O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada obrigou o Estado a anular o Imposto Sobre Veículos (ISV) cobrado indevidamente a uma cidadã que comprou em 2015 um automóvel usado de 2012 na Alemanha e que importou para o nosso país.
Já várias vezes o Fisco tem sido obrigado a devolver o valor cobrado indevidamente com o ISV aos automóveis usados importados da Comunidade Europeia para o nosso país, sempre que os compradores decidem colocar o Fisco em tribunal pela irregularidade da cobrança do ISV. No entanto, até agora essas decisões têm sido sempre emanadas pelos tribunais arbitrais e sempre a favor do contribuinte já que esses tribunais dão razão ao contribuinte por considerarem que essa cobrança de ISV vai contra as normas e leis comunitárias.
A própria Comissão Europeia já apontou o dedo ao Estado Português sobre a forma irregular como a fiscalidade incide sobre os modelos importados pois o ISV é calculado em função da cilindrada, da idade, da taxa de emissões e ainda da componente do gasóleo. Se a taxa de idade varia com os anos do veículo, o mesmo não acontece com os restantes parâmetros, o que faz com que um carro com cinco anos por exemplo seja taxado nesses pontos como um novo, o que cria uma anomalia no valor do carro em relação ao mercado, o que viola as normas de abertura do próprio mercado europeu.
Até aqui as decisões dos tribunais arbitrais têm sido sempre a favor do contribuinte, mas obrigam a que o Fisco pague apenas a diferença do ISV cobrado a mais, mas o contribuinte tem sempre de pagar o ISV. Desta vez foi um tribunal administrativo e fiscal quem decidiu a favor do contribuinte e a diferença desta decisão está no facto da Autoridade Tributária ser obrigada a pagar a totalidade do ISV e também as despesas do processo.
Neste caso, a decisão do Tribunal Administrativo de Almada refere que “Um Estado-Membro não pode cobrar um imposto sobre os veículos usados importados, calculado com base num valor superior ao valor real do veículo, tendo como efeito uma tributação mais onerosa destes relativamente à dos veículos usados similares disponíveis no mercado nacional” e justifica o porquê da Autoridade Tributária ter de devolver o ISV cobrado pois “O ato de liquidação foi anulado e a liquidação não pode ser corrigida porque a legislação que tinha sido aplicada estava em desconformidade com o direito comunitário”.
Como se trata de uma ação que não ultrapassa os cinco mil euros, esta decisão não está sujeita a recurso pelo que o Fisco terá mesmo de acatar a decisão do tribunal.