Na execução do processo de carga/descarga é fundamental que a mercadoria seja deslocada em segurança e se proceda ao seu descarregamento sem comprometer a integridade física dos trabalhadores e demais utentes da via pública, bem como da própria carga.

O responsável pela sua execução deve ter à sua disposição:
-Equipamento adequado de proteção individual (bota de biqueira de aço e luvas);
– Meios mecânicos para arrumação da carga (empilhadores, plataformas elevatórias, etc.).
A disposição da carga deve ser realizada de modo a que:
– Esteja assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha;
– Não caia sobre a via;
– Não oscile ao ponto de provocar a projeção de detritos na via pública ou de tornar perigoso ou incómodo o seu transporte;
– Não reduza a visibilidade do motorista;
– Não arraste pelo pavimento;
– Não sejam excedidos os limites máximos autorizados em termos de peso, comprimento e largura, exceto mediante autorizações especiais de circulação;
Não exceda a altura definida pelo bordo superior dos taipais ou dispositivos análogos, no caso do transporte de mercadoria a granel;
Esteja corretamente distribuída pela superfície de carga do veículo;
Esteja corretamente fixada, nomeadamente por dispositivos de travamento (por ex.:cabos e/ou cintas de segurança) de modo a não sofrer deslocações que resultem na produção de danos na mercadoria.
Quais os procedimentos a adotar de forma a diminuir o risco de acidente durante a execução de uma operação de descarga?
A viagem só é dada como concluída quando se procede ao descarregamento da mercadoria. Para que tal tarefa se desenrole sem sobressaltos, o motorista deve ter indicações precisas por parte da empresa.



