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Tribunal obriga estado a devolver ISV de carro importado
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada obrigou o Estado a anular o Imposto Sobre Veículos (ISV) cobrado indevidamente a uma cidadã que comprou em 2015 um automóvel usado de 2012 na Alemanha e que importou para o nosso país.
Já várias vezes o Fisco tem sido obrigado a devolver o valor cobrado indevidamente com o ISV aos automóveis usados importados da Comunidade Europeia para o nosso país, sempre que os compradores decidem colocar o Fisco em tribunal pela irregularidade da cobrança do ISV. No entanto, até agora essas decisões têm sido sempre emanadas pelos tribunais arbitrais e sempre a favor do contribuinte já que esses tribunais dão razão ao contribuinte por considerarem que essa cobrança de ISV vai contra as normas e leis comunitárias.
A própria Comissão Europeia já apontou o dedo ao Estado Português sobre a forma irregular como a fiscalidade incide sobre os modelos importados pois o ISV é calculado em função da cilindrada, da idade, da taxa de emissões e ainda da componente do gasóleo. Se a taxa de idade varia com os anos do veículo, o mesmo não acontece com os restantes parâmetros, o que faz com que um carro com cinco anos por exemplo seja taxado nesses pontos como um novo, o que cria uma anomalia no valor do carro em relação ao mercado, o que viola as normas de abertura do próprio mercado europeu.
Até aqui as decisões dos tribunais arbitrais têm sido sempre a favor do contribuinte, mas obrigam a que o Fisco pague apenas a diferença do ISV cobrado a mais, mas o contribuinte tem sempre de pagar o ISV. Desta vez foi um tribunal administrativo e fiscal quem decidiu a favor do contribuinte e a diferença desta decisão está no facto da Autoridade Tributária ser obrigada a pagar a totalidade do ISV e também as despesas do processo.
Neste caso, a decisão do Tribunal Administrativo de Almada refere que “Um Estado-Membro não pode cobrar um imposto sobre os veículos usados importados, calculado com base num valor superior ao valor real do veículo, tendo como efeito uma tributação mais onerosa destes relativamente à dos veículos usados similares disponíveis no mercado nacional” e justifica o porquê da Autoridade Tributária ter de devolver o ISV cobrado pois “O ato de liquidação foi anulado e a liquidação não pode ser corrigida porque a legislação que tinha sido aplicada estava em desconformidade com o direito comunitário”.
Como se trata de uma ação que não ultrapassa os cinco mil euros, esta decisão não está sujeita a recurso pelo que o Fisco terá mesmo de acatar a decisão do tribunal.
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Aprender a conduzir com um tutor vai ser possível
Os diplomas que alteram as regras do ensino da condução foram promulgados pelo Presidente da República, António José Seguro, abrindo assim a porta para a possibilidade de aprender a conduzir, na prática, com um tutor.
O Presidente da República promulgou os dois Decretos-Lei que vão introduzir alterações no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e no Regime Jurídico do Ensino da Condução, sendo que uma das medidas mais relevantes é a possibilidade de ser um tutor a substituir as aulas práticas de condução. Isto só será possível se o tutor tiver carta de condução da categoria B1 há pelos menos 10 anos e a responsabilidade por danos ou infrações que ocorram durante as aulas de condução é do próprio tutor. Estes diplomas também definem regras próprias para a condução durante este tipo de aprendizagem e refere que caberá aos municípios definir que áreas serão interditas as aulas de condução desta natureza.
Além do surgimento deste novo papel do tutor, as alterações também vão permitir que os detentores de carta de condução da categoria B1 possam conduzir veículos agrícolas de quatro rodas que tenham um peso até 450 quilos.
Haverá ainda outras medidas de combate à fraude nas cartas de condução, nomeadamente nos exames e a implementação de mais tecnologia para efetuar esse combate e também para a confirmação digital da própria carta de condução caso esta tenha sido perdia ou furtada.
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Changan é a nova parceira da FPF
A Seleção Portuguesa de Futebol tem agora a parceria automóvel da chinesa Changan graças a um acordo celebrado na Cidade do Futebol entre a Changan Automobile e a Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Ricardo Quaresma e Vítor Baía foram as duas lendas do futebol português que marcaram presença na cerimónia de celebração do acordo entre a FPF e a Changan Automobile em que esta se torna no Parceiro Global Oficial da Seleção Nacional.
O vice-presidente da Changan Automobile Mi Mengdong afirmou que “no futebol, manter-se ‘em jogo’ significa compromisso total, em cada desarme, em cada segundo de concentração e em cada passe preciso. Para a Changan, significa investimento contínuo, inovação incessante e apoio firme aos nossos utilizadores. A Seleção de Portugal passou um século a definir a resiliência. A Changan passou 45 anos a provar o poder da visão de longo prazo. Isto não é patrocínio, é verdadeira ressonância.”
Já da parte da FPF, o seu diretor comercial, João Medeiros Cardoso diz que “esta parceria com a Changan Automobile reflete a crescente relevância internacional do futebol português e os valores que definem a nossa Federação: ambição, inovação, resiliência e excelência. Orgulhamo-nos de nos unir a uma marca global que partilha a nossa visão de longo prazo e o compromisso com o desenvolvimento contínuo, dentro e fora do campo.”

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