Tribunal obriga estado a devolver ISV de carro importado – Motorguia
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Tribunal obriga estado a devolver ISV de carro importado

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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada obrigou o Estado a anular o Imposto Sobre Veículos (ISV) cobrado indevidamente a uma cidadã que comprou em 2015 um automóvel usado de 2012 na Alemanha e que importou para o nosso país.



Já várias vezes o Fisco tem sido obrigado a devolver o valor cobrado indevidamente com o ISV aos automóveis usados importados da Comunidade Europeia para o nosso país, sempre que os compradores decidem colocar o Fisco em tribunal pela irregularidade da cobrança do ISV. No entanto, até agora essas decisões têm sido sempre emanadas pelos tribunais arbitrais e sempre a favor do contribuinte já que esses tribunais dão razão ao contribuinte por considerarem que essa cobrança de ISV vai contra as normas e leis comunitárias.

A própria Comissão Europeia já apontou o dedo ao Estado Português sobre a forma irregular como a fiscalidade incide sobre os modelos importados pois o ISV é calculado em função da cilindrada, da idade, da taxa de emissões e ainda da componente do gasóleo. Se a taxa de idade varia com os anos do veículo, o mesmo não acontece com os restantes parâmetros, o que faz com que um carro com cinco anos por exemplo seja taxado nesses pontos como um novo, o que cria uma anomalia no valor do carro em relação ao mercado, o que viola as normas de abertura do próprio mercado europeu.

Até aqui as decisões dos tribunais arbitrais têm sido sempre a favor do contribuinte, mas obrigam a que o Fisco pague apenas a diferença do ISV cobrado a mais, mas o contribuinte tem sempre de pagar o ISV. Desta vez foi um tribunal administrativo e fiscal quem decidiu a favor do contribuinte e a diferença desta decisão está no facto da Autoridade Tributária ser obrigada a pagar a totalidade do ISV e também as despesas do processo.

Neste caso, a decisão do Tribunal Administrativo de Almada refere que “Um Estado-Membro não pode cobrar um imposto sobre os veículos usados importados, calculado com base num valor superior ao valor real do veículo, tendo como efeito uma tributação mais onerosa destes relativamente à dos veículos usados similares disponíveis no mercado nacional” e justifica o porquê da Autoridade Tributária ter de devolver o ISV cobrado pois “O ato de liquidação foi anulado e a liquidação não pode ser corrigida porque a legislação que tinha sido aplicada estava em desconformidade com o direito comunitário”.

Como se trata de uma ação que não ultrapassa os cinco mil euros, esta decisão não está sujeita a recurso pelo que o Fisco terá mesmo de acatar a decisão do tribunal.

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Os preços do novo XPENG P7+

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A marca chinesa XPENG continua a sua implementação no mercado nacional e agora reforça a sua gama com chegada da berlina elétrica XPENG P7+ que já tem preços definidos e já está disponível para entrega.


Com umas linhas fluídas e elegantes, o novo XPENG P7+ posiciona-se no segmento premium das berlinas elétricas oferecendo conforto, bom nível de equipamento e várias soluções tecnológicas que utilizam Inteligência Artificial para facilitar a vida ao condutor e melhorar o ambiente a bordo para todos os ocupantes.

O XPENG P7+ surge em três versões, duas com tração traseira, a RWD Standard Range com 245 cv de potência alimentada por uma bateria de 61,7 kWH e uma autonomia de 455 quilómetros e a RWD Long Range com 313 cv e uma bateria com 74,9 kWh, uma maior capacidade que lhe permite uma autonomia que ascende aos 530 quilómetros. Além destas duas propostas há ainda a AWD Performance que tem tração integral, uma potência de 503 cv, uma bateria de 74,9 kWh e uma autonomia de 500 quilómetros.

Em termos de preços a gama do XPENG P7+ fica assim alinhada:

XPENG P7+ RWD Standard Range – 46.997€

XPENG P7+ RWD Long Range – 50.997€

XPENG P7+ AWD Performance – 56.997€

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Condução autónoma vai ser testada em Portugal

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Já a partir do próximo mês de julho vai entrar em vigor o regime de licenciamento de testes de condução autónoma nas estradas nacionais.


Ainda não é para já que teremos veículos a andar sozinhos nas nossas estradas, mas o diploma aprovado na Assembleia da República e agora publicado no Diário da República estabelece condições para o início dos testes de condução autónoma nas estradas portuguesas.

Segundo o texto do diploma, a condução autónoma irá “permitir a democratização da mobilidade, promovendo a inclusão de cidadãos impossibilitados de conduzir, por limitações de ordem física ou de outra natureza”, por exemplo, ao mesmo tempo que poderá criar novas realidade económicas e novas soluções de mobilidade individual e coletiva.

Como seria de esperar os testes não decorrerão sem regras e entre algumas restrições destaca-se a necessidade dos testes serem feitos por condutores e operadores com pelo menos seis anos de carta de condução e que nos últimos cinco não tenham cometido nenhuma infração. Os testes só serão feitos após a aprovação de um pedido prévio e nas vias onde sejam feitos serão aplicados os limites de velocidade estabelecidos pelo Código da Estrada, mas com uma diminuição de 20 km/h. Se a via for de 80 km/h no teste a velocidade permitida pelo veículo autónomo será de 60 km/h, por exemplo.

Os seguros aplicados a estes veículos terão uma cobertura quatro vezes superior à normal e os veículos utilizados devem ter um sistema de registo de dados onde todos os elementos importantes fiquem reportados.

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