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Cartas de condução suspensas pelo Covid-19

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Por causa da pandemia do novo Coronavírus o governo decretou a suspensão de todas as aulas de condução, tanto as teóricas como as práticas e esta medida estende-se também aos exames teóricos e exames práticos realizados nos centros do IMTT ou nos centros privados.



Esta suspensão abrange também as aulas de formação presencial para a certificação de profissionais, ministradas por entidades autorizadas pelo IMTT, sendo que no entanto algumas aulas poderão ser dadas recorrendo a uma solução online.

De momento não é possível apontar uma data para o término desta suspensão pois tudo dependerá da forma como irá decorrer este momento complexo causado pelo vírus Civid-19.

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Circular na faixa do meio pode sair caro

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Sempre que circulamos em vias com três faixas no mesmo sentido, o mais comum é encontrar condutores que apenas utilizam a faixa do meio. Essa conduta atrapalha o trânsito, é inseguro e dá direito a multa.



O Código da Estrada é muito claro quanto à forma como os condutores devem circular na estrada. No seu artigo 13 sobre “posição de marcha” ele dita que:

1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
2 – Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.

É esta alínea 3 que ficam esclarecidas as condições em que o condutor pode utilizar a faixa do meio em vias com três faixas só para “ultrapassar ou mudar de direção”.

Quem circule na faixa do meio sem estar a ultrapassar outro veículo está a atrapalhar a fluidez do trânsito e acima de todo a colocar em risco a segurança de todos os utilizadores da via. É comum assistir a travagens e reduções de velocidade mais intensas ou até a ultrapassagens pela direita, situações que colocam em perigo todos os intervenientes. Se as condições climatéricas forem adversas, esse perigo é ainda maior.

Por isso quando circula na faixa do meio de uma auto-estrada o condutor está a infringir o Código da Estrada e a cometer uma contraordenação muito grave. Esta infração é sancionada como indicado no mesmo artigo 13º do Código da Estrada:

4 – Quem infringir o disposto nos nºs 1 e 3 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo o disposto no número seguinte.
5 – Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.

Além do valor monetário o condutor perde quatro pontos na carta de condução e pode ficar inibido de conduzir num período que pode variar entre dois meses a dois anos.

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Legislação

Sexo no carro é legal?

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Seja por fantasia, oportunidade, ou necessidade, praticar sexo no carro é uma situação que acontece desde os tempos em que foi inventado o automóvel, mas essa pratica é legal?



Se considerarmos a palavra “legal” como adjetivo ao melhor estilo do português do Brasil, é bem provável que sexo no carro seja “muito legal”, mas se restringirmos a palavra à sua raiz e ao seu contexto de legalidade, então não, de acordo com a legislação vigente sexo no carro não é uma pratica legal.

Em Portugal esta situação é enquadrada pelo artigo 170º do Código Penal que se refere à “Importunação sexual” que diz que: “Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.

Ou seja, quem estiver “no bem bom” num carro e for apanhado “em flagrante delito” pode ser punido pois parte-se do princípio que poderá estar a exibir algo que pode importunar terceiros. Claro que se for dentro da sua própria garagem individual, pode estar à vontade, mas já terá de pensar duas vezes se a sua garagem for num prédio, num espaço comum com os demais inquilinos.

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