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Tribunal obriga estado a devolver ISV de carro importado
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada obrigou o Estado a anular o Imposto Sobre Veículos (ISV) cobrado indevidamente a uma cidadã que comprou em 2015 um automóvel usado de 2012 na Alemanha e que importou para o nosso país.
Já várias vezes o Fisco tem sido obrigado a devolver o valor cobrado indevidamente com o ISV aos automóveis usados importados da Comunidade Europeia para o nosso país, sempre que os compradores decidem colocar o Fisco em tribunal pela irregularidade da cobrança do ISV. No entanto, até agora essas decisões têm sido sempre emanadas pelos tribunais arbitrais e sempre a favor do contribuinte já que esses tribunais dão razão ao contribuinte por considerarem que essa cobrança de ISV vai contra as normas e leis comunitárias.
A própria Comissão Europeia já apontou o dedo ao Estado Português sobre a forma irregular como a fiscalidade incide sobre os modelos importados pois o ISV é calculado em função da cilindrada, da idade, da taxa de emissões e ainda da componente do gasóleo. Se a taxa de idade varia com os anos do veículo, o mesmo não acontece com os restantes parâmetros, o que faz com que um carro com cinco anos por exemplo seja taxado nesses pontos como um novo, o que cria uma anomalia no valor do carro em relação ao mercado, o que viola as normas de abertura do próprio mercado europeu.
Até aqui as decisões dos tribunais arbitrais têm sido sempre a favor do contribuinte, mas obrigam a que o Fisco pague apenas a diferença do ISV cobrado a mais, mas o contribuinte tem sempre de pagar o ISV. Desta vez foi um tribunal administrativo e fiscal quem decidiu a favor do contribuinte e a diferença desta decisão está no facto da Autoridade Tributária ser obrigada a pagar a totalidade do ISV e também as despesas do processo.
Neste caso, a decisão do Tribunal Administrativo de Almada refere que “Um Estado-Membro não pode cobrar um imposto sobre os veículos usados importados, calculado com base num valor superior ao valor real do veículo, tendo como efeito uma tributação mais onerosa destes relativamente à dos veículos usados similares disponíveis no mercado nacional” e justifica o porquê da Autoridade Tributária ter de devolver o ISV cobrado pois “O ato de liquidação foi anulado e a liquidação não pode ser corrigida porque a legislação que tinha sido aplicada estava em desconformidade com o direito comunitário”.
Como se trata de uma ação que não ultrapassa os cinco mil euros, esta decisão não está sujeita a recurso pelo que o Fisco terá mesmo de acatar a decisão do tribunal.
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Citroën comemora os 50 anos do 2 CV Spot
Lançado a 10 de abril de 1976 o Citroën 2 CV Spot foi a primeira edição especial da história da marca francesa e neste ano celebra-se os 50 anos de um modelo que ainda hoje é reconhecido com um marco na indústria automóvel.
O Citroën 2 CV Spot nasceu do traço do designer Serge Gevin que criou um modelo pintado a duas cores num jogo entre o branco “meije” e o laranja “Ténéré” que davam a este 2 CV um ar ensolarado e muito veraneante, merecendo especial destaque a capota às riscas brancas e laranjas que lembra uma cadeira de praia.
Esta edição especial Spot teve uma aceitação enorme junto do público e os modelos disponíveis rapidamente esgotaram em poucos dias com os concessionários da Citroën a depararem-se com uma enorme procura. Foram produzidas 1.800 unidades e ainda hoje o 2 CV Spot é considerado um “pioneiro” da indústria automóvel por ter sido o primeiro a materializar o conceito de “edição especial”, algo comum nos dias de hoje e que se estende a quase todas as marcas automóveis.
Celebrando os 50 anos do seu lançamento o 2 CV Spot será homenageado no encontro nacional de 2 CV, o Nationale 2 CV 2026 que este ano decorre em Villiers-sur-Loir entre 13 e 17 de maio e também no Epoqu’auto um evento que celebra o património automóvel da Europa e que terá lugar em Lyon entre 6 e 8 de novembro sendo o 2CV Spot um dos elementos do cartaz.


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Brigada de Trânsito da GNR vai voltar
Depois de ter sido extinta em 2009, a Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana (GNR) vai voltar à estrada como uma das medidas para fazer frente à sinistralidade rodoviária que continua a níveis muito elevados no nosso país.
A Brigada de Trânsito era uma unidade da GNR especializada na fiscalização rodoviária que foi extinta há 17 anos atrás e dividida em destacamentos, mas segundo as palavras do Ministro da Administração Interna, Luis Neves, irá regressar como unidade única pois a realidade nas nossas estradas exige uma “fiscalização contínua e especializada” e um “comando nacional unificado”. Contudo, esta medida não será imediata já que terá de ser feita uma alteração à lei orgânica da GNR que só poderá ser feita mediante a aprovação do parlamento e em termos operacionais também é necessário reestruturar os efetivos para que sejam atribuídos todos os elementos necessários ao correto funcionamento da Brigada de Trânsito.
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