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Tribunal obriga estado a devolver ISV de carro importado

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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada obrigou o Estado a anular o Imposto Sobre Veículos (ISV) cobrado indevidamente a uma cidadã que comprou em 2015 um automóvel usado de 2012 na Alemanha e que importou para o nosso país.



Já várias vezes o Fisco tem sido obrigado a devolver o valor cobrado indevidamente com o ISV aos automóveis usados importados da Comunidade Europeia para o nosso país, sempre que os compradores decidem colocar o Fisco em tribunal pela irregularidade da cobrança do ISV. No entanto, até agora essas decisões têm sido sempre emanadas pelos tribunais arbitrais e sempre a favor do contribuinte já que esses tribunais dão razão ao contribuinte por considerarem que essa cobrança de ISV vai contra as normas e leis comunitárias.

A própria Comissão Europeia já apontou o dedo ao Estado Português sobre a forma irregular como a fiscalidade incide sobre os modelos importados pois o ISV é calculado em função da cilindrada, da idade, da taxa de emissões e ainda da componente do gasóleo. Se a taxa de idade varia com os anos do veículo, o mesmo não acontece com os restantes parâmetros, o que faz com que um carro com cinco anos por exemplo seja taxado nesses pontos como um novo, o que cria uma anomalia no valor do carro em relação ao mercado, o que viola as normas de abertura do próprio mercado europeu.

Até aqui as decisões dos tribunais arbitrais têm sido sempre a favor do contribuinte, mas obrigam a que o Fisco pague apenas a diferença do ISV cobrado a mais, mas o contribuinte tem sempre de pagar o ISV. Desta vez foi um tribunal administrativo e fiscal quem decidiu a favor do contribuinte e a diferença desta decisão está no facto da Autoridade Tributária ser obrigada a pagar a totalidade do ISV e também as despesas do processo.

Neste caso, a decisão do Tribunal Administrativo de Almada refere que “Um Estado-Membro não pode cobrar um imposto sobre os veículos usados importados, calculado com base num valor superior ao valor real do veículo, tendo como efeito uma tributação mais onerosa destes relativamente à dos veículos usados similares disponíveis no mercado nacional” e justifica o porquê da Autoridade Tributária ter de devolver o ISV cobrado pois “O ato de liquidação foi anulado e a liquidação não pode ser corrigida porque a legislação que tinha sido aplicada estava em desconformidade com o direito comunitário”.

Como se trata de uma ação que não ultrapassa os cinco mil euros, esta decisão não está sujeita a recurso pelo que o Fisco terá mesmo de acatar a decisão do tribunal.

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Smart #5, maior e mais versátil

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A Smart prepara-se para revelar no próximo Salão Automóvel de Pequim o Smart #5, um SUV totalmente elétrico que será o maior modelo já produzido pela marca.



Para já, surgirá apenas na forma de concept, mas o Smart #5 deixa perceber que será maior que o Smart #3 devendo o seu comprimento ser superior a 4,5 metros. Ainda sem divulgar muitos detalhes a marca indica que este SUV terá uma bateria com uma capacidade superior a 100 kWh e que a autonomia deverá ir além dos 550 quilómetros.

Sem avançar muitos mais pormenores, a Smart sempre vai referindo que o foco deste novo Smart #5 será o conforto, a polivalência na estrada e fora dela e a utilização de tecnologia de pontas.

A versão de produção deste Smart #5 deverá ser revelada ainda no final deste ano.

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Mazda revela o seu novo topo de gama CX-80

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Com uma lotação de até sete lugares, o novo SUV CX-80 da Mazda coloca-se como o novo topo de gama da marca japonesa, sendo uma opção maior e mais espaçosa face ao CX-60.



Partilhando a mesma plataforma que serve de base ao CX-60, este novo CX-80 ganhou comprimento, chegando aos 4,995 metros e com isso ganhou também espaço interior que lhe permite oferecer uma terceira fileira de bancos e uma bagageira com 258 litros de capacidade. Caso a terceira fileira de bancos seja rebatida, a capacidade da mala ascende aos 687 litros.

O CX-80 surge no mercado com duas opções de motorizações, uma a gasóleo com o motor de seis cilindros e-Skyactiv D que conta com o sistema mild-hybrid M Hybrid Boost 48V, numa solução que lhe dá uma potência máxima de 254 cv. A outra opção é o CX-80 e-Skyactiv PHEV, um hídrido Plug-In com um motor a gasolina de 2.5 litros de cilindrada associado a um motor elétrico com uma bateria de 17,8 kWh que em conjunto debitam 327 cv de potência e um binário de 500 Nm. A sua autonomia em modo exclusivamente elétrico é de 60 quilómetros.

De acordo com a Mazda, os preços para este novo CX-80 começam nos 63.304€ e as pré-vendas arrancam já no próximo mês de maio, devendo as primeiras unidades chegar aos concessionários no outono.

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