Legislação
Cartas de condução suspensas pelo Covid-19
Published
4 anos anteson
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Pedro GriloPor causa da pandemia do novo Coronavírus o governo decretou a suspensão de todas as aulas de condução, tanto as teóricas como as práticas e esta medida estende-se também aos exames teóricos e exames práticos realizados nos centros do IMTT ou nos centros privados.
Esta suspensão abrange também as aulas de formação presencial para a certificação de profissionais, ministradas por entidades autorizadas pelo IMTT, sendo que no entanto algumas aulas poderão ser dadas recorrendo a uma solução online.
De momento não é possível apontar uma data para o término desta suspensão pois tudo dependerá da forma como irá decorrer este momento complexo causado pelo vírus Civid-19.
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Seja por fantasia, oportunidade, ou necessidade, praticar sexo no carro é uma situação que acontece desde os tempos em que foi inventado o automóvel, mas essa pratica é legal?
Se considerarmos a palavra “legal” como adjetivo ao melhor estilo do português do Brasil, é bem provável que sexo no carro seja “muito legal”, mas se restringirmos a palavra à sua raiz e ao seu contexto de legalidade, então não, de acordo com a legislação vigente sexo no carro não é uma pratica legal.
Em Portugal esta situação é enquadrada pelo artigo 170º do Código Penal que se refere à “Importunação sexual” que diz que: “Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.
Ou seja, quem estiver “no bem bom” num carro e for apanhado “em flagrante delito” pode ser punido pois parte-se do princípio que poderá estar a exibir algo que pode importunar terceiros. Claro que se for dentro da sua própria garagem individual, pode estar à vontade, mas já terá de pensar duas vezes se a sua garagem for num prédio, num espaço comum com os demais inquilinos.
Legislação
Que selos ainda têm de estar no para-brisas do seu carro?
Published
12 meses anteson
01/04/2023Tempos houve em que o lado direito do para-brisas do automóvel parecia uma coleção de autocolantes, tal a quantidade de selos que eram obrigatórios colocar aos quais se juntavam, nalguns casos mais desleixados, os selos fora da validade.
Depois da aprovação do decreto lei nº144/2012 e a sua consequente entrada em vigor, o único selo que é obrigatório manter no para-brisas é o do seguro automóvel. Caso este não esteja colocado o condutor pode incorrer numa multa que pode ir dos 125 aos 250 euros.
Portanto, nos dias de hoje, tanto o selo a Inspeção Periódica Obrigatória como o selo do Imposto Único de Circulação não têm de estar colocados no para-brisas. No entanto, o condutor deve ter os respetivos comprovativos da realização da inspeção e do pagamento do imposto juntamente com a restante documentação habitual como a carta de condução, cartão do cidadão (ou outro documento de identificação) e o Documento Único do veículo.
Resumindo, com toda a documentação em dia, só é necessário ter o selo do seguro automóvel colocado bem visível no canto inferior direito do para-brisas do veículo.
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