Tribunal obriga estado a devolver ISV de carro importado – Motorguia
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Tribunal obriga estado a devolver ISV de carro importado

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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada obrigou o Estado a anular o Imposto Sobre Veículos (ISV) cobrado indevidamente a uma cidadã que comprou em 2015 um automóvel usado de 2012 na Alemanha e que importou para o nosso país.



Já várias vezes o Fisco tem sido obrigado a devolver o valor cobrado indevidamente com o ISV aos automóveis usados importados da Comunidade Europeia para o nosso país, sempre que os compradores decidem colocar o Fisco em tribunal pela irregularidade da cobrança do ISV. No entanto, até agora essas decisões têm sido sempre emanadas pelos tribunais arbitrais e sempre a favor do contribuinte já que esses tribunais dão razão ao contribuinte por considerarem que essa cobrança de ISV vai contra as normas e leis comunitárias.

A própria Comissão Europeia já apontou o dedo ao Estado Português sobre a forma irregular como a fiscalidade incide sobre os modelos importados pois o ISV é calculado em função da cilindrada, da idade, da taxa de emissões e ainda da componente do gasóleo. Se a taxa de idade varia com os anos do veículo, o mesmo não acontece com os restantes parâmetros, o que faz com que um carro com cinco anos por exemplo seja taxado nesses pontos como um novo, o que cria uma anomalia no valor do carro em relação ao mercado, o que viola as normas de abertura do próprio mercado europeu.

Até aqui as decisões dos tribunais arbitrais têm sido sempre a favor do contribuinte, mas obrigam a que o Fisco pague apenas a diferença do ISV cobrado a mais, mas o contribuinte tem sempre de pagar o ISV. Desta vez foi um tribunal administrativo e fiscal quem decidiu a favor do contribuinte e a diferença desta decisão está no facto da Autoridade Tributária ser obrigada a pagar a totalidade do ISV e também as despesas do processo.

Neste caso, a decisão do Tribunal Administrativo de Almada refere que “Um Estado-Membro não pode cobrar um imposto sobre os veículos usados importados, calculado com base num valor superior ao valor real do veículo, tendo como efeito uma tributação mais onerosa destes relativamente à dos veículos usados similares disponíveis no mercado nacional” e justifica o porquê da Autoridade Tributária ter de devolver o ISV cobrado pois “O ato de liquidação foi anulado e a liquidação não pode ser corrigida porque a legislação que tinha sido aplicada estava em desconformidade com o direito comunitário”.

Como se trata de uma ação que não ultrapassa os cinco mil euros, esta decisão não está sujeita a recurso pelo que o Fisco terá mesmo de acatar a decisão do tribunal.

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Dacia Striker chega abaixo dos 25.000 euros

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A nova aposta da Dacia dá pelo nome de Striker e é uma carrinha com ares de SUV que parece ser uma nova tendência no mercado, a junção de dois conceitos familiares numa só solução.


O novo Dacia Striker deverá chegar no início do próximo ano aos concessionários nacionais e será mais um trunfo da Dacia no segmento C, juntando-se ao seu “irmão” Bigster, com o qual até partilha vários elementos, como o desenho do habitáculo por exemplo. O Striker tem 4,62 metros de comprimento e oferece uma generosa bagageira com 600 litros de capacidade. O interior foi alvo de um maior cuidado, tendo sido reforçado o isolamento acústico face so Bigster, por exemplo.

As motorização terão todas uma componente elétrica e a gama começa com o Mild Hybrid-G 140 equipado com um motor, a gasolina ou GPL, tricilíndrico com 1.2 litros de cilindrada, turbocomprimido, capaz de debitar 140 cv de potência, seguindo-se a Hybrid 155 com um motor de quatro cilindros com 1.8 litros de cilindrada ao qual se juntam dois motores elétricos que lhe dão uma potência combinada de 155 cv. Por fim surge uma versão de tração integral, o Hybrid 150 4×4 que utiliza o motor 1.2 turbo associado a um motor elétrico colocado no eixo traseiro. Em conjunto debitam 150 cv de potência.

As encomendas para o novo Dacia Striker deverão começar a partir de outubro deste ano.

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Primeiro modelo com bateria de sódio é da Changan

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Chama-se Changan Nevo A06 e é o primeiro modelo elétrico a utilizar uma bateria de iões de sódio, neste caso desenvolvida pela CATL e assegura 400 quilómetros de autonomia no ciclo CTLC chinês.


A nova bateria de iões de sódio Naxtra da CATL dá vida ao Changan Nevo A06 que assim se torna no primeiro elétrico a recorrer a esta tecnologia. Ao utilizar o sódio como matéria prima na bateria há uma redução na dependência do lítio e torna os custos de produção mais baixos pois o sódio está muito mais disponível do que o lítio que é bem mais raro. Além disso, esta tecnologia permite um rendimento melhor a baixas e muito baixas temperaturas e revela-se mais segura pois em caso de dano o risco de ela emitir fumos ou de incendiar é substancialmente menor, para não dizer inexistente.

A densidade energética de 176 Wh/kg da Naxtra é mais elevada do que a de outras baterias com outras tecnologias que já estão no mercado e apesar de neste modelo a autonomia ser de 400 quilómetros, a CATL está apostada em continuar o desenvolvimento desta tecnologia de iões de sódio de forma a que uma bateria com estas características possa ascender aos 600 quilómetros de autonomia.

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