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Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados

O cansaço é fator de risco para a segurança rodoviária e se estivermos a falar de condutores que passam horas ao volante, como é o caso de motoristas profissionais, esse fator agudiza-se muito mais. O respeito dos tempos de repouso e condução nos veículos pesados é, por isso, muito importante.
A fadiga e a sonolência ao volante favorecem a ocorrência de acidentes de viação. Quanto maior o cansaço, maior a propensão para o desastre. No caso dos condutores profissionais, cujo escritório é o automóvel, se forem acometidos de cansaço e negligenciarem esse sintoma, a probabilidade de serem atores e vítimas de sinistralidade rodoviária é gigantesco. Menor capacidade de reação, visão periférica reduzida e desconcentração juntam-se para a “tempestade perfeita”.
Como em tudo em vida na sociedade, o cenário ideal seria que cada condutor soubesse adotar a postura correta ao volante e saber quando não deve guiar e quando deve fazer uma pausa na sua condução, antes que seja tarde de mais. Mas este é um tipo de matérias que, no que diz respeito aos condutores profissionais, não são deixadas ao livre arbítrio de cada cidadão e estão devidamente regulamentadas.
Em 1985, o Regulamento CEE nº 3820/85, de 20 de dezembro, veio disciplinar a aplicação em todos os países membros da Comunidade Europeia, dos tempos de condução e de repouso. A este Regulamento devem obediência os condutores e todas as empresas de transportes de passageiros e de mercadorias.
E as empresas de transporte devem organizar o trabalho dos seus condutores de forma a que o Regulamento seja cumprido. Esta legislação estipula que a duração máxima de condução contínua é de 4 h 30 m.
Findo esse período, o condutor deve fazer uma interrupção contínua de, pelo menos 45 minutos, exceto se iniciar um período de repouso. A interrupção contínua pode ser substituída por pausas fracionadas: uma, de pelo menos, 15 minutos seguida de outra, de, pelo menos, 30 minutos. Estas interrupções (pausas) não são consideradas períodos de repouso. Durante as interrupções o condutor não pode efetuar outros trabalhos.
O tempo máximo de condução diária também está definido. A regra geral são 9 horas, com possibilidade de, não mais de duas vezes por semana, poder ser alargado até um máximo de 10 horas. Em termos do período máximo de condução semanal, o condutor pode conduzir durante 6 dias consecutivos, mas respeitando um máximo de 56 horas.
O período máximo de condução em duas semanas consecutivas não pode ultrapassar 90 horas. Ou seja, se numa semana o motorista conduzir 56 horas (o máximo semanal), na semana seguinte só poderá conduzir 34 horas, uma vez que somando ambas se chegará ao limite quinzenal das 90 horas.
Em cada período de 24 horas o condutor deve gozar um repouso de pelo menos 11 horas consecutivas ou, em alternativa gozar em dois períodos, o primeiro de, pelo menos, 3 horas consecutivas e o segundo de 9 horas consecutivas, pelo menos.
O Regulamento define ainda mais algumas regras, mas a tónica subjacente é sempre a mesma: evitar o cansaço nos condutores e prevenir que esse cansaço leva a um acidente.
Com vista a controlar e a registar os tempos de condução e repouso das tripulações dos veículos de transportes rodoviários de mercadorias nacionais e internacionais existe um aparelho de controlo denominado tacógrafo – consiste num aparelho selado, analógico ou digital, de controlo destinado de velocidade, tempos de condução e repouso, distâncias percorridas, assim como certos tempos de trabalho e de descanso dos seus condutores.
Para perceber se os tempos de repouso e condução estão a ser respeitados e a lei a ser aplicada, as forças de segurança fazem operações aos veículos pesados nas quais os registos dos tacógrafos são um dos aspetos fiscalizados.
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Mercedes-Benz lança a aplicação Trucks Remote 3.0

A Mercedes-Benz Trucks apresentou oficialmente a sua nova aplicação móvel Trucks Remote 3.0, uma ferramenta digital inovadora que conecta os motoristas aos seus camiões de forma eficiente e em tempo real. Esta aplicação marca um novo marco na digitalização do transporte de carga, oferecendo acesso instantâneo a funções essenciais do veículo diretamente a partir de um smartphone.
A aplicação Mercedes-Benz Trucks Remote 3.0 foi concebida para facilitar o trabalho diário dos motoristas, especialmente no transporte nacional e internacional de longa distância. A aplicação permite monitorizar funções críticas do camião, como a pressão dos pneus, o fornecimento de ar comprimido, a quilometragem e, em breve, os níveis de combustível e AdBlue em camiões com motor convencional.
No caso do camião elétrico eActros 600, a aplicação fornece informações em tempo real sobre o estado de carga da bateria, a autonomia restante e o tempo estimado até atingir o nível de carga desejado. Além disso, graças às notificações push, os motoristas podem saber instantaneamente quando um processo de carregamento é iniciado, interrompido ou concluído.
A aplicação já é compatível com o Mercedes-Benz eActros 600 e espera-se que, a partir do verão de 2025, também esteja disponível para os novos Actros L e Arocs. A sua utilização requer um contrato ativo com a TruckLive e que o camião esteja equipado com o sistema Multimedia Cockpit Interactive 2 e o Truck Data Centre 8.
O emparelhamento entre o camião e o smartphone é feito de forma simples através de um código QR gerado automaticamente a partir do sistema multimédia, eliminando a necessidade de introduzir palavras-passe. Além disso, se vários condutores partilharem o mesmo veículo, a aplicação permite alternar rapidamente entre perfis graças à função «Desligar» ou através de um cartão de condutor individual.
Entre as funções adicionais já disponíveis, os motoristas podem verificar o estado das portas, janelas e sistema de fecho do camião, o que proporciona uma segurança extra durante as pausas. A marca alemã confirmou que continuará a incorporar novas funcionalidades ao longo do ano.
O Mercedes-Benz Trucks Remote 3.0 está disponível para download na Apple Store e na Google Play Store para dispositivos com iOS 15 ou Android 9 e superior.
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MAN Truck & Bus mostra esboço do Lion’s Coach E

Após o sucesso dos autocarros elétricos Lion’s City E, a empresa concentra-se agora na eletrificação do transporte rodoviário. Para esse efeito, apresenta o Lion’s Coach E, que usa a tecnologia eTruck e packs de baterias NMC, com capacidade de 356 a 534 kWh e alcance de até 650 km.
Com o lançamento do Lion’s Coach E, a MAN Truck & Bus manifesta a sua intenção de liderar a transição para a mobilidade sustentável. Este veículo representa uma revolução no setor dos transportes, pois é o primeiro autocarro totalmente elétrico europeu para viagens interurbanas e turísticas.
Após o sucesso alcançado com os autocarros elétricos urbanos Lion’s City E, a empresa aposta agora na eletrificação dos transportes de longa distância, utilizando tecnologia avançada, como baterias NMC e um design aerodinâmico com um coeficiente de arrasto de 0,31, o que se traduz num desempenho superior e num consumo de energia mais eficiente.
O veículo Lion’s Coach E apresenta uma autonomia de até 650 km e capacidade para 61 passageiros. Esta solução eficiente e ecológica demonstra o compromisso da marca com a sustentabilidade.
A produção em série está prevista para 2026, na fábrica de Ankara, na Turquia, mas uma frota de veículos estará disponível antes para que clientes pioneiros possam testá-la em condições reais. O autocarro está equipado com sistemas de carregamento rápido e preparado para futuras expansões da infraestrutura de carregamento. O modelo inclui também tecnologias de ponta, como o cockpit digital e sistemas de assistência ao condutor.
O lançamento do Lion’s Coach E está agendado para a Busworld Europe, em outubro deste ano, marcando o início de uma nova era no transporte coletivo. Este veículo representa uma revolução no setor, com viagens sem emissões e níveis de ruído reduzidos.
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