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Impugnar e contestar multas de trânsito

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Foi multado e acha injusto? Tem o direito de contestar a contraordenação que lhe foi aplicada. Explicamos todos os passos.

Foi apanhado em excesso de velocidade, estacionou num local proibido ou desrespeitou a sinalização? Mesmo assim, acha que não foi justa a multa ou a sanção aplicada? Conheça os seus direitos e como pode apresentar a sua versão dos factos. Apresentamos de seguida os principais passos para contestar a contraordenação que lhe aplicaram.

1 – Pagar é assumir a culpa?

Quando a infração é presenciada pelas autoridades e o mandam parar na estrada tem duas hipóteses: pagar (prestação de depósito de garantia) ou recusar o pagamento da contraordenação.

No entanto, pode pagar e informar a autoridade que vai apresentar defesa. Nesta situação não fica com a carta apreendida e pode mais tarde reaver o valor pago no momento da infração.

Caso opte por não pagar no momento, ficará com a carta de condução retida e recebe uma guia de substituição da polícia que terá de renovar a cada 6 meses, caso o processo demore a ser resolvido. O único inconveniente desta guia é que não pode ser utilizada para conduzir no estrangeiro.

Portanto, pode pagar que não perde os direitos de contestação e impugnação da contraordenação aplicada.

2 – Quanto tempo tenho?

Tem 15 dias úteis a partir da data que está inscrita no auto de notificação, ou seja, da data em que foi multado.

Durante esse período deverá reunir todos os factos que sirvam de prova a seu favor e que permitam demonstrar que a contraordenação aplicada não foi correta. Pode indicar testemunhas, procedimentos incorretos por parte das autoridades, condições da via, sinalização incorreta ou defeituosa, entre outros meios de prova que considere relevantes para a apreciação.

3 – Posso suspender o prazo de 15 dias úteis?

Pode. Mas não em todas as situações. Nas multas por excesso de velocidade detetadas por radar pode pedir a prova fotográfica. Ao pedir a prova fotográfica adia o prazo previsto de 15 dias úteis. Aguarde o envio da foto produzida pelo radar e verifique se apenas o seu carro está na foto e se a matrícula está legível.

Nas fotos dos radares fixos, se existirem outros veículos a circularem no mesmo sentido que o seu e aparecerem na fotografia, é considerada prova nula e a contraordenação não pode aplicada assim como as sanções acessórias.

No caso dos radares móveis montados na estrada, se não pedir a prova fotográfica e existirem outros veículos na foto, acabará por ser sancionado.

O pedido do registo fotográfico tem custos associados ao seu envio para a sua morada (o valor das taxas encontra-se previsto na Portaria n.º 1334-C/2010 de 31 de dezembro, (atualizadas automaticamente em 01 de Março de cada ano, art.º 3º). É pago por transferência bancária a favor da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária).

4 – Como faço a impugnação?

Deve dirigir através de correio registado uma carta ao presidente da ANSR ou entregar no Coamndo Distrital da PSP ou Comando Distrital da GNR mais próximos da sua área de residência, onde fundamenta porque não aceita a contraordenação. Pode arrolar testemunhas e juntar provas. Os formulários para apresentação de defesa e pedido de prova fotográfica estão AQUI.

5 – Ao apresentar impugnação as sanções podem aumentar?

Se pagar voluntariamente no momento da infração não haverá alteração aos valores da contraordenação, mesmo que apresente defesa. Se optar por não pagar voluntariamente (recusa de assinatura da notificação) e a defesa apresentada não ser aceite, os valores da contraordenação podem ser superiores aos mínimos, ficando ao critério da ANSR a sua aplicação.

6 – Se a defesa apresentada for aceite devolvem-me o valor do pagamento voluntário?

Será devolvido se efetivamente a defesa apresentada pelo condutor/proprietário do veículo proceder e não houver lugar a condenação.

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Legislação

Sexo no carro é legal?

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Seja por fantasia, oportunidade, ou necessidade, praticar sexo no carro é uma situação que acontece desde os tempos em que foi inventado o automóvel, mas essa pratica é legal?



Se considerarmos a palavra “legal” como adjetivo ao melhor estilo do português do Brasil, é bem provável que sexo no carro seja “muito legal”, mas se restringirmos a palavra à sua raiz e ao seu contexto de legalidade, então não, de acordo com a legislação vigente sexo no carro não é uma pratica legal.

Em Portugal esta situação é enquadrada pelo artigo 170º do Código Penal que se refere à “Importunação sexual” que diz que: “Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.

Ou seja, quem estiver “no bem bom” num carro e for apanhado “em flagrante delito” pode ser punido pois parte-se do princípio que poderá estar a exibir algo que pode importunar terceiros. Claro que se for dentro da sua própria garagem individual, pode estar à vontade, mas já terá de pensar duas vezes se a sua garagem for num prédio, num espaço comum com os demais inquilinos.

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Que selos ainda têm de estar no para-brisas do seu carro?

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Tempos houve em que o lado direito do para-brisas do automóvel parecia uma coleção de autocolantes, tal a quantidade de selos que eram obrigatórios colocar aos quais se juntavam, nalguns casos mais desleixados, os selos fora da validade.



Depois da aprovação do decreto lei nº144/2012 e a sua consequente entrada em vigor, o único selo que é obrigatório manter no para-brisas é o do seguro automóvel. Caso este não esteja colocado o condutor pode incorrer numa multa que pode ir dos 125 aos 250 euros.

Portanto, nos dias de hoje, tanto o selo a Inspeção Periódica Obrigatória como o selo do Imposto Único de Circulação não têm de estar colocados no para-brisas. No entanto, o condutor deve ter os respetivos comprovativos da realização da inspeção e do pagamento do imposto juntamente com a restante documentação habitual como a carta de condução, cartão do cidadão (ou outro documento de identificação) e o Documento Único do veículo.

Resumindo, com toda a documentação em dia, só é necessário ter o selo do seguro automóvel colocado bem visível no canto inferior direito do para-brisas do veículo.

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