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Tribunal obriga estado a devolver ISV de carro importado
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada obrigou o Estado a anular o Imposto Sobre Veículos (ISV) cobrado indevidamente a uma cidadã que comprou em 2015 um automóvel usado de 2012 na Alemanha e que importou para o nosso país.
Já várias vezes o Fisco tem sido obrigado a devolver o valor cobrado indevidamente com o ISV aos automóveis usados importados da Comunidade Europeia para o nosso país, sempre que os compradores decidem colocar o Fisco em tribunal pela irregularidade da cobrança do ISV. No entanto, até agora essas decisões têm sido sempre emanadas pelos tribunais arbitrais e sempre a favor do contribuinte já que esses tribunais dão razão ao contribuinte por considerarem que essa cobrança de ISV vai contra as normas e leis comunitárias.
A própria Comissão Europeia já apontou o dedo ao Estado Português sobre a forma irregular como a fiscalidade incide sobre os modelos importados pois o ISV é calculado em função da cilindrada, da idade, da taxa de emissões e ainda da componente do gasóleo. Se a taxa de idade varia com os anos do veículo, o mesmo não acontece com os restantes parâmetros, o que faz com que um carro com cinco anos por exemplo seja taxado nesses pontos como um novo, o que cria uma anomalia no valor do carro em relação ao mercado, o que viola as normas de abertura do próprio mercado europeu.
Até aqui as decisões dos tribunais arbitrais têm sido sempre a favor do contribuinte, mas obrigam a que o Fisco pague apenas a diferença do ISV cobrado a mais, mas o contribuinte tem sempre de pagar o ISV. Desta vez foi um tribunal administrativo e fiscal quem decidiu a favor do contribuinte e a diferença desta decisão está no facto da Autoridade Tributária ser obrigada a pagar a totalidade do ISV e também as despesas do processo.
Neste caso, a decisão do Tribunal Administrativo de Almada refere que “Um Estado-Membro não pode cobrar um imposto sobre os veículos usados importados, calculado com base num valor superior ao valor real do veículo, tendo como efeito uma tributação mais onerosa destes relativamente à dos veículos usados similares disponíveis no mercado nacional” e justifica o porquê da Autoridade Tributária ter de devolver o ISV cobrado pois “O ato de liquidação foi anulado e a liquidação não pode ser corrigida porque a legislação que tinha sido aplicada estava em desconformidade com o direito comunitário”.
Como se trata de uma ação que não ultrapassa os cinco mil euros, esta decisão não está sujeita a recurso pelo que o Fisco terá mesmo de acatar a decisão do tribunal.
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2831 km feitos só com um depósito de gasóleo
Um Skoda Superb 2.0 TDI entrou para o livro de recordes do Guiness ao percorrer 2831 quilómetros com um único depósito de gasóleo, sem nunca reabastecer durante todo o trajeto.
Este feito foi conseguido com o piloto polaco e campeão europeu de ralis Miko Marczyk que encheu o depósito do Skoda Superb com os 66 litros que este tem de capacidade e partiu da cidade de Lodz, iniciando assim a aventura. à sua frente ia um carro de apoio para o que desse e viesse e também para o alertar de situações mais complicadas de trânsito. Adotando sempre uma condução suave, travando o menos possível, maximizando o modo ECO, antecipando o trânsito e garantindo sempre a pressão adequada dos pneus foi possível estabelecer este novo recorde de 2831 quilómetros percorridos sem reabastecer uma única vez, para um carro Diesel. Nesta aventura o Skoda Superb fez um consumo médio de 2,61 l/100 km, ou seja, menos dois litros sensivelmente do que os 4,8 l/100 km anunciados pelo construtor checo para esta berlina.
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Operação “Viajar Sem Pressa” regista mais de 23.000 infrações
A operação “Viajar Sem Pressa” que esteve na estrada entre 14 e 20 de outubro registou um total de 23.724 infrações, 14.829 das quais foram por excesso de velocidade.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) divulgou os resultados da operação “Viajar Sem Pressa” que foi realizada utilizando os sistemas de radares fixos e ações da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP). Durante os seis dias que durou a ação foi fiscalizado um total de 5.603.754 veículos. Destes, 5.131.257 foram fiscalizados automaticamente pelos sistemas de radar da ANSR e dessa ação resultaram 9.156 infrações por excesso de velocidade. Já a GNR e a PSP fiscalizaram 472.497 veículos, dos quais 49.873 presencialmente, e dessa fiscalização foram registadas 14.568 infrações sendo que 5.673 delas foi por excesso de velocidade.
As forças da autoridade e a ANSR também tinham por objetivo sensibilizar condutores e passageiros, transmitindo as mensagens as seguintes mensagens:
– Viaje sem pressa, chegue com vida.
– A velocidade é a principal causa de um terço dos acidentes mortais;
– Quanto mais rápido se conduz, menos tempo se dispõe para imobilizar o veículo, face ao inesperado;
– Numa viagem de 20 km, aumentar a velocidade de 50 para 60 km/hora, permite ganhar apenas 4 minutos;
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