto e monitorização do estado da bateria, e o programa Renault Trucks E-Tech, que oferece consultoria especializada e simulações energéticas ajustadas a cada operação.
Os novos modelos serão produzidos na fábrica de Bourg-en-Bresse, que desde 2023 monta os veículos pesados elétricos das gamas Renault Trucks E-Tech T e E-Tech C, consolidando o compromisso da marca com qualidade, inovação e descarbonização do transporte rodoviário.

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