Maxus revela eDeliver 5 elétrico que chegará em breve a Portugal – Motorguia
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Maxus revela eDeliver 5 elétrico que chegará em breve a Portugal

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A Maxus anunciou a chegada à Europa e a Portugal de um novo furgão elétrico. O Maxus eDeliver 5 estará disponível nos primeiros meses de 2025. Um veículo comercial com uma autonomia de mais de 330 quilómetros que, como o seu nome indica, estará a meio caminho entre o eDeliver 3 e o eDeliver 9.



A Maxus é, desde há vários anos, um dos principais intervenientes no mercado espanhol de furgões eléctricos, muito competitivo. Os veículos comerciais elétricos da marca britânica estabeleceram-se no topo do ranking dos furgões elétricos mais vendidos em Espanha. O modelo estrela da empresa que agora pertence ao colosso chinês SAIC é o Maxus eDeliver 3, um veículo que em breve receberá o seu novo “irmão mais velho”.


Tem dimensões médias. Tem 4,80 metros de comprimento e uma distância entre eixos de 3,10 metros. É proposto em duas alturas e está disponível com dois ou três lugares à frente. A capacidade de carga útil é de 1.200 quilogramas. A área de carga tem 2,65 m de comprimento e 1,7 m de largura.
O equipamento tecnológico é outra das principais caraterísticas do novo eDeliver 5. Dispõe de uma extensa lista de sistemas de assistência ao condutor, como o aviso de colisão frontal com deteção de peões, ciclistas e veículos, assistente de manutenção na faixa de rodagem, aviso de ângulo morto e aviso de saída da faixa de rodagem.

No que diz respeito ao sistema de propulsão elétrica, não existem opções. O novo eDeliver 5 estará disponível apenas com um grupo motopropulsor. Um sistema de propulsão composto por uma bateria LFP de 64 kWh e um motor de 118 kW (161 CV) e 240 Nm de binário máximo . A autonomia do eDeliver 5 é de 335 quilómetros. Este valor aumenta para 489 km se nos concentrarmos exclusivamente na condução urbana.

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Comerciais

Primeiro camião elétrico dos CTT é um eCanter

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Os CTT, Correios de Portugal, iniciaram a operação do seu primeiro veículo pesado de mercadorias 100% elétrico na região Norte (Grande Porto), reforçando o compromisso da empresa com a descarbonização da sua atividade logística e marcando um novo avanço na estratégia de transição energética da empresa.

Com uma autonomia aproximada de 200 km, o veículo está, nesta fase inicial, a efetuar serviço na zona da cidade do Porto, assegurando o seu abastecimento. Atualmente realiza cinco percursos semanais de 92 km, estando previsto, para breve, que comece a operar também na zona de Ovar.

“A integração deste pesado de mercadorias 100% elétrico na frota dos CTT representa um passo na modernização dos nossos veículos e um contributo concreto para a redução da nossa pegada carbónica. Estamos a alinhar a renovação da frota com critérios de eficiência e sustentabilidade a longo prazo, assegurando simultaneamente elevados padrões de segurança e maior conforto para as equipas que estão no terreno.

Esta viatura permite-nos testar, em contexto real, novos modelos operacionais, otimizar rotas e preparar de forma progressiva a expansão da eletrificação da nossa frota, garantindo desempenho, fiabilidade e responsabilidade ambiental”, destaca o Gestor de Frota dos CTT, José Coelho.

Além da introdução deste veículo pesado elétrico – que deverá permitir uma redução de cerca de 7 toneladas de CO₂ até ao final do ano -, os CTT irão integrar, ao longo dos próximos meses, 26 pesados de mercadorias movidos a HVO (Hydrotreated Vegetable Oil) – um biocombustível 100% renovável e sustentável, produzido a partir de resíduos como óleos alimentares usados e gorduras animais. Esta aposta reforça a estratégia de descarbonização da empresa, uma vez que o HVO é um combustível renovável que permite reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa face ao gasóleo convencional.

Com esta iniciativa, os CTT dão mais um passo firme no seu compromisso ambiental, promovendo soluções de transporte sustentáveis e consolidando a transição energética em toda a cadeia logística.

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Legislação

Respeitar a faixa de BUS

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Apesar das alterações recentes no Código da Estrada em relação à faixa de BUS, conduzir na mesma não sendo um transporte público ou um motociclo é uma infração grave.


As mudanças na realidade rodoviária no nosso país nos últimos anos tem levado a uma degradação do comportamento na estrada, especialmente em ambiente urbano e é já corriqueiro assistir ao desrespeito dos semáforos, ao atropelo das prioridades num cruzamento e também à utilização da faixa de BUS de forma indevida.

De acordo com o Código da Estrada, a faixa de BUS destina-se apenas à circulação de transportes públicos, como autocarros, táxis, veículos prioritários e depois de 2025 também os motociclos passaram a poder circular na faixa de BUS. De referir que os TVDE não se incluem no grupo de veículos autorizados a circular nesta faixa, eles têm o mesmo estatuto dos veículos “normais”.

Ao circular indevidamente na faixa de BUS vai estar a condicionar o normal fluxo dos transportes públicos e a subverter o princípio que serviu de base à criação do conceito de faixa de BUS que é garantir a melhor fluidez dos transportes públicos mesmo nas horas mais complicadas do trânsito nas cidades. Por isso, circular na faixa de BUS de forma indevida é considerada uma infração grave punível com multa entre os 60€ e os 300€ e ainda a possível retirada de até dois pontos na carta de condução ou até inibição de condução por um período entre um mês a um ano.

Há, naturalmente, situações pontuais específicas em que a faixa de BUS pode ser momentaneamente utilizada, como para mudar de direção, entrar num parque de estacionamento ou garagem, para evitar perigos evidentes, ou se houver sinalização contrária, como no caso de haver obras na estrada, por exemplo.

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