Comerciais
MAN inicia vendas do camião elétrico de longo curso
A MAN iniciou as vendas do seu primeiro camião elétrico pesado, um marco histórico para a empresa e um passo na descarbonização do transporte de mercadorias. Assim, a empresa passa a contar com o MAN eTGX para os transportes de longo curso, e os MAN eTGS para a distribuição.

Com autonomias diárias entre 600 e 800km, e mais tarde até 1.000km, os novos veículos já tiveram 600 pedidos de encomenda, e espera-se que as primeiras 200 unidades estejam programadas para serem entregues aos clientes em 2024. A partir de 2025, a fábrica da MAN em Munique irá iniciar a produção em maior número, conforme as encomendas forem aumentando.
Este lançamento levou também a um investimento na produção de baterias, tendo a MAN alocado 100 milhões para a fábrica de Nuremberga.

Ao nível da carroçaria do grupo motopropulsor elétrico dos eTGX e eTGS, também apresentam vantagens em comparação a conceitos de eixo elétrico ou modelos semelhantes.
A combinação global do conceito modular das baterias e o posicionamento da unidade de tração favorável à carga útil e à carroçaria também permite distâncias entre eixos muito curtas, a partir de 3.750 milímetros, tornando assim possível a combinação com qualquer variante comum de semirreboque dentro das especificações de comprimento total permitidas.
Os novos camiões elétricos contam com uma diversidade de configurações de bateria. Com seis conjuntos, dois dos quais instalados debaixo da cabine e até mais quatro na parte lateral da estrutura do veículo, ambos os modelos oferecem até 480 kWh de capacidade de bateria utilizável para distâncias diários de 600 a 800 quilómetros. Estas baterias são desenvolvidas pela própria MAN, especificamente para veículos comerciais, e serão produzidas em série na fábrica de Nuremberga a partir de 2025, na sequência do investimento de 100 milhões de euros.

Consoante a configuração da aplicação, o motor elétrico produz 333 CV (245 kW), 449 CV (330 kW) ou 544 CV (400 kW) com um binário máximo correspondente de 800, 1150 ou 1250 Nm. Nas fases de arranque e de travagem, o motor elétrico pode ser utilizado pelo condutor como gerador, consoante as necessidades de utilização, e converte a energia cinética do veículo em energia elétrica. As baterias são recarregadas durante o processo. A potência máxima de recuperação possível corresponde à potência de acionamento do motor elétrico e é, portanto, comparável à dos atuais travões de resistência dos motores diesel de alto desempenho. Tal como acontece com estes, as mudanças automáticas da caixa de velocidades permitem a melhor recuperação possível com regimes de motor mais elevados.
Para o carregamento das baterias, para além do padrão CCS, com até 375 kW, a MAN oferece desde o início das vendas o padrão de carregamento de megawatt (MCS), mais potente, e para um carregamento rápido intermediário durante as pausas nos períodos de condução, que inicialmente permite 750 kW, e numa fase posterior de expansão, até mais de um megawatt de potência.

Comerciais
Primeiro camião elétrico dos CTT é um eCanter
Os CTT, Correios de Portugal, iniciaram a operação do seu primeiro veículo pesado de mercadorias 100% elétrico na região Norte (Grande Porto), reforçando o compromisso da empresa com a descarbonização da sua atividade logística e marcando um novo avanço na estratégia de transição energética da empresa.
Com uma autonomia aproximada de 200 km, o veículo está, nesta fase inicial, a efetuar serviço na zona da cidade do Porto, assegurando o seu abastecimento. Atualmente realiza cinco percursos semanais de 92 km, estando previsto, para breve, que comece a operar também na zona de Ovar.
“A integração deste pesado de mercadorias 100% elétrico na frota dos CTT representa um passo na modernização dos nossos veículos e um contributo concreto para a redução da nossa pegada carbónica. Estamos a alinhar a renovação da frota com critérios de eficiência e sustentabilidade a longo prazo, assegurando simultaneamente elevados padrões de segurança e maior conforto para as equipas que estão no terreno.
Esta viatura permite-nos testar, em contexto real, novos modelos operacionais, otimizar rotas e preparar de forma progressiva a expansão da eletrificação da nossa frota, garantindo desempenho, fiabilidade e responsabilidade ambiental”, destaca o Gestor de Frota dos CTT, José Coelho.
Além da introdução deste veículo pesado elétrico – que deverá permitir uma redução de cerca de 7 toneladas de CO₂ até ao final do ano -, os CTT irão integrar, ao longo dos próximos meses, 26 pesados de mercadorias movidos a HVO (Hydrotreated Vegetable Oil) – um biocombustível 100% renovável e sustentável, produzido a partir de resíduos como óleos alimentares usados e gorduras animais. Esta aposta reforça a estratégia de descarbonização da empresa, uma vez que o HVO é um combustível renovável que permite reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa face ao gasóleo convencional.
Com esta iniciativa, os CTT dão mais um passo firme no seu compromisso ambiental, promovendo soluções de transporte sustentáveis e consolidando a transição energética em toda a cadeia logística.
Legislação
Respeitar a faixa de BUS
Apesar das alterações recentes no Código da Estrada em relação à faixa de BUS, conduzir na mesma não sendo um transporte público ou um motociclo é uma infração grave.
As mudanças na realidade rodoviária no nosso país nos últimos anos tem levado a uma degradação do comportamento na estrada, especialmente em ambiente urbano e é já corriqueiro assistir ao desrespeito dos semáforos, ao atropelo das prioridades num cruzamento e também à utilização da faixa de BUS de forma indevida.
De acordo com o Código da Estrada, a faixa de BUS destina-se apenas à circulação de transportes públicos, como autocarros, táxis, veículos prioritários e depois de 2025 também os motociclos passaram a poder circular na faixa de BUS. De referir que os TVDE não se incluem no grupo de veículos autorizados a circular nesta faixa, eles têm o mesmo estatuto dos veículos “normais”.
Ao circular indevidamente na faixa de BUS vai estar a condicionar o normal fluxo dos transportes públicos e a subverter o princípio que serviu de base à criação do conceito de faixa de BUS que é garantir a melhor fluidez dos transportes públicos mesmo nas horas mais complicadas do trânsito nas cidades. Por isso, circular na faixa de BUS de forma indevida é considerada uma infração grave punível com multa entre os 60€ e os 300€ e ainda a possível retirada de até dois pontos na carta de condução ou até inibição de condução por um período entre um mês a um ano.
Há, naturalmente, situações pontuais específicas em que a faixa de BUS pode ser momentaneamente utilizada, como para mudar de direção, entrar num parque de estacionamento ou garagem, para evitar perigos evidentes, ou se houver sinalização contrária, como no caso de haver obras na estrada, por exemplo.
-
Motos2 semanas agoMiguel Oliveira já acelera no WSBK
-
Notícias2 semanas agoAlpina tem uma nova imagem
-
Notícias2 semanas agoLamborghini não vai apostar nos elétricos
-
Notícias2 semanas agoKia K4 já chegou e já tem preços
-
Comerciais2 semanas agoUE enfrenta falta de 500 mil condutores profissionais do volante
-
Notícias2 semanas agoCuidado com os recall, dão chumbo na inspeção
-
Comerciais2 semanas agoVolkswagen ID. Buzz Cargo recebe versão mista de cinco lugares
-
Curiosidades1 semana agoEsculpir a alma de um Fenomeno

