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Tribunal obriga estado a devolver ISV de carro importado
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada obrigou o Estado a anular o Imposto Sobre Veículos (ISV) cobrado indevidamente a uma cidadã que comprou em 2015 um automóvel usado de 2012 na Alemanha e que importou para o nosso país.
Já várias vezes o Fisco tem sido obrigado a devolver o valor cobrado indevidamente com o ISV aos automóveis usados importados da Comunidade Europeia para o nosso país, sempre que os compradores decidem colocar o Fisco em tribunal pela irregularidade da cobrança do ISV. No entanto, até agora essas decisões têm sido sempre emanadas pelos tribunais arbitrais e sempre a favor do contribuinte já que esses tribunais dão razão ao contribuinte por considerarem que essa cobrança de ISV vai contra as normas e leis comunitárias.
A própria Comissão Europeia já apontou o dedo ao Estado Português sobre a forma irregular como a fiscalidade incide sobre os modelos importados pois o ISV é calculado em função da cilindrada, da idade, da taxa de emissões e ainda da componente do gasóleo. Se a taxa de idade varia com os anos do veículo, o mesmo não acontece com os restantes parâmetros, o que faz com que um carro com cinco anos por exemplo seja taxado nesses pontos como um novo, o que cria uma anomalia no valor do carro em relação ao mercado, o que viola as normas de abertura do próprio mercado europeu.
Até aqui as decisões dos tribunais arbitrais têm sido sempre a favor do contribuinte, mas obrigam a que o Fisco pague apenas a diferença do ISV cobrado a mais, mas o contribuinte tem sempre de pagar o ISV. Desta vez foi um tribunal administrativo e fiscal quem decidiu a favor do contribuinte e a diferença desta decisão está no facto da Autoridade Tributária ser obrigada a pagar a totalidade do ISV e também as despesas do processo.
Neste caso, a decisão do Tribunal Administrativo de Almada refere que “Um Estado-Membro não pode cobrar um imposto sobre os veículos usados importados, calculado com base num valor superior ao valor real do veículo, tendo como efeito uma tributação mais onerosa destes relativamente à dos veículos usados similares disponíveis no mercado nacional” e justifica o porquê da Autoridade Tributária ter de devolver o ISV cobrado pois “O ato de liquidação foi anulado e a liquidação não pode ser corrigida porque a legislação que tinha sido aplicada estava em desconformidade com o direito comunitário”.
Como se trata de uma ação que não ultrapassa os cinco mil euros, esta decisão não está sujeita a recurso pelo que o Fisco terá mesmo de acatar a decisão do tribunal.
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Novo formato do IUC já foi aprovado no Parlamento
A proposta para alterar as datas de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) foi aprovada na Assembleia da República e o novo formato do pagamento deste imposto irá ser aplicado a partir de 2027.
O IUC vai deixar de ter de ser pago levando em consideração o mês da matrícula do veículo como até aqui e vai passar a ser pago sempre nos mesmos meses do ano, em função do valor do imposto a pagar.
A proposta de Lei 49/XVII/1 que define a nova forma de pagamento foi aprovada no Parlamento com os votos a favor do PSD, CDS-PP, IL, PS, Livre e JPP e os votos contra de Chega, Bloco de Esquerda, PCP e PAN. A nova forma de pagamento do IUC entrará em vigor a partir do próximo ano de 2027 e define que se o imposto a pagar for de um valor até 100€ este deve ser feito até 30 de abril, se o valor for entre 100€ e 500€, então será pago em duas prestações, a primeira até 30 de abril e a segunda até 31 de outubro ou se o contribuinte preferir pode pagar a totalidade do valor logo até ao fim abril. Por fim, se o valor a pagar for superior a 500€, então o pagamento pode ser feito em três prestações, uma em abril, outra em julho e a última em outubro.
De acordo com o governo o objetivo é reduzir o número de faltas de pagamento do IUC, que acontecem muitas das vezes por “esquecimento” da parte do contribuinte, criando um período fixo no ano para fazer o pagamento, à semelhança do que acontece com outros impostos, facilitando assim a criação de uma rotina menos sujeita a “esquecimentos”. Ainda segundo o governo, desde 2020, este tipo de situações de incumprimento no pagamento do IUC deu origem a 5,6 milhões de contraordenações e 1,8 milhões de processos de execução fiscal.
O corrente ano de 2026 ainda é um ano de transição para o novo regime do IUC pelo que o pagamento do mesmo se mantém nas regras que têm vigorado até aqui.
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Citroën comemora os 50 anos do 2 CV Spot
Lançado a 10 de abril de 1976 o Citroën 2 CV Spot foi a primeira edição especial da história da marca francesa e neste ano celebra-se os 50 anos de um modelo que ainda hoje é reconhecido com um marco na indústria automóvel.
O Citroën 2 CV Spot nasceu do traço do designer Serge Gevin que criou um modelo pintado a duas cores num jogo entre o branco “meije” e o laranja “Ténéré” que davam a este 2 CV um ar ensolarado e muito veraneante, merecendo especial destaque a capota às riscas brancas e laranjas que lembra uma cadeira de praia.
Esta edição especial Spot teve uma aceitação enorme junto do público e os modelos disponíveis rapidamente esgotaram em poucos dias com os concessionários da Citroën a depararem-se com uma enorme procura. Foram produzidas 1.800 unidades e ainda hoje o 2 CV Spot é considerado um “pioneiro” da indústria automóvel por ter sido o primeiro a materializar o conceito de “edição especial”, algo comum nos dias de hoje e que se estende a quase todas as marcas automóveis.
Celebrando os 50 anos do seu lançamento o 2 CV Spot será homenageado no encontro nacional de 2 CV, o Nationale 2 CV 2026 que este ano decorre em Villiers-sur-Loir entre 13 e 17 de maio e também no Epoqu’auto um evento que celebra o património automóvel da Europa e que terá lugar em Lyon entre 6 e 8 de novembro sendo o 2CV Spot um dos elementos do cartaz.


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