As declarações de proteção e segurança para as importações provenientes da União Europeia tornar-se-ão finalmente obrigatórias a partir de 31 de janeiro de 2025.
Esta declaração sumária de entrada deve ser efetuada antes de as mercadorias chegarem à Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales), ou à Irlanda do Norte a partir da Grã-Bretanha, ou à Irlanda do Norte a partir de fora da União Europeia. A responsabilidade pela apresentação da declaração sumária de entrada cabe ao transportador, embora um terceiro (uma empresa que preste este tipo de serviço) também possa apresentar a declaração, desde que o faça com o conhecimento e o consentimento do transportador.
Vias de emissão das declarações sumárias:
- através de um programa informático adequado
- através de uma empresa que presta este tipo de serviços
- desenvolvimento de software próprio para interagir com o serviço S&S GB.
As empresas transportadoras que já dispõem de um serviço de emissão de GMR prestado por um terceiro podem verificar com a mesma empresa se esta também pode prestar o serviço de emissão das declarações H&S acima referidas.
Existe uma lista Excel de empresas no Reino Unido que prestam vários serviços aduaneiros, incluindo o serviço de emissão/registo de declarações H&S (também conhecido pelo acrónimo SSD/ENS). Esta lista pode ser consultada neste link onde aparece a palavra “customs broker”. Para encontrar as empresas que prestam o serviço em questão, vá à coluna 12 da folha Excel e procure a palavra “SI”, que confirma que essa empresa presta esses serviços (algumas delas são CustomsLink, port shipping, MOTIS).
As informações necessárias para apresentar uma declaração ENS incluem
- expedidor
- destinatário
- uma descrição das mercadorias
- expedição (de país para país)
- transporte (por exemplo, pormenores sobre o ferry ou o Eurotúnel)
- hora de chegada



