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Carros novos também vão ter uma “caixa negra”
A partir de julho deste ano os automóveis novos vendidos na União Europeia são obrigados a estar equipados com o sistema EDR (Event Data recorder), ou seja, uma “caixa negra”, semelhante ao que já existe na aeronáutica, que tem por objetivo recolher e armazenar dados do automóvel para auxiliar as autoridades a determinar as causas de um acidente e averiguar as responsabilidades do mesmo.
O sistema EDR deverá estar associado ao sistema de airbags, entrando em funcionamento sempre que estes são ativados em conjunto com os tensores dos cintos de segurança, começando a gravar 5 segundos antes do eventual impacto continuando a gravar quase até meio segundo depois. O EDR grava dados como a velocidade do veículo, a sua posição na estrada, a travagem efetuada, entre outros e garante que os mesmo sobrevivem ao acidente para posterior análise. Naturalmente que o sistema não pode ser desligado.
A informação recolhida só poderá ser acedida pelas autoridades competentes.
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Renault 4 E-Tech Plein Sud, o charme do céu aberto
A Renault lançou a versão Plein Sud do elétrico 4 E-Tech equipada com um teto em lona que uma vez aberto permite um maior contacto com o meio envolvente e os prazeres de uma condução “a céu aberto”.
Este Renault 4 E-Tech Plein Sud propõe um teto de abrir em lona elétrico composto por três secções que podem ser abertas na totalidade ou de forma faseada. Esta solução foi desenvolvida em parceria com a Webasto e a Haartz e não afeta o peso do 4 E-Tech nem o espaço interior disponível para os ocupantes, uma vez que este crossover foi desenvolvido logo a pensar nesta possibilidade de incorporar um teto de lona.
Esta versão Plein Sud está disponível no Renault 4 E-Tech equipado com o motor de 150 cv de potência alimentado por uma bateria de 52 kWh e surge em dois níveis de equipamento, o Techno com um preço de 37.040€ e o mais equipado Iconic que custa 39.040€.




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Novo formato do IUC já foi aprovado no Parlamento
A proposta para alterar as datas de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) foi aprovada na Assembleia da República e o novo formato do pagamento deste imposto irá ser aplicado a partir de 2027.
O IUC vai deixar de ter de ser pago levando em consideração o mês da matrícula do veículo como até aqui e vai passar a ser pago sempre nos mesmos meses do ano, em função do valor do imposto a pagar.
A proposta de Lei 49/XVII/1 que define a nova forma de pagamento foi aprovada no Parlamento com os votos a favor do PSD, CDS-PP, IL, PS, Livre e JPP e os votos contra de Chega, Bloco de Esquerda, PCP e PAN. A nova forma de pagamento do IUC entrará em vigor a partir do próximo ano de 2027 e define que se o imposto a pagar for de um valor até 100€ este deve ser feito até 30 de abril, se o valor for entre 100€ e 500€, então será pago em duas prestações, a primeira até 30 de abril e a segunda até 31 de outubro ou se o contribuinte preferir pode pagar a totalidade do valor logo até ao fim abril. Por fim, se o valor a pagar for superior a 500€, então o pagamento pode ser feito em três prestações, uma em abril, outra em julho e a última em outubro.
De acordo com o governo o objetivo é reduzir o número de faltas de pagamento do IUC, que acontecem muitas das vezes por “esquecimento” da parte do contribuinte, criando um período fixo no ano para fazer o pagamento, à semelhança do que acontece com outros impostos, facilitando assim a criação de uma rotina menos sujeita a “esquecimentos”. Ainda segundo o governo, desde 2020, este tipo de situações de incumprimento no pagamento do IUC deu origem a 5,6 milhões de contraordenações e 1,8 milhões de processos de execução fiscal.
O corrente ano de 2026 ainda é um ano de transição para o novo regime do IUC pelo que o pagamento do mesmo se mantém nas regras que têm vigorado até aqui.
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