Legislação
As novas regras do IUC
O Imposto Único de Circulação vai ter novas datas para ser pago a partir do próximo ano de 2026. Aqui lhe explicamos quais as principais mudanças.
Com o objetivo de simplificar a relação entre os cidadão e o fisco, o Governo implementou um conjunto de medidas entre as quais se encontra uma alteração à forma como é pago o Imposto Único de Circulação (IUC).
Até agora este era pago no mês da matrícula do veículo a que correspondia, mas a partir de 2026 o IUC irá passar a ser pago durante o mês de fevereiro caso o seu valor seja igual ou inferior a 100 euros. Se o valor for superior a 100 euros, então o IUC pode ser pago em duas prestações, uma em fevereiro e outra em outubro.
Caso haja a venda do veículo, o responsável pelo pagamento do IUC é o proprietário que tinha o veículo até ao dia 31 de dezembro do ano anterior.
As formas de pagamento do IUC mantêm-se as mesmas, já que só muda o prazo em que é feito o seu pagamento. Assim pode ser nos balcões das Finanças, nos CTT, ou através do Portal das Finanças que inclusive tem um simulador do IUC para que o cidadão saiba quanto vai pagar o seu veículo.
Com estas alterações um dos objetivos, segundo o Governo, é evitar um acumulação de despesa no mês da matrícula do veículo já que além da inspeção e em muitos casos do seguro, juntava-se também o IUC que assim deixa de fazer parte desse “bolo” de despesas do cidadão, aliviando um pouco a sua gestão doméstica.
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Quando usar ou não usar os quatro piscas
A utilização dos quatro piscas é por vezes muito comum para agradecer a outro condutor que facilitou a passagem ou para sinalizar que o trânsito à nossa frente está parado. Mas, perante o Código da Estrada será isso correto ou será que está a cometer uma infração que pode dar direito a multa? É isso que analisamos neste artigo.
O Código da Estrada denomina os quatro piscas como “luzes avisadoras de perigo” e logo por essa designação se percebe o caráter que o código dá aos quatro piscas. A forma como podem e devem ser utilizados está consagrada no Artigo 13º do Código da Estrada que transcrevendo diz o seguinte:
“1 – Quando o veículo represente um perigo especial para os outros utentes da via devem ser utilizadas as luzes avisadoras de perigo.
2 – Os condutores devem também utilizar as luzes referidas no número anterior em caso de súbita redução da velocidade provocada por obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais.
3 – Os condutores devem ainda utilizar as luzes referidas no n.º 1, desde que estas se encontrem em condições de funcionamento:
a) Em caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os demais utentes da via;
b) Quando o veículo esteja a ser rebocado.
4 – Nos casos previstos no número anterior, se não for possível a utilização das luzes avisadoras de perigo, devem ser utilizadas as luzes de presença, se estas se encontrarem em condições de funcionamento.
5 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.”
Por este artigo 13º se percebe que a utilização dos quatro piscas está sempre associada a uma situação anormal, perigosa e que possa pôr em causa a segurança rodoviária. Portanto, uma paragem na berma da estrada, por exemplo, por avaria ou acidente, ou uma situação de súbita paragem nas vias da auto-estrada por trânsito acumulado estão contempladas na forma correta de utilizar os quatro piscas. No fundo estes servem para avisar os outros utentes da via de um perigo eminente.
Face a esta interpretação é fácil deduzir que usar os quatro piscas para sinalizar que o condutor regressará em breve enquanto o carro está parado em segunda fila a complicar o trânsito ou o estacionamento, não está contemplado e pode dar origem a uma multa entre 60 e 300 euros. O mesmo pode ser dito quando se usa os quatro piscas para agradecer a outro utente da via por este facilitar uma manobra como uma ultrapassagem ou uma entrada num cruzamento ou bifurcação. Também neste caso o uso incorreto dos quatro piscas pode ser considerado uma infração.
Resumindo, só se devem utilizar os quatro piscas quando estamos numa situação que pode pôr em risco a segurança dos demais. Se utilizar as “luzes avisadoras de perigo” de forma incorreta pode estar a induzir os outros condutores em erro. Se tem de estacionar faça-o de forma correta e “legal” e se agradecer por alguma situação no trânsito, faça-o com um gesto simpático e não com os quatro piscas.
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O que o espera se andar sem carta
Sair de casa e deixar os documentos em casa, entre os quais a carta de condução, pode acontecer a qualquer um. Saiba neste artigo o que lhe pode acontecer se “for apanhado” a conduzir sem carta.
Um esquecimento pode acontecer, mas, infelizmente, há quem conduza sem ter sequer a habilitação legal para tal e isso é um risco para todos pois essa pessoa não tendo a habilitação legal para conduzir também não tem a preparação mínima para estar na estrada pois não basta dominar o veículo, é preciso saber todas as regras que gerem o trânsito e até saber o que fazer em caso de emergência, por exemplo. Tudo isto são conhecimentos mínimos que só são adquiridos quando se tira a carta de condução e se é avaliado no final para confirmar se esses conhecimentos foram assimilados.
Além desta visão básica de responsabilidade social que está inerente à condução de um veículo, o Código da Estrada enquadra legalmente um conjunto de situações em que o condutor é apanhado a circular sem carta de condução e indica quais as consequências:
Esquecimento da carta de condução
Nesta que é a situação mais “simples” e possível de acontecer, o condutor incorre numa multa cujo valor varia entre os 60 e os 300 euros. Uma boa forma de evitar ser multado por este esquecimento é utilizar a aplicação de documentos digitais disponibilizada pelo Estado Português aqui: id.gov.pt Desta forma fica com a documentação na sua aplicação do telemóvel.
Conduzir com a carta de condução caducada
Se a carta estiver caducada, mas se encontrar ainda no período de 5 anos (a contar após a data da sua revalidação) em que é permitida a sua renovação o condutor fica sujeito a uma multa entre os 60 e os 300 euros. No entanto se esse período de 5 anos já foi ultrapassado, então o condutor pode incorrer numa pena de até 2 anos de prisão.
Conduzir um veículo de outra categoria
A carta de condução habilita o condutor para conduzir várias categorias de veículos mas o condutor não pode conduzir um veículo de uma categoria para a qual não está habilitado. Não pode conduzir um veículo pesado se apenas tem a carta de ligeiros, por exemplo. Se tal acontecer o condutor incorre numa multa de 500 a 2500 euros. Esta multa tem valores diferentes se o condutor só tiver carta de condução para as categorias AM (Ciclomotores e Motociclos até 50 cm3) ou A1 (Motociclos de cilindrada não superior a 125cm3 e potência até 11kw) e estiver a conduzir um veículo de uma das outras categorias. Então neste caso a multa vai de 300 a 3500 euros.
Conduzir sem ter carta de condução ou com esta apreendida
Esta é uma das situações mais sérias e já entra na esfera do Código Penal, sendo considerada uma Desobediência Qualificada que pode levar a uma pena de prisão de 240 dias a dois anos.
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