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Isto é o que o Reino Unido exige aos transportes a partir de 31 de janeiro

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As declarações de proteção e segurança para as importações provenientes da União Europeia tornar-se-ão finalmente obrigatórias a partir de 31 de janeiro de 2025.



Esta declaração sumária de entrada deve ser efetuada antes de as mercadorias chegarem à Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales), ou à Irlanda do Norte a partir da Grã-Bretanha, ou à Irlanda do Norte a partir de fora da União Europeia. A responsabilidade pela apresentação da declaração sumária de entrada cabe ao transportador, embora um terceiro (uma empresa que preste este tipo de serviço) também possa apresentar a declaração, desde que o faça com o conhecimento e o consentimento do transportador.

Vias de emissão das declarações sumárias:

  • através de um programa informático adequado
  • através de uma empresa que presta este tipo de serviços
  • desenvolvimento de software próprio para interagir com o serviço S&S GB.


As empresas transportadoras que já dispõem de um serviço de emissão de GMR prestado por um terceiro podem verificar com a mesma empresa se esta também pode prestar o serviço de emissão das declarações H&S acima referidas.
Existe uma lista Excel de empresas no Reino Unido que prestam vários serviços aduaneiros, incluindo o serviço de emissão/registo de declarações H&S (também conhecido pelo acrónimo SSD/ENS). Esta lista pode ser consultada neste link onde aparece a palavra “customs broker”. Para encontrar as empresas que prestam o serviço em questão, vá à coluna 12 da folha Excel e procure a palavra “SI”, que confirma que essa empresa presta esses serviços (algumas delas são CustomsLink, port shipping, MOTIS).
As informações necessárias para apresentar uma declaração ENS incluem

  • expedidor
  • destinatário
  • uma descrição das mercadorias
  • expedição (de país para país)
  • transporte (por exemplo, pormenores sobre o ferry ou o Eurotúnel)
  • hora de chegada
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Volkswagen ID. Buzz Cargo recebe versão mista de cinco lugares

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O Volkswagen ID. Buzz Cargo passa a estar disponível numa nova versão mista de cinco lugares (2+3), graças à introdução de uma divisória fixa entre a cabina e o compartimento de carga. Esta solução está disponível tanto na versão de chassis curto como longo, alargando a versatilidade do modelo elétrico da marca alemã..

A nova configuração foi desenvolvida em parceria com a empresa dos Países Baixos Spoeks Automotive e permite conjugar, de forma eficiente, o transporte de passageiros e de carga. A divisória pode ser selecionada diretamente no configurador do modelo e é instalada de fábrica, imediatamente atrás da segunda fila de bancos.

Com esta solução, o compartimento de carga fica completamente separado da cabina, podendo ser utilizado de forma semelhante à versão Cargo tradicional, incluindo a possibilidade de carregar até ao tejadilho.


De acordo com a marca alemã, uma das principais vantagens é o isolamento eficaz da sujidade e do ruído, que deixam de se propagar para a zona dos passageiros. A divisória integra ainda um óculo, assegurando a visibilidade traseira.

Outro benefício apontado prende-se com a maior eficiência do sistema de climatização, já que o volume a aquecer ou arrefecer no habitáculo é reduzido, contribuindo para um melhor conforto térmico e potencial poupança energética.

A divisória produzida pela Spoeks Automotive é fabricada em Compex, um material compósito leve, resistente e com acabamento suave de elevada qualidade. Na face dianteira, do lado do compartimento de carga, encontra-se um espaço aberto destinado à arrumação do cabo de carregamento.

A Volkswagen garante que a instalação desta divisória não interfere com os cintos de segurança nem com os airbags laterais, mantendo intactos os padrões de segurança do modelo. A opção está disponível para ambas as variantes de carroçaria e, no mercado alemão, tem um preço de 1.856 euros.

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UE enfrenta falta de 500 mil condutores profissionais do volante

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A União Europeia enfrenta uma escassez estrutural de cerca de meio milhão de postos de trabalho por preencher entre condutores profissionais de camiões e autocarros.

Esta situação crítica levou a Comissão Europeia a encomendar um estudo à Organização Internacional do Transporte Rodoviário (IRU), que valida a contratação regulada de condutores extracomunitários como uma medida complementar essencial para mitigar o problema.

A análise revela que os percursos para integrar condutores provenientes de países terceiros variam significativamente entre os Estados-Membros. Os processos combinam diretivas europeias com regulamentações nacionais, originando duplicações administrativas. Em consequência, os trâmites podem prolongar-se entre seis e doze meses, com custos que podem atingir 20 mil euros por condutor.

Existem ainda estrangulamentos críticos em duas áreas fundamentais. Em primeiro lugar, a carta de condução necessita de ser trocada por uma licença da UE, podendo implicar exames adicionais. Em segundo lugar, a qualificação profissional (CAP/CPC) obtida fora da UE não é reconhecida, obrigando à realização da formação inicial completa no Estado-Membro de acolhimento, incluindo uma residência mínima de 185 dias.

A Espanha destaca-se positivamente no estudo por permitir o acesso através de visto de estudante para a realização da formação CAP, facilitando significativamente o percurso quando comparado com outras vias administrativas. É igualmente valorizada a coordenação formal entre ministérios, concretizada através de um protocolo de cooperação assinado em 2023.

A Polónia recebe também reconhecimento pelo seu sistema ágil. Concretamente, cidadãos da Ucrânia, Bielorrússia, Arménia, Geórgia e Moldávia podem trabalhar durante dois anos mediante uma declaração escrita registada, em substituição do tradicional visto de trabalho.

O estudo propõe a simplificação e harmonização dos percursos administrativos entre os Estados-Membros, bem como a implementação de vias rápidas (fast track) sem comprometer os padrões de segurança. Defende ainda o desenvolvimento de projetos-piloto no âmbito da iniciativa SDM4EU, promovida pela IRU, que transforma a análise política em esquemas operacionais reais, garantindo uma mobilidade de condutores segura e regulada.

Ramón Valdivia, vice-presidente executivo da ASTIC e membro do Comité Executivo da IRU, sublinha que “esta publicação representa um apoio institucional a uma tese que temos defendido há anos”. Em síntese, a contratação corretamente gerida de condutores de países terceiros consolida-se como uma ferramenta complementar fundamental para enfrentar a escassez estrutural, tanto em Espanha como no conjunto da União Europeia.

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