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Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados

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O cansaço é fator de risco para a segurança rodoviária e se estivermos a falar de condutores que passam horas ao volante, como é o caso de motoristas profissionais, esse fator agudiza-se muito mais. O respeito dos tempos de repouso e condução nos veículos pesados é, por isso, muito importante.

A fadiga e a sonolência ao volante favorecem a ocorrência de acidentes de viação. Quanto maior o cansaço, maior a propensão para o desastre. No caso dos condutores profissionais, cujo escritório é o automóvel, se forem acometidos de cansaço e negligenciarem esse sintoma, a probabilidade de serem atores e vítimas de sinistralidade rodoviária é gigantesco. Menor capacidade de reação, visão periférica reduzida e desconcentração juntam-se para a “tempestade perfeita”.

Como em tudo em vida na sociedade, o cenário ideal seria que cada condutor soubesse adotar a postura correta ao volante e saber quando não deve guiar e quando deve fazer uma pausa na sua condução, antes que seja tarde de mais. Mas este é um tipo de matérias que, no que diz respeito aos condutores profissionais, não são deixadas ao livre arbítrio de cada cidadão e estão devidamente regulamentadas.

Em 1985, o Regulamento CEE nº 3820/85, de 20 de dezembro, veio disciplinar a aplicação em todos os países membros da Comunidade Europeia, dos tempos de condução e de repouso. A este Regulamento devem obediência os condutores e todas as empresas de transportes de passageiros e de mercadorias.

E as empresas de transporte devem organizar o trabalho dos seus condutores de forma a que o Regulamento seja cumprido. Esta legislação estipula que a duração máxima de condução contínua é de 4 h 30 m.

Findo esse período, o condutor deve fazer uma interrupção contínua de, pelo menos 45 minutos, exceto se iniciar um período de repouso. A interrupção contínua pode ser substituída por pausas fracionadas: uma, de pelo menos, 15 minutos seguida de outra, de, pelo menos, 30 minutos. Estas interrupções (pausas) não são consideradas períodos de repouso. Durante as interrupções o condutor não pode efetuar outros trabalhos.

O tempo máximo de condução diária também está definido. A regra geral são 9 horas, com possibilidade de, não mais de duas vezes por semana, poder ser alargado até um máximo de 10 horas. Em termos do período máximo de condução semanal, o condutor pode conduzir durante 6 dias consecutivos, mas respeitando um máximo de 56 horas.

O período máximo de condução em duas semanas consecutivas não pode ultrapassar 90 horas. Ou seja, se numa semana o motorista conduzir 56 horas (o máximo semanal), na semana seguinte só poderá conduzir 34 horas, uma vez que somando ambas se chegará ao limite quinzenal das 90 horas.

Em cada período de 24 horas o condutor deve gozar um repouso de pelo menos 11 horas consecutivas ou, em alternativa gozar em dois períodos, o primeiro de, pelo menos, 3 horas consecutivas e o segundo de 9 horas consecutivas, pelo menos.

O Regulamento define ainda mais algumas regras, mas a tónica subjacente é sempre a mesma: evitar o cansaço nos condutores e prevenir que esse cansaço leva a um acidente.

Com vista a controlar e a registar os tempos de condução e repouso das tripulações dos veículos de transportes rodoviários de mercadorias nacionais e internacionais existe um aparelho de controlo denominado tacógrafo – consiste num aparelho selado, analógico ou digital, de controlo destinado de velocidade, tempos de condução e repouso, distâncias percorridas, assim como certos tempos de trabalho e de descanso dos seus condutores.

Para perceber se os tempos de repouso e condução estão a ser respeitados e a lei a ser aplicada, as forças de segurança fazem operações aos veículos pesados nas quais os registos dos tacógrafos são um dos aspetos fiscalizados.

 

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IVECO fornece dois camiões S-eWay Fuel-Cell à BMW

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A IVECO entregou hoje dois camiões pesados IVECO S-eWay Fuel Cell à BMW, um parceiro no projeto H2Haul.

Este projeto europeu, cofinanciado pela Clean Hydrogen Partnership, visa demonstrar a elevada fiabilidade dos camiões movidos a hidrogénio como uma solução viável de emissões zero para as necessidades de transporte da Europa, através de testes operacionais no terreno em múltiplas missões reais, em colaboração com vários fornecedores de hidrogénio e em diversos ecossistemas geográficos.
Este marco sublinha o empenho da IVECO em promover a mobilidade sustentável e em moldar o futuro da logística de emissões zero na Europa.

A entrega teve lugar durante um evento especial organizado pela BMW em Leipzig, o qual proporcionou uma compreensão da utilização holística do hidrogénio em toda a cadeia de valor da BMW, desde a logística até ao veículo final destinado ao transporte rodoviário de longo curso. Esta importante ocasião marcou também a abertura de duas estações de abastecimento de hidrogénio de última geração pela TEAL Mobility, em Leipzig e Hormersdorf, um avanço fundamental na criação da infraestrutura necessária para a logística e o transporte comercial a H2.

A pilha de combustível IVECO S-eWay tem uma autonomia de até 800 km, um tempo de reabastecimento rápido inferior a 20 minutos e pode acomodar 70 kg de H2 comprimido a 700 bar de pressão. Graças à sua elevada autonomia e capacidade de carga, prevê-se que possa ser um verdadeiro fator de mudança nas missões de longo curso sem emissões de escape. Os camiões irão transportar peças entre a Baviera (Nuremberga) e Leipzig (fábrica da BMW), apoiados por duas novas estações de reabastecimento de hidrogénio.

A participação da IVECO no projeto H2Haul faz parte da sua abordagem multi-energia à descarbonização, concentrando-se no desenvolvimento de vários grupos propulsores alternativos para proporcionar aos clientes a solução que melhor satisfaz as suas necessidades operacionais específicas, com o hidrogénio a representar um elemento-chave na descarbonização de missões difíceis de neutralizar.

Ao mesmo tempo que acompanha o progresso do panorama tecnológico e a evolução do quadro regulamentar, a marca continua a contribuir para o desenvolvimento do ecossistema do hidrogénio para aplicações em veículos pesados, estudando todas as tecnologias e arquiteturas de veículos potencialmente interessantes, como o protótipo IVECO S-Way com um motor de combustão interna a hidrogénio FPT Industrial XCURSOR de 13 litros, e o concept híbrido para veículos pesados com um sistema de extensão de autonomia a hidrogénio FPT Industrial CURSOR 9, ambos apresentados no IAA 2024.

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Farizon chega a Portugal com SuperVAN elétrico

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A Farizon, marca de veículos comerciais elétricos chineses, pertence ao extenso portefólio do Geely Holding Group e traz para o mercado nacional a vasta experiência e amplos recursos da Geely no setor automóvel, aliada à distribuição nacional a cargo da Salvador Caetano Auto. Liderando a revolução verde comercial através da inovação e conectividade inteligente, a Farizon é a marca chinesa número 1 de veículos comerciais movidos a novas energias, com uma quota de mercado interna superior a 20% e produção anual superior a 300 mil unidades, dividida por cinco fábricas, que produzem O dia 18 de fevereiro assinalou a entrada da marca Farizon em Portugal, num evento que contou com a presença de Mr.Cook Xue, General Manager da Farizon International, onde foi revelada à imprensa e vários convidados a Farizon SuperVAN, um veículo comercial elétrico com tecnologia e equipamento de vanguarda. Mr. Cook Xue, General Manager da Farizon International, afirmou: “A parceria com a Salvador Caetano Auto, a maior empresa privada de distribuição automóvel da Península Ibérica, é um marco importante para a Farizon Auto. O lançamento hoje em Portugal reforça a nossa estratégia para o mercado europeu dos veículos comerciais ligeiros onde queremos estabelecer-nos como um dos principais intervenientes”. Ricardo Lopes, Diretor Geral Caetano Automotive Portugal – Distribuição, afirmou: “A aliança estratégica com a Farizon Auto é uma demonstração do compromisso da Salvador Caetano Auto no que respeita à oferta de soluções de mobilidade sustentável em todas as vertentes, nomeadamente no mercado dos veículos comerciais ligeiros. A experiência do Geely Holding Group e o know-how do Grupo Salvador Caetano irão contribuir para a implementação e sucesso da Farizon em Portugal.” A marca estreia-se em Portugal com a Farizon SuperVAN, um comercial 100% elétrico, com autonomia de até 398 km (WLTP combinado), com potências entre os 170 kW (231 CV) e 200 kW (272 CV), capacidade de bateria entre os 49 e 106 kWh, comprimento entre 4,990 e 5,995 metros e até 1.480 Kg de carga útil. A Farizon SuperVAN está disponível em Portugal em seis distintas versões, com preço a partir de 39.592,68 euros (acresce IVA e despesas). A marca conta ter representação e presença em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e Açores até ao final de 2025.
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