Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados – Motorguia
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Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados

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O cansaço é fator de risco para a segurança rodoviária e se estivermos a falar de condutores que passam horas ao volante, como é o caso de motoristas profissionais, esse fator agudiza-se muito mais. O respeito dos tempos de repouso e condução nos veículos pesados é, por isso, muito importante.

A fadiga e a sonolência ao volante favorecem a ocorrência de acidentes de viação. Quanto maior o cansaço, maior a propensão para o desastre. No caso dos condutores profissionais, cujo escritório é o automóvel, se forem acometidos de cansaço e negligenciarem esse sintoma, a probabilidade de serem atores e vítimas de sinistralidade rodoviária é gigantesco. Menor capacidade de reação, visão periférica reduzida e desconcentração juntam-se para a “tempestade perfeita”.

Como em tudo em vida na sociedade, o cenário ideal seria que cada condutor soubesse adotar a postura correta ao volante e saber quando não deve guiar e quando deve fazer uma pausa na sua condução, antes que seja tarde de mais. Mas este é um tipo de matérias que, no que diz respeito aos condutores profissionais, não são deixadas ao livre arbítrio de cada cidadão e estão devidamente regulamentadas.

Em 1985, o Regulamento CEE nº 3820/85, de 20 de dezembro, veio disciplinar a aplicação em todos os países membros da Comunidade Europeia, dos tempos de condução e de repouso. A este Regulamento devem obediência os condutores e todas as empresas de transportes de passageiros e de mercadorias.

E as empresas de transporte devem organizar o trabalho dos seus condutores de forma a que o Regulamento seja cumprido. Esta legislação estipula que a duração máxima de condução contínua é de 4 h 30 m.

Findo esse período, o condutor deve fazer uma interrupção contínua de, pelo menos 45 minutos, exceto se iniciar um período de repouso. A interrupção contínua pode ser substituída por pausas fracionadas: uma, de pelo menos, 15 minutos seguida de outra, de, pelo menos, 30 minutos. Estas interrupções (pausas) não são consideradas períodos de repouso. Durante as interrupções o condutor não pode efetuar outros trabalhos.

O tempo máximo de condução diária também está definido. A regra geral são 9 horas, com possibilidade de, não mais de duas vezes por semana, poder ser alargado até um máximo de 10 horas. Em termos do período máximo de condução semanal, o condutor pode conduzir durante 6 dias consecutivos, mas respeitando um máximo de 56 horas.

O período máximo de condução em duas semanas consecutivas não pode ultrapassar 90 horas. Ou seja, se numa semana o motorista conduzir 56 horas (o máximo semanal), na semana seguinte só poderá conduzir 34 horas, uma vez que somando ambas se chegará ao limite quinzenal das 90 horas.

Em cada período de 24 horas o condutor deve gozar um repouso de pelo menos 11 horas consecutivas ou, em alternativa gozar em dois períodos, o primeiro de, pelo menos, 3 horas consecutivas e o segundo de 9 horas consecutivas, pelo menos.

O Regulamento define ainda mais algumas regras, mas a tónica subjacente é sempre a mesma: evitar o cansaço nos condutores e prevenir que esse cansaço leva a um acidente.

Com vista a controlar e a registar os tempos de condução e repouso das tripulações dos veículos de transportes rodoviários de mercadorias nacionais e internacionais existe um aparelho de controlo denominado tacógrafo – consiste num aparelho selado, analógico ou digital, de controlo destinado de velocidade, tempos de condução e repouso, distâncias percorridas, assim como certos tempos de trabalho e de descanso dos seus condutores.

Para perceber se os tempos de repouso e condução estão a ser respeitados e a lei a ser aplicada, as forças de segurança fazem operações aos veículos pesados nas quais os registos dos tacógrafos são um dos aspetos fiscalizados.

 

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Torrestir reforça presença internacional com novas ligações ao Norte de África

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A Torrestir acaba de expandir a sua rede internacional com o lançamento de duas novas ligações diretas semanais entre Portugal e o Norte de África, reforçando a sua estratégia de crescimento e diversificação geográfica.

No âmbito desta aposta, a empresa estabeleceu uma parceria exclusiva com a Vectorys, garantindo uma ligação semanal de grupagem entre os hubs de Porto e Lisboa e as cidades de Tânger e Casablanca, em Marrocos. Além deste serviço, passa também a disponibilizar transporte diário em regime de Full Truck Load (FTL), assegurando maior rapidez e flexibilidade nas operações logísticas dos seus clientes.

Paralelamente, a Torrestir firmou uma parceria exclusiva com a AST – Avenir Service Transport, na Tunísia, que possibilita saídas semanais nos dois sentidos entre Portugal e este mercado do Norte de África.

Estas novas rotas representam um marco na consolidação da presença internacional da Torrestir e refletem o compromisso da empresa em oferecer soluções logísticas cada vez mais completas e competitivas, com especial enfoque nos setores Automotive e Fashion, dois dos pilares mais fortes da sua atividade.

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Há novas normas sobre conceção, reutilização e reciclagem de veículo

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O plenário do Parlamento Europeu aprovou a sua posição sobre as novas regras de circularidade da UE, que abrangem desde a conceção dos veículos até ao tratamento final no fim da sua vida útil.

O projeto legislativo, que foi apoiado por 431 eurodeputados, com 145 votos contra e 76 abstenções, visa impulsionar a transição do setor automóvel para uma economia circular, reduzindo o impacto ambiental associado à produção e ao tratamento no fim da vida útil dos veículos e reforçando a sustentabilidade da indústria de reciclagem de veículos na Europa. As regras serão aplicáveis a todos os veículos, com exceção dos veículos especiais, dos veículos concebidos e fabricados para utilização pelas forças armadas, pela defesa civil, pelos serviços médicos, pelos bombeiros e pelos serviços de emergência, e dos veículos de especial interesse histórico e cultural.

As normas serão aplicáveis a todos os veículos, com exceção dos veículos especiais, dos veículos concebidos e fabricados para utilização pelas forças armadas, pela defesa civil, pelos serviços médicos, pelos bombeiros e pelos serviços de emergência, e dos veículos de especial interesse histórico e cultural.

Os veículos novos devem ser concebidos de forma a que as instalações de tratamento autorizadas possam retirar facilmente o maior número possível de peças e componentes, com vista à sua substituição, reutilização, reciclagem, manufatura ou renovação, sempre que tal seja tecnicamente possível.

Os eurodeputados querem que o plástico utilizado em cada novo tipo de veículo contenha um mínimo de 20% de plástico reciclado num prazo de seis anos a partir da entrada em vigor das normas. Querem também que os fabricantes cumpram uma meta de pelo menos 25% nos 10 anos após a entrada em vigor, se houver plástico reciclado suficiente disponível a preços não excessivos. Querem também que a Comissão introduza metas para o aço e o alumínio reciclados e suas ligas, após um estudo de viabilidade.

Três anos após a entrada em vigor das novas regras, os fabricantes teriam de cobrir os custos de recolha e tratamento dos veículos que chegaram ao fim da sua vida útil (responsabilidade alargada). Os eurodeputados querem uma melhor distinção entre veículos usados e veículos em fim de vida, com uma proibição de exportação para aqueles que estão em fim de vida.

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