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Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados

O cansaço é fator de risco para a segurança rodoviária e se estivermos a falar de condutores que passam horas ao volante, como é o caso de motoristas profissionais, esse fator agudiza-se muito mais. O respeito dos tempos de repouso e condução nos veículos pesados é, por isso, muito importante.
A fadiga e a sonolência ao volante favorecem a ocorrência de acidentes de viação. Quanto maior o cansaço, maior a propensão para o desastre. No caso dos condutores profissionais, cujo escritório é o automóvel, se forem acometidos de cansaço e negligenciarem esse sintoma, a probabilidade de serem atores e vítimas de sinistralidade rodoviária é gigantesco. Menor capacidade de reação, visão periférica reduzida e desconcentração juntam-se para a “tempestade perfeita”.
Como em tudo em vida na sociedade, o cenário ideal seria que cada condutor soubesse adotar a postura correta ao volante e saber quando não deve guiar e quando deve fazer uma pausa na sua condução, antes que seja tarde de mais. Mas este é um tipo de matérias que, no que diz respeito aos condutores profissionais, não são deixadas ao livre arbítrio de cada cidadão e estão devidamente regulamentadas.
Em 1985, o Regulamento CEE nº 3820/85, de 20 de dezembro, veio disciplinar a aplicação em todos os países membros da Comunidade Europeia, dos tempos de condução e de repouso. A este Regulamento devem obediência os condutores e todas as empresas de transportes de passageiros e de mercadorias.
E as empresas de transporte devem organizar o trabalho dos seus condutores de forma a que o Regulamento seja cumprido. Esta legislação estipula que a duração máxima de condução contínua é de 4 h 30 m.
Findo esse período, o condutor deve fazer uma interrupção contínua de, pelo menos 45 minutos, exceto se iniciar um período de repouso. A interrupção contínua pode ser substituída por pausas fracionadas: uma, de pelo menos, 15 minutos seguida de outra, de, pelo menos, 30 minutos. Estas interrupções (pausas) não são consideradas períodos de repouso. Durante as interrupções o condutor não pode efetuar outros trabalhos.
O tempo máximo de condução diária também está definido. A regra geral são 9 horas, com possibilidade de, não mais de duas vezes por semana, poder ser alargado até um máximo de 10 horas. Em termos do período máximo de condução semanal, o condutor pode conduzir durante 6 dias consecutivos, mas respeitando um máximo de 56 horas.
O período máximo de condução em duas semanas consecutivas não pode ultrapassar 90 horas. Ou seja, se numa semana o motorista conduzir 56 horas (o máximo semanal), na semana seguinte só poderá conduzir 34 horas, uma vez que somando ambas se chegará ao limite quinzenal das 90 horas.
Em cada período de 24 horas o condutor deve gozar um repouso de pelo menos 11 horas consecutivas ou, em alternativa gozar em dois períodos, o primeiro de, pelo menos, 3 horas consecutivas e o segundo de 9 horas consecutivas, pelo menos.
O Regulamento define ainda mais algumas regras, mas a tónica subjacente é sempre a mesma: evitar o cansaço nos condutores e prevenir que esse cansaço leva a um acidente.
Com vista a controlar e a registar os tempos de condução e repouso das tripulações dos veículos de transportes rodoviários de mercadorias nacionais e internacionais existe um aparelho de controlo denominado tacógrafo – consiste num aparelho selado, analógico ou digital, de controlo destinado de velocidade, tempos de condução e repouso, distâncias percorridas, assim como certos tempos de trabalho e de descanso dos seus condutores.
Para perceber se os tempos de repouso e condução estão a ser respeitados e a lei a ser aplicada, as forças de segurança fazem operações aos veículos pesados nas quais os registos dos tacógrafos são um dos aspetos fiscalizados.
Comerciais
Luís Simões incorporou este ano 70 novas unidades Lecitrailer

A operadora logística portuguesa Luís Simões incorporou ao longo deste ano 70 novas unidades Lecitrailer à sua frota, em diferentes tipos de semirreboques, reafirmando assim a sua confiança nos produtos da marca e o seu compromisso com uma logística moderna, eficiente e sustentável.
Com esta importante expansão, a Luís Simões reforça a sua capacidade operacional e consolida a sua posição como uma das principais referências no transporte e logística na Península Ibérica.
Os semirreboques entregues pela Lecitrailer foram configurados à medida para atender às diferentes necessidades de transporte, incorporando soluções técnicas avançadas que respondem aos elevados padrões operacionais do operador.
Entre elas, destacam-se as unidades com configuração especial para o transporte de bobinas de papel, que incluem piso reforçado e máxima estanqueidade para garantir a integridade da carga.
Além disso, parte dos veículos está preparada para formar conjuntos euro-modulares duo-trailer, com a integração de dollys de 2 eixos Lecitrailer, o que permite uma maior eficiência no transporte e uma redução significativa das emissões de CO₂e.
Toda as unidades entregues incorporam o equipamento mais completo e representativo da frota da Luis Simões, incluindo, por exemplo:
Jantes de alumínio para reduzir o peso e melhorar a eficiência energética;Caixas de grande capacidade em aço inoxidável;
Sistema de amarração de mercadorias Streep 2 Go, que melhora a segurança na fixação da carga;
Sistemas de segurança avançados, orientados para a proteção tanto do condutor como do ambiente.
A entrega destas 70 unidades reforça a relação estratégica entre a Luis Simões e a Lecitrailer, baseada na qualidade do produto, na capacidade de adaptação técnica e no compromisso comum de oferecer soluções de transporte robustas, sustentáveis e alinhadas com os desafios atuais do setor logístico.
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Camiões elétricos ganham isenção de portagens até 2031

O Parlamento Europeu aprovou a prorrogação da isenção de portagens para camiões elétricos e a hidrogénio até 2031, numa medida considerada estratégica para acelerar a descarbonização do transporte rodoviário.
A decisão pode traduzir-se em poupanças significativas para os transportadores, desde que seja implementada por cada Estado-Membro.
A iniciativa surge num momento em que a penetração de camiões elétricos na Europa é ainda reduzida, representando menos de 3% das vendas, e visa reduzir os custos de exploração, apontados como o principal obstáculo à adoção destes veículos.

Atualmente, apenas dois países aplicam a gratuidade total das portagens e dez oferecem tarifas reduzidas, enquanto a maioria ainda não recorreu a qualquer incentivo. A eliminação ou redução das portagens pode representar milhares de euros de poupança anual por veículo, sendo um contributo decisivo para equilibrar o custo total de propriedade (TCO) face aos camiões a diesel, cujo preço de compra é até 59% superior. Estudos indicam que, com manutenção e energia mais económicas, a diferença de custos pode ser compensada em menos de seis anos para percursos longos.
A medida integra um pacote europeu mais amplo, que inclui a revisão das normas sobre pesos e dimensões para os camiões elétricos, investimento de 570 milhões de euros na rede de carregamento entre 2025 e 2026 e incentivos nacionais moduláveis para acelerar a adoção destes veículos. Outras ações visam aumentar a competitividade das frotas e reduzir as emissões de CO₂ em 45% até 2030, em relação a 2019.
Apesar do avanço, a implementação depende de cada Estado-Membro. A ACEA, associação dos fabricantes de automóveis europeus, considera a medida “um passo decisivo para a neutralidade carbónica”, mas alerta que apenas 3,5% dos camiões em circulação são elétricos, longe da meta de 35% prevista para 2030, e apela a uma rápida transposição da diretiva e à expansão das estações de carregamento adequadas.
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