Comerciais
Países europeus começam a exigir testes PCR aos transportadores
Portugal posiciona-se no topo do ranking de contágios e esta circunstância vai afetar negativamente a atividade dos transportadores portugueses que se dedicam ao transporte internacional e é precisamente a esses que se exigirá a realização de diferentes medidas sanitárias de controlo.

De nada serviu a carta que a Comissária Europeia de Transportes, Adina Valean, dirigiu na semana passada aos Ministros de Transportes dos Estados Membros opondo-se a que esses mesmos Estados Membros imponham aos transportadores medidas de controlo sanitário, já que isso iria contra a necessária fluidez do transporte de mercadorias pelo seu caráter essencial.
Na missiva, coloca como exemplo a experiência vivida no Natal passado no Reino Unido pela exigência das autoridades francesas em que cada transportador ou motorista que cruzasse o Canal da Mancha teria de apresentar um teste negativo PCR. “Os testes negativos aos condutores de camiões antes de cruzar o Canal mostram que o pessoal do transporte de mercadorias é um grupo bastante seguro porque não precisa de se misturar com os cidadão locais quando transitam por um determinado país.”
Na mesma carta, Valean adverte do risco que “estas novas medidas sejam tomadas de forma unilateral, sem coordenação, confrontando a indústria do transporte com um mosaico de regras em constante mutação, com o risco de que com o transporte de mercadorias, enfrentem diferentes regimes de testes enquanto viajam Europa fora, arriscando-se a serem sancionados, e em última instância, medidas de quarentena, se não seguirem o mosaico das regras.” Assim, assinalam que os “Estados membros deveriam reconhecer sempre os trabalhadores do transporte como pessoal essencial e evitar que tenham de se submeter a testes e medidas de quarentena. É preciso manter os carris verdes operacionais, sendo agora ainda mais importante porque começam a ser implementados novos controlos fronteiriços e os bens essenciais devem ser distribuídos rapidamente.”
PCR negativo para entrar na Alemanha
Fazendo caso omisso a estas recomendações, a Alemanha já aprovou novas medidas de controlo aplicáveis a todas as pessoas que entram no país depois de terem estado num outro país membro com alta incidência de covid nos 10 dias anteriores à entrada, entre os quais se encontra Portugal, ao qual se somarão outros países europeus nas próximas semanas.
Assim, o condutores profissionais devem completar um registo digital antes de entrar no país, disponível em www.einreiseanmeldung.de e fazer uma cópia do mesmo para entrarem na Alemanha,um teste negativo PCR e apresentar a dita prova às autoridades competentes, isto se a sua permanência exceder as 72 horas.
Em todo o caso, estarão isentos desta obrigação os condutores profissionais procedentes de Portugal no caso de terem estado em Portugal menos de 72 horas ou permaneçam na Alemanha menos de 72 horas.
Da mesma forma, a Bélgica estabeleceu a restrição para viajar para o país, permitindo que só se realizem viagens essenciais de e para o território belga, nos quais se encontra o transporte de mercadorias por via terreste, mas será preciso acreditá-lo, devendo levar a bordo do veículo uma declaração responsável (declaração de honra) que pode ser obtida no seguinte link: https://d34j62pglfm3rr.cloudfront.net/downloads/20210126_BU_Verklaring_op_eer_Finaal_EN_Goedgekeurd_Blanco.pdf
Comerciais
Primeiro camião elétrico dos CTT é um eCanter
Os CTT, Correios de Portugal, iniciaram a operação do seu primeiro veículo pesado de mercadorias 100% elétrico na região Norte (Grande Porto), reforçando o compromisso da empresa com a descarbonização da sua atividade logística e marcando um novo avanço na estratégia de transição energética da empresa.
Com uma autonomia aproximada de 200 km, o veículo está, nesta fase inicial, a efetuar serviço na zona da cidade do Porto, assegurando o seu abastecimento. Atualmente realiza cinco percursos semanais de 92 km, estando previsto, para breve, que comece a operar também na zona de Ovar.
“A integração deste pesado de mercadorias 100% elétrico na frota dos CTT representa um passo na modernização dos nossos veículos e um contributo concreto para a redução da nossa pegada carbónica. Estamos a alinhar a renovação da frota com critérios de eficiência e sustentabilidade a longo prazo, assegurando simultaneamente elevados padrões de segurança e maior conforto para as equipas que estão no terreno.
Esta viatura permite-nos testar, em contexto real, novos modelos operacionais, otimizar rotas e preparar de forma progressiva a expansão da eletrificação da nossa frota, garantindo desempenho, fiabilidade e responsabilidade ambiental”, destaca o Gestor de Frota dos CTT, José Coelho.
Além da introdução deste veículo pesado elétrico – que deverá permitir uma redução de cerca de 7 toneladas de CO₂ até ao final do ano -, os CTT irão integrar, ao longo dos próximos meses, 26 pesados de mercadorias movidos a HVO (Hydrotreated Vegetable Oil) – um biocombustível 100% renovável e sustentável, produzido a partir de resíduos como óleos alimentares usados e gorduras animais. Esta aposta reforça a estratégia de descarbonização da empresa, uma vez que o HVO é um combustível renovável que permite reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa face ao gasóleo convencional.
Com esta iniciativa, os CTT dão mais um passo firme no seu compromisso ambiental, promovendo soluções de transporte sustentáveis e consolidando a transição energética em toda a cadeia logística.
Legislação
Respeitar a faixa de BUS
Apesar das alterações recentes no Código da Estrada em relação à faixa de BUS, conduzir na mesma não sendo um transporte público ou um motociclo é uma infração grave.
As mudanças na realidade rodoviária no nosso país nos últimos anos tem levado a uma degradação do comportamento na estrada, especialmente em ambiente urbano e é já corriqueiro assistir ao desrespeito dos semáforos, ao atropelo das prioridades num cruzamento e também à utilização da faixa de BUS de forma indevida.
De acordo com o Código da Estrada, a faixa de BUS destina-se apenas à circulação de transportes públicos, como autocarros, táxis, veículos prioritários e depois de 2025 também os motociclos passaram a poder circular na faixa de BUS. De referir que os TVDE não se incluem no grupo de veículos autorizados a circular nesta faixa, eles têm o mesmo estatuto dos veículos “normais”.
Ao circular indevidamente na faixa de BUS vai estar a condicionar o normal fluxo dos transportes públicos e a subverter o princípio que serviu de base à criação do conceito de faixa de BUS que é garantir a melhor fluidez dos transportes públicos mesmo nas horas mais complicadas do trânsito nas cidades. Por isso, circular na faixa de BUS de forma indevida é considerada uma infração grave punível com multa entre os 60€ e os 300€ e ainda a possível retirada de até dois pontos na carta de condução ou até inibição de condução por um período entre um mês a um ano.
Há, naturalmente, situações pontuais específicas em que a faixa de BUS pode ser momentaneamente utilizada, como para mudar de direção, entrar num parque de estacionamento ou garagem, para evitar perigos evidentes, ou se houver sinalização contrária, como no caso de haver obras na estrada, por exemplo.
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