Legislação
Onde estão os radares fixos?

Esqueça a tolerância e a margem de erro dos radares. Agora os Sincro controlam o excesso de velocidade e disparam de forma eficaz, fotografam sem margem de dúvidas e mandam a multa para sua casa. Recorrer da multa por excesso de velocidade ficou mais difícil, mas ainda tem uma pequena margem para o fazer dentro dos 15 dias úteis que a lei lhe permite. Se não o fizer o pagamento e a retirada de pontos na carta são garantidos.
Os radares fixos de controlo de velocidade da rede SINCRO estão em funcionamento desde 2016 e, até agora, registaram mais de 400.000 infrações. Recordamos que existem 50 cabines, mas apenas 30 radares, o que significa que os mesmos vão circulando por entre as cabines, sem nunca sabermos exatamente quais estão ativos.
Por isso, deixamos-lhe a lista da localização dos 50 postos de controlo:
A1, Km 2
A1, Km 4
A1, Km 42
A1, Km 189
A2, Km 9
A2, Km 14
A3, Km 1
A3, Km 3
A4, Km 1
A4, Km 15
A5, Km 1
A5, Km 5
A5, Km7
A5, Km 8
A7, Km 38
A8, Km 11,4
A20/VCI, Km 12,3
A20/VCI, Km 9,1
A23, Km 18,6
A24, Km 93
A24, Km 98
A25, Km 49
A25, Km 52
A25, Km 62
A28, Km 21
A28, Km 34
A29, Km 41
A29, Km 37
A29, Km 47
IP3, Km 69
IP7/Eixo Norte-Sul, Km 10,7
IP7/Eixo Norte-Sul, Km 10,2
IC17, Km 13
IC19, Km 5
IC19, Km 6
IC19, Km 10
IC20, Km 1,7
IC20, Km 1,9
IC20, Km 7
EN1/IC2, Km 125
EN1/IC2, Km 186
EN4, Km 156
EN6/Marginal, Km 8
EN6-3, Km 0,7
EN6-3, Km 1
EN10, Km 50
EN125/ER125, Km 68
EN125/ER125, Km 102
EN125/ER 125, Km 48,7
EN 223, Km 19
Tenha sempre em atenção que os radares fiscalizam sempre a velocidade da via em questão e que estão também sempre assinalados pela presença do sinal H43.
Legislação
As novas regras do IUC

O Imposto Único de Circulação vai ter novas datas para ser pago a partir do próximo ano de 2026. Aqui lhe explicamos quais as principais mudanças.
Com o objetivo de simplificar a relação entre os cidadão e o fisco, o Governo implementou um conjunto de medidas entre as quais se encontra uma alteração à forma como é pago o Imposto Único de Circulação (IUC).
Até agora este era pago no mês da matrícula do veículo a que correspondia, mas a partir de 2026 o IUC irá passar a ser pago durante o mês de fevereiro caso o seu valor seja igual ou inferior a 100 euros. Se o valor for superior a 100 euros, então o IUC pode ser pago em duas prestações, uma em fevereiro e outra em outubro.
Caso haja a venda do veículo, o responsável pelo pagamento do IUC é o proprietário que tinha o veículo até ao dia 31 de dezembro do ano anterior.
As formas de pagamento do IUC mantêm-se as mesmas, já que só muda o prazo em que é feito o seu pagamento. Assim pode ser nos balcões das Finanças, nos CTT, ou através do Portal das Finanças que inclusive tem um simulador do IUC para que o cidadão saiba quanto vai pagar o seu veículo.
Com estas alterações um dos objetivos, segundo o Governo, é evitar um acumulação de despesa no mês da matrícula do veículo já que além da inspeção e em muitos casos do seguro, juntava-se também o IUC que assim deixa de fazer parte desse “bolo” de despesas do cidadão, aliviando um pouco a sua gestão doméstica.
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O que o espera se andar sem carta

Sair de casa e deixar os documentos em casa, entre os quais a carta de condução, pode acontecer a qualquer um. Saiba neste artigo o que lhe pode acontecer se “for apanhado” a conduzir sem carta.
Um esquecimento pode acontecer, mas, infelizmente, há quem conduza sem ter sequer a habilitação legal para tal e isso é um risco para todos pois essa pessoa não tendo a habilitação legal para conduzir também não tem a preparação mínima para estar na estrada pois não basta dominar o veículo, é preciso saber todas as regras que gerem o trânsito e até saber o que fazer em caso de emergência, por exemplo. Tudo isto são conhecimentos mínimos que só são adquiridos quando se tira a carta de condução e se é avaliado no final para confirmar se esses conhecimentos foram assimilados.
Além desta visão básica de responsabilidade social que está inerente à condução de um veículo, o Código da Estrada enquadra legalmente um conjunto de situações em que o condutor é apanhado a circular sem carta de condução e indica quais as consequências:
Esquecimento da carta de condução
Nesta que é a situação mais “simples” e possível de acontecer, o condutor incorre numa multa cujo valor varia entre os 60 e os 300 euros. Uma boa forma de evitar ser multado por este esquecimento é utilizar a aplicação de documentos digitais disponibilizada pelo Estado Português aqui: id.gov.pt Desta forma fica com a documentação na sua aplicação do telemóvel.
Conduzir com a carta de condução caducada
Se a carta estiver caducada, mas se encontrar ainda no período de 5 anos (a contar após a data da sua revalidação) em que é permitida a sua renovação o condutor fica sujeito a uma multa entre os 60 e os 300 euros. No entanto se esse período de 5 anos já foi ultrapassado, então o condutor pode incorrer numa pena de até 2 anos de prisão.
Conduzir um veículo de outra categoria
A carta de condução habilita o condutor para conduzir várias categorias de veículos mas o condutor não pode conduzir um veículo de uma categoria para a qual não está habilitado. Não pode conduzir um veículo pesado se apenas tem a carta de ligeiros, por exemplo. Se tal acontecer o condutor incorre numa multa de 500 a 2500 euros. Esta multa tem valores diferentes se o condutor só tiver carta de condução para as categorias AM (Ciclomotores e Motociclos até 50 cm3) ou A1 (Motociclos de cilindrada não superior a 125cm3 e potência até 11kw) e estiver a conduzir um veículo de uma das outras categorias. Então neste caso a multa vai de 300 a 3500 euros.
Conduzir sem ter carta de condução ou com esta apreendida
Esta é uma das situações mais sérias e já entra na esfera do Código Penal, sendo considerada uma Desobediência Qualificada que pode levar a uma pena de prisão de 240 dias a dois anos.
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