Comerciais
Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados
O cansaço é fator de risco para a segurança rodoviária e se estivermos a falar de condutores que passam horas ao volante, como é o caso de motoristas profissionais, esse fator agudiza-se muito mais. O respeito dos tempos de repouso e condução nos veículos pesados é, por isso, muito importante.
A fadiga e a sonolência ao volante favorecem a ocorrência de acidentes de viação. Quanto maior o cansaço, maior a propensão para o desastre. No caso dos condutores profissionais, cujo escritório é o automóvel, se forem acometidos de cansaço e negligenciarem esse sintoma, a probabilidade de serem atores e vítimas de sinistralidade rodoviária é gigantesco. Menor capacidade de reação, visão periférica reduzida e desconcentração juntam-se para a “tempestade perfeita”.
Como em tudo em vida na sociedade, o cenário ideal seria que cada condutor soubesse adotar a postura correta ao volante e saber quando não deve guiar e quando deve fazer uma pausa na sua condução, antes que seja tarde de mais. Mas este é um tipo de matérias que, no que diz respeito aos condutores profissionais, não são deixadas ao livre arbítrio de cada cidadão e estão devidamente regulamentadas.
Em 1985, o Regulamento CEE nº 3820/85, de 20 de dezembro, veio disciplinar a aplicação em todos os países membros da Comunidade Europeia, dos tempos de condução e de repouso. A este Regulamento devem obediência os condutores e todas as empresas de transportes de passageiros e de mercadorias.
E as empresas de transporte devem organizar o trabalho dos seus condutores de forma a que o Regulamento seja cumprido. Esta legislação estipula que a duração máxima de condução contínua é de 4 h 30 m.

Findo esse período, o condutor deve fazer uma interrupção contínua de, pelo menos 45 minutos, exceto se iniciar um período de repouso. A interrupção contínua pode ser substituída por pausas fracionadas: uma, de pelo menos, 15 minutos seguida de outra, de, pelo menos, 30 minutos. Estas interrupções (pausas) não são consideradas períodos de repouso. Durante as interrupções o condutor não pode efetuar outros trabalhos.
O tempo máximo de condução diária também está definido. A regra geral são 9 horas, com possibilidade de, não mais de duas vezes por semana, poder ser alargado até um máximo de 10 horas. Em termos do período máximo de condução semanal, o condutor pode conduzir durante 6 dias consecutivos, mas respeitando um máximo de 56 horas.
O período máximo de condução em duas semanas consecutivas não pode ultrapassar 90 horas. Ou seja, se numa semana o motorista conduzir 56 horas (o máximo semanal), na semana seguinte só poderá conduzir 34 horas, uma vez que somando ambas se chegará ao limite quinzenal das 90 horas.
Em cada período de 24 horas o condutor deve gozar um repouso de pelo menos 11 horas consecutivas ou, em alternativa gozar em dois períodos, o primeiro de, pelo menos, 3 horas consecutivas e o segundo de 9 horas consecutivas, pelo menos.
O Regulamento define ainda mais algumas regras, mas a tónica subjacente é sempre a mesma: evitar o cansaço nos condutores e prevenir que esse cansaço leva a um acidente.
Com vista a controlar e a registar os tempos de condução e repouso das tripulações dos veículos de transportes rodoviários de mercadorias nacionais e internacionais existe um aparelho de controlo denominado tacógrafo – consiste num aparelho selado, analógico ou digital, de controlo destinado de velocidade, tempos de condução e repouso, distâncias percorridas, assim como certos tempos de trabalho e de descanso dos seus condutores.
Para perceber se os tempos de repouso e condução estão a ser respeitados e a lei a ser aplicada, as forças de segurança fazem operações aos veículos pesados nas quais os registos dos tacógrafos são um dos aspetos fiscalizados.
Comerciais
Novo Mercedes-Benz VLE já tem preço para Portugal
A Mercedes-Benz abriu oficialmente as encomendas do novo Mercedes-Benz VLE em Portugal, marcando o arranque de uma nova geração de modelos elétricos premium orientados para o transporte de passageiros.

Nesta fase inicial de comercialização, o modelo surge na versão VLE 300, equipada com o pacote Advanced Plus em combinação com a Linha STANDARD. A proposta inclui um vasto conjunto de equipamentos de série, entre os quais eixo traseiro direcional, porta da bagageira EASY-PACK com abertura elétrica, vidro traseiro de abertura independente, suspensão pneumática AIRMATIC e teto panorâmico Sky View.
Os preços arrancam nos 81.475 euros, sem IVA, para a configuração de cinco lugares. A variante de seis lugares custa 81.891 euros, enquanto a versão de sete lugares está disponível a partir de 82.369 euros, também sem IVA.

O novo VLE representa uma mudança profunda na abordagem da Mercedes-Benz ao segmento das grandes viaturas de passageiros, apostando numa combinação entre luxo, versatilidade e tecnologia. A marca alemã descreve o modelo como um “Grand Limousine” capaz de se adaptar tanto a famílias como a serviços de transporte premium e shuttle executivo.
Segundo Sagree Sardien, o objetivo passa por elevar a experiência de conforto e habitabilidade a um novo patamar, mantendo o conceito de “bem-vindo a casa” associado aos modelos da marca
Em termos técnicos, o VLE 300 está equipado com um motor elétrico de 203 kW e uma bateria de iões de lítio com capacidade útil de 115 kWh. Graças a esta configuração, a autonomia pode atingir até 713 quilómetros em ciclo WLTP.
O modelo utiliza uma arquitetura elétrica de 800 volts, permitindo carregamentos ultrarrápidos até 300 kW em corrente contínua. Segundo a Mercedes-Benz, é possível recuperar até 355 quilómetros de autonomia em apenas 15 minutos de carregamento.
Além disso, o VLE também poderá utilizar postos rápidos de 400 volts através de um conversor opcional integrado, aumentando a compatibilidade com diferentes infraestruturas de carregamento.
Com 5,30 metros de comprimento, quase dois metros de largura e uma configuração interior altamente modular, o novo VLE posiciona-se como uma das propostas elétricas mais sofisticadas do segmento, combinando grande autonomia com elevados níveis de conforto e tecnologia.
Comerciais
Farizon reforça presença em Portugal com mais um furgão elétrico
A Farizon entrou no segmento dos comerciais ligeiros elétricos com a V7E, um furgão desenvolvido de raiz para operação profissional e que começa agora a ser distribuído em mercados europeus como o português. A apresentação decorreu no ECar Show, onde o modelo foi mostrado como uma aposta direta no espaço em rápida transição entre motores a combustão e soluções elétricas para frotas.

Mais do que um produto de imagem, a V7E posiciona-se como uma proposta orientada para o cálculo frio do custo de utilização. A versão Max Range recorre a uma bateria de 67 kWh e assenta na plataforma elétrica dedicada GXA-M, do tipo “skateboard”, onde bateria e componentes estruturais são integrados de forma a libertar espaço útil de carga. O resultado é um furgão compacto no exterior — com cerca de 5 metros de comprimento, mas com um volume de carga que chega aos 6,95 m³, um valor competitivo face ao padrão do segmento.
A aposta da marca segue uma lógica clara: maximizar eficiência operacional. Com uma carga útil até 1.243 kg e uma altura de plataforma reduzida, o modelo foi pensado para facilitar operações de distribuição urbana e logística de última milha. As portas traseiras com abertura até 270 graus e a configuração interior reforçam essa vocação funcional, mais do que qualquer ambição de conforto ou refinamento.
Em termos de autonomia, a versão equipada com bateria LFP de 66,7 kWh anuncia até 475 km em ciclo urbano WLTP, embora esse valor dependa fortemente do tipo de utilização. O carregamento rápido em corrente contínua, até 97 kW, permite recuperar 20 a 80% da bateria em cerca de 18 minutos, um dado relevante para operações com tempo de paragem reduzido.

No interior, a V7E adota a linguagem típica dos comerciais modernos: digitalização funcional e sem excessos. O modelo inclui um ecrã central de 12,3 polegadas, painel de instrumentos digital e compatibilidade com Android Auto e Apple CarPlay, além de um conjunto de 18 sistemas de assistência à condução, posicionando-se no nível 2 de autonomia assistida.
A Farizon, marca do universo Geely, reforça assim a sua presença no mercado europeu de veículos comerciais elétricos com um produto claramente orientado para o custo total de propriedade. Em Portugal, a V7E chega já com versões de carga fechada e vidrada, e preços a partir dos 27.235 euros, mais IVA, um posicionamento agressivo num segmento cada vez mais competitivo e pressionado pela eletrificação das frotas.
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