Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados – Motorguia
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Quais os tempos de repouso e condução nos veículos pesados

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O cansaço é fator de risco para a segurança rodoviária e se estivermos a falar de condutores que passam horas ao volante, como é o caso de motoristas profissionais, esse fator agudiza-se muito mais. O respeito dos tempos de repouso e condução nos veículos pesados é, por isso, muito importante.

A fadiga e a sonolência ao volante favorecem a ocorrência de acidentes de viação. Quanto maior o cansaço, maior a propensão para o desastre. No caso dos condutores profissionais, cujo escritório é o automóvel, se forem acometidos de cansaço e negligenciarem esse sintoma, a probabilidade de serem atores e vítimas de sinistralidade rodoviária é gigantesco. Menor capacidade de reação, visão periférica reduzida e desconcentração juntam-se para a “tempestade perfeita”.

Como em tudo em vida na sociedade, o cenário ideal seria que cada condutor soubesse adotar a postura correta ao volante e saber quando não deve guiar e quando deve fazer uma pausa na sua condução, antes que seja tarde de mais. Mas este é um tipo de matérias que, no que diz respeito aos condutores profissionais, não são deixadas ao livre arbítrio de cada cidadão e estão devidamente regulamentadas.

Em 1985, o Regulamento CEE nº 3820/85, de 20 de dezembro, veio disciplinar a aplicação em todos os países membros da Comunidade Europeia, dos tempos de condução e de repouso. A este Regulamento devem obediência os condutores e todas as empresas de transportes de passageiros e de mercadorias.

E as empresas de transporte devem organizar o trabalho dos seus condutores de forma a que o Regulamento seja cumprido. Esta legislação estipula que a duração máxima de condução contínua é de 4 h 30 m.

Findo esse período, o condutor deve fazer uma interrupção contínua de, pelo menos 45 minutos, exceto se iniciar um período de repouso. A interrupção contínua pode ser substituída por pausas fracionadas: uma, de pelo menos, 15 minutos seguida de outra, de, pelo menos, 30 minutos. Estas interrupções (pausas) não são consideradas períodos de repouso. Durante as interrupções o condutor não pode efetuar outros trabalhos.

O tempo máximo de condução diária também está definido. A regra geral são 9 horas, com possibilidade de, não mais de duas vezes por semana, poder ser alargado até um máximo de 10 horas. Em termos do período máximo de condução semanal, o condutor pode conduzir durante 6 dias consecutivos, mas respeitando um máximo de 56 horas.

O período máximo de condução em duas semanas consecutivas não pode ultrapassar 90 horas. Ou seja, se numa semana o motorista conduzir 56 horas (o máximo semanal), na semana seguinte só poderá conduzir 34 horas, uma vez que somando ambas se chegará ao limite quinzenal das 90 horas.

Em cada período de 24 horas o condutor deve gozar um repouso de pelo menos 11 horas consecutivas ou, em alternativa gozar em dois períodos, o primeiro de, pelo menos, 3 horas consecutivas e o segundo de 9 horas consecutivas, pelo menos.

O Regulamento define ainda mais algumas regras, mas a tónica subjacente é sempre a mesma: evitar o cansaço nos condutores e prevenir que esse cansaço leva a um acidente.

Com vista a controlar e a registar os tempos de condução e repouso das tripulações dos veículos de transportes rodoviários de mercadorias nacionais e internacionais existe um aparelho de controlo denominado tacógrafo – consiste num aparelho selado, analógico ou digital, de controlo destinado de velocidade, tempos de condução e repouso, distâncias percorridas, assim como certos tempos de trabalho e de descanso dos seus condutores.

Para perceber se os tempos de repouso e condução estão a ser respeitados e a lei a ser aplicada, as forças de segurança fazem operações aos veículos pesados nas quais os registos dos tacógrafos são um dos aspetos fiscalizados.

 

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Volkswagen ID. Buzz Cargo recebe versão mista de cinco lugares

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O Volkswagen ID. Buzz Cargo passa a estar disponível numa nova versão mista de cinco lugares (2+3), graças à introdução de uma divisória fixa entre a cabina e o compartimento de carga. Esta solução está disponível tanto na versão de chassis curto como longo, alargando a versatilidade do modelo elétrico da marca alemã..

A nova configuração foi desenvolvida em parceria com a empresa dos Países Baixos Spoeks Automotive e permite conjugar, de forma eficiente, o transporte de passageiros e de carga. A divisória pode ser selecionada diretamente no configurador do modelo e é instalada de fábrica, imediatamente atrás da segunda fila de bancos.

Com esta solução, o compartimento de carga fica completamente separado da cabina, podendo ser utilizado de forma semelhante à versão Cargo tradicional, incluindo a possibilidade de carregar até ao tejadilho.


De acordo com a marca alemã, uma das principais vantagens é o isolamento eficaz da sujidade e do ruído, que deixam de se propagar para a zona dos passageiros. A divisória integra ainda um óculo, assegurando a visibilidade traseira.

Outro benefício apontado prende-se com a maior eficiência do sistema de climatização, já que o volume a aquecer ou arrefecer no habitáculo é reduzido, contribuindo para um melhor conforto térmico e potencial poupança energética.

A divisória produzida pela Spoeks Automotive é fabricada em Compex, um material compósito leve, resistente e com acabamento suave de elevada qualidade. Na face dianteira, do lado do compartimento de carga, encontra-se um espaço aberto destinado à arrumação do cabo de carregamento.

A Volkswagen garante que a instalação desta divisória não interfere com os cintos de segurança nem com os airbags laterais, mantendo intactos os padrões de segurança do modelo. A opção está disponível para ambas as variantes de carroçaria e, no mercado alemão, tem um preço de 1.856 euros.

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UE enfrenta falta de 500 mil condutores profissionais do volante

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A União Europeia enfrenta uma escassez estrutural de cerca de meio milhão de postos de trabalho por preencher entre condutores profissionais de camiões e autocarros.

Esta situação crítica levou a Comissão Europeia a encomendar um estudo à Organização Internacional do Transporte Rodoviário (IRU), que valida a contratação regulada de condutores extracomunitários como uma medida complementar essencial para mitigar o problema.

A análise revela que os percursos para integrar condutores provenientes de países terceiros variam significativamente entre os Estados-Membros. Os processos combinam diretivas europeias com regulamentações nacionais, originando duplicações administrativas. Em consequência, os trâmites podem prolongar-se entre seis e doze meses, com custos que podem atingir 20 mil euros por condutor.

Existem ainda estrangulamentos críticos em duas áreas fundamentais. Em primeiro lugar, a carta de condução necessita de ser trocada por uma licença da UE, podendo implicar exames adicionais. Em segundo lugar, a qualificação profissional (CAP/CPC) obtida fora da UE não é reconhecida, obrigando à realização da formação inicial completa no Estado-Membro de acolhimento, incluindo uma residência mínima de 185 dias.

A Espanha destaca-se positivamente no estudo por permitir o acesso através de visto de estudante para a realização da formação CAP, facilitando significativamente o percurso quando comparado com outras vias administrativas. É igualmente valorizada a coordenação formal entre ministérios, concretizada através de um protocolo de cooperação assinado em 2023.

A Polónia recebe também reconhecimento pelo seu sistema ágil. Concretamente, cidadãos da Ucrânia, Bielorrússia, Arménia, Geórgia e Moldávia podem trabalhar durante dois anos mediante uma declaração escrita registada, em substituição do tradicional visto de trabalho.

O estudo propõe a simplificação e harmonização dos percursos administrativos entre os Estados-Membros, bem como a implementação de vias rápidas (fast track) sem comprometer os padrões de segurança. Defende ainda o desenvolvimento de projetos-piloto no âmbito da iniciativa SDM4EU, promovida pela IRU, que transforma a análise política em esquemas operacionais reais, garantindo uma mobilidade de condutores segura e regulada.

Ramón Valdivia, vice-presidente executivo da ASTIC e membro do Comité Executivo da IRU, sublinha que “esta publicação representa um apoio institucional a uma tese que temos defendido há anos”. Em síntese, a contratação corretamente gerida de condutores de países terceiros consolida-se como uma ferramenta complementar fundamental para enfrentar a escassez estrutural, tanto em Espanha como no conjunto da União Europeia.

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