Comerciais
Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados
O cansaço é fator de risco para a segurança rodoviária e se estivermos a falar de condutores que passam horas ao volante, como é o caso de motoristas profissionais, esse fator agudiza-se muito mais. O respeito dos tempos de repouso e condução nos veículos pesados é, por isso, muito importante.
A fadiga e a sonolência ao volante favorecem a ocorrência de acidentes de viação. Quanto maior o cansaço, maior a propensão para o desastre. No caso dos condutores profissionais, cujo escritório é o automóvel, se forem acometidos de cansaço e negligenciarem esse sintoma, a probabilidade de serem atores e vítimas de sinistralidade rodoviária é gigantesco. Menor capacidade de reação, visão periférica reduzida e desconcentração juntam-se para a “tempestade perfeita”.
Como em tudo em vida na sociedade, o cenário ideal seria que cada condutor soubesse adotar a postura correta ao volante e saber quando não deve guiar e quando deve fazer uma pausa na sua condução, antes que seja tarde de mais. Mas este é um tipo de matérias que, no que diz respeito aos condutores profissionais, não são deixadas ao livre arbítrio de cada cidadão e estão devidamente regulamentadas.
Em 1985, o Regulamento CEE nº 3820/85, de 20 de dezembro, veio disciplinar a aplicação em todos os países membros da Comunidade Europeia, dos tempos de condução e de repouso. A este Regulamento devem obediência os condutores e todas as empresas de transportes de passageiros e de mercadorias.
E as empresas de transporte devem organizar o trabalho dos seus condutores de forma a que o Regulamento seja cumprido. Esta legislação estipula que a duração máxima de condução contínua é de 4 h 30 m.

Findo esse período, o condutor deve fazer uma interrupção contínua de, pelo menos 45 minutos, exceto se iniciar um período de repouso. A interrupção contínua pode ser substituída por pausas fracionadas: uma, de pelo menos, 15 minutos seguida de outra, de, pelo menos, 30 minutos. Estas interrupções (pausas) não são consideradas períodos de repouso. Durante as interrupções o condutor não pode efetuar outros trabalhos.
O tempo máximo de condução diária também está definido. A regra geral são 9 horas, com possibilidade de, não mais de duas vezes por semana, poder ser alargado até um máximo de 10 horas. Em termos do período máximo de condução semanal, o condutor pode conduzir durante 6 dias consecutivos, mas respeitando um máximo de 56 horas.
O período máximo de condução em duas semanas consecutivas não pode ultrapassar 90 horas. Ou seja, se numa semana o motorista conduzir 56 horas (o máximo semanal), na semana seguinte só poderá conduzir 34 horas, uma vez que somando ambas se chegará ao limite quinzenal das 90 horas.
Em cada período de 24 horas o condutor deve gozar um repouso de pelo menos 11 horas consecutivas ou, em alternativa gozar em dois períodos, o primeiro de, pelo menos, 3 horas consecutivas e o segundo de 9 horas consecutivas, pelo menos.
O Regulamento define ainda mais algumas regras, mas a tónica subjacente é sempre a mesma: evitar o cansaço nos condutores e prevenir que esse cansaço leva a um acidente.
Com vista a controlar e a registar os tempos de condução e repouso das tripulações dos veículos de transportes rodoviários de mercadorias nacionais e internacionais existe um aparelho de controlo denominado tacógrafo – consiste num aparelho selado, analógico ou digital, de controlo destinado de velocidade, tempos de condução e repouso, distâncias percorridas, assim como certos tempos de trabalho e de descanso dos seus condutores.
Para perceber se os tempos de repouso e condução estão a ser respeitados e a lei a ser aplicada, as forças de segurança fazem operações aos veículos pesados nas quais os registos dos tacógrafos são um dos aspetos fiscalizados.
Comerciais
Volkswagen Caddy 2026 vai ser mais “elétrico” em 2026
A Volkswagen Caddy vai receber alterações significativas para 2026… embora nem todas sejam visíveis. A Volkswagen Veículos Comerciais revelou imagens do exterior atualizado do modelo e confirmou a introdução de uma versão híbrida plug-in comais autonomia elétrica, deixando no entanto antever que “haverá mudanças importantes no interior”.

Entre as novidades já visíveis, destacam-se os novos para-choques dianteiro e traseiro, que apresentam um design mais agressivo do que anteriormente, podendo ser configurados com acabamento pintado ou em plástico texturizado.
A marca anuncia também novas opções de cores, incluindo um tom vermelho mais escuro, bem como jantes de liga leve entre as 16 e as 18 polegadas. A disponibilidade destes elementos dependerá do nível de equipamento escolhido. Embora os detalhes completos ainda não tenham sido revelados, a marca alemã confirmou o regresso dos níveis Life e Style, assim como a possibilidade de optar entre versões de distância entre eixos curta ou longa, esta última com capacidade até sete lugares. Tal como na geração atual, o modelo continuará disponível nas variantes de passageiros (MPV) e furgão.

É, contudo, no interior que se esperam as mudanças mais profundas, embora ainda sem divulgação completa. A atual geração do Caddy utiliza um sistema de infotainment semelhante ao do Volkswagen Golf Mk8, e a nova versão deverá receber um ecrã central de maiores dimensões, com formato independente, provavelmente semelhante ao introduzido no mais recente Golf.
Outra novidade relevante é a introdução de uma motorização híbrida plug-in, partilhada com o Golf. A par dos tradicionais motores a gasolina e Diesel, o Caddy passará a contar com este sistema, que continuará a utilizar o conhecido bloco 1.5 com uma potência combinada de cerca de 204 CV. Nesta configuração, a autonomia em modo 100% elétrico poderá atingir os 122 km elétricos.

Os preços ainda não foram anunciados, mas é expectável um ligeiro aumento face ao modelo atual.
A Volkswagen prevê iniciar a pré-venda a meio do ano, altura em que deverão ser revelados todos os detalhes do novo interior.
Comerciais
MAN reforça segmento pesado com novo TGX de 250 toneladas
A MAN Truck & Bus apresentou o novo TGX 41.640 8×4/4, um trator desenvolvido para operações de transporte pesado até 250 toneladas, marcando uma aposta clara da marca no segmento de cargas extremas.
Equipado com um motor de seis cilindros com 640 cv e 3.000 Nm de binário, o modelo foi concebido para aplicações exigentes, como o transporte de turbinas eólicas, transformadores ou outras cargas de grandes dimensões. Entre os principais destaques técnicos estão a embraiagem com conversor de binário, a caixa de velocidades adaptada a operações pesadas e sistemas hidráulicos que permitem um controlo preciso de reboques com múltiplos eixos.

O novo TGX é produzido como uma solução completa de fábrica, com o veículo base a ser fabricado em Munique e posteriormente adaptado para transporte pesado em Wittlich. A MAN passa, assim, a disponibilizar uma oferta abrangente que cobre veículos entre 3,5 e 250 toneladas.
O primeiro exemplar já foi entregue à empresa alemã BFS, especializada no aluguer de veículos pesados, estando disponível para operações que exigem elevada capacidade e rápida resposta.
Além do desempenho, o modelo pode integrar opções de personalização e conforto da linha MAN Individual, bem como um conjunto completo de serviços, financiamento e assistência através da rede global da marca.
Com este lançamento, a MAN reforça a sua posição como fornecedor de soluções integradas para o transporte pesado, combinando desempenho, fiabilidade e suporte ao cliente.

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