Legislação
Carta e documentos do carro no Smartphone
Published
4 anos anteson
By
Pedro GriloAs alterações ao Código da Estrada que irão ser implementadas incluem a possibilidade da carta de condução e os documentos do automóvel passarem a ter um formato digital.
Assim o condutor poderá mostrar através do seu smartphone toda a documentação necessária ao ato de conduzir caso esta lhe seja solicitada pelas autoridades. Através de uma aplicação o condutor pode introduzir a sua carta de condução, título de propriedade, seguro automóvel e até o documento da inspeção periódica (caso esta seja necessária) no seu smartphone.
Esta medida não anula a validade dos documentos em formato físico, é apenas um complemento e uma simplificação para o cidadão e para as autoridades, sendo que por exemplo, se estas numa ação de fiscalização (por exemplo) não possuírem os meios para ler os documentos em formato digital, o condutor terá 5 dias para ir mostrar os documentos “em papel” a uma esquadra.
Também pode gostar
Sair de casa e deixar os documentos em casa, entre os quais a carta de condução, pode acontecer a qualquer um. Saiba neste artigo o que lhe pode acontecer se “for apanhado” a conduzir sem carta.
Um esquecimento pode acontecer, mas, infelizmente, há quem conduza sem ter sequer a habilitação legal para tal e isso é um risco para todos pois essa pessoa não tendo a habilitação legal para conduzir também não tem a preparação mínima para estar na estrada pois não basta dominar o veículo, é preciso saber todas as regras que gerem o trânsito e até saber o que fazer em caso de emergência, por exemplo. Tudo isto são conhecimentos mínimos que só são adquiridos quando se tira a carta de condução e se é avaliado no final para confirmar se esses conhecimentos foram assimilados.
Além desta visão básica de responsabilidade social que está inerente à condução de um veículo, o Código da Estrada enquadra legalmente um conjunto de situações em que o condutor é apanhado a circular sem carta de condução e indica quais as consequências:
Esquecimento da carta de condução
Nesta que é a situação mais “simples” e possível de acontecer, o condutor incorre numa multa cujo valor varia entre os 60 e os 300 euros. Uma boa forma de evitar ser multado por este esquecimento é utilizar a aplicação de documentos digitais disponibilizada pelo Estado Português aqui: id.gov.pt Desta forma fica com a documentação na sua aplicação do telemóvel.
Conduzir com a carta de condução caducada
Se a carta estiver caducada, mas se encontrar ainda no período de 5 anos (a contar após a data da sua revalidação) em que é permitida a sua renovação o condutor fica sujeito a uma multa entre os 60 e os 300 euros. No entanto se esse período de 5 anos já foi ultrapassado, então o condutor pode incorrer numa pena de até 2 anos de prisão.
Conduzir um veículo de outra categoria
A carta de condução habilita o condutor para conduzir várias categorias de veículos mas o condutor não pode conduzir um veículo de uma categoria para a qual não está habilitado. Não pode conduzir um veículo pesado se apenas tem a carta de ligeiros, por exemplo. Se tal acontecer o condutor incorre numa multa de 500 a 2500 euros. Esta multa tem valores diferentes se o condutor só tiver carta de condução para as categorias AM (Ciclomotores e Motociclos até 50 cm3) ou A1 (Motociclos de cilindrada não superior a 125cm3 e potência até 11kw) e estiver a conduzir um veículo de uma das outras categorias. Então neste caso a multa vai de 300 a 3500 euros.
Conduzir sem ter carta de condução ou com esta apreendida
Esta é uma das situações mais sérias e já entra na esfera do Código Penal, sendo considerada uma Desobediência Qualificada que pode levar a uma pena de prisão de 240 dias a dois anos.
Sempre que circulamos em vias com três faixas no mesmo sentido, o mais comum é encontrar condutores que apenas utilizam a faixa do meio. Essa conduta atrapalha o trânsito, é inseguro e dá direito a multa.
O Código da Estrada é muito claro quanto à forma como os condutores devem circular na estrada. No seu artigo 13 sobre “posição de marcha” ele dita que:
1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
2 – Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.
É esta alínea 3 que ficam esclarecidas as condições em que o condutor pode utilizar a faixa do meio em vias com três faixas só para “ultrapassar ou mudar de direção”.
Quem circule na faixa do meio sem estar a ultrapassar outro veículo está a atrapalhar a fluidez do trânsito e acima de todo a colocar em risco a segurança de todos os utilizadores da via. É comum assistir a travagens e reduções de velocidade mais intensas ou até a ultrapassagens pela direita, situações que colocam em perigo todos os intervenientes. Se as condições climatéricas forem adversas, esse perigo é ainda maior.
Por isso quando circula na faixa do meio de uma auto-estrada o condutor está a infringir o Código da Estrada e a cometer uma contraordenação muito grave. Esta infração é sancionada como indicado no mesmo artigo 13º do Código da Estrada:
4 – Quem infringir o disposto nos nºs 1 e 3 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo o disposto no número seguinte.
5 – Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.
Além do valor monetário o condutor perde quatro pontos na carta de condução e pode ficar inibido de conduzir num período que pode variar entre dois meses a dois anos.
Inspeções às motos poderão nunca avançar
A resistência de uma estrela
Detetar problemas na sonda Lambda
Ford Trucks converte quilómetros em doação à Corações Com Coroa
Miguel Oliveira fecha época com mais 4 pontos
Achim Puchert é o novo CEO da Mercedes-Benz Trucks
Bugatti bate mais um recorde de velocidade
Um Rolls-Royce inspirado no vilão Goldfinger
Kia revela um pouco do novo Sportage
Celebrar os 60 anos do Ferrari 275 GTB
Um McLaren P1 em LEGO em tamanho real deu uma volta a Silverstone
Lamborghini mostrou o rugido do novo V8 biturbo
“De piano a allegro” com o Alfa Romeo 33 Stradale
Grande Prémio do Mónaco de 1962 em 4K
Ford Mustang Mach-E (2020-…)
Jeep Wrangler homenageia o Willys original
Volvo Trucks alcança cinco estrelas nos testes Euro NCAP com dois modelos
Jaguar reinventa-se
Coleção de 20 modelos BMW vai a leilão
Skywell vai lançar grande furgão elétrico
Bugatti bate mais um recorde de velocidade
Publicidade
Newsletter
Ultimas do Fórum
- por PeLeveGouveia e Melo informou Governo que não quer ser reconduzido no cargo...
- por ShotukanBoa Tarde a todos Tal como o titulo indica estou a ponderar trocar de carro. Atualmente tenho uma carrinha Renault Clio IV 1.5 dCi 90 Sport...
- por PaiyucaMuito boa tarde, não sei se estou no sítio certo mas aqui vai. Tenho uma citroen C5 1.6 hdi e de uns tempos para cá a carrinha tem se desligado...
- por PaiyucaMuito boa tarde, não sei se estou no sítio certo mas aqui vai. Tenho uma citroen C5 1.6 hdi e de uns tempos para cá a carrinha tem se desligado...
Em aceleração
- Avaliações Usados2 semanas antes
Toyota Corolla (2018-…)
- Comerciais2 semanas antes
Scania mostra que a reutilização de componentes na linha de montagem é possível
- Notícias2 semanas antes
BMW M5 Touring já começou a ser produzida
- Motos1 semana antes
Inspeções às motos poderão nunca avançar
- Curiosidades1 semana antes
A resistência de uma estrela
- Motos2 semanas antes
Miguel Oliveira está de regresso em Barcelona
- Manutenção1 semana antes
Detetar problemas na sonda Lambda
- Comerciais6 dias antes
Ford Trucks converte quilómetros em doação à Corações Com Coroa