Comerciais
VW ID Buzz abre encomendas e já tem preços
As primeiras unidades dos novos membros da família ID. chegam a Portugal neste outono, com o preço inicial de 66.500 € para o ID. Buzz First Edition e 46.500 € + iva para o ID. Buzz Cargo First Edition. AS encomendas arrancam hoje, dia 27 de maio.

Tanto o ID. Buzz como o ID. Buzz Cargo – a versão de 5 lugares ou de carga, respetivamente – utilizam o espaço extraordinariamente bem graças ao conceito MEB, que disponibiliza muito espaço para os passageiros ou a carga.
A plataforma MEB, é a mesma que é utilizada nos ID.3 e ID.4, mas no ID. Buzz existe uma distância entre eixos maior, tendo sido colocado um único motor de 204cv de potência no eixo traseiro. Assim sendo, a versão de 5 lugares do ID. Buzz vem equipada de série com o maior pack de baterias que a família ID. já teve. A bateria de iões de lítio tem uma capacidade de 77 kWh (82 kWh brutos) que alimenta o motor elétrico de 150 kW (204 PS), com um binário de 310 Nm. O consumo WLTP é de 20,6 kWh/100 km e tem uma autonomia de até 425 quilómetros. A versão Cargo, por sua vez, tem um consumo de 20,4 kWh/100 km e uma autonomia máxima de 412 km. É possível recarregar a bateria num posto de carregamento rápido, de 5 a 80 por cento da sua capacidade em cerca de 30 minutos com a potência máxima de carga de até 170 kW.

O ID. Buzz tem 4,71 m de comprimento, 1,98 m de largura, 1,93m de altura e 2,98 m de entre eixos. Na versão de 5 lugares, a capacidade do porta-bagagens é de 1.121 litros ou de 2.205 litros com os bancos traseiros rebatidos. Na versão Cargo, a área útil para cargas é de 3,9 m³ (leva duas euro paletes de tamanho padrão) ou até 650 quilos.
Comerciais
Primeiro camião elétrico dos CTT é um eCanter
Os CTT, Correios de Portugal, iniciaram a operação do seu primeiro veículo pesado de mercadorias 100% elétrico na região Norte (Grande Porto), reforçando o compromisso da empresa com a descarbonização da sua atividade logística e marcando um novo avanço na estratégia de transição energética da empresa.
Com uma autonomia aproximada de 200 km, o veículo está, nesta fase inicial, a efetuar serviço na zona da cidade do Porto, assegurando o seu abastecimento. Atualmente realiza cinco percursos semanais de 92 km, estando previsto, para breve, que comece a operar também na zona de Ovar.
“A integração deste pesado de mercadorias 100% elétrico na frota dos CTT representa um passo na modernização dos nossos veículos e um contributo concreto para a redução da nossa pegada carbónica. Estamos a alinhar a renovação da frota com critérios de eficiência e sustentabilidade a longo prazo, assegurando simultaneamente elevados padrões de segurança e maior conforto para as equipas que estão no terreno.
Esta viatura permite-nos testar, em contexto real, novos modelos operacionais, otimizar rotas e preparar de forma progressiva a expansão da eletrificação da nossa frota, garantindo desempenho, fiabilidade e responsabilidade ambiental”, destaca o Gestor de Frota dos CTT, José Coelho.
Além da introdução deste veículo pesado elétrico – que deverá permitir uma redução de cerca de 7 toneladas de CO₂ até ao final do ano -, os CTT irão integrar, ao longo dos próximos meses, 26 pesados de mercadorias movidos a HVO (Hydrotreated Vegetable Oil) – um biocombustível 100% renovável e sustentável, produzido a partir de resíduos como óleos alimentares usados e gorduras animais. Esta aposta reforça a estratégia de descarbonização da empresa, uma vez que o HVO é um combustível renovável que permite reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa face ao gasóleo convencional.
Com esta iniciativa, os CTT dão mais um passo firme no seu compromisso ambiental, promovendo soluções de transporte sustentáveis e consolidando a transição energética em toda a cadeia logística.
Legislação
Respeitar a faixa de BUS
Apesar das alterações recentes no Código da Estrada em relação à faixa de BUS, conduzir na mesma não sendo um transporte público ou um motociclo é uma infração grave.
As mudanças na realidade rodoviária no nosso país nos últimos anos tem levado a uma degradação do comportamento na estrada, especialmente em ambiente urbano e é já corriqueiro assistir ao desrespeito dos semáforos, ao atropelo das prioridades num cruzamento e também à utilização da faixa de BUS de forma indevida.
De acordo com o Código da Estrada, a faixa de BUS destina-se apenas à circulação de transportes públicos, como autocarros, táxis, veículos prioritários e depois de 2025 também os motociclos passaram a poder circular na faixa de BUS. De referir que os TVDE não se incluem no grupo de veículos autorizados a circular nesta faixa, eles têm o mesmo estatuto dos veículos “normais”.
Ao circular indevidamente na faixa de BUS vai estar a condicionar o normal fluxo dos transportes públicos e a subverter o princípio que serviu de base à criação do conceito de faixa de BUS que é garantir a melhor fluidez dos transportes públicos mesmo nas horas mais complicadas do trânsito nas cidades. Por isso, circular na faixa de BUS de forma indevida é considerada uma infração grave punível com multa entre os 60€ e os 300€ e ainda a possível retirada de até dois pontos na carta de condução ou até inibição de condução por um período entre um mês a um ano.
Há, naturalmente, situações pontuais específicas em que a faixa de BUS pode ser momentaneamente utilizada, como para mudar de direção, entrar num parque de estacionamento ou garagem, para evitar perigos evidentes, ou se houver sinalização contrária, como no caso de haver obras na estrada, por exemplo.
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