Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados – Motorguia
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Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados

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O cansaço é fator de risco para a segurança rodoviária e se estivermos a falar de condutores que passam horas ao volante, como é o caso de motoristas profissionais, esse fator agudiza-se muito mais. O respeito dos tempos de repouso e condução nos veículos pesados é, por isso, muito importante.

A fadiga e a sonolência ao volante favorecem a ocorrência de acidentes de viação. Quanto maior o cansaço, maior a propensão para o desastre. No caso dos condutores profissionais, cujo escritório é o automóvel, se forem acometidos de cansaço e negligenciarem esse sintoma, a probabilidade de serem atores e vítimas de sinistralidade rodoviária é gigantesco. Menor capacidade de reação, visão periférica reduzida e desconcentração juntam-se para a “tempestade perfeita”.

Como em tudo em vida na sociedade, o cenário ideal seria que cada condutor soubesse adotar a postura correta ao volante e saber quando não deve guiar e quando deve fazer uma pausa na sua condução, antes que seja tarde de mais. Mas este é um tipo de matérias que, no que diz respeito aos condutores profissionais, não são deixadas ao livre arbítrio de cada cidadão e estão devidamente regulamentadas.

Em 1985, o Regulamento CEE nº 3820/85, de 20 de dezembro, veio disciplinar a aplicação em todos os países membros da Comunidade Europeia, dos tempos de condução e de repouso. A este Regulamento devem obediência os condutores e todas as empresas de transportes de passageiros e de mercadorias.

E as empresas de transporte devem organizar o trabalho dos seus condutores de forma a que o Regulamento seja cumprido. Esta legislação estipula que a duração máxima de condução contínua é de 4 h 30 m.

Findo esse período, o condutor deve fazer uma interrupção contínua de, pelo menos 45 minutos, exceto se iniciar um período de repouso. A interrupção contínua pode ser substituída por pausas fracionadas: uma, de pelo menos, 15 minutos seguida de outra, de, pelo menos, 30 minutos. Estas interrupções (pausas) não são consideradas períodos de repouso. Durante as interrupções o condutor não pode efetuar outros trabalhos.

O tempo máximo de condução diária também está definido. A regra geral são 9 horas, com possibilidade de, não mais de duas vezes por semana, poder ser alargado até um máximo de 10 horas. Em termos do período máximo de condução semanal, o condutor pode conduzir durante 6 dias consecutivos, mas respeitando um máximo de 56 horas.

O período máximo de condução em duas semanas consecutivas não pode ultrapassar 90 horas. Ou seja, se numa semana o motorista conduzir 56 horas (o máximo semanal), na semana seguinte só poderá conduzir 34 horas, uma vez que somando ambas se chegará ao limite quinzenal das 90 horas.

Em cada período de 24 horas o condutor deve gozar um repouso de pelo menos 11 horas consecutivas ou, em alternativa gozar em dois períodos, o primeiro de, pelo menos, 3 horas consecutivas e o segundo de 9 horas consecutivas, pelo menos.

O Regulamento define ainda mais algumas regras, mas a tónica subjacente é sempre a mesma: evitar o cansaço nos condutores e prevenir que esse cansaço leva a um acidente.

Com vista a controlar e a registar os tempos de condução e repouso das tripulações dos veículos de transportes rodoviários de mercadorias nacionais e internacionais existe um aparelho de controlo denominado tacógrafo – consiste num aparelho selado, analógico ou digital, de controlo destinado de velocidade, tempos de condução e repouso, distâncias percorridas, assim como certos tempos de trabalho e de descanso dos seus condutores.

Para perceber se os tempos de repouso e condução estão a ser respeitados e a lei a ser aplicada, as forças de segurança fazem operações aos veículos pesados nas quais os registos dos tacógrafos são um dos aspetos fiscalizados.

 

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Portagens para camiões na UE passam a depender das emissões de CO₂ já este ano

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A partir de 1 de julho de 2026, alguns países da União Europeia começarão a calcular as portagens para camiões tendo em conta as emissões de CO₂ dos veículos. A medida faz parte da revisão da Diretiva Eurovinheta, que regula a forma como os Estados-Membros podem estruturar os sistemas de portagem para o transporte rodoviário de mercadorias.

Com esta alteração, o custo de utilização de determinadas infraestruturas passará a variar de acordo com o nível de emissões de cada veículo pesado. Na prática, o novo sistema reforça o princípio de que quem mais polui paga mais, incentivando a utilização de camiões mais eficientes e com menor impacto ambiental.

A revisão da diretiva introduz definições mais claras para classificar os veículos, incluindo categorias como veículos de emissões zero, veículos pesados de baixas emissões, bem como novos critérios para a trajetória de redução de emissões e para os valores de referência de CO₂. Estas classificações servirão de base para definir as tarifas de portagem aplicadas pelos diferentes países.

O Conselho da União Europeia pretende também harmonizar a aplicação das regras entre os Estados-Membros, propondo calendários mais claros para a introdução de novos grupos de veículos ou para a atualização dos valores de emissões de referência. O objetivo é evitar interpretações diferentes entre países e garantir maior segurança jurídica ao setor do transporte rodoviário.

Outro tema em análise é o dos camiões retroadaptados, ou seja, veículos que recebem melhorias técnicas para reduzir as emissões, como atualizações de software ou modificações mecânicas. Atualmente, mesmo após estas melhorias, os camiões não podem alterar a sua classificação ambiental nos sistemas de portagem. Por isso, o Conselho pediu à Comissão Europeia que estude a possibilidade de rever esta regra, especialmente no caso de veículos elétricos adaptados, num prazo de dois anos.

Durante as negociações foi também analisada uma proposta para reduzir as portagens de camiões que utilizem reboques mais eficientes do ponto de vista ambiental. No entanto, a medida acabou por não ser incluída, devido à complexidade administrativa e técnica que poderia trazer aos sistemas de teleportagem e aos contratos de concessão já existentes.

O próximo passo será a negociação com o Parlamento Europeu, que terá de definir a sua posição sobre a revisão da diretiva. Após esse processo, as instituições europeias deverão acordar o texto final da legislação.

Para o setor do transporte e da logística, esta mudança poderá ter impacto direto nos custos operacionais. Ao mesmo tempo, a nova política pretende incentivar a renovação das frotas e a redução das emissões, transformando as portagens numa ferramenta para acelerar a transição energética no transporte rodoviário pesado.

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Mercedes-Benz VLE é a nova geração de monovolumes de luxo da marca alemã

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A Mercedes-Benz apresentou recentemente o novo Mercedes-Benz VLE, um modelo totalmente elétrico que inaugura uma nova geração de veículos familiares e de transporte premium da marca alemã. Posicionado como uma espécie de “limusina elétrica” no formato de van, o VLE combina espaço, tecnologia e elevado nível de conforto, pensado tanto para famílias como para serviços de transporte executivo.


Construído sobre a nova plataforma VAN.EA, dedicada a veículos elétricos, o VLE destaca-se pela sua autonomia e eficiência. A versão VLE 300 elétrico desenvolve cerca de 203 kW (aproximadamente 272 cv) e pode ultrapassar os 700 km de autonomia no ciclo WLTP, enquanto a variante VLE 400 4MATIC, com tração integral, atinge cerca de 305 kW e oferece prestações mais desportivas. Ambos utilizam uma bateria de 115 kWh e um sistema elétrico de 800 volts, que permite carregamentos muito rápidos. Em apenas 15 minutos de carregamento rápido, é possível recuperar até cerca de 355 km de autonomia.


No exterior, o modelo apresenta um design moderno e aerodinâmico, com linhas suaves, distância entre eixos longa e um coeficiente aerodinâmico de apenas 0,25, um valor bastante competitivo para um veículo deste segmento. A frente integra uma grelha iluminada e uma assinatura luminosa contínua que liga os faróis, reforçando a identidade tecnológica da marca.


No interior, o Mercedes-Benz VLE aposta fortemente no conforto e na versatilidade. O habitáculo pode acomodar entre cinco e oito passageiros, com diferentes configurações de bancos. As versões mais luxuosas incluem os chamados Grand Comfort Seats, equipados com funções de massagem, apoio para pernas, carregamento sem fios e diversos ajustes elétricos. Além disso, os bancos podem ser deslocados ou removidos facilmente, permitindo adaptar o espaço para passageiros ou carga conforme necessário.


A tecnologia também assume um papel central. O modelo incorpora o sistema operativo MB.OS e a mais recente geração do sistema MBUX, com um painel digital avançado e um ecrã central de grandes dimensões. Em algumas versões, existe ainda um sistema multimédia traseiro de alta resolução para entretenimento dos passageiros.

Com o lançamento do VLE, a Mercedes-Benz pretende redefinir o conceito de van premium elétrica, oferecendo uma alternativa moderna e sustentável aos tradicionais monovolumes de luxo. O modelo marca também um passo importante na estratégia de eletrificação da marca e no futuro da mobilidade familiar e executiva.

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