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Tribunal obriga estado a devolver ISV de carro importado
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada obrigou o Estado a anular o Imposto Sobre Veículos (ISV) cobrado indevidamente a uma cidadã que comprou em 2015 um automóvel usado de 2012 na Alemanha e que importou para o nosso país.
Já várias vezes o Fisco tem sido obrigado a devolver o valor cobrado indevidamente com o ISV aos automóveis usados importados da Comunidade Europeia para o nosso país, sempre que os compradores decidem colocar o Fisco em tribunal pela irregularidade da cobrança do ISV. No entanto, até agora essas decisões têm sido sempre emanadas pelos tribunais arbitrais e sempre a favor do contribuinte já que esses tribunais dão razão ao contribuinte por considerarem que essa cobrança de ISV vai contra as normas e leis comunitárias.
A própria Comissão Europeia já apontou o dedo ao Estado Português sobre a forma irregular como a fiscalidade incide sobre os modelos importados pois o ISV é calculado em função da cilindrada, da idade, da taxa de emissões e ainda da componente do gasóleo. Se a taxa de idade varia com os anos do veículo, o mesmo não acontece com os restantes parâmetros, o que faz com que um carro com cinco anos por exemplo seja taxado nesses pontos como um novo, o que cria uma anomalia no valor do carro em relação ao mercado, o que viola as normas de abertura do próprio mercado europeu.
Até aqui as decisões dos tribunais arbitrais têm sido sempre a favor do contribuinte, mas obrigam a que o Fisco pague apenas a diferença do ISV cobrado a mais, mas o contribuinte tem sempre de pagar o ISV. Desta vez foi um tribunal administrativo e fiscal quem decidiu a favor do contribuinte e a diferença desta decisão está no facto da Autoridade Tributária ser obrigada a pagar a totalidade do ISV e também as despesas do processo.
Neste caso, a decisão do Tribunal Administrativo de Almada refere que “Um Estado-Membro não pode cobrar um imposto sobre os veículos usados importados, calculado com base num valor superior ao valor real do veículo, tendo como efeito uma tributação mais onerosa destes relativamente à dos veículos usados similares disponíveis no mercado nacional” e justifica o porquê da Autoridade Tributária ter de devolver o ISV cobrado pois “O ato de liquidação foi anulado e a liquidação não pode ser corrigida porque a legislação que tinha sido aplicada estava em desconformidade com o direito comunitário”.
Como se trata de uma ação que não ultrapassa os cinco mil euros, esta decisão não está sujeita a recurso pelo que o Fisco terá mesmo de acatar a decisão do tribunal.
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Audi recriou o Auto Union Lucca de 1935
A Audi Tradition revelou em Itália a sua mais recente criação, ou recriação, o Auto Union Lucca de 1935, um modelo altamente aerodinâmico que bateu o recorde de velocidade nesse ano ao atingir os 326.975 km/h.
O Auto Union Lucca foi uma das armas que a a marca alemã desenvolveu na época de ouro do seu duelo com os flechas de prata da Mercedes-Benz nos anos 30 do século passado, no período que antecedeu a Segunda Guerra Mundial. Incrivelmente aerodinâmico e já testado em túnel de vento na altura, o Lucca tinha um coeficiente aerodinâmico de 0,43 o que para a época era um feito assinalável. Equipado com um motor de 16 cilindros em V turbocomprimido com 6.0 litros de cilindrada e alimentado por uma mistura de 50% de metanol, 40% de gasolina e 10% de tolueno, este Auto Union tinha uma potência de 500 cv. O seu peso ficava-se por apenas 980 kg.
Agora a Auto Tradition, divisão que trata dos clássicos da Audi, voltou a construir este Auto Union em parceria com os especialistas ingleses da Crosthwaite & Gardiner que praticamente construíram este Lucca totalmente à mão apenas baseados em desenhos técnicos e fotografias da época. Agora ao fim de três anos de construção ele foi apresentado em Itália e irá fazer uma volta na próxima edição do Goodwood Festival of Speed que terá lugar entre 9 e 12 de julho, onde então se poderá ver e, acima de tudo, ouvir esta incrível máquina de outrora so século passado.











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Europa vai apertar com emissões dos travões
A futura norma Euro 7 vai contemplar pela primeira vez a emissão de partículas dos travões e isso pode significar uma mudança tecnológica na indústria automóvel.
Até agora as normas que regulamentam as emissões poluentes dos veículos têm sido focadas nos gases de escape, mas a partir do final de 2026, altura em que a nova norma europeia Euro7 entra em vigor para a homologação de novos modelos, as partículas emitidas pelos sistemas de travagem também vão ser contempladas.
As novas regras irão definir que os modelos elétricos não poderão emitir mais de 3mg/km e os modelos a combustão até 3.500 quilos não podem ultrapassar as 7mg/km. Considerando os materiais utilizados hoje em dia nos travões, nomeadamente o ferro fundido dos discos essas metas serão muito difíceis de cumprir o que vai muito possivelmente levar a uma alteração tecnológica nos travões.
Várias marcas já estão a trabalhar nesse sentido e uma das soluções parece ser a utilização de aço inoxidável nos discos de travão. Será mais caro, mas a longevidade deste tipo de discos é também substancialmente maior.
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