Tribunal obriga estado a devolver ISV de carro importado – Motorguia
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Tribunal obriga estado a devolver ISV de carro importado

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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada obrigou o Estado a anular o Imposto Sobre Veículos (ISV) cobrado indevidamente a uma cidadã que comprou em 2015 um automóvel usado de 2012 na Alemanha e que importou para o nosso país.



Já várias vezes o Fisco tem sido obrigado a devolver o valor cobrado indevidamente com o ISV aos automóveis usados importados da Comunidade Europeia para o nosso país, sempre que os compradores decidem colocar o Fisco em tribunal pela irregularidade da cobrança do ISV. No entanto, até agora essas decisões têm sido sempre emanadas pelos tribunais arbitrais e sempre a favor do contribuinte já que esses tribunais dão razão ao contribuinte por considerarem que essa cobrança de ISV vai contra as normas e leis comunitárias.

A própria Comissão Europeia já apontou o dedo ao Estado Português sobre a forma irregular como a fiscalidade incide sobre os modelos importados pois o ISV é calculado em função da cilindrada, da idade, da taxa de emissões e ainda da componente do gasóleo. Se a taxa de idade varia com os anos do veículo, o mesmo não acontece com os restantes parâmetros, o que faz com que um carro com cinco anos por exemplo seja taxado nesses pontos como um novo, o que cria uma anomalia no valor do carro em relação ao mercado, o que viola as normas de abertura do próprio mercado europeu.

Até aqui as decisões dos tribunais arbitrais têm sido sempre a favor do contribuinte, mas obrigam a que o Fisco pague apenas a diferença do ISV cobrado a mais, mas o contribuinte tem sempre de pagar o ISV. Desta vez foi um tribunal administrativo e fiscal quem decidiu a favor do contribuinte e a diferença desta decisão está no facto da Autoridade Tributária ser obrigada a pagar a totalidade do ISV e também as despesas do processo.

Neste caso, a decisão do Tribunal Administrativo de Almada refere que “Um Estado-Membro não pode cobrar um imposto sobre os veículos usados importados, calculado com base num valor superior ao valor real do veículo, tendo como efeito uma tributação mais onerosa destes relativamente à dos veículos usados similares disponíveis no mercado nacional” e justifica o porquê da Autoridade Tributária ter de devolver o ISV cobrado pois “O ato de liquidação foi anulado e a liquidação não pode ser corrigida porque a legislação que tinha sido aplicada estava em desconformidade com o direito comunitário”.

Como se trata de uma ação que não ultrapassa os cinco mil euros, esta decisão não está sujeita a recurso pelo que o Fisco terá mesmo de acatar a decisão do tribunal.

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O adeus à AC Schnitzer

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A AC Schnitzer deverá encerrar as portas até ao final deste ano, pondo assim um fim a quase 40 anos de preparações para modelos da BMW, Mini e também Toyota que tornavam os mesmos ainda mais entusiasmantes e exclusivos.


Fundada em 1987 na cidade de Aachen, na Alemanha, por Herbert Kohl e Willi Lammert, a AC Schnitzer ganhou o seu espaço no mundo dos preparadores com o seu trabalho em modelos da BMW, Mini e Toyota em que aprimorava e refinava as suas prestações ao mesmo tempo que esteticamente os tornava ainda mais exclusivos e apelativos.

Agora a AC Shnitzer vai fechar portas devido essencialmente ao aumento do preço das matérias primas, à redução do interesse por parte do mercado nos seus produtos e também pelo tempo perdido nos processos necessários para que as suas soluções sejam regulamentadas e homologadas pelas entidades competentes nessa matéria. De acordo com as palavras do seu diretor, Rainer Vogel, “se só conseguirmos lançar os nossos componentes no mercado oito ou nove meses depois da concorrência, não temos capacidade para competir no mercado.” Além disso, reforça que “não fomos bem-sucedidos em inspirar os clientes mais jovens a apreciar a condução desportiva da mesma forma que a geração dos seus pais o fez.”

O nome AC Shnitzer poderá não desaparecer do universo automóvel uma vez que é um nome que poderá interessar a muitos e a sua venda está em cima da mesa, mas fica a dúvida sobre se e como irá ressurgir no mercado.

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Mais radares de velocidade média

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O governo tem a intenção de colocar mais 12 radares de velocidade média nas estradas portuguesas com o objetivo de reduzir a sinistralidade e o número de vítimas mortais e de feridos graves.


Até ao final de 2026 o governo pretende instalar mais 12 radares de velocidade média em várias estradas e essa iniciativa foi anunciada por Rui Rocha, o Secretário de Estado da Proteção Civil, após uma cerimónia de assinatura de um protocolo entre a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e a Lusoponte, empresa que faz a gestão das duas pontes sobre o rio Tejo. Esse protocolo insere-se na iniciativa “Visão Zero – Mais Cidadania para as Estradas de Portugal” que se integra na estratégia europeia para a redução da sinistralidade e do número de mortos e feridos graves em 50% até 2030.

A localização dos novos radares ainda não foi definida e segundo o Secretário de Estado, “estamos a fazer esta avaliação através da ANSR para garantir que estes pontos de controlo sejam encarados como instrumentos de prevenção e que levem os condutores a cumprir as regras estabelecidas”.

Rui Rocha também referiu que em conjunto com a área do governo responsável pela digitalização está a ser analisada uma maior aposta na utilização da inteligência artificial para gerir o tráfego, auxiliar na prevenção de acidentes e também melhorar a resposta das autoridades aos mesmos.

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