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Tribunal obriga estado a devolver ISV de carro importado

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada obrigou o Estado a anular o Imposto Sobre Veículos (ISV) cobrado indevidamente a uma cidadã que comprou em 2015 um automóvel usado de 2012 na Alemanha e que importou para o nosso país.
Já várias vezes o Fisco tem sido obrigado a devolver o valor cobrado indevidamente com o ISV aos automóveis usados importados da Comunidade Europeia para o nosso país, sempre que os compradores decidem colocar o Fisco em tribunal pela irregularidade da cobrança do ISV. No entanto, até agora essas decisões têm sido sempre emanadas pelos tribunais arbitrais e sempre a favor do contribuinte já que esses tribunais dão razão ao contribuinte por considerarem que essa cobrança de ISV vai contra as normas e leis comunitárias.
A própria Comissão Europeia já apontou o dedo ao Estado Português sobre a forma irregular como a fiscalidade incide sobre os modelos importados pois o ISV é calculado em função da cilindrada, da idade, da taxa de emissões e ainda da componente do gasóleo. Se a taxa de idade varia com os anos do veículo, o mesmo não acontece com os restantes parâmetros, o que faz com que um carro com cinco anos por exemplo seja taxado nesses pontos como um novo, o que cria uma anomalia no valor do carro em relação ao mercado, o que viola as normas de abertura do próprio mercado europeu.
Até aqui as decisões dos tribunais arbitrais têm sido sempre a favor do contribuinte, mas obrigam a que o Fisco pague apenas a diferença do ISV cobrado a mais, mas o contribuinte tem sempre de pagar o ISV. Desta vez foi um tribunal administrativo e fiscal quem decidiu a favor do contribuinte e a diferença desta decisão está no facto da Autoridade Tributária ser obrigada a pagar a totalidade do ISV e também as despesas do processo.
Neste caso, a decisão do Tribunal Administrativo de Almada refere que “Um Estado-Membro não pode cobrar um imposto sobre os veículos usados importados, calculado com base num valor superior ao valor real do veículo, tendo como efeito uma tributação mais onerosa destes relativamente à dos veículos usados similares disponíveis no mercado nacional” e justifica o porquê da Autoridade Tributária ter de devolver o ISV cobrado pois “O ato de liquidação foi anulado e a liquidação não pode ser corrigida porque a legislação que tinha sido aplicada estava em desconformidade com o direito comunitário”.
Como se trata de uma ação que não ultrapassa os cinco mil euros, esta decisão não está sujeita a recurso pelo que o Fisco terá mesmo de acatar a decisão do tribunal.
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CaetanoBus lança nova geração de autocarros Zero Emissões

A nova geração de autocarros CAETANO inclui veículos de 8.5m, 12m e 18m — todos elétricos, centrados nos passageiros e na melhor experiência para o motorista em cada dia de operação.
O modelo de 18 metros contará com uma versão Bus Rapid Transit (BRT), concebida para percursos urbanos de elevada capacidade e equipada com portas de ambos os lados, assegurando um fluxo eficiente de passageiros, para quando a operação assim o exige.
Um dos principais destaques da nova geração de autocarros CAETANO é a utilização de componentes e tecnologia de última geração extremamente fiáveis da CRRC, o maior fabricante mundial de material circulante, incluindo comboios de alta velocidade, autocarros e componentes, trazendo excelência global e tecnologia avançada aos autocarros CAETANO.

O autocarro elétricos a bateria CAETANO está equipado com baterias CATL BC5 oferecendo uma capacidade até 465 kWh nos modelos de 12 metros, até 700 kWh nos modelos de 18 metros e até 266 kWh na versão de 8.5 metros.
A tecnologia BC5 da CATL integra células LFP de elevada densidade energética, concebidas para garantir segurança, carregamento rápido e longa durabilidade. Estas baterias suportam uma vida útil ultra longa, superior a 4.000 ciclos de carregamento, com degradação mínima ao longo do tempo, assegurando um desempenho muito fiável durante mais de uma década de operação.
A tecnologia TOYOTA continua no coração dos autocarros a hidrogénio da CAETANO, equipados com a pilha de combustível TOYOTA de Geração 2.5, que fornece 70 kW de potência, maximizando a eficiência para um desempenho operacional excecional.
O pequeno conjunto de baterias neste modelo, também da CATL, foi ampliado para até 130 kWh no autocarro de 12 metros e até 170 kWh nos modelos de 18 metros. Isto garante uma eficiência ideal em operações exigentes e contribui para prolongar a vida útil da pilha de combustível.
Ambos os segmentos, autocarros elétricos a bateria (e.CityGold) e os autocarros elétricos a hidrogénio (H2.CityGold) estão equipados com o motor de tração da CRRC e um avançado inversor 6 em 1, que integra seis funções críticas: do controlo do motor de tração passando pelo inversor DC/DC e pela distribuição de energia de alta tensão com monitorização de isolamento, tudo numa unidade única, compacta e robusta.
Esta unidade compacta e o elevado nível de integração reduzem o peso do sistema até 70%, aumentam a fiabilidade elétrica e melhoram significativamente a eficiência e segurança global do veículo.
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Xiaomi SU7 Ultra é o elétrico mais rápido em Nurbürgring

O Xiaomi SU7 Ultra tornou-se no modelo de produção 100% elétrico mais rápido no mítico circuito de Nurbürgring ao conseguir um tempo de 7m 04.957s.
A marca chinesa já havia conseguido marcar uma posição quando utilizou um protótipo de um SU7 Ultra para fazer um tempo de 6m 46,874s no Inferno Verde, mas desta vez utilizou um modelo de produção e conseguiu bater o recorde que estava nas mãos do Rimac Nevera com 7m 05,298s e do segundo melhor tempo pertencente ao Porsche Taycan Turbo GT que havia feito 7m 07,55s.
Este Xiaomi SU7 Ultra equipado com o Track Pack conta com três motores elétricos que lhe dão uma potência total de 1548 cv e um binário de 1770 Nm. Estes números impressionantes permitem a este Xiaomi chegar aos 350 km/h de velocidade máxima e acelerar dos 0 aos 100 km/h em apenas 1,89 segundos.
Aqui fica o vídeo da volta completa em que o Xiaomi SU7 Ultra bateu o recorde:
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