Comerciais
Nova Volkswagen Transporter T7 tem identidade própria
Após meses a revelar teasers e fotos espias, a Volkswagen mostrou, finalmente, o design das novíssimas Transporter e Caravelle da sétima geração, que se juntam à ID. Buzz e Multivan T7 totalmente elétricas. A VW Transporter T7 é fortemente baseada na Ford Transit Custom, oferecendo a opção entre motores turbodiesel, híbridos plug-in e totalmente elétricos.

A nova geração estará disponível nas versões LCV (furgão / furgão Plus / cabina dupla dropside) e passageiros (Kombi / Caravelle). Além disso, existem opções de teto alto e distância entre eixos alargada para quem precisa de mais espaço atrás.
Previsivelmente, a VW Transporter/Caravelle partilha as suas proporções e mais do que alguns painéis da carroçaria com os gémeos da Ford Transit/Tourneo Custom. Ainda assim, os designers da VW tentaram fazer com que parecesse diferente, infundindo algumas das suas próprias sugestões de estilo.

O destaque vai para o rosto redesenhado, combinando elementos do Multivan e do ID. Buzz. Outras características específicas da VW incluem a linha de cintura plana nas janelas laterais e os faróis traseiros de LED ao estilo da Amarok com inserções na cor da carroçaria. O interior é em grande parte herdado do Ford, com um cockpit digital de série composto por um painel de instrumentos digital de 12 polegadas e um sistema de infoentretenimento de 13 polegadas, e numerosos compartimentos de arrumação práticos.

As primeiras fotos mostram uma Caravelle azul de nove lugares na versão Style e uma Transporter verde-amarela na versão aventureira PanAmericana. Este último distingue-se pelos para-choques sem pintura, com guarda-lamas e molduras laterais a condizer, juntamente com um conjunto de jantes de liga leve Indianapolis de 19 polegadas. No interior, encontramos incrustações de aço inoxidável iluminadas nos degraus laterais, detalhes em preto brilhante e tecidos especiais para os bancos com a inscrição PanAmericana.

Em termos de especificações, a VW afirma que o T7 oferece “mais espaço, carga útil, capacidade de reboque e eficiência” em comparação com o seu antecessor. O T6.1 teve de ser descontinuado no início deste ano por não estar em conformidade com os mais recentes regulamentos de cibersegurança da União Europeia.
Dependendo da variante, a nova Transporter mede entre 5.050 e 5.450 mm de comprimento, com uma distância entre eixos de 3.100 mm ou 3.500 mm. Em comparação com o seu antecessor, é mais comprido e mais largo, o que resulta num aumento da capacidade de carga máxima entre 5,8-9,0 metros cúbicos. Dependendo da variante, a carga útil máxima é de 1,33 toneladas e a capacidade de reboque é de até 2,8 toneladas.
O furgão está disponível com três turbodiesel, um híbrido plug-in de 2,5 litros e um trio de opções de motorizações totalmente elétricas. O diesel menos potente produz 110 CV, enquanto o EV mais potente produz 286 CV. Os modelos com motorização ICE são FWD com AWD opcional para os motores diesel mais potentes. Pelo contrário, os veículos elétricos têm tração traseira, com uma versão AWD a ser lançada no futuro.

Comerciais
Primeiro camião elétrico dos CTT é um eCanter
Os CTT, Correios de Portugal, iniciaram a operação do seu primeiro veículo pesado de mercadorias 100% elétrico na região Norte (Grande Porto), reforçando o compromisso da empresa com a descarbonização da sua atividade logística e marcando um novo avanço na estratégia de transição energética da empresa.
Com uma autonomia aproximada de 200 km, o veículo está, nesta fase inicial, a efetuar serviço na zona da cidade do Porto, assegurando o seu abastecimento. Atualmente realiza cinco percursos semanais de 92 km, estando previsto, para breve, que comece a operar também na zona de Ovar.
“A integração deste pesado de mercadorias 100% elétrico na frota dos CTT representa um passo na modernização dos nossos veículos e um contributo concreto para a redução da nossa pegada carbónica. Estamos a alinhar a renovação da frota com critérios de eficiência e sustentabilidade a longo prazo, assegurando simultaneamente elevados padrões de segurança e maior conforto para as equipas que estão no terreno.
Esta viatura permite-nos testar, em contexto real, novos modelos operacionais, otimizar rotas e preparar de forma progressiva a expansão da eletrificação da nossa frota, garantindo desempenho, fiabilidade e responsabilidade ambiental”, destaca o Gestor de Frota dos CTT, José Coelho.
Além da introdução deste veículo pesado elétrico – que deverá permitir uma redução de cerca de 7 toneladas de CO₂ até ao final do ano -, os CTT irão integrar, ao longo dos próximos meses, 26 pesados de mercadorias movidos a HVO (Hydrotreated Vegetable Oil) – um biocombustível 100% renovável e sustentável, produzido a partir de resíduos como óleos alimentares usados e gorduras animais. Esta aposta reforça a estratégia de descarbonização da empresa, uma vez que o HVO é um combustível renovável que permite reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa face ao gasóleo convencional.
Com esta iniciativa, os CTT dão mais um passo firme no seu compromisso ambiental, promovendo soluções de transporte sustentáveis e consolidando a transição energética em toda a cadeia logística.
Legislação
Respeitar a faixa de BUS
Apesar das alterações recentes no Código da Estrada em relação à faixa de BUS, conduzir na mesma não sendo um transporte público ou um motociclo é uma infração grave.
As mudanças na realidade rodoviária no nosso país nos últimos anos tem levado a uma degradação do comportamento na estrada, especialmente em ambiente urbano e é já corriqueiro assistir ao desrespeito dos semáforos, ao atropelo das prioridades num cruzamento e também à utilização da faixa de BUS de forma indevida.
De acordo com o Código da Estrada, a faixa de BUS destina-se apenas à circulação de transportes públicos, como autocarros, táxis, veículos prioritários e depois de 2025 também os motociclos passaram a poder circular na faixa de BUS. De referir que os TVDE não se incluem no grupo de veículos autorizados a circular nesta faixa, eles têm o mesmo estatuto dos veículos “normais”.
Ao circular indevidamente na faixa de BUS vai estar a condicionar o normal fluxo dos transportes públicos e a subverter o princípio que serviu de base à criação do conceito de faixa de BUS que é garantir a melhor fluidez dos transportes públicos mesmo nas horas mais complicadas do trânsito nas cidades. Por isso, circular na faixa de BUS de forma indevida é considerada uma infração grave punível com multa entre os 60€ e os 300€ e ainda a possível retirada de até dois pontos na carta de condução ou até inibição de condução por um período entre um mês a um ano.
Há, naturalmente, situações pontuais específicas em que a faixa de BUS pode ser momentaneamente utilizada, como para mudar de direção, entrar num parque de estacionamento ou garagem, para evitar perigos evidentes, ou se houver sinalização contrária, como no caso de haver obras na estrada, por exemplo.
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