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Tribunal obriga estado a devolver ISV de carro importado
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada obrigou o Estado a anular o Imposto Sobre Veículos (ISV) cobrado indevidamente a uma cidadã que comprou em 2015 um automóvel usado de 2012 na Alemanha e que importou para o nosso país.
Já várias vezes o Fisco tem sido obrigado a devolver o valor cobrado indevidamente com o ISV aos automóveis usados importados da Comunidade Europeia para o nosso país, sempre que os compradores decidem colocar o Fisco em tribunal pela irregularidade da cobrança do ISV. No entanto, até agora essas decisões têm sido sempre emanadas pelos tribunais arbitrais e sempre a favor do contribuinte já que esses tribunais dão razão ao contribuinte por considerarem que essa cobrança de ISV vai contra as normas e leis comunitárias.
A própria Comissão Europeia já apontou o dedo ao Estado Português sobre a forma irregular como a fiscalidade incide sobre os modelos importados pois o ISV é calculado em função da cilindrada, da idade, da taxa de emissões e ainda da componente do gasóleo. Se a taxa de idade varia com os anos do veículo, o mesmo não acontece com os restantes parâmetros, o que faz com que um carro com cinco anos por exemplo seja taxado nesses pontos como um novo, o que cria uma anomalia no valor do carro em relação ao mercado, o que viola as normas de abertura do próprio mercado europeu.
Até aqui as decisões dos tribunais arbitrais têm sido sempre a favor do contribuinte, mas obrigam a que o Fisco pague apenas a diferença do ISV cobrado a mais, mas o contribuinte tem sempre de pagar o ISV. Desta vez foi um tribunal administrativo e fiscal quem decidiu a favor do contribuinte e a diferença desta decisão está no facto da Autoridade Tributária ser obrigada a pagar a totalidade do ISV e também as despesas do processo.
Neste caso, a decisão do Tribunal Administrativo de Almada refere que “Um Estado-Membro não pode cobrar um imposto sobre os veículos usados importados, calculado com base num valor superior ao valor real do veículo, tendo como efeito uma tributação mais onerosa destes relativamente à dos veículos usados similares disponíveis no mercado nacional” e justifica o porquê da Autoridade Tributária ter de devolver o ISV cobrado pois “O ato de liquidação foi anulado e a liquidação não pode ser corrigida porque a legislação que tinha sido aplicada estava em desconformidade com o direito comunitário”.
Como se trata de uma ação que não ultrapassa os cinco mil euros, esta decisão não está sujeita a recurso pelo que o Fisco terá mesmo de acatar a decisão do tribunal.
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Xiaomi já fabricou o seu modelo número 500.000
Em menos de dois anos a Xiaomi já produziu meio milhão de automóveis e promete não ficar por aqui.
Foi com um Xiaomi YU7 a sair da linha de montagem que o gigante tecnológico chinês celebrou a produção do seu automóvel número 500.000. Este feito impressiona não apenas pelo número de modelos já fabricados, mas acima de tudo pelo tempo em que tal foi conseguido pois bastaram 602 dias desde que a Xiaomi começou a fabricar carro para a marca atingir o meio milhão de unidades produzidas.
Com uma capacidade fabril instalada de 350 mil carros por ano a Xiaomi promete não ficar por aqui e quem sabe bater esta marca que agora conseguiu.
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Miúdo de 10 anos foi da escola para casa… a conduzir
Costuma dizer-se que o “que não lembra ao diabo, lembra às crianças” e esta situação de uma criança de 10 anos conduzir um carro até casa vem, de certa forma, dar razão a esse dito popular. Contudo esta ocorrência tem uma explicação e um volte face inesperado.
Tudo aconteceu no passado dia 14 de novembro no estado do Tennessee, nos Estados Unidos, na localidade de Mt. Juliet quando uma mulher ligou para o número de emergência 911 a reportar que o seu carro havia sido roubado no parque de estacionamento de uma escola onde ela tinha ido entregar um trabalho. A polícia foi ao local e de imediato analisou as imagens de videovigilância do parque e os agentes constataram que ninguém se tinha aproximado do carro e este “de repente” começou a andar e saiu do parque “sozinho”. Na realidade mulher em causa havia deixado o carro no parque a trabalhar com o seu filho de 10 anos no interior e foi este que decidiu voltar para casa ao volante do carro. Segundo consta, os dois tinham tido uma discussão antes da mãe estacionar no parque e a criança decidiu “inverter os papéis” habituais de pais e filhos nos trajetos para a escola e foi ele que deixou a mãe na escola e voltou para casa e não o contrário, que seria o normal.
A história poderia ter ficado por aqui, com um grande susto para a mãe e uma criança que pela sua idade não poderia responsabilizada e apenas sinalizada para o Department of Children’s Services que então assumiria o caso, mas não. A história ficou mais complicada quando a polícia calculou que a criança tinha ido para casa e foram à sua procura no domicílio da família, onde encontraram o pai muito baralhado pelo filho ter vindo para casa sem a mãe. O problema é que o pai tinha um mandato de detenção por furto de propriedade e fraude eletrónica em Nashville e por isso a policia deteve-o. Ou seja, o “delito” do filho provocou a queixa da mãe que levou a polícia a prender o pai. Confuso? Garantidamente, mas é um daqueles casos em que a realidade supera a ficção.
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