Já a partir do próximo mês de julho vai entrar em vigor o regime de licenciamento de testes de condução autónoma nas estradas nacionais.
Ainda não é para já que teremos veículos a andar sozinhos nas nossas estradas, mas o diploma aprovado na Assembleia da República e agora publicado no Diário da República estabelece condições para o início dos testes de condução autónoma nas estradas portuguesas.
Segundo o texto do diploma, a condução autónoma irá “permitir a democratização da mobilidade, promovendo a inclusão de cidadãos impossibilitados de conduzir, por limitações de ordem física ou de outra natureza”, por exemplo, ao mesmo tempo que poderá criar novas realidade económicas e novas soluções de mobilidade individual e coletiva.
Como seria de esperar os testes não decorrerão sem regras e entre algumas restrições destaca-se a necessidade dos testes serem feitos por condutores e operadores com pelo menos seis anos de carta de condução e que nos últimos cinco não tenham cometido nenhuma infração. Os testes só serão feitos após a aprovação de um pedido prévio e nas vias onde sejam feitos serão aplicados os limites de velocidade estabelecidos pelo Código da Estrada, mas com uma diminuição de 20 km/h. Se a via for de 80 km/h no teste a velocidade permitida pelo veículo autónomo será de 60 km/h, por exemplo.
Os seguros aplicados a estes veículos terão uma cobertura quatro vezes superior à normal e os veículos utilizados devem ter um sistema de registo de dados onde todos os elementos importantes fiquem reportados.



