Comerciais
Isto é o que o Reino Unido exige aos transportes a partir de 31 de janeiro
As declarações de proteção e segurança para as importações provenientes da União Europeia tornar-se-ão finalmente obrigatórias a partir de 31 de janeiro de 2025.
Esta declaração sumária de entrada deve ser efetuada antes de as mercadorias chegarem à Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales), ou à Irlanda do Norte a partir da Grã-Bretanha, ou à Irlanda do Norte a partir de fora da União Europeia. A responsabilidade pela apresentação da declaração sumária de entrada cabe ao transportador, embora um terceiro (uma empresa que preste este tipo de serviço) também possa apresentar a declaração, desde que o faça com o conhecimento e o consentimento do transportador.
Vias de emissão das declarações sumárias:
- através de um programa informático adequado
- através de uma empresa que presta este tipo de serviços
- desenvolvimento de software próprio para interagir com o serviço S&S GB.
As empresas transportadoras que já dispõem de um serviço de emissão de GMR prestado por um terceiro podem verificar com a mesma empresa se esta também pode prestar o serviço de emissão das declarações H&S acima referidas.
Existe uma lista Excel de empresas no Reino Unido que prestam vários serviços aduaneiros, incluindo o serviço de emissão/registo de declarações H&S (também conhecido pelo acrónimo SSD/ENS). Esta lista pode ser consultada neste link onde aparece a palavra “customs broker”. Para encontrar as empresas que prestam o serviço em questão, vá à coluna 12 da folha Excel e procure a palavra “SI”, que confirma que essa empresa presta esses serviços (algumas delas são CustomsLink, port shipping, MOTIS).
As informações necessárias para apresentar uma declaração ENS incluem
- expedidor
- destinatário
- uma descrição das mercadorias
- expedição (de país para país)
- transporte (por exemplo, pormenores sobre o ferry ou o Eurotúnel)
- hora de chegada
Comerciais
Primeiro camião elétrico dos CTT é um eCanter
Os CTT, Correios de Portugal, iniciaram a operação do seu primeiro veículo pesado de mercadorias 100% elétrico na região Norte (Grande Porto), reforçando o compromisso da empresa com a descarbonização da sua atividade logística e marcando um novo avanço na estratégia de transição energética da empresa.
Com uma autonomia aproximada de 200 km, o veículo está, nesta fase inicial, a efetuar serviço na zona da cidade do Porto, assegurando o seu abastecimento. Atualmente realiza cinco percursos semanais de 92 km, estando previsto, para breve, que comece a operar também na zona de Ovar.
“A integração deste pesado de mercadorias 100% elétrico na frota dos CTT representa um passo na modernização dos nossos veículos e um contributo concreto para a redução da nossa pegada carbónica. Estamos a alinhar a renovação da frota com critérios de eficiência e sustentabilidade a longo prazo, assegurando simultaneamente elevados padrões de segurança e maior conforto para as equipas que estão no terreno.
Esta viatura permite-nos testar, em contexto real, novos modelos operacionais, otimizar rotas e preparar de forma progressiva a expansão da eletrificação da nossa frota, garantindo desempenho, fiabilidade e responsabilidade ambiental”, destaca o Gestor de Frota dos CTT, José Coelho.
Além da introdução deste veículo pesado elétrico – que deverá permitir uma redução de cerca de 7 toneladas de CO₂ até ao final do ano -, os CTT irão integrar, ao longo dos próximos meses, 26 pesados de mercadorias movidos a HVO (Hydrotreated Vegetable Oil) – um biocombustível 100% renovável e sustentável, produzido a partir de resíduos como óleos alimentares usados e gorduras animais. Esta aposta reforça a estratégia de descarbonização da empresa, uma vez que o HVO é um combustível renovável que permite reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa face ao gasóleo convencional.
Com esta iniciativa, os CTT dão mais um passo firme no seu compromisso ambiental, promovendo soluções de transporte sustentáveis e consolidando a transição energética em toda a cadeia logística.
Legislação
Respeitar a faixa de BUS
Apesar das alterações recentes no Código da Estrada em relação à faixa de BUS, conduzir na mesma não sendo um transporte público ou um motociclo é uma infração grave.
As mudanças na realidade rodoviária no nosso país nos últimos anos tem levado a uma degradação do comportamento na estrada, especialmente em ambiente urbano e é já corriqueiro assistir ao desrespeito dos semáforos, ao atropelo das prioridades num cruzamento e também à utilização da faixa de BUS de forma indevida.
De acordo com o Código da Estrada, a faixa de BUS destina-se apenas à circulação de transportes públicos, como autocarros, táxis, veículos prioritários e depois de 2025 também os motociclos passaram a poder circular na faixa de BUS. De referir que os TVDE não se incluem no grupo de veículos autorizados a circular nesta faixa, eles têm o mesmo estatuto dos veículos “normais”.
Ao circular indevidamente na faixa de BUS vai estar a condicionar o normal fluxo dos transportes públicos e a subverter o princípio que serviu de base à criação do conceito de faixa de BUS que é garantir a melhor fluidez dos transportes públicos mesmo nas horas mais complicadas do trânsito nas cidades. Por isso, circular na faixa de BUS de forma indevida é considerada uma infração grave punível com multa entre os 60€ e os 300€ e ainda a possível retirada de até dois pontos na carta de condução ou até inibição de condução por um período entre um mês a um ano.
Há, naturalmente, situações pontuais específicas em que a faixa de BUS pode ser momentaneamente utilizada, como para mudar de direção, entrar num parque de estacionamento ou garagem, para evitar perigos evidentes, ou se houver sinalização contrária, como no caso de haver obras na estrada, por exemplo.
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